Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: MARIA ROSILDA DOS SANTOS ADV.: ANANDA SANTOS ALMEIDA - OAB: 14769-SE
EXECUTADO: MUNDO DAS FERRAGENS EIRELI -ME DECISÃO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201964002036 NÚMERO ÚNICO: 0002031-17.2019.8.25.0014
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DE MARIA ROSILDA DOS SANTOS, EXTINGUINDO O FEITO EM RELAÇÃO A ELA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
20/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2026, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/05/2026, 11:42
Outras Decisões
18/05/2026, 07:13
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 08:56
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 10:22
Confirmada
28/10/2025, 00:51
Expedida/certificada
17/10/2025, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/10/2025, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: MARIA ROSILDA DOS SANTOS ADV.: ANANDA SANTOS ALMEIDA - OAB: 14769-SE
EXECUTADO: MUNDO DAS FERRAGENS EIRELI -ME DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201964002036 NÚMERO ÚNICO: 0002031-17.2019.8.25.0014 INTIME-SE O EXEQUENTE, ELETRONICAMENTE, PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 05 DIAS, ACERCA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA EM 13/08/2025. TAMBÉM NO PRAZO ACIMA, DEVERÁ A ADVOGADA ANANDA SANTOS ALMEIDA, OAB/SE 14.769, JUNTAR AOS AUTOS A PROCURAÇÃO QUE A HABILITA A REPRESENTAR A EXCIPIENTE NESTES AUTOS, SOB PENA DE INEFICÁCIA DO ATO PRATICADO, NA FORMA DO ART. 104, §2º, DO CPC.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/05/2026, 11:42
Outras Decisões
18/05/2026, 07:13
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 08:56
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 10:22
Confirmada
28/10/2025, 00:51
Expedida/certificada
17/10/2025, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/10/2025, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: MARIA ROSILDA DOS SANTOS ADV.: ANANDA SANTOS ALMEIDA - OAB: 14769-SE
EXECUTADO: MUNDO DAS FERRAGENS EIRELI -ME DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201964002036 NÚMERO ÚNICO: 0002031-17.2019.8.25.0014 INTIME-SE O EXEQUENTE, ELETRONICAMENTE, PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 05 DIAS, ACERCA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA EM 13/08/2025. TAMBÉM NO PRAZO ACIMA, DEVERÁ A ADVOGADA ANANDA SANTOS ALMEIDA, OAB/SE 14.769, JUNTAR AOS AUTOS A PROCURAÇÃO QUE A HABILITA A REPRESENTAR A EXCIPIENTE NESTES AUTOS, SOB PENA DE INEFICÁCIA DO ATO PRATICADO, NA FORMA DO ART. 104, §2º, DO CPC.
12/09/2025, 00:00
Mero expediente
10/09/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 09:29
Confirmada
06/06/2025, 00:05
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 11:32
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 06:37
Expedida/certificada
26/05/2025, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: MARIA ROSILDA DOS SANTOS
EXECUTADO: MUNDO DAS FERRAGENS EIRELI -ME DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201964002036 NÚMERO ÚNICO: 0002031-17.2019.8.25.0014 DEFIRO O PEDIDO DE FL. 248 E PROCEDO COM A CONSULTA VIA INFOJUD COM A FINALIDADE DE LOCALIZAR BENS EM NOME DA EXECUTADA MUNDO DAS FERRAGENS EIRELI -ME, CNPJ Nº 21.719.353/0001-16 E DA EXECUTADA MARIA ROSILDA DOS SANTOS, CPF Nº 723.218.905-25. DESSA FORMA, CONSIDERANDO O RESULTADO DA CONSULTA, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PUGNAR O QUE ENTENDER DE DIREITO. APÓS O DECURSO DO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
06/05/2025, 00:00
Mero expediente
30/04/2025, 06:16
Confirmada
22/10/2024, 01:05
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 09:57
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 08:25
Expedida/certificada
10/10/2024, 22:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: MARIA ROSILDA DOS SANTOS
EXECUTADO: MUNDO DAS FERRAGENS EIRELI -ME DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE RESTOU FRUSTRADA A BUSCA DE ATIVOS FINANCEIROS DEPOSITADOS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, BEM COMO A UTILIDADE DA DILIGÊNCIA REQUESTADA NO SENTIDO DE SE LOCALIZAR BENS DO DEVEDOR, E AINDA À LUZ DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO QUE REGE AS RELAÇÕES ENTRE AS PARTES E O JUIZ,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201964002036 NÚMERO ÚNICO: 0002031-17.2019.8.25.0014 DEFIRO O REQUERIMENTO FORMULADO EM 07/07/2023 E 12/09/2024. ASSIM, PROCEDI À CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD A FIM DE A FIM DE IDENTIFICAR EVENTUAIS BENS PASSÍVEIS PERTENCENTES A EXECUTADA MUNDO DAS FERRAGENS EIRELI -ME, CNPJ N. 21.719.353/0001-16 E MARIA ROSILDA DOS SANTOS, CPF N. 723.218.905-25, AS QUAIS RESTARAM INFRUTÍFERAS, CONFORME RESPOSTA ANEXA. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE, EM 15 DIAS, SOBRE O RESULTADO DA DILIGÊNCIA, REQUERENDO MEDIDA ÚTIL AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
09/10/2024, 00:00
Mero expediente
07/10/2024, 14:31
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/09/2024, 13:51
Confirmada
17/09/2024, 01:08
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 08:01
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:11
Expedida/certificada
06/09/2024, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 13:28
Outras Decisões
06/05/2024, 15:02
Expedição de documento (Informações)
06/05/2024, 15:02
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2024, 10:36
