Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/03/2026, 09:42
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRADESCO ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DE MELO ADV.: PÉRICLES CARVALHO OLIVEIRA - OAB: 13774-SE DECISÃO/DESPACHO....: VERIFICA-SE, PELO TERMO DE AUDIÊNCIA DE 08/09/2025, QUE A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO RESTOU FRUSTRADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE (REQUERENTE), TENDO O PATRONO DA PARTE EXECUTADA REQUERIDO A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 334, §8º, DO CPC, BEM COMO A REMARCAÇÃO DO ATO. DIANTE DISSO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201664000353 NÚMERO ÚNICO: 0000344-10.2016.8.25.0014 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS JUSTIFIQUE A AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA EM 08/09/2025, ÀS 10H00; E MANIFESTE-SE EXPRESSAMENTE QUANTO AO INTERESSE NA REDESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, INDICANDO, SE HOUVER, PROPOSTA OBJETIVA DE ACORDO. DECORRIDO O PRAZO, VOLTEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE MULTA (ART. 334, §8º, CPC) E DELIBERAÇÃO QUANTO À EVENTUAL REDESIGNAÇÃO DO ATO. CUMPRA-SE.
25/02/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 17:50
Audiência (conciliação; realizada)
08/09/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/08/2025, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRADESCO ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DE MELO ADV.: PÉRICLES CARVALHO OLIVEIRA - OAB: 13774-SE DECISÃO/DESPACHO....: NOS TERMOS DO ART. 695 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DA NECESSIDADE QUE SEJAM EMPREENDIDOS ESFORÇOS NO SENTIDO DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DA CONTROVÉRSIA, BEM COMO ANTE A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE POR AMBAS AS PARTES, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08/09/2025, ÀS 10HS, A SER REALIZADA DE FORMA MISTA, NO FÓRUM DA COMARCA DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO/SE OU POR MEIO DA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, ATRAVÉS DO LINK: HTTPS://TEAMS.MICROSOFT.COM/L/MEETUP-JOIN/19%3AMEETING_OWIWMTE1NZATMGVIYY00ZTUZLWE1ODCTMWI2OTYXYJKXY2VH%40THREAD.V2/0?CONTEXT=%7B%22TID%22%3A%22E5E07AA0-AB7F-4CA1-851C-79E4AEF4C50A%22%2C%22OID%22%3A%22E7DA7735-5DE7-4699-94A6-1E24B68500DB%22%7D ID DA REUNIÃO: 265 632 173 555 SENHA: PTWUHE APONTO QUE, HAVENDO A IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS MEIOS ELETRÔNICOS, TANTO AS PARTES COMO AS TESTEMUNHAS PODERÃO COMPARECER AO FÓRUM NO HORÁRIO DETERMINADO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. POR FIM, ALERTO QUE NÃO É POSSÍVEL GRAVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA AUDIÊNCIA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201664000353 NÚMERO ÚNICO: 0000344-10.2016.8.25.0014 INTIME-SE A AUTORA, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO (§3º DO ART. 334 DO CPC).
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRADESCO ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DE MELO ADV.: PÉRICLES CARVALHO OLIVEIRA - OAB: 13774-SE DECISÃO/DESPACHO....: VERIFICA-SE, PELO TERMO DE AUDIÊNCIA DE 08/09/2025, QUE A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO RESTOU FRUSTRADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE (REQUERENTE), TENDO O PATRONO DA PARTE EXECUTADA REQUERIDO A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 334, §8º, DO CPC, BEM COMO A REMARCAÇÃO DO ATO. DIANTE DISSO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201664000353 NÚMERO ÚNICO: 0000344-10.2016.8.25.0014 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS JUSTIFIQUE A AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA EM 08/09/2025, ÀS 10H00; E MANIFESTE-SE EXPRESSAMENTE QUANTO AO INTERESSE NA REDESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, INDICANDO, SE HOUVER, PROPOSTA OBJETIVA DE ACORDO. DECORRIDO O PRAZO, VOLTEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE MULTA (ART. 334, §8º, CPC) E DELIBERAÇÃO QUANTO À EVENTUAL REDESIGNAÇÃO DO ATO. CUMPRA-SE.
