Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 05/08/2022 às 00:00
18/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200719636, denominado Apelação Cível, referente ao protocolo nº 20220622110101807, do dia 22/06/2022, às 11:01, pelo advogado CATARINA MOREIRA DE FARIA, distribuído para o(a) Relator(a) DESª. IOLANDA SANTOS GUIMARAES. Assunto(s): Financiamento de Produto, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar.
24/06/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
22/06/2022, 11:25
Remessa
22/06/2022, 11:01
Decurso de Prazo
22/06/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte apelada por seu advogado/Defensor Público para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação juntado em 24/05/2022 18:11:14 _____/_____/_______ às ___:___:___ horas, conforme disposto no art. 1010, §1º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
27/05/2022, 00:00
Ato Ordinatório
25/05/2022, 10:20
Juntada >> Petição
24/05/2022, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - (...)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) realinhar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN (1,47% a.m.); b) determinar que os encargos moratórios somente incidam a partir do trânsito em julgado desta sentença. c) determinar a restituição simples, se houver valores pagos a maior após compensação, devidamente corrigidos pelo INPC da data do pagamento indevido até a efetiva restituição, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; Condeno a parte REQUERIDA ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido (CPC, 85, §2º). Transitada em julgado, arquivem-se.
02/05/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
30/04/2022, 13:14
Conclusão
14/03/2022, 14:59
Decurso de Prazo
14/03/2022, 14:58
Juntada >> Documento
16/02/2022, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nos termos do art. 355, inciso I do Novo Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da presente lide, visto que os fatos relevantes para a solução do conflito já se encontram suficientemente comprovados de molde a dispensar a produção de provas outras. Aguarde-se em cartório o prazo de 15 dias. Ato contínuo, certifique a Secretaria acerca de eventuais custas pendentes. Acaso existentes, intime-se a parte para recolhê-las. Após retornem os autos conclusos para julgamento, anotando-