Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO PARANOA ADV.: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - OAB: 3656-SE ADV.: CAIO MARCELO VALENÇA TELES DE MENEZES JÚNIOR - OAB: 15930-SE ADV.: PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA - OAB: 6123-SE ADV.: JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA - OAB: 485-B-SE ADV.: RENATA VIVIANE MENEZES BARRETO - OAB: 9850-SE ADV.: LARA CAVALCANTE COSTA SANTOS - OAB: 11533-SE ADV.: VALTENO ALVES MENEZES NETO - OAB: 13989-SE
EXECUTADO: CONSTRUTORA CUNHA LTDA ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO - OAB: 3806-SE ADV.: NILO DE AZEVEDO STRAPPA NETO - OAB: 8207-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. PRAZO: 10 DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710800077 NÚMERO ÚNICO: 0002363-91.2017.8.25.0001
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 15:36
Documento (Ofício)
13/03/2026, 09:23
Documento (Outros documentos)
08/03/2026, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/02/2026, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2026, 10:04
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO PARANOA ADV.: PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA - OAB: 6123-SE ADV.: JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA - OAB: 485-B-SE
EXECUTADO: CONSTRUTORA CUNHA LTDA ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO - OAB: 3806-SE ADV.: NILO DE AZEVEDO STRAPPA NETO - OAB: 8207-SE SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710800077 NÚMERO ÚNICO: 0002363-91.2017.8.25.0001 ANTE O EXPOSTO: ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO (FLS. 777/779) PARA: A) REJEITAR O PEDIDO DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO, FACE À PRECLUSÃO CONSUMATIVA (ART. 903, CPC); B) SANAR A OMISSÃO DA DECISÃO DE FLS. 755/756, PARA ESCLARECER QUE O OBJETO DA ARREMATAÇÃO (MATRÍCULA Nº 61.150) REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE AOS DIREITOS DE OCUPAÇÃO (RIP 3105 0111148-04) QUE A EXECUTADA DETINHA SOBRE O IMÓVEL (TERRENO DE MARINHA), NÃO ABRANGENDO O DOMÍNIO PLENO, QUE PERTENCE À UNIÃO; C) DETERMINAR QUE A SECRETARIA OFICIE À SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SERGIPE (SPU/SE), COMUNICANDO A TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DE OCUPAÇÃO AO ARREMATANTE, SR. MAMEDE FERNANDES DANTAS NETO (CPF Nº 394.025.335-91), PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS (ART. 132-A DO DECRETO-LEI N. 9.760/46), MANTENDO-SE A DETERMINAÇÃO DO ITEM 1 DA DECISÃO DE FL. 756. ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CONSTRUTORA CUNHA LTDA. (FLS. 711/712) PARA: A) SANAR A OMISSÃO DA SENTENÇA (FLS. 694/696 E 706/707) PARA DETERMINAR QUE O SALDO REMANESCENTE DA ARREMATAÇÃO, APÓS A EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS EM FAVOR DO EXEQUENTE E SEUS PATRONOS (JÁ ORDENADOS ÀS FLS. 755/756 E CUMPRIDOS ÀS FLS. 763 E 783), PERMANEÇA RETIDO EM CONTA JUDICIAL À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, PARA QUITAÇÃO DOS DÉBITOS PREFERENCIAIS (IPTU/MUNICÍPIO, TAXAS/SPU E PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA 1ª VARA CÍVEL), CONFORME JÁ DETERMINADO NOS DESPACHOS DE FLS. 718 E 755.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/02/2026, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2026, 10:04
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO PARANOA ADV.: PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA - OAB: 6123-SE ADV.: JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA - OAB: 485-B-SE
EXECUTADO: CONSTRUTORA CUNHA LTDA ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO - OAB: 3806-SE ADV.: NILO DE AZEVEDO STRAPPA NETO - OAB: 8207-SE SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710800077 NÚMERO ÚNICO: 0002363-91.2017.8.25.0001 ANTE O EXPOSTO: ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO (FLS. 777/779) PARA: A) REJEITAR O PEDIDO DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO, FACE À PRECLUSÃO CONSUMATIVA (ART. 903, CPC); B) SANAR A OMISSÃO DA DECISÃO DE FLS. 755/756, PARA ESCLARECER QUE O OBJETO DA ARREMATAÇÃO (MATRÍCULA Nº 61.150) REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE AOS DIREITOS DE OCUPAÇÃO (RIP 3105 0111148-04) QUE A EXECUTADA DETINHA SOBRE O IMÓVEL (TERRENO DE MARINHA), NÃO ABRANGENDO O DOMÍNIO PLENO, QUE PERTENCE À UNIÃO; C) DETERMINAR QUE A SECRETARIA OFICIE À SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SERGIPE (SPU/SE), COMUNICANDO A TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DE OCUPAÇÃO AO ARREMATANTE, SR. MAMEDE FERNANDES DANTAS NETO (CPF Nº 394.025.335-91), PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS (ART. 132-A DO DECRETO-LEI N. 9.760/46), MANTENDO-SE A DETERMINAÇÃO DO ITEM 1 DA DECISÃO DE FL. 756. ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CONSTRUTORA CUNHA LTDA. (FLS. 711/712) PARA: A) SANAR A OMISSÃO DA SENTENÇA (FLS. 694/696 E 706/707) PARA DETERMINAR QUE O SALDO REMANESCENTE DA ARREMATAÇÃO, APÓS A EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS EM FAVOR DO EXEQUENTE E SEUS PATRONOS (JÁ ORDENADOS ÀS FLS. 755/756 E CUMPRIDOS ÀS FLS. 763 E 783), PERMANEÇA RETIDO EM CONTA JUDICIAL À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, PARA QUITAÇÃO DOS DÉBITOS PREFERENCIAIS (IPTU/MUNICÍPIO, TAXAS/SPU E PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA 1ª VARA CÍVEL), CONFORME JÁ DETERMINADO NOS DESPACHOS DE FLS. 718 E 755.
