Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/05/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
7ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
24/07/2022, 08:32
Trânsito em julgado
24/07/2022, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Tratam-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida THIAGO RAMOS ANDRADE em face de FLÁVIO RAFACHO MOURA. Intimação da parte exequente para dar andamento ao feito em via DJ em 04/05/2022. A parte devidamente intimada pessoalmente conforme AR juntado em 03/06/2022. Certidão do transcurso do prazo sem manifestação da parte exequente em 13/06/2022. É o resumo. Dos autos, verifico que a parte exequente foi devidamente intimada via Diário da Justiça para dar prosseguimento ao feito em 04/05/2022, mas quedou inerte. Verifico ainda que a parte exequente pessoalmente devidamente intimada, conforme AR juntado em 03/06/2022, não se manifestou, consoante certidão exarada em 13/06/2022. Desta forma, tendo em vista o desinteresse e a total inércia da parte exequente, tornando inviável o prosseguimento do feito, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito com fulcro nos art. 485, inciso III, do CPC. Custas pelo exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
22/06/2022, 00:00
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
20/06/2022, 20:10
Conclusão
13/06/2022, 17:54
Decurso de Prazo
13/06/2022, 17:54
Juntada >> Documento
03/06/2022, 20:06
Expedição de documento
15/05/2022, 09:02
Juntada >> Documento
14/05/2022, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da certidão retro, intime-se a parte exequente pessoalmente e seu patrono por meio do DJ para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção, na forma do art. 485, inc. III, e §1º, do NCPC. B
05/05/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
03/05/2022, 10:39
Conclusão
29/04/2022, 20:53
Decurso de Prazo
29/04/2022, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em que pese a apresentação de Embargos à Execução sob o nº 202210700239, ao qual, contudo, não fora concedido por ora o efeito suspensivo, nos termos do art. 919, §1º, do NCPC, determino que se intime o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. B
01/04/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
30/03/2022, 09:01
Documentos
Sentença
•20/06/2022, 20:10
Sentença
•20/06/2022, 00:00
22/06/2022, 00:00
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
20/06/2022, 20:10
Conclusão
13/06/2022, 17:54
Decurso de Prazo
13/06/2022, 17:54
Juntada >> Documento
03/06/2022, 20:06
Expedição de documento
15/05/2022, 09:02
Juntada >> Documento
14/05/2022, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da certidão retro, intime-se a parte exequente pessoalmente e seu patrono por meio do DJ para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção, na forma do art. 485, inc. III, e §1º, do NCPC. B
05/05/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
03/05/2022, 10:39
Conclusão
29/04/2022, 20:53
Decurso de Prazo
29/04/2022, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em que pese a apresentação de Embargos à Execução sob o nº 202210700239, ao qual, contudo, não fora concedido por ora o efeito suspensivo, nos termos do art. 919, §1º, do NCPC, determino que se intime o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. B
01/04/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
30/03/2022, 09:01
Conclusão
25/03/2022, 15:23
Expedição de Documento >> Informações
09/03/2022, 09:14
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/02/2022, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a certidão retro, nomeio curadora especial a Defensoria Pública que atua neste Juízo para assistir a parte executada citada por edital, nos termos do art. 72, II, CPC. Intime-se Defensoria Pública, via SCP, eletronicamente, para apresentar manifestação em 15 dias. B