25/02/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 17:50
Audiência (conciliação; realizada)
08/09/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/08/2025, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRADESCO ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DE MELO ADV.: PÉRICLES CARVALHO OLIVEIRA - OAB: 13774-SE DECISÃO/DESPACHO....: NOS TERMOS DO ART. 695 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DA NECESSIDADE QUE SEJAM EMPREENDIDOS ESFORÇOS NO SENTIDO DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DA CONTROVÉRSIA, BEM COMO ANTE A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE POR AMBAS AS PARTES, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08/09/2025, ÀS 10HS, A SER REALIZADA DE FORMA MISTA, NO FÓRUM DA COMARCA DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO/SE OU POR MEIO DA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, ATRAVÉS DO LINK: HTTPS://TEAMS.MICROSOFT.COM/L/MEETUP-JOIN/19%3AMEETING_OWIWMTE1NZATMGVIYY00ZTUZLWE1ODCTMWI2OTYXYJKXY2VH%40THREAD.V2/0?CONTEXT=%7B%22TID%22%3A%22E5E07AA0-AB7F-4CA1-851C-79E4AEF4C50A%22%2C%22OID%22%3A%22E7DA7735-5DE7-4699-94A6-1E24B68500DB%22%7D ID DA REUNIÃO: 265 632 173 555 SENHA: PTWUHE APONTO QUE, HAVENDO A IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS MEIOS ELETRÔNICOS, TANTO AS PARTES COMO AS TESTEMUNHAS PODERÃO COMPARECER AO FÓRUM NO HORÁRIO DETERMINADO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. POR FIM, ALERTO QUE NÃO É POSSÍVEL GRAVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA AUDIÊNCIA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201664000353 NÚMERO ÚNICO: 0000344-10.2016.8.25.0014 INTIME-SE A AUTORA, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO (§3º DO ART. 334 DO CPC).
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2025, 13:11
Mero expediente
06/08/2025, 12:28
Audiência (conciliação; realizada)
05/08/2025, 09:48
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/07/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/07/2025, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRADESCO ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DE MELO ADV.: PÉRICLES CARVALHO OLIVEIRA - OAB: 13774-SE DECISÃO/DESPACHO....: NOS TERMOS DO ART. 695 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DA NECESSIDADE QUE SEJAM EMPREENDIDOS ESFORÇOS NO SENTIDO DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DA CONTROVÉRSIA, BEM COMO ANTE A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE POR AMBAS AS PARTES,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201664000353 NÚMERO ÚNICO: 0000344-10.2016.8.25.0014 DESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/08/2025, ÀS 10:30MIN, A SER REALIZADA DE FORMA MISTA, NO FÓRUM DA COMARCA DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO/SE OU POR MEIO DA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, ATRAVÉS DO LINK: HTTPS://TEAMS.MICROSOFT.COM/L/MEETUP-JOIN/19%3AMEETING_OWIWMTE1NZATMGVIYY00ZTUZLWE1ODCTMWI2OTYXYJKXY2VH%40THREAD.V2/0?CONTEXT=%7B%22TID%22%3A%22E5E07AA0-AB7F-4CA1-851C-79E4AEF4C50A%22%2C%22OID%22%3A%22E7DA7735-5DE7-4699-94A6-1E24B68500DB%22%7D ID DA REUNIÃO: 265 632 173 555 SENHA: PTWUHE APONTO QUE, HAVENDO A IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS MEIOS ELETRÔNICOS, TANTO AS PARTES COMO AS TESTEMUNHAS PODERÃO COMPARECER AO FÓRUM NO HORÁRIO DETERMINADO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. POR FIM, ALERTO QUE NÃO É POSSÍVEL GRAVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA AUDIÊNCIA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INTIME-SE A AUTORA, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO (§3º DO ART. 334 DO CPC). DESIGNO O DIA 09/08/2025 ÀS 10H:30MIN PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO.