14/11/2025, 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
12/11/2025, 22:58
Conclusão (para julgamento)
15/07/2025, 20:39
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 20:33
Documento (Certidão)
27/06/2025, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2025, 22:04
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2025, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO PARANOA ADV.: PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA - OAB: 6123-SE ADV.: JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA - OAB: 485-B-SE
EXECUTADO: CONSTRUTORA CUNHA LTDA ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO - OAB: 3806-SE ADV.: NILO DE AZEVEDO STRAPPA NETO - OAB: 8207-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM 14/10/2025 VERSAM SOBRE NULIDADE DA PENHORA/ARREMATAÇÃO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710800077 NÚMERO ÚNICO: 0002363-91.2017.8.25.0001 INTIME-SE, PESSOALMENTE, O ARREMATANTE MAMEDE FERNANDES DANTAS NETO PARA SE MANIFESTAR, EM 10 DIAS.
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/06/2025, 19:07
Mero expediente
02/06/2025, 11:26
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 21:44
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO PARANOA ADV.: PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA - OAB: 6123-SE ADV.: JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA - OAB: 485-B-SE
EXECUTADO: CONSTRUTORA CUNHA LTDA ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO - OAB: 3806-SE ADV.: NILO DE AZEVEDO STRAPPA NETO - OAB: 8207-SE DECISÃO/DESPACHO....: NOS TERMOS DO ARTIGO 1.023, §2º DO NCPC, MANIFESTE-SE A PARTE EMBARGADA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS, VOLVAM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS. I.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710800077 NÚMERO ÚNICO: 0002363-91.2017.8.25.0001
17/02/2025, 00:00
Mero expediente
13/02/2025, 11:55
Confirmada
22/10/2024, 00:34
Documento (Ofício)
21/10/2024, 12:00
Documento (Certidão)
18/10/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2024, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/10/2024, 12:10
Expedição de documento (Informações)
17/10/2024, 11:48
Expedição de documento (Informações)
15/10/2024, 07:18
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 17:13
Documento (Certidão)
14/10/2024, 07:05
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/10/2024, 11:32
Expedida/certificada
11/10/2024, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2024, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO PARANOA ADV.: PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA - OAB: 6123-SE ADV.: JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA - OAB: 485-B-SE
EXECUTADO: CONSTRUTORA CUNHA LTDA ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO - OAB: 3806-SE ADV.: NILO DE AZEVEDO STRAPPA NETO - OAB: 8207-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES INTERESSADAS DA CONFECÇÃO E CONFERÊNCIA DAS ORDENS DE TRANSFERÊNCIA VINCULADAS AO PRESENTE FEITO, DEVENDO A PARTES BENEFICIÁRIAS AGUARDAREM SUA ASSINATURA NO SCPV.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710800077 NÚMERO ÚNICO: 0002363-91.2017.8.25.0001
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO PARANOA ADV.: PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA - OAB: 6123-SE ADV.: JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA - OAB: 485-B-SE
