Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: CERÂMICA JACARÉ LTDA
EXECUTADO: JOSÉ MONTALVÃO COSTA DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO VERIFICA-SE QUE A PARTE RECORRENTE INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO EM 27/12/2025, TENDO A SECRETARIA CERTIFICADO SUA TEMPESTIVIDADE EM 11/05/2026. CONSTA DOS AUTOS QUE AS PARTES RECORRIDAS FORAM REGULARMENTE INTIMADAS ACERCA DA SENTENÇA E DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, CONFORME CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DOS MANDADOS Nº 202670001044 E 202670001045, LANÇADA EM 04/02/2026, BEM COMO PELA CONFIRMAÇÃO DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EM 14/02/2026. TODAVIA, NÃO HÁ NOS AUTOS REGISTRO DE APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO. ASSIM, CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES, CASO AINDA NÃO CERTIFICADO. APÓS, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.010, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201570002396 NÚMERO ÚNICO: 0002402-54.2015.8.25.0035
10/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2026, 09:20
Confirmada
15/02/2026, 00:47
Documento (Certidão)
05/02/2026, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2026, 10:48
Expedida/certificada
04/02/2026, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/02/2026, 10:42
Petição (Apelação)
27/12/2025, 22:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: CERÂMICA JACARÉ LTDA
EXECUTADO: JOSÉ MONTALVÃO COSTA SENTENÇA....: (...)DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NAS RAZÕES ACIMA ESPOSADAS, CONHEÇO DOS EMBARGOS, MAS NÃO OS ACOLHO. ADVIRTO AS PARTES DE QUE O MANEJO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM O INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO PODERÁ IMPLICAR A MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, §2°, DO CPC. ADVIRTO, TAMBÉM, DE QUE A OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO IMPLICARÁ MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 80, VI, DO CPC). DÊ CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE ESTA DECISÃO. AGUARDE-SE O PRAZO RECURSAL. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201570002396 NÚMERO ÚNICO: 0002402-54.2015.8.25.0035
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2026, 09:20
Confirmada
15/02/2026, 00:47
Documento (Certidão)
05/02/2026, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2026, 10:48
Expedida/certificada
04/02/2026, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/02/2026, 10:42
Petição (Apelação)
27/12/2025, 22:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: CERÂMICA JACARÉ LTDA
EXECUTADO: JOSÉ MONTALVÃO COSTA SENTENÇA....: (...)DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NAS RAZÕES ACIMA ESPOSADAS, CONHEÇO DOS EMBARGOS, MAS NÃO OS ACOLHO. ADVIRTO AS PARTES DE QUE O MANEJO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM O INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO PODERÁ IMPLICAR A MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, §2°, DO CPC. ADVIRTO, TAMBÉM, DE QUE A OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO IMPLICARÁ MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 80, VI, DO CPC). DÊ CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE ESTA DECISÃO. AGUARDE-SE O PRAZO RECURSAL. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201570002396 NÚMERO ÚNICO: 0002402-54.2015.8.25.0035
03/12/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/12/2025, 14:14
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 15:32
Decurso de Prazo
11/09/2025, 15:32
Petição (Embargos de declaração)
31/08/2025, 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: CERÂMICA JACARÉ LTDA
EXECUTADO: JOSÉ MONTALVÃO COSTA SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 921, § 5º, E 924, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS FINAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NESTA FASE, DADA A NATUREZA DO INSTITUTO E A PREVISÃO DO ART. 921, § 5º, DO CPC. INTIMEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201570002396 NÚMERO ÚNICO: 0002402-54.2015.8.25.0035
26/08/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/08/2025, 18:21
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: CERÂMICA JACARÉ LTDA
EXECUTADO: JOSÉ MONTALVÃO COSTA DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE A EXECUÇÃO FOI INICIADA EM 2016,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201570002396 NÚMERO ÚNICO: 0002402-54.2015.8.25.0035 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 15 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A PRESCRIÇÃO, INDICANDO OS MARCOS DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
10/04/2025, 00:00
Mero expediente
08/04/2025, 04:06
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE
EXECUTADO: CERÂMICA JACARÉ LTDA
EXECUTADO: JOSÉ MONTALVÃO COSTA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201570002396 NÚMERO ÚNICO: 0002402-54.2015.8.25.0035 DEFIRO O PLEITO CONTIDO NA MANIFESTAÇÃO RETRO, PARA FINS DE PESQUISA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS APTOS A SATISFAZER A OBRIGAÇÃO PERSEGUIDA NOS AUTOS, NOS TERMOS DO SALDO ATUAL INFORMADO PELO EXEQUENTE. ASSIM, PROMOVI A PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SNIPER NESTA DATA, CONFORME RESENHA ABAIXO, E QUE RESTOU INFRUTÍFERA. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 DIAS, REQUEIRA O QUE DE DIREITO PARA O ANDAMENTO DO FEITO.
09/10/2024, 00:00
Mero expediente
07/10/2024, 17:14
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 13:22
Mero expediente
14/07/2024, 14:28
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
29/06/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 13:37
Mero expediente
19/06/2024, 09:22
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 12:29
Mero expediente
24/05/2024, 07:43
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 07:57
Decurso de Prazo
23/05/2024, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/04/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 13:31
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 12:44
Ato ordinatório
06/03/2024, 10:41
Documento (Certidão)
06/12/2023, 15:25
Documento (Certidão)
17/11/2023, 11:36
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2023, 11:56
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2023, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/10/2023, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2023, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2023, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 14:33
Mero expediente
27/06/2023, 12:29
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/06/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 13:11
Ato ordinatório
02/06/2023, 09:12
Documento (Certidão)
12/04/2023, 13:44
Ato ordinatório
13/03/2023, 13:41
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2023, 08:44
Ato ordinatório
26/01/2023, 11:43
Mero expediente
20/01/2023, 19:16
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/01/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/12/2022, 09:41
Mero expediente
06/12/2022, 14:15
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 06:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/11/2022, 06:19
Petição (Petição (outras))
29/10/2022, 18:51
Ato ordinatório
26/10/2022, 10:55
Mero expediente
17/10/2022, 15:35
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/09/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 20:41
Confirmada
13/09/2022, 03:25
Expedida/certificada
02/09/2022, 08:25
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/08/2022, 19:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o petitório de fl. 296. Expeça-se alvará na modalidade ali mencionada. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que de direito para o impulsionamento do feito, sob pena de extinção.
20/07/2022, 00:00
Mero expediente
18/07/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
12/06/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 09:10
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da penhora pelo SISBAJUD
06/05/2022, 00:00
Mero expediente
04/05/2022, 13:54
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pleito retro, determinando o bloqueio das contas do executado, mediante convênio SISBAJUD, conforme protocolo que segue em anexo. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias.
20/04/2022, 00:00
Outras Decisões
18/04/2022, 22:01
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizado do valor do débito.
15/12/2021, 00:00
Mero expediente
13/12/2021, 14:26
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/09/2021, 08:21
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder a juntada da guia de recolhimento, nos termos da Lei 8.085/15 do Estado de Sergipe, sob pena de indeferimento do pedido de p. 241. Após o prazo supra, com ou sem resposta, conclusos.
30/08/2021, 00:00
Mero expediente
27/08/2021, 08:40
Conclusão (para despacho)
23/05/2021, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/05/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))
23/05/2021, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o Exequente para, em 48h (quarenta e oito horas), dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
21/05/2021, 00:00
Mero expediente
19/05/2021, 08:55
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2021, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito retro. Desse modo, procedo à juntada aos autos da pesquisa realizada via RENAJUD, devendo ser intimada a parte Exequente para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre o resultado da diligência, requerendo medida útil ao prosseguimento do feito. Após o decurso do prazo, com manifestação ou sem, retornem os autos conclusos.
28/01/2021, 00:00
Mero expediente
26/01/2021, 09:41
Conclusão (para despacho)
08/10/2020, 10:09
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 10:57
Mero expediente
22/09/2020, 10:50
Confirmada
13/08/2020, 02:16
Conclusão (para despacho)
06/08/2020, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2020, 14:58
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 12:10
Expedida/certificada
31/07/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
30/07/2020, 20:18
Confirmada
15/05/2020, 02:35
Conclusão (para despacho)
12/05/2020, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/05/2020, 09:03
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 10:24
Mero expediente
04/05/2020, 22:11
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 18:40
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 16:22
Expedida/certificada
14/04/2020, 10:52
Mero expediente
31/03/2020, 20:54
Conclusão (para despacho)
31/03/2020, 13:15
Decurso de Prazo
31/03/2020, 13:14
Documento (Certidão)
20/02/2020, 16:17
Documento (Certidão)
20/02/2020, 16:17
Documento (Mandado)
17/02/2020, 06:16
Documento (Mandado)
17/02/2020, 06:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/02/2020, 20:10
Mero expediente
23/01/2020, 23:30
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 17:47
Conclusão (para despacho)
07/12/2019, 18:40
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/09/2019, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/05/2019, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2018, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/08/2018, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/07/2018, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/05/2018, 20:11
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2017, 07:05
Ato ordinatório
16/12/2016, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2016, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
24/08/2016, 16:03
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
04/08/2016, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2016, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/04/2016, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/02/2016, 14:25
Mero expediente
04/02/2016, 11:39
Conclusão (para despacho)
01/02/2016, 12:12
Petição (Petição (outras))
28/01/2016, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)