18/07/2025, 00:00
Audiência (conciliação; redesignada)
16/07/2025, 10:07
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/03/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BRADESCO ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DE MELO ADV.: PÉRICLES CARVALHO OLIVEIRA - OAB: 13774-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, VIA DJEN, A FIM DE SE MANIFESTAR SOBRE O TEOR DA PETIÇÃO RETRO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201664000353 NÚMERO ÚNICO: 0000344-10.2016.8.25.0014
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
01/03/2025, 12:47
Expedição de documento (Informações)
27/02/2025, 08:17
Expedição de documento (Informações)
25/02/2025, 08:09
Expedição de documento (Informações)
25/02/2025, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRADESCO ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DE MELO ADV.: PÉRICLES CARVALHO OLIVEIRA - OAB: 13774-SE DECISÃO/DESPACHO....: PROMOVI O BLOQUEIO/SEQUESTRO DO VALOR EXEQUENDO, UTILIZANDO O SISBAJUD, MAS SÓ FOI ENCONTRADO O VALOR DE R$ 1.830,34 (MINUTA ANEXA).
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201664000353 NÚMERO ÚNICO: 0000344-10.2016.8.25.0014 INTIME-SE O EXECUTADO, POR SEU ADVOGADO, VIA DJE, ACERCA DO REFERIDO BLOQUEIO/SEQUESTRO NO SISBAJUD (MINUTA ANEXA), EM 5 (CINCO) DIAS. DECORRIDO O PRAZO ACIMA, E NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, PARA LEVANTAMENTO DO VALOR EXEQUENDO BLOQUEADO/SEQUESTRADO E DOS SEUS ACRÉSCIMOS PORVENTURA EXISTENTES. QUANTO AO SALDO REMANESCENTE, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 15 DIAS, REQUERER A MEDIDA PROCESSUAL QUE ENTENDER DEVIDA.
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/02/2025, 12:27
Mero expediente
21/02/2025, 10:59
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/11/2024, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/10/2024, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRADESCO ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DE MELO ADV.: PÉRICLES CARVALHO OLIVEIRA - OAB: 13774-SE DECISÃO....: NOS TERMOS DO ART. 139, IV, DO CPC, INCUMBE AO JUIZ “DETERMINAR TODAS AS MEDIDAS INDUTIVAS, COERCITIVAS, MANDAMENTAIS OU SUB-ROGATÓRIAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, INCLUSIVE NAS AÇÕES QUE TENHAM POR OBJETO PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA”. UMA VEZ QUE A FERRAMENTA SISBAJUD EXPERIMENTOU RECENTE APERFEIÇOAMENTO COM A IMPLEMENTAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO PROGRAMADA DA ORDEM, DENOMINADA PELO PRÓPRIO SISTEMA COMO “TEIMOSINHA”,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201664000353 NÚMERO ÚNICO: 0000344-10.2016.8.25.0014 DEFIRO O PLEITO DE P. 104, PROCEDO CONSULTA AO SISTEMA COM APLICAÇÃO DA REPETIÇÃO PROGRAMADA, CONFORME EXTRATO EM ANEXO. AGUARDE-SE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATÉ A OBTENÇÃO DA RESPOSTA À CONSULTA REALIZADA. APÓS, VENHAM CONCLUSOS.
09/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 13:00
Mero expediente
16/07/2024, 09:54
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 12:39
Mero expediente
15/06/2024, 07:40
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 15:26
Decurso de Prazo
21/03/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 13:02
Ato ordinatório
21/02/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 14:48
Ato ordinatório
03/02/2024, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 13:17
Mero expediente
31/01/2024, 13:04
Audiência (conciliação; realizada)
30/01/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 08:47
Ato ordinatório
11/01/2024, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/11/2023, 17:44
Audiência (conciliação; realizada)
23/11/2023, 09:47
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2023, 18:49
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 10:36
Ato ordinatório
18/10/2023, 01:21
Documento (Certidão)
10/10/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2023, 10:42
Ato ordinatório
14/09/2023, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 13:03
Mero expediente
30/08/2023, 12:57
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 09:58
Decurso de Prazo
25/08/2023, 11:04
Audiência (conciliação; realizada)
17/04/2023, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/04/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 11:49
Audiência (conciliação; realizada)
23/03/2023, 12:27
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/03/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 09:57
Ato ordinatório
10/03/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
05/03/2023, 16:54
Ato ordinatório
01/03/2023, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/03/2023, 12:52
Mero expediente
05/12/2022, 15:52
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/11/2022, 09:29
Documento (Certidão)
01/11/2022, 09:52
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2022, 11:47
Ato ordinatório
15/09/2022, 10:54
Mero expediente
18/08/2022, 13:06
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 09:05
Mero expediente
18/07/2022, 19:41
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 09:10
Decurso de Prazo
17/07/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a planilha atualizadora do débito perseguido nesta demanda e recolha as custas da diligência requerida, sob pena de aplicação do disposto no art. 485, § 1º, do CPC/2015[1].
07/06/2022, 00:00
Mero expediente
05/06/2022, 11:56
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 23:04
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 07:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 19:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Diante da expedição do alvará, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias.
18/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2022, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/04/2022, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/04/2022, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/04/2022, 11:40
Ato ordinatório
07/02/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Analisando os autos, observo que a parte exequente apresentou petição em 04/08/2021 (p. 362/363), aduzindo que ainda existiria no processo valor bloqueado no importe de R$ 3.284,21 (três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos), que supostamente estaria pendente de levantamento, conforme documentação que indica às págs. 192 e 193. A parte credora advoga ainda que a parte devedora fora à época intimada para eventualmente impugnar o bloqueio da quantia via Sistema BACENJUD, tendo deixado transcorrer o prazo sem qualquer oposição, motivo pelo qual o numerário já poderia ser efetivamente liberado. 2. Desse modo, analisei a documentação aludida de págs. 192/193 e realmente constatei que foi inserido comando de bloqueio de valores que localizou em contas de titularidade do executado o valor aludido de R$ 3.284,21 (três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos). Constato ainda que o magistrado à época procedeu à transferência do importe para conta judicial no BANESE (ID: 072019000014481644 - vide p. 192 e documento de p. 195). Ato contínuo, consta dos autos a informação de que o executado foi pessoalmente intimado acerca do bloqueio de valor que era de sua propriedade, como se vê da certidão do mandado anexada à p. 222, mas deixou transcorrer o prazo legal de 05 dias concedido sem qualquer oposição à constrição, conforme certidão cartorária de 20/03/2020 (p. 225). 3. Diante deste contexto, o magistrado à época proferiu o decisum de 07/05/2020 (p. 233) deferindo o pleito da parte exequente e determinando a expedição de alvará para liberação do importe de R$ 3.284,21 (três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos) em favor do banco credor, nos seguintes termos: Diante da certidão de pág. 225, defiro o pleito formulado pela parte exequente pertinente a liberação do montante bloqueado, via sistema Bacenjud. Assim, expeça-se alvará da quantia constrita, em nome da instituição bancária exequente, com seus ulteriores acréscimos legais, na forma requerida na manifestação retro. [...] 4. Assim, diante da informação apresentada pelo exequente de que a referida quantia não fora até o momento liberada, apesar da existência de ordem judicial determinando a confecção de alvará há mais de 1 (um) ano, determino que a Secretaria certifique se realmente os fatos trazidos aos autos pelo Bradesco são verídicos (e até os dias atuais não fora expedido alvará) ou se já foi dado cumprimento ao comando de p. 233, já tendo sido expedido alvará da quantia vinculada a este feito, bem como se já foi ou não efetuado o saque do valor. 5. Caso não tenha sido cumprido até o momento o comando judicial de p. 233, determino, após a devida certificação nos autos, que a Secretaria enfim cumpra o disposto no decisum aludido, expedindo-se o pertinente alvará para levantamento da quantia em favor da parte credora, com a urgência que a situação requer. 6. Na hipótese de já ter sido expedido o alvará conforme d
27/08/2021, 00:00
Mero expediente
25/08/2021, 13:02
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/08/2021, 09:58
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/08/2021, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Defiro o pleito da parte exequente de 13/07/2021 (p. 355), concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que o credor possa indicar bens de titularidade da parte executada passíveis de penhora, sob pena da sua inércia ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito por desinteresse. 2. Transcorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam os autos conclusos para apreciação.