EXECUTADO: CONSTRUTORA CUNHA LTDA ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO - OAB: 3806-SE ADV.: NILO DE AZEVEDO STRAPPA NETO - OAB: 8207-SE DECISÃO/DESPACHO....: EXPEÇAM-SE ALVARÁS PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DE R$ 155.137,02 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL CENTO E TRINTA E SETE REAIS E DOIS CENTAVOS), OBSERVANDO OS DADOS INDICADOS NOS ITENS A E B DA PETIÇÃO DE 12/09/2024. 1- EM RELAÇÃO A MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO EM 13/02/2023 (FLS.492), AINDA NÃO ANALISADA, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO ENTE FEDERAL, PARA QUE INFORME O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO DE TAXAS PATRIMONIAIS E O CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO PARA CONVERSÃO DOS RESPECTIVOS VALORES EM RENDA, REFERENTE AO BEM ARREMATADO, NO PRAZO DE 15 DIAS; 2-CONSIDERANDO OS VALORES DEVIDOS DE IPTU,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710800077 NÚMERO ÚNICO: 0002363-91.2017.8.25.0001 INTIME-SE O MUNICÍPIO DE ARACAJU PARA QUE INDIQUE VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO REFERENTE AO IMÓVEL, DOS ANOS DE 2020, 2021 E 2022, BEM COMO A DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA, COM CNPJ, DEVENDO A CPE ANEXAR O DOCUMENTO DE FLS. 473; 3- PENDENTE A RESPOSTA DA 1ª VARA CÍVEL, RENOVE-SE O OFÍCIO DO DIA 02/08/2024, VIA E-MAIL, COM PRAZO DE 10 DIAS; INTIMEM-SE.
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
09/10/2024, 10:14
Expedição de documento (Informações)
09/10/2024, 10:12
Expedição de documento (Informações)
09/10/2024, 10:12
Ato ordinatório
08/10/2024, 12:55
Mero expediente
08/10/2024, 10:35
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 14:51
Documento (Informações)
11/09/2024, 08:49
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 09:56
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2024, 11:55
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/08/2024, 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 12:41
Mero expediente
25/07/2024, 11:48
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 12:48
Mero expediente
30/04/2024, 08:31
Conclusão (para julgamento)
27/03/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/03/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/03/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 08:27
Petição (Embargos de declaração)
26/03/2024, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/03/2024, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 15:52
Acolhimento de Embargos de Declaração
22/03/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 09:57
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/03/2024, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 12:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/03/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 13:16
Conclusão (para julgamento)
01/02/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 09:47
Mero expediente
31/01/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 11:08
Documento (Mandado)
18/12/2023, 10:30
Expedição de documento (Informações)
18/12/2023, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 13:17
Mero expediente
05/12/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 08:27
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 14:49
Expedição de documento (Informações)
30/08/2023, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 12:53
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/08/2023, 22:32
Petição (Contra-razões)
31/07/2023, 11:29
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/07/2023, 08:14
Petição (Embargos de declaração)
28/07/2023, 19:29
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/07/2023, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/07/2023, 11:15
Outras Decisões
19/07/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 10:27
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 07:34
Decurso de Prazo
23/06/2023, 07:33
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 11:59
Documento (Certidão)
06/06/2023, 10:14
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2023, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/06/2023, 07:48
Decurso de Prazo
05/06/2023, 07:45
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 13:19
Mero expediente
17/05/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 07:44
Documento (Certidão)
09/05/2023, 18:02
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/04/2023, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/04/2023, 12:29
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 16:58
Mero expediente
30/03/2023, 10:53
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 09:40
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 10:53
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 09:48
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 11:24
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 16:46
Documento (Certidão)
27/02/2023, 13:08
Mero expediente
27/02/2023, 10:23
Confirmada
24/02/2023, 01:44
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 10:59
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 10:15
Documento (Certidão)
16/02/2023, 08:55
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 10:00
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2023, 09:33
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 11:43
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 16:31
Mero expediente
10/02/2023, 11:36
