Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA
EXECUTADO: VALTER BARRETO GOIS ADV.: VICTOR RIBEIRO BARRETO - OAB: 6161-SE ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO - OAB: 9030-SE ADV.: PAULA REGINA RIBEIRO BARRETO - OAB: 9350-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR LTDA ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO RETRO,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201112202904 NÚMERO ÚNICO: 0039897-79.2011.8.25.0001 DEFIRO O PEDIDO FORMULADO EM 28/01/2026. PROCEDA-SE DE IMEDIATO A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Nº 0806028-24.2016.4.05.8500. APÓS, CUMPRIDO O QUANTO DETERMINADO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE. INTIME-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA
EXECUTADO: VALTER BARRETO GOIS ADV.: VICTOR RIBEIRO BARRETO - OAB: 6161-SE ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO - OAB: 9030-SE ADV.: PAULA REGINA RIBEIRO BARRETO - OAB: 9350-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR LTDA ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO RETRO,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201112202904 NÚMERO ÚNICO: 0039897-79.2011.8.25.0001 DEFIRO O PEDIDO FORMULADO EM 28/01/2026. PROCEDA-SE DE IMEDIATO A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Nº 0806028-24.2016.4.05.8500. APÓS, CUMPRIDO O QUANTO DETERMINADO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE. INTIME-SE.
06/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 10:35
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 07:46
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 15:19
Confirmada
17/01/2026, 21:51
Expedida/certificada
07/01/2026, 09:38
Documento (Ofício)
07/01/2026, 08:51
Documento (Informações)
01/12/2025, 07:34
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2025, 11:46
Mero expediente
10/11/2025, 09:38
Documento (Ofício)
21/10/2025, 10:45
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA
EXECUTADO: VALTER BARRETO GOIS ADV.: VICTOR RIBEIRO BARRETO - OAB: 6161-SE ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO - OAB: 9030-SE ADV.: PAULA REGINA RIBEIRO BARRETO - OAB: 9350-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR LTDA ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO/DESPACHO....: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE EM 08/08/2025 FOI EXPEDIDO MANDADO PARA INTIMAÇÃO DA CÔNJUGE DO EXECUTADO, YARA MARIA RIBEIRO BARRETO, DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE BEM IMÓVEL, PARA, QUERENDO, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. CONTUDO, CONFORME CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DATADA DE 11/08/2025, A INTIMAÇÃO NÃO FOI EFETIVADA EM RAZÃO DO GRAVE ESTADO DE SAÚDE DA EXECUTADA, QUE ESTARIA RECEBENDO APENAS CUIDADOS PALIATIVOS EM SUA RESIDÊNCIA, APÓS LONGO PERÍODO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. DESSE MODO, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE ADVOGADOS CONSTITUÍDOS NOS AUTOS PELO EXECUTADO,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201112202904 NÚMERO ÚNICO: 0039897-79.2011.8.25.0001 INTIME-SE O EXECUTADO, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ESCLAREÇAM O ATUAL ESTADO DE SAÚDE DA CÔNJUGE DO EXECUTADO E SUA CAPACIDADE PARA RECEBER INTIMAÇÕES, DEVENDO, EM CASO NEGATIVO, INFORMAR SE FOI NOMEADO CURADOR OU TUTOR PARA REPRESENTÁ-LA NOS ATOS PROCESSUAIS.
24/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 09:10
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 07:09
Documento (Certidão)
11/08/2025, 15:58
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2025, 09:42
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 12:18
Confirmada
20/06/2025, 00:01
Expedida/certificada
09/06/2025, 12:20
Documento (Informações)
09/06/2025, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2025, 11:56
Mero expediente
29/05/2025, 11:23
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/05/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA
EXECUTADO: VALTER BARRETO GOIS ADV.: VICTOR RIBEIRO BARRETO - OAB: 6161-SE ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO - OAB: 9030-SE ADV.: PAULA REGINA RIBEIRO BARRETO - OAB: 9350-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR LTDA ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO/DESPACHO....: INICIALMENTE, QUANTO AO PEDIDO FORMULADO PELO EXECUTADO EM 11/11/2025,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201112202904 NÚMERO ÚNICO: 0039897-79.2011.8.25.0001 INDEFIRO-O, CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO JÁ FOI INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE OPÔS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO TOMBADOS SOB O Nº 202112202852. OUTROSSIM, NOS TERMOS DO ART. 16 DA LEI Nº 6.830/80, O PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL É CONTADO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA PENHORA, NÃO HAVENDO PREVISÃO LEGAL PARA A REABERTURA DO PRAZO EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DE NOVO TÍTULO. POR FIM, CERTIFIQUE A SECRