Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: MANOEL CABRAL MACHADO NETO - OAB: 588-M-SE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC.: TIAGO BATISTA VIEIRA
REQUERIDO: CENTRO MÉDICO DO TRABALHADOR LTDA. EPP ADV.: ALEXANDRE MANDARINO SANTANA - OAB: 8825-SE ADV.: BEATRIZ COSTA DE SANTANA - OAB: 11545-SE DECISÃO/DESPACHO....: SIGAM OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROC.: 201910300109 NÚMERO ÚNICO: 0005966-07.2019.8.25.0001
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE ADV.: MANOEL CABRAL MACHADO NETO - OAB: 588-M-SE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC.: TIAGO BATISTA VIEIRA
REQUERIDO: CENTRO MÉDICO DO TRABALHADOR LTDA. EPP ADV.: ALEXANDRE MANDARINO SANTANA - OAB: 8825-SE ADV.: BEATRIZ COSTA DE SANTANA - OAB: 11545-SE DECISÃO/DESPACHO....: AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA N° 202400148047, CONFORME REQUERIDO NA COTA RETRO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROC.: 201910300109 NÚMERO ÚNICO: 0005966-07.2019.8.25.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando que fui designado para lavrar acórdão da Apelação tombada sob o nº 202100830859, na condição de Juiz Convocado para substituir a Vaga decorrente da aposentadoria da Desembargadora Maria Angélica França e Souza e considerando ainda que à época do julgamento a Desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade já havia tomado posse, nos termos do regimento interno, à Distribuição para proceder a mudança da relatoria e por conseguinte, remeter os autos para o Gabinete da Eminente Desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade.
06/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que se este Julgador restou vencido no julgamento do Recurso de Apelação Cível, sendo designado do o Exmo. Desembargador Gilson Félix dos Santos como Relator Assim, proceda a Escrivania com a redistribuição deste feito para o substituto do Exmo. Desembargador Gilson Félix dos Santos, julgador vinculado ao feito em razão do fato de ter proferido voto na oportunidade em que substituía a Vaga de Desembargador deixada pela Exma. Desembargadora Maria Angélica França e Souza. Cumpra-se.
04/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi o disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
10/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200817978, denominado Embargos de Declaração, distribuído para o(a) Relator(a) DES. JOSE DOS ANJOS em razão do vínculo ao processo Nº 202100830859. Assunto(s): Vícios Formais da Sentença.
09/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão em Pauta - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Extraordinária por Videoconferência do dia 24/03/2022 às 08:30
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 11/02/2022 às 00:00
24/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Remessa - Processo remetido para o(a)Escrivania da 2ª Câmara Cível e Câmaras Cíveis Reunidas.
08/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, intime-se eletronicamente o Parquet de 2ª Instância, para emissão de parecer.
08/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...) Interposto o recurso de Apelação, determino a intimação do(s) recorrido(s) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, conforme o art. 1010, §1º do CPC. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens de estilo. Em tempo, determino que, com a descida dos autos, sejam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
09/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Julgamento - 3. DECISÃO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 37 caput, artigo 193, artigo 196, § do artigo199 todos da Constituição Federal, e conforme requerido pelo Ministério Público Estadual na inicial, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para ANULAR as clausulas e despesas previstas no CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTACAO DE SERVICOS Nº 01/2019, firmado entre o MUNICIPIO DE ARACAJU e a empresa CENTRO MEDICO DO TRABALHADOR EPP LTDA, para pagamento da contratação de servico de mão de obra a ser prestado por enfermeiros, técnicos em enfermagem, farmacêuticos, técnicos farmacêuticos e técnicos em gesso e em raio X e para aquisição de insumos e materiais, dada a a ausencia do nexo causal de tais bens e servicos com a situacao de emergencia geradora de desassistencia relatada que justifiquem a dispensa de licitação, conforme exposto acima – inobservância do art. Artigos 6°, 7º e 24, IV, da Lei n° 8666.93. Quanto ao pedido de condenação em ressarcimento da quantia de R$ 5.590.159,28 (cinco milhões, quinhentos e noventa mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos), requerida pelo Ministério Público por ocasião das alegações finais às fl. 1094/1114, deverá ser objeto de ação própria, uma vez que, não foi objeto da presente ação. Custas na forma da lei.
07/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
intime-se as partes requeridas para que também apresentem suas alegações finais.