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2023, 10:32
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/02/2023, 09:42
Expedida/certificada
09/02/2023, 09:42
Mero expediente
08/02/2023, 18:47
Confirmada
16/01/2023, 12:19
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 09:24
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 11:03
Expedida/certificada
11/01/2023, 08:32
Mero expediente
10/01/2023, 09:04
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 07:16
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 08:31
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 16:47
Confirmada
19/10/2022, 18:10
Expedida/certificada
13/10/2022, 08:55
Mero expediente
13/10/2022, 08:25
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 16:41
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 07:27
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 20:04
Confirmada
12/09/2022, 08:25
Expedida/certificada
02/09/2022, 10:58
Mero expediente
02/09/2022, 09:41
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 07:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 23:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Versam os autos AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO PARANOA em face de CONSTRUTORA CUNHA LTDA. Em recente manifestação nos autos, pugna a parte executada seja realizada nova avaliação do bem penhorado no curso da demanda, argumentando que o valor atribuído está abaixo dos preços de mercado. Manifestação da parte autora concordando com a avaliação. Instado, o executor de mandados ratificou a avaliação. Logo de saída, entendo que não há máculas formais no laudo impugnado que induzam à determinação de nova avaliação. Quanto ao valor final, analisando o citado laudo, observo que o executor se utilizou de parâmetros de mercado para traçar o preço do metro quadrado, justificando o preço final atribuído (R$370.000,00), ainda que abaixo do valor avaliado em 2018 (R$ 400.000,00). Repise-se que os paradigmas de preço referidos pela parte ré (anúncio do OLX) não refletem necessariamente a realidade imobiliária, no sentido de análise técnica do valor do m², porquanto são anúncios de venda realizados nos mais das vezes por porprietários dos bens, que não guardam a expertise necessária para servir de cotejo com a avaliação judicial que tem fé pública. Assim, indefiro o pedido de nova avaliação, ao passo que, dando regular andamento ao feito, determino a intimação da parte autora para aduzir se tem interesse em adjudicar o bem, ou requerer o que de direito para andamento da execução. I.
01/07/2022, 00:00
Outras Decisões
29/06/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 07:45
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos juntados em 20/05/2022. Prazo de 15 dias.
23/05/2022, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2022, 11:01
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/05/2022, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/04/2022, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Renove-se a diligência junto a central de mandados, cumprindo por telefone, e-mail, malote, SEI, ofício e demais ferramentas de comunicação disponíveis, de tudo de certificando nos autos. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a reposta. I.
02/02/2022, 00:00
Mero expediente
31/01/2022, 15:22
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/01/2022, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/12/2021, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/10/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2021, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ab initio, a questão suscitada pela parte executada de que o imóvel sub judice não lhe pertence já foi analisada pelo juízo desde os idos de 30/04/2018. Logo, ocorreu a preclusão. No mais, quanto a impugnação a avaliação, os paradigmas de preço referidos pela parte ré (anúncio do OLX) não refletem necessariamente a realidade imobiliária, no sentido de análise técnica do valor do m², porquanto são anúncios de venda realizados nos mais das vezes por porprietários dos bens, que não guardam a expertise necessária para serviir de cotejo com a avaliação judicial que tem fé pública. Ainda assim, percebo que em 2018 o bem foi avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e, passados cerca de três anos, a avaliação decaiu para R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil), determino seja oficiada a central de mandado para que diligencie junto ao i. executor de mandados para que decline os parâmetros utilizados em sua avaliação (a exemplo do laudo encartado em 14/10/2018) para melhor análise deste juízo e das partes. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a resposta, manifestem-se as partes pelo mesmo prazo vindo-me em seguida conclusos. I.
