Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE
EXECUTADO: MARIA ALDENEIDE DE SOUSA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JL COMERCIO LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: EXPEÇA-SE ALVARÁ NA MODALIDADE DE CRÉDITO EM CONTA BANCÁRIA (CPC, 906, PARÁGRAFO ÚNICO), NOS TERMOS DA DECISÃO DE 26/03/2021. CASO A CONTA DO CREDOR AINDA NÃO TENHA SIDO INDICADA,
EXECUÇÃO PROC.: 201313600150 NÚMERO ÚNICO: 0004897-47.2013.8.25.0001 INTIME-SE O ADVOGADO PARA FAZÊ-LO. SE A CONTA INDICADA FOR DO PRÓPRIO ADVOGADO, CERTIFIQUE-SE A EXISTÊNCIA DE PODERES. APÓS, ARQUIVEM-SE.
20/02/2025, 00:00
Mero expediente
18/02/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE
EXECUTADO: MARIA ALDENEIDE DE SOUSA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JL COMERCIO LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO PROC.: 201313600150 NÚMERO ÚNICO: 0004897-47.2013.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES NEGAR PROVIMENTO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE
EXECUTADO: MARIA ALDENEIDE DE SOUSA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JL COMERCIO LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: EXPEÇA-SE ALVARÁ NA MODALIDADE DE CRÉDITO EM CONTA BANCÁRIA (CPC, 906, PARÁGRAFO ÚNICO), NOS TERMOS DA DECISÃO DE 26/03/2021. CASO A CONTA DO CREDOR AINDA NÃO TENHA SIDO INDICADA,
EXECUÇÃO PROC.: 201313600150 NÚMERO ÚNICO: 0004897-47.2013.8.25.0001 INTIME-SE O ADVOGADO PARA FAZÊ-LO. SE A CONTA INDICADA FOR DO PRÓPRIO ADVOGADO, CERTIFIQUE-SE A EXISTÊNCIA DE PODERES. APÓS, ARQUIVEM-SE.
20/02/2025, 00:00
Mero expediente
18/02/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE
EXECUTADO: MARIA ALDENEIDE DE SOUSA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JL COMERCIO LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO PROC.: 201313600150 NÚMERO ÚNICO: 0004897-47.2013.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES NEGAR PROVIMENTO.
17/01/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/01/2025, 10:55
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 12:33
Decurso de Prazo
10/12/2024, 12:32
Confirmada
09/11/2024, 01:31
Expedição de documento (Informações)
02/11/2024, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE
EXECUTADO: MARIA ALDENEIDE DE SOUSA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JL COMERCIO LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201313600150 NÚMERO ÚNICO: 0004897-47.2013.8.25.0001 INTIME-SE O EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PRAZO DE LEI.
30/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
26/10/2024, 10:47
Ato ordinatório
26/10/2024, 10:46
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/10/2024, 10:45
Confirmada
26/10/2024, 01:28
Petição (Embargos de declaração)
16/10/2024, 08:50
Expedida/certificada
15/10/2024, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE
EXECUTADO: MARIA ALDENEIDE DE SOUSA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JL COMERCIO LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: POR TODO O EXPOSTO, RECONHEÇO QUE A PRETENSÃO EXECUTIVA ENCONTRA-SE FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E, POR ISSO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 487, INCISO II, DO CPC. ATENTO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E AO ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ, NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS (AGINT NO ARESP 1355818/SP, REL. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 30/03/2020, DJE 02/04/2020). TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO PROC.: 201313600150 NÚMERO ÚNICO: 0004897-47.2013.8.25.0001
10/10/2024, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
08/10/2024, 16:05
Conclusão (para julgamento)
31/08/2024, 14:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
31/08/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 11:03
Confirmada
23/08/2024, 01:33
Expedida/certificada
10/08/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 22:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 13:25
Mero expediente
24/07/2024, 09:14
Desarquivamento
15/06/2024, 11:02
Conclusão (para despacho)
15/06/2024, 11:01
Decurso de Prazo
15/06/2024, 11:01
Provisório
29/01/2024, 17:52
Mero expediente
29/01/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
28/01/2024, 11:36
Desarquivamento
17/01/2024, 07:48
Provisório
16/01/2024, 15:03
Recebimento
16/01/2024, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2023, 13:35
Outras Decisões
02/09/2023, 06:53
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 14:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/08/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 12:35
Outras Decisões
24/07/2023, 09:45
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 19:29
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 12:19
Provisório
13/06/2023, 17:36
Outras Decisões
13/06/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 10:27
Decurso de Prazo
10/05/2023, 10:25
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 23:44
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/03/2023, 23:44
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 14:20
Mero expediente
01/03/2023, 09:00
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 18:47
Ato ordinatório
01/02/2023, 13:41
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/02/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 08:48
Ato ordinatório
24/01/2023, 12:56
Documento (Ofício)
24/01/2023, 12:23
Documento (Certidão)
18/01/2023, 15:59
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2023, 09:41
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/01/2023, 14:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/01/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 10:00
Mero expediente
07/12/2022, 12:51
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 10:40
Decurso de Prazo
28/10/2022, 10:35
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/10/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 14:09
Mero expediente
28/09/2022, 20:07
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 13:35
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/08/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 12:40
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 08:40
Mero expediente
05/08/2022, 12:00
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 13:51
Decurso de Prazo
06/07/2022, 13:13
Documento (Certidão)
02/06/2022, 23:23
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2022, 11:53
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/05/2022, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que a finalidade do ofício é verificar a existência de vínculos empregatícios e/ou recebimento de verbas previdenciárias da executada Maria, entendo pela desnecessidade, por ora, da atualização do crédito. Assim, cumpra-se, nos termos do item 2 do comando anterior.
26/05/2022, 00:00
Mero expediente
24/05/2022, 22:01
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o cálculo e recolher as custas referentes à obtenção de informações (oficio ao CNIS), conforme art. 1º, §6º, da Lei Estadual nº 8.943/2021. 2) Cumprida a diligência, oficie-se, conforme requerido em 26/04/2022. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em Secretaria por 30 dias. 4) Após, intime-se pessoalmente o interessado para promover o andamento do processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, 485, III).
06/05/2022, 00:00
Mero expediente
04/05/2022, 09:48
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifeste-se o exequente em 15 dias sobre os protocolos juntados, sob pena de suspensão.
08/04/2022, 00:00
Mero expediente
06/04/2022, 11:43
Conclusão (para despacho)
28/02/2022, 21:19
Documento (Ofício)
01/02/2022, 10:33
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
29/01/2022, 06:20
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 11:36
Documento (Ofício)
17/01/2022, 11:33
Documento (Outros documentos)
23/12/2021, 18:04
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 22:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cumpra-se o despacho de 07/10/2021, expedindo-se ofícios à SUSEP (Av. Presidente Vargas, nº 730, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20071-900) e CNSEG (Rua Senador Dantas, nº 74, 13ª andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20031-205), a fim de obter informações acerca da existência de valores de títulos de capitalização e fundos de investimento VGBL e PGBL de titularidade dos Executados e, em caso positivo, que seja realizada a penhora dos eventuais valores localizados.
23/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 07:42
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 07:42
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/11/2021, 05:15
Outras Decisões
09/11/2021, 15:30
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 08:29
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido, aguarde-se em Secretaria o prazo solicitado. Decorrido sem manifestação, intime-se pessoalmente o interessado para promover o andamento do processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, 485, III).
25/10/2021, 00:00
Mero expediente
21/10/2021, 11:56
Conclusão (para despacho)
16/10/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) A diligência pode ser obtida mediante consulta ao Sisbajud. Mas diante do resultado negativo quanto ao crédito pretendido juntado em16/10/2020, defiro o pedido, cuja diligência demanda recolhimento prévio de custas. 2) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o cálculo e recolher as custas referentes à obtenção de informações, conforme art. 1º, §4º da Lei Estadual nº 8.345/2017. 2) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, aguarde-se em Secretaria por 30 dias. 3) Após, intime-se pessoalmente o interessado para promover o andamento do processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, 485, III).
11/10/2021, 00:00
Mero expediente
07/10/2021, 12:02
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A consulta requerida não retornou resultados. Manifeste-se o exequente em 10 dias, sob pena de suspensão (CPC, 921, III).