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 12:43
Por decisão judicial
21/11/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 23:05
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/10/2023, 11:20
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 13:55
Expedida/certificada
19/09/2023, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 12:53
Mero expediente
02/08/2023, 09:47
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/07/2023, 12:08
Confirmada
18/07/2023, 01:47
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 13:23
Expedida/certificada
05/07/2023, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 12:12
Mero expediente
19/05/2023, 18:19
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/05/2023, 09:33
Outras Decisões
11/04/2023, 14:24
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/03/2023, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/03/2023, 10:09
Outras Decisões
21/03/2023, 16:03
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/03/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 14:50
Confirmada
03/03/2023, 14:50
Expedida/certificada
01/03/2023, 12:15
Ato ordinatório
01/03/2023, 12:14
Documento (Certidão)
18/10/2022, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/09/2022, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/09/2022, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/09/2022, 18:02
Outras Decisões
09/08/2022, 18:45
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/08/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 13:59
Confirmada
12/07/2022, 02:41
Expedida/certificada
30/06/2022, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Verifica-se ser plausível a utilização da CNIB, visando dar mais eficácia a medida outrora deferida, nos termos do provimento 39/2014 do CNJ, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados, vejamos o teor dos seus Artigos. 5º e 6º: Art. 5º As indisponibilidades de bens determinadas por magistrados, assim como seus respectivos levantamentos, deverão ser imediatamente cadastradas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, vedada a expedição de ofícios ou mandados em papel com tal finalidade às Corregedorias da Justiça dos Estados e aos Oficiais de Registros de Imóveis, salvo para o fim específico de indisponibilidade relativa a imóvel certo e determinado, hipótese em que a ordem será enviada diretamente à serventia competente para a averbação, com indicação do nome e do CPF do titular do domínio ou outros direitos reais atingidos, o endereço do imóvel e o número da respectiva matrícula. Art. 6º As comunicações de indisponibilidades de bens decretadas por Órgãos Administrativos que detêm competência legal poderão ser incluídas diretamente por seus respectivos emissores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, na forma prevista neste Provimento. Também deverão ser incluídas no CNIB, pela autoridade competente, as ordens de levantamento das indisponibilidades previstas neste artigo. § 2º. As indisponibilidades anteriormente decretadas e ainda vigentes poderão ser incluídas no sistema, bem como seus posteriores cancelamentos. Assim, constatando a viabilidade jurídica do pedido da inclusão da indisponibilidade junto a CNIB, procedo com a inclusão diretamente na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB em nome das ora Executadas. Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de sobrestamento do feito.
25/05/2022, 00:00
Mero expediente
23/05/2022, 16:10
Conclusão (para decisão)
29/04/2022, 08:27
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 09:51
Confirmada
26/03/2022, 02:04
Expedida/certificada
15/03/2022, 14:39
Ato ordinatório
16/02/2022, 21:58
Mero expediente
09/12/2021, 13:01
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/12/2021, 11:17
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 00:54
Confirmada
24/08/2021, 01:55
Expedida/certificada
13/08/2021, 08:20
Mero expediente
28/06/2021, 16:52
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/06/2021, 12:44
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 13:37
Confirmada
01/06/2021, 02:26
Expedida/certificada
19/05/2021, 13:30
Mero expediente
29/04/2021, 11:34
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/04/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 01:09
Confirmada
23/03/2021, 01:37
Expedida/certificada
12/03/2021, 13:05
Documento (Certidão)
16/12/2020, 22:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/10/2020, 11:30
Documento (Mandado)
30/10/2020, 11:29
Mero expediente
03/09/2020, 13:49
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/09/2020, 12:13
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 11:27
Confirmada
25/07/2020, 01:32
Expedida/certificada
14/07/2020, 12:39
Mero expediente
06/07/2020, 16:56
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/07/2020, 11:01
Mero expediente
18/06/2020, 11:34
Conclusão (para despacho)
16/06/2020, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2020, 11:25
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 10:55
Confirmada
27/04/2020, 17:45
Expedida/certificada
27/03/2020, 13:20
Mero expediente
12/03/2020, 08:56
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/03/2020, 10:08
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 11:38
Confirmada
01/02/2020, 01:48
Expedida/certificada
08/01/2020, 12:17
Ato ordinatório
08/01/2020, 12:17
Documento (Certidão)
02/12/2019, 10:27
Documento (Mandado)
01/11/2019, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)