26/07/2021, 00:00
Outras Decisões
22/07/2021, 07:25
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/07/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Da análise dos autos, verifico que a parte Exequente postulou pela quebra do sigilo fiscal do Executado, através da ferramenta INFOJUD (pág. 331). Pois bem, é cediço que o sigilo fiscal é matéria protegida em nosso ordenamento jurídico. Contudo, não pressupõe o exaurimento de outras vias para pesquisa de bens do devedor. Nesse sentido, a jurisprudência possui entendimento uníssono: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL - TENTATIVA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DA EXECUTADA – SOLICITAÇÃO DE CONSULTA AO INFOJUD – COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA TAL FINALIDADE – INTELIGÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA HODIERNA DO STJ – REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA CONSULTA RELATIVA AO SISTEMA INFOJUD, NA TENTATIVA DE ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - UNÂNIME. (Agravo de Instrumento nº 202000702211 nº único0000657-71.2020.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator(a): Cezário Siqueira Neto - Julgado em 12/06/2020) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. PERÍCIA TÉCNICA E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE COMPROVAR EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RESIDENCIAL. PRECLUSÃO. Nos termos do art. 507 do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Questões arguidas extemporaneamente e que já foram objeto de anterior decisão neste feito. 2. SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SREI. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça STJ em sistema de repercussão geral, é desnecessário o exaurimento de vias extrajudiciais para que se pleiteie a busca de bens passíveis de penhora através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SREI. Precedentes. Decisão reformada no ponto. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 70084049196, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 02-07-2020) Data de Julgamento: 02-07-2020 Publicação: 06-07-2020 PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. 1. O posicionamento da Corte de origem destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. É desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line (sistemas Bacen-jud, Renajud ou Infojud), em execução civil ou fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21.1.2007. Precedentes: REsp 1.582.421/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27.5.2016; REsp 1.667.529/RJ, Min Rel. Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 29.6.2017. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao Recurso Especial e permitir a utilização do sistema Infojud independentemente do esgotamento de diligências. (AREsp 1528536 / RJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIA
30/06/2021, 00:00
Mero expediente
28/06/2021, 16:51
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/06/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte para, no prazo de 10 dias, acostar o comprovante de pagamento das custas do procedimento requerido.
14/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2021, 19:50
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 23:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Diante dos ofícios as fls. 304, 314, 322, 326, 328, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se.