30/08/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas referentes à obtenção de informações, conforme art. 1º, §4º da Lei Estadual nº 8.345/2017. 2) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, aguarde-se em Secretaria por 30 dias. 3) Após, intime-se pessoalmente o interessado para promover o andamento do processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, 485, III). 4) Atente a Secretaria que tais providências podem e devem ser feitas por ato ordinatório, evitando-se conclusões desnecessárias (CF, 5º, LXXVIII, e 93, XIV, e CPC, 152, VI, e 203, §4º). {Via Movimentação em Lote nº 202100065}
12/08/2021, 00:00
Mero expediente
09/08/2021, 15:26
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 22:12
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Sobre a certidão manifeste-se o autor, em 05 dias.
01/07/2021, 00:00
Ato ordinatório
29/06/2021, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Sobre a certidão manifeste-se o autor, em 05 dias.
29/06/2021, 00:00
Documento (Certidão)
28/06/2021, 07:04
Ato ordinatório
27/06/2021, 09:29
Documento (Certidão)
25/06/2021, 22:03
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/05/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pugna o exequente pela intimação dos executados para indicação de bens, a aplicação de medidas coercitivas indiretas (suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão de passaporte, cancelamento do cartão de crédito até o cumprimento integral da obrigação). Contudo, as medidas coercitivas pleiteadas se revelam atípicas, pois não se destinam a obter a satisfação da obrigação. Portanto, em respeito ao princípio da menor onerosidade e por entender que a medida não atinge a finalidade de buscar a satisfação do credor, indefiro o requerimento de medidas coercitivas. Outrossim defiro o pedido para intimação dos executados. Expeçam-se mandados para, no prazo de 15 (quinze) dias, os executados indicarem bens passiveis de penhora, advertindo-lhes que, caso mais a frente seja verificada a existência de bens em nome dos devedores, será aplicada multa por ato atentatório a dignidade da justiça no importe de 10% do valor da execução (CPC, 774, V). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito se houver bens penhoráveis, sob pena de suspensão.
05/05/2021, 00:00
Documento (Mandado)
04/05/2021, 12:00
Documento (Mandado)
04/05/2021, 09:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/05/2021, 21:01
Outras Decisões
03/05/2021, 12:22
Conclusão (para despacho)
24/04/2021, 11:45
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/04/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 12:34
Documento (Outros documentos)
01/04/2021, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Não comprovada a impenhorabilidade ou excesso (CPC, 854, §3º, I e II), transfiro o valor bloqueado para o feito. No mais, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora. Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão.
29/03/2021, 00:00
Mero expediente
26/03/2021, 12:32
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 19:04
Expedição de documento (Informações; Informações)
16/03/2021, 17:40
Confirmada
16/03/2021, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a DPE.
04/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
03/03/2021, 10:22
Mero expediente
02/03/2021, 20:01
Conclusão (para despacho)
21/02/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Sobre a certidão manifeste-se o autor, em 05 dias.
08/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Sobre a certidão manifeste-se o autor, em 05 dias.
05/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2021, 12:12
Documento (Certidão)
04/02/2021, 11:22
Ato ordinatório
01/02/2021, 08:41
Documento (Certidão)
29/01/2021, 15:14
Documento (Mandado)
28/01/2021, 12:46
Documento (Mandado)
25/01/2021, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Como já determinado em 06/11/2020, os executados estão assistidos pela Defensoria Pública, portanto, a intimação é pessoal. Assim, cumpra-se na íntegra o despacho retro e intimem-se os executados pessoalmente.