10/09/2021, 00:00
Outras Decisões
08/09/2021, 11:23
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 08:34
Petição (Replica)
13/08/2021, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para análise. I.
09/08/2021, 00:00
Mero expediente
05/08/2021, 08:41
Conclusão (para despacho)
01/08/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes, através de seus procuradores, para tomarem ciência e se manifestarem acerca da avaliação juntada em 22/06/2021. Prazo 10 (dez) dias.
16/07/2021, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2021, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/07/2021, 11:15
Documento (Certidão)
22/06/2021, 12:19
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
À CPE para diligenciar o cumprimento do mandado de avaliação. Outrossim, intimem-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias sobre o pedido de penhora no rosto desses autos. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para análise. I.
26/04/2021, 00:00
Mero expediente
23/04/2021, 18:14
Conclusão (para despacho)
21/04/2021, 20:13
Documento (Mandado)
09/04/2021, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2021, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/11/2020, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2020, 08:53
Documento (Mandado)
25/08/2020, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/08/2020, 14:45
Mero expediente
09/06/2020, 16:03
Conclusão (para despacho)
08/06/2020, 21:04
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 17:23
Mero expediente
01/06/2020, 23:24
Conclusão (para despacho)
31/05/2020, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/05/2020, 19:50
Mero expediente
21/03/2020, 11:57
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/03/2020, 10:58
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 06:14
Documento (Certidão)
02/03/2020, 20:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/02/2020, 07:28
Documento (Certidão)
18/02/2020, 06:52
Documento (Mandado)
31/01/2020, 06:57
Documento (Mandado)
31/01/2020, 06:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/01/2020, 11:55
Mero expediente
27/01/2020, 11:46
Conclusão (para despacho)
09/01/2020, 11:03
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/11/2019, 10:10
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 08:40
Documento (Mandado)
05/11/2019, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2019, 09:36
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 14:36
Outras Decisões
04/10/2019, 18:03
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/10/2019, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/06/2019, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/05/2019, 10:09
Mero expediente
01/04/2019, 09:46
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/03/2019, 09:45
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 20:01
Mero expediente
19/02/2019, 10:28
Conclusão (para despacho)
14/02/2019, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/02/2019, 13:22
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 10:23
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 10:22
Ato ordinatório
18/12/2018, 07:57
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 15:07
Mero expediente
14/11/2018, 12:22
Conclusão (para despacho)
05/11/2018, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2018, 09:58
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 15:25
Ato ordinatório
16/10/2018, 12:25
Documento (Mandado)
14/10/2018, 21:43
Documento (Mandado)
08/10/2018, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/10/2018, 09:54
Mero expediente
02/10/2018, 10:49
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/09/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 14:03
Ato ordinatório
20/08/2018, 11:49
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/08/2018, 09:06
Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 23:12
Mero expediente
28/07/2018, 11:55
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2018, 09:25
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 14:29
Mero expediente
22/06/2018, 09:00
Conclusão (para despacho)
20/06/2018, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/06/2018, 13:25
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 11:05
Mero expediente
12/06/2018, 11:00
Conclusão (para despacho)
08/06/2018, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/06/2018, 12:15
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 18:17
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:13
Exceção de pré-executividade
27/04/2018, 08:07
Conclusão (para despacho)
19/04/2018, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/04/2018, 09:29
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 11:46
Mero expediente
19/03/2018, 12:29
Conclusão (para despacho)
16/03/2018, 11:46
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 07:09
Documento (Mandado)
06/03/2018, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/02/2018, 11:44
Mero expediente
28/02/2018, 10:36
Conclusão (para despacho)
20/02/2018, 11:58
Petição (Petição inicial)
20/02/2018, 11:46
Mero expediente
08/02/2018, 12:06
Conclusão (para despacho)
08/02/2018, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)