Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/04/2026, 08:35
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 07:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: EDIMILSON FELIX TEIXEIRA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201564001183 NÚMERO ÚNICO: 0001251-19.2015.8.25.0014
VISTOS. DIANTE DO LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO DESDE A APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS (26/03/2024), FAZ-SE NECESSÁRIA A PRÉVIA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ANTES DA EFETIVAÇÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS. ASSIM, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, APRESENTE A PLANILHA DE DÉBITOS ATUALIZADA. COM A MANIFESTAÇÃO OU TRANSCORRIDO O PRAZO IN ALBIS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA A EFETIVAÇÃO DA CONSULTA SISBAJUD.
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
18/03/2026, 12:50
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/06/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: EDIMILSON FELIX TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO....: PORTARIA INTERNA Nº 01/2017, ART. 1º, INC. XXII: – SE EXISTENTE PEDIDO BLOQUEIO JUDICIAL OU CONSULTAS ELETRÔNICAS FORMULADAS PELA PARTE A SEREM REALIZADAS PELO JUIZ, ANTES DA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO MAGISTRADO, E CONFORME LEGISLAÇÃO SENDO NECESSÁRIO O PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA, INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU(UA) ADVOGADO(A), VIA DJEN, PARA RECOLHER AS CUSTAS CORRESPONDENTES, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARCAR COM O ÔNUS PROCESSUAL DE SUA INÉRCIA.
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201564001183 NÚMERO ÚNICO: 0001251-19.2015.8.25.0014
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: EDIMILSON FELIX TEIXEIRA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201564001183 NÚMERO ÚNICO: 0001251-19.2015.8.25.0014
VISTOS. DIANTE DO LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO DESDE A APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS (26/03/2024), FAZ-SE NECESSÁRIA A PRÉVIA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ANTES DA EFETIVAÇÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS. ASSIM, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, APRESENTE A PLANILHA DE DÉBITOS ATUALIZADA. COM A MANIFESTAÇÃO OU TRANSCORRIDO O PRAZO IN ALBIS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA A EFETIVAÇÃO DA CONSULTA SISBAJUD.
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
18/03/2026, 12:50
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/06/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: EDIMILSON FELIX TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO....: PORTARIA INTERNA Nº 01/2017, ART. 1º, INC. XXII: – SE EXISTENTE PEDIDO BLOQUEIO JUDICIAL OU CONSULTAS ELETRÔNICAS FORMULADAS PELA PARTE A SEREM REALIZADAS PELO JUIZ, ANTES DA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO MAGISTRADO, E CONFORME LEGISLAÇÃO SENDO NECESSÁRIO O PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA, INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU(UA) ADVOGADO(A), VIA DJEN, PARA RECOLHER AS CUSTAS CORRESPONDENTES, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARCAR COM O ÔNUS PROCESSUAL DE SUA INÉRCIA.
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201564001183 NÚMERO ÚNICO: 0001251-19.2015.8.25.0014
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/06/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 08:08
Confirmada
06/06/2025, 10:24
Expedida/certificada
05/06/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/06/2025, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: EDIMILSON FELIX TEIXEIRA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201564001183 NÚMERO ÚNICO: 0001251-19.2015.8.25.0014 INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, CUMPRINDO O DESPACHO DE FL. 468, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO III, DO CPC.
05/06/2025, 00:00
Mero expediente
03/06/2025, 10:48
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/04/2025, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: EDIMILSON FELIX TEIXEIRA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201564001183 NÚMERO ÚNICO: 0001251-19.2015.8.25.0014 DEFIRO O PEDIDO DE CONSULTA VIA SNIPER FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE EM PETIÇÃO JUNTADA EM 16/10/2024 ANTE O RESULTADO DA CONSULTA SNIPER, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PUGNAR O QUE ENTENDER DE DIREITO. APÓS O DECURSO DO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/03/2025, 10:38
Mero expediente
12/03/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/10/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/10/2024, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: EDIMILSON FELIX TEIXEIRA DECISÃO....: À VISTA DO EXPOSTO,
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201564001183 NÚMERO ÚNICO: 0001251-19.2015.8.25.0014 INDEFIRO O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO, NA OPORTUNIDADE, PROMOVER O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ESCOADO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM CONCLUSOS.