25/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/01/2021, 09:10
Mero expediente
21/01/2021, 20:39
Conclusão (para despacho)
10/12/2020, 13:03
Expedição de documento (Informações; Informações)
02/12/2020, 14:40
Confirmada
20/11/2020, 02:28
Expedida/certificada
09/11/2020, 09:59
Mero expediente
06/11/2020, 19:25
Conclusão (para despacho)
03/11/2020, 07:38
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 13:18
Conclusão (para despacho)
02/10/2020, 12:46
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 16:24
Mero expediente
09/09/2020, 11:35
Expedição de documento (Informações; Informações)
09/09/2020, 10:14
Conclusão (para despacho)
05/09/2020, 23:14
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 12:30
Por decisão judicial
14/08/2020, 06:56
Conclusão (para despacho)
16/07/2020, 09:21
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 14:40
Mero expediente
27/06/2020, 05:45
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 12:51
Mero expediente
03/06/2020, 19:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/06/2020, 19:16
Expedição de documento (Informações; Informações)
01/06/2020, 10:43
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 10:44
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 12:04
Ato ordinatório
25/03/2020, 10:08
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/03/2020, 10:05
Por decisão judicial
21/02/2019, 13:26
Conclusão (para despacho)
12/02/2019, 10:27
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/02/2019, 10:15
Mero expediente
24/01/2019, 13:06
Conclusão (para despacho)
11/12/2018, 07:02
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 07:01
Mero expediente
04/12/2018, 11:13
Conclusão (para despacho)
28/11/2018, 11:17
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 07:04
Mero expediente
07/11/2018, 18:58
Conclusão (para despacho)
19/10/2018, 14:33
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 13:45
Mero expediente
01/10/2018, 18:58
Expedição de documento (Informações; Informações)
01/10/2018, 09:39
Conclusão (para despacho)
04/09/2018, 17:50
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 14:26
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/08/2018, 09:11
Mero expediente
23/08/2018, 22:42
Conclusão (para despacho)
30/07/2018, 13:40
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/07/2018, 13:31
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/07/2018, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 09:54
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:03
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/04/2018, 12:38
Execução frustrada
16/04/2018, 12:06
Conclusão (para despacho)
05/04/2018, 08:10
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/04/2018, 08:09
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 17:10
Mero expediente
02/04/2018, 10:48
Conclusão (para despacho)
09/02/2018, 08:38
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 11:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/02/2018, 17:11
Mero expediente
30/01/2018, 12:32
Petição (Petição (outras))
14/12/2017, 13:04
Conclusão (para despacho)
30/11/2017, 12:25
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2017, 06:52
Petição (Petição (outras))
17/11/2017, 08:39
Mero expediente
08/11/2017, 07:24
Conclusão (para despacho)
18/09/2017, 15:25
Petição (Petição (outras))
15/09/2017, 12:16
Mero expediente
05/09/2017, 11:18
Conclusão (para despacho)
25/07/2017, 09:17
Petição (Petição (outras))
21/07/2017, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2017, 08:38
Mero expediente
05/07/2017, 08:25
Conclusão (para despacho)
21/03/2017, 09:40
Expedição de documento (Informações)
20/03/2017, 12:06
Confirmada
20/03/2017, 12:00
Sem descrição
10/03/2017, 10:54
Recebimento
23/02/2017, 12:47
Remessa (outros motivos)
22/02/2017, 06:17
Petição (Petição (outras))
20/01/2017, 06:27
Ato ordinatório
22/12/2016, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
22/12/2016, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
22/12/2016, 08:19
Ato ordinatório
19/12/2016, 10:29
Petição (Petição (outras))
19/12/2016, 10:23
Entrega de Documento
07/12/2016, 08:38
Mero expediente
25/11/2016, 10:21
Conclusão (para despacho)
19/09/2016, 09:27
Petição (Petição (outras))
19/09/2016, 09:25
Entrega de Documento
09/09/2016, 08:33
Mero expediente
15/08/2016, 11:43
Conclusão (para despacho)
27/06/2016, 12:39
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 12:38
Entrega de Documento
20/06/2016, 08:26
Ato ordinatório
10/06/2016, 08:37
Petição (Petição (outras))
10/06/2016, 08:36
Entrega de Documento
31/05/2016, 09:00
Entrega em carga/vista
24/05/2016, 09:12
Mero expediente
13/05/2016, 08:55
Conclusão (para despacho)
02/03/2016, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2016, 09:38
Petição (Petição (outras))