29/03/2021, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2021, 08:48
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 08:45
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 13:17
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 08:27
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 18:07
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/02/2021, 14:21
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 09:54
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 19:07
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 19:07
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 19:07
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 12:47
Documento (Mandado)
28/01/2021, 11:15
Documento (Mandado)
28/01/2021, 11:15
Documento (Mandado)
28/01/2021, 11:15
Documento (Mandado)
28/01/2021, 11:15
Documento (Mandado)
28/01/2021, 11:15
Documento (Mandado)
28/01/2021, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/01/2021, 09:08
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 17:43
Ato ordinatório
10/12/2020, 19:14
Mero expediente
13/11/2020, 09:25
Conclusão (para despacho)
03/11/2020, 11:09
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/10/2020, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/10/2020, 10:13
Mero expediente
06/10/2020, 12:55
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 18:34
Ato ordinatório
28/08/2020, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/07/2020, 10:46
Mero expediente
23/07/2020, 12:31
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 18:56
Ato ordinatório
30/06/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/06/2020, 11:00
Mero expediente
17/06/2020, 12:02
Conclusão (para despacho)
09/06/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 17:24
Mero expediente
05/06/2020, 13:12
Conclusão (para despacho)
25/05/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/05/2020, 10:06
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2020, 12:17
Mero expediente
07/05/2020, 12:28
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/04/2020, 16:04
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 14:45
Ato ordinatório
20/03/2020, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/03/2020, 13:16
Mudança de Classe Processual
20/03/2020, 13:10
Documento (Certidão)
27/02/2020, 19:45
Documento (Mandado)
17/02/2020, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/02/2020, 13:10
Mero expediente
12/02/2020, 10:13
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 11:55
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/01/2020, 10:25
Ato ordinatório
04/12/2019, 06:52
Documento (Certidão)
06/11/2019, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/11/2019, 10:52
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 12:16
Documento (Mandado)
25/10/2019, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/10/2019, 06:48
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 09:27
Mero expediente
09/10/2019, 09:33
Conclusão (para despacho)
07/10/2019, 20:28
Mero expediente
30/09/2019, 16:41
Conclusão (para despacho)
17/09/2019, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/09/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 10:07
Ato ordinatório
19/08/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 11:53
Ato ordinatório
24/07/2019, 10:40
Documento (Certidão)
16/07/2019, 10:56
Documento (Mandado)
25/06/2019, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/06/2019, 15:57
Documento (Mandado)
23/05/2019, 11:19
Documento (Mandado)
14/05/2019, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2019, 15:53
Mero expediente
30/04/2019, 12:20
Conclusão (para despacho)
23/04/2019, 11:44
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 18:05
Ato ordinatório
24/03/2019, 14:37
Documento (Mandado)
04/03/2019, 14:14
Documento (Mandado)
20/02/2019, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/02/2019, 12:18
Outras Decisões
21/01/2019, 13:24
Conclusão (para despacho)
12/12/2018, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/12/2018, 11:15
Mudança de Classe Processual
05/12/2018, 11:14
Mero expediente
13/11/2018, 15:47
Conclusão (para despacho)
06/11/2018, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2018, 15:41
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 12:05
Mero expediente
16/10/2018, 19:05
Conclusão (para despacho)
02/10/2018, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/10/2018, 16:17
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 10:31
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/08/2018, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/07/2018, 16:39
Documento (Ofício)
03/07/2018, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/06/2018, 22:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/05/2018, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/04/2018, 11:12
Mero expediente
10/04/2018, 22:22
Conclusão (para despacho)
07/02/2018, 19:02
Petição (Petição (outras))
11/01/2018, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/01/2018, 15:22
Reforma de decisão anterior
18/12/2017, 07:48
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 15:24
Conclusão (para despacho)
23/11/2017, 11:33
Documento (Outros documentos)
23/11/2017, 11:32
Recebimento
21/11/2017, 10:45
Expedição de documento (Informações)
20/11/2017, 10:53
Expedição de documento (Informações)
06/07/2017, 07:50
Remessa (em grau de recurso)
05/07/2017, 18:11
Ato ordinatório
09/05/2017, 11:07
Com efeito suspensivo
03/05/2017, 11:11
Conclusão (para despacho)
27/04/2017, 09:37
Petição (Apelação)
26/04/2017, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2017, 15:29
Abandono da causa
29/03/2017, 12:12
Petição (Petição (outras))
28/03/2017, 15:10
Conclusão (para despacho)
24/03/2017, 20:14
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2017, 20:14
Ato ordinatório
07/12/2016, 10:16
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/08/2016, 10:11
Petição (Petição (outras))
18/08/2016, 16:27
Ato ordinatório
27/07/2016, 12:59
Petição (Petição (outras))
16/06/2016, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/06/2016, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2016, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)