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0029210-96.2018.8.25.0001

Execução de Título ExtrajudicialMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 15.***.***.0001-34
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MURILO PORTO DE ANDRADE
CPF 256.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

28/09/2022, 09:13

Trânsito em julgado

28/09/2022, 09:12

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

05/08/2022, 12:43

Conclusão

01/08/2022, 07:49

Juntada >> Petição

28/07/2022, 21:16

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

16/07/2022, 01:45

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

05/07/2022, 10:51

Juntada

01/04/2022, 09:37

Expedição de Documento

28/03/2022, 07:29

Juntada >> Documento

26/03/2022, 11:46

Juntada

15/02/2022, 15:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 201810301138. À Secretaria para diligenciar a transferência da importância bloqueada, nos termos da petição juntada em 12/01/2022. Ao exequente para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação. Aracaju, 07/02/2022

14/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

11/02/2022, 08:25

Conclusão

07/02/2022, 12:07

Juntada >> Petição

12/01/2022, 15:20
Documentos
Sentença
05/08/2022, 12:43
Sentença
05/08/2022, 00:00
Despacho
11/02/2022, 08:25
Decisão ou Despacho
11/02/2022, 00:00
Despacho
22/06/2020, 10:01
Sentença
22/06/2020, 00:00
Despacho
04/12/2019, 12:31
Sentença
04/12/2019, 00:00
Despacho
09/08/2019, 10:53
Decisão ou Despacho
09/08/2019, 00:00
Despacho
30/08/2018, 06:47
Decisão ou Despacho
30/08/2018, 00:00