24/02/2016, 09:36
Entrega de Documento
26/01/2016, 10:23
Entrega em carga/vista
25/01/2016, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/01/2016, 07:57
Recebimento
23/11/2015, 11:31
Entrega em carga/vista
23/11/2015, 11:17
Mero expediente
13/11/2015, 07:55
Conclusão (para despacho)
09/11/2015, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/11/2015, 12:32
Petição (Replica)
09/11/2015, 12:30
Entrega de Documento
05/11/2015, 09:17
Entrega em carga/vista
23/10/2015, 12:19
Ato ordinatório
20/10/2015, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/10/2015, 11:05
Petição (Contestação)
20/10/2015, 11:03
Entrega de Documento
20/10/2015, 09:03
Entrega em carga/vista
28/09/2015, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/09/2015, 09:54
Mero expediente
01/09/2015, 11:10
Conclusão (para despacho)
02/07/2015, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/06/2015, 12:50
Petição (Petição (outras))
30/06/2015, 12:49
Entrega de Documento
25/06/2015, 10:04
Entrega em carga/vista
15/06/2015, 10:17
Mero expediente
08/06/2015, 08:45
Conclusão (para despacho)
13/04/2015, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/04/2015, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/01/2015, 11:29
Petição (Petição (outras))
08/01/2015, 12:05
Entrega de Documento
08/01/2015, 07:21
Entrega de Documento
19/12/2014, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/11/2014, 09:41
Documento (Outros documentos)
12/11/2014, 12:21
Mero expediente
23/10/2014, 10:48
Conclusão (para despacho)
20/10/2014, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/10/2014, 12:42
Petição (Petição (outras))
08/10/2014, 12:40
Entrega de Documento
22/09/2014, 09:51
Entrega em carga/vista
17/09/2014, 11:18
Ato ordinatório
12/09/2014, 09:28
Recebimento
28/08/2014, 09:44
Audiência (conciliação; realizada)
27/08/2014, 09:25
Documento (Outros documentos)
22/08/2014, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2014, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/07/2014, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2014, 08:28
Ato ordinatório
29/07/2014, 11:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/07/2014, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/07/2014, 08:16
Petição (Petição (outras))
25/07/2014, 08:08
Entrega de Documento
01/07/2014, 10:37
Entrega em carga/vista
17/06/2014, 10:29
Mero expediente
11/06/2014, 14:26
Conclusão (para despacho)
14/04/2014, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/04/2014, 10:02
Petição (Petição (outras))
09/04/2014, 10:01
Entrega de Documento
18/02/2014, 08:48
Entrega em carga/vista
13/02/2014, 11:40
Mero expediente
07/02/2014, 07:59
Conclusão (para despacho)
03/02/2014, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/01/2014, 10:04
Recebimento
20/01/2014, 08:16
Audiência (conciliação; realizada)
17/01/2014, 08:44
Documento (Outros documentos)
14/01/2014, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
16/12/2013, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2013, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2013, 11:34
Ato ordinatório
04/12/2013, 11:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/12/2013, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/12/2013, 16:07
Documento (Outros documentos)
02/12/2013, 16:04
Entrega de Documento
20/11/2013, 09:29
Entrega em carga/vista
07/11/2013, 10:51
Mero expediente
01/11/2013, 12:44
Conclusão (para despacho)
29/10/2013, 08:57
Petição (Petição (outras))
21/10/2013, 11:45
Recebimento
30/09/2013, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2013, 07:59
Entrega de Documento
18/09/2013, 11:50
Ato ordinatório
29/08/2013, 10:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/08/2013, 07:34
Mero expediente
27/08/2013, 09:58
Conclusão (para despacho)
12/08/2013, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/08/2013, 12:45
Recebimento
23/07/2013, 08:34
Recebimento
23/07/2013, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/07/2013, 11:38
Ato ordinatório
02/07/2013, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/07/2013, 11:31
Documento (Outros documentos)
12/06/2013, 12:23
Entrega de Documento
11/06/2013, 10:51
Audiência (conciliação; realizada)
23/05/2013, 11:54
Mandado (Outros documentos)
10/05/2013, 07:57
Documento (Outros documentos)
07/05/2013, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2013, 16:36
Documento (Outros documentos)
02/05/2013, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2013, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2013, 07:40
Ato ordinatório
23/04/2013, 12:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/04/2013, 07:15
Mero expediente
05/04/2013, 14:57
Conclusão (para despacho)
01/04/2013, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/03/2013, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)