09/10/2024, 00:00
Outras Decisões
07/10/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 12:41
Ato ordinatório
04/07/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 12:35
deferimento
13/06/2024, 11:41
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 20:12
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/03/2024, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 12:49
Mero expediente
18/03/2024, 20:32
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 09:42
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 12:24
Mero expediente
22/02/2024, 10:08
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 13:04
Ato ordinatório
16/01/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/11/2023, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 12:59
Mero expediente
20/11/2023, 10:07
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 10:31
Decurso de Prazo
09/09/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 12:49
Mero expediente
21/08/2023, 09:28
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 12:59
Ato ordinatório
22/05/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 08:45
Ato ordinatório
10/04/2023, 17:22
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/04/2023, 12:52
Mero expediente
16/03/2023, 06:36
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 10:50
Mero expediente
23/02/2023, 10:46
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 15:02
Ato ordinatório
29/11/2022, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/11/2022, 17:43
Ato ordinatório
12/09/2022, 12:05
Ato ordinatório
23/07/2022, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/07/2022, 09:37
Documento (Ofício)
26/05/2022, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/05/2022, 11:43
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2022, 10:39
Ato ordinatório
17/05/2022, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Diante do recolhimento das custas da diligência e da apresentação de planilha com o valor atualizado do débito (págs. ), defiro o pleito da parte exequente de 25/01/2022 (p. 325), e determino que a Secretaria expeça ofícios aos cartórios de registro de imóveis do Estado de Sergipe (preferencialmente por meio eletrônico - emails constantes da Consolidação Normativa Judicial do TJSE), solicitando que estes informem, no prazo de 20 (vinte) dias, se existem bens registrados em nome do devedor EDIMILSON FELIX TEIXEIRA (com dados de qualificação integrais que devem seguir em anexo aos expedientes para permitir a individualização). 2. Com a juntada das respostas, intime-se a parte credora para que tome ciência da documentação e possa, querendo, se manifestar, pleiteando o que entender de direito e dando azo ao prosseguimento do feito, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º do CPC), sob pena de extinção por desinteresse. 3. Transcorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam os autos conclusos para apreciação.
27/04/2022, 00:00
Mero expediente
25/04/2022, 09:05
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 11:23
Decurso de Prazo
16/04/2022, 05:46
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Defiro o pedido da parte exequente de 22/02/2022 (p. 331), concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que dê cumprimento à determinação deste juízo, apresentando a documentação requisitada, sob pena de extinção por desinteresse. 2. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam os autos conclusos para apreciação.
14/03/2022, 00:00
Mero expediente
10/03/2022, 13:12
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 10:07
Decurso de Prazo
04/03/2022, 22:10
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha com o valor atualizado do débito e recolha(m) as custas referentes ao pedido de expedição de ofícios, constante de pág. 325, nos termos do que determina a Instrução Normativa n. 10/2016 da Presidência do TJSE. Transcorrido o prazo supracitado sem o recolhimento da referida taxa judiciária, certifique-se e intime(m)-se o(s) exequente(s) para que supra(m) a omissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por desinteresse no prosseguimento do feito.
16/02/2022, 00:00
Mero expediente
14/02/2022, 18:25
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 09:15
Decurso de Prazo
11/02/2022, 08:53
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
, intime-se a parte exequente para que se pronuncie, em prestígio do contraditório, no prazo de 10 (dez) dias.
13/12/2021, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2021, 14:20
Decurso de Prazo
09/12/2021, 14:20
Documento (Certidão)
27/08/2021, 08:45
Documento (Mandado)
19/08/2021, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/08/2021, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Defiro o pleito da parte exequente de 02/08/2021 (pág. 309), determinando a intimação pessoal da parte devedora para que indique a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, bem como exiba prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, tudo nos termos do art. 774, inciso V do NCPC, sob pena da sua inércia caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça (contempt of court) e ensejar a aplicação de multa processual de até 20% do valor atualizado da execução (art. 774, parágrafo único do CPC/2015). Atente-se a Secretaria para o endereço e contatos telefônicos da parte devedora apresentados na petição aludida de p. 309, através dos quais poderá ser efetivada a intimação determinada. 2. Havendo manifestação tempestiva, intime-se a parte exequente para que se pronuncie, em prestígio do contraditório, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Não havendo manifestação, certifique-se e volvam os autos conclusos para apreciação.
19/08/2021, 00:00
Mero expediente
17/08/2021, 12:33
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
27/07/2021, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2021, 11:34
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/06/2021, 10:35
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que o sistema SIEL está indisponível para consulta por este Magistrado, defiro o pleito formulado pela parte exequente à pág. 282, ao passo em que determino: 1. Expeça-se ofício, via e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected], para que o TRE forneça, no prazo de 20 (vinte) dias, o endereço residencial da parte requerida, cujos os dados para consulta são os seguintes: EDMILSON FÉLIX TEIXEIRA, CPF: 712.136.195-72. 2. Com a chegada do ofício, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Cumpra-se.
23/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2021, 10:17
Documento (Mandado)
16/06/2021, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/06/2021, 09:46
Mero expediente
10/06/2021, 10:20
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/05/2021, 21:33
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte para, no prazo de 10 dias, acostar o comprovante de pagamento das custas do procedimento requerido.
14/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça as fls. 279.
12/04/2021, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2021, 09:51
Documento (Certidão)
09/02/2021, 18:13
Documento (Mandado)
09/02/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/02/2021, 09:12
Documento (Certidão)
30/11/2020, 18:05
Documento (Mandado)
26/11/2020, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/11/2020, 16:58
Mero expediente
10/11/2020, 16:28
Conclusão (para despacho)
02/11/2020, 17:06
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/10/2020, 10:24
Abandono da causa
06/10/2020, 12:55
Conclusão (para despacho)
05/10/2020, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/08/2020, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/07/2020, 12:22
Mero expediente
26/06/2020, 10:14
Conclusão (para despacho)
09/06/2020, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/06/2020, 12:21
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 11:45
Ato ordinatório
02/06/2020, 20:36
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/05/2020, 17:35
Mero expediente
26/05/2020, 22:59
Conclusão (para despacho)
25/05/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/05/2020, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2020, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2020, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2020, 06:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/01/2020, 11:12
Mero expediente
26/11/2019, 12:12
Conclusão (para despacho)
23/10/2019, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/08/2019, 13:33
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 10:15
Ato ordinatório
15/08/2019, 11:53
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 13:22
Mero expediente
16/07/2019, 22:41
Conclusão (para despacho)
18/06/2019, 11:46
Requisição de Informações
10/06/2019, 12:14
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/06/2019, 10:53
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 09:04
Ato ordinatório
14/05/2019, 10:44
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 15:07
Ato ordinatório
09/04/2019, 11:37
Documento (Mandado)
13/03/2019, 11:16
Documento (Mandado)
07/03/2019, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/03/2019, 11:07
Mero expediente
25/02/2019, 09:22
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 10:28
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 10:26
Ato ordinatório
06/02/2019, 10:07
Petição (Petição (outras))
16/01/2019, 16:25
Mero expediente
14/01/2019, 17:26
Conclusão (para despacho)
12/12/2018, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/12/2018, 11:33
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 12:20
Mero expediente
14/11/2018, 13:27
Conclusão (para despacho)
06/11/2018, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2018, 14:30
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 12:56
Mero expediente
16/10/2018, 19:05
Conclusão (para despacho)
02/10/2018, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/10/2018, 17:05
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 13:50
Mero expediente
20/09/2018, 13:33
Conclusão (para despacho)
06/09/2018, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/09/2018, 20:53
Requisição de Informações
24/08/2018, 15:16
Conclusão (para despacho)
21/08/2018, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/08/2018, 18:20
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 08:32
Ato ordinatório
29/07/2018, 11:19
Petição (Petição (outras))
15/07/2018, 14:49
Ato ordinatório
10/07/2018, 16:19
Expedição de documento (Informações; Informações)
28/05/2018, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/05/2018, 12:12
Petição (Petição (outras))
29/03/2018, 10:01
Ato ordinatório
27/02/2018, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2017, 21:08
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2017, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2017, 18:54
Expedição de documento (Informações)
22/05/2017, 17:30
de pré-executividade
26/04/2017, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2017, 22:06
Conclusão (para despacho)
26/07/2016, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/07/2016, 12:39
Petição (Petição (outras))
21/06/2016, 11:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2016, 13:10
Recebimento
24/05/2016, 11:50
Entrega em carga/vista
10/05/2016, 11:40
Documento (Outros documentos)
10/05/2016, 11:34
Mero expediente
19/04/2016, 11:49
Conclusão (para despacho)
12/01/2016, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/01/2016, 13:35
Petição (Petição (outras))
09/12/2015, 11:49
Recebimento
09/12/2015, 11:15
Entrega em carga/vista
01/12/2015, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2015, 09:51
Mero expediente
29/10/2015, 10:50
Conclusão (para despacho)
16/09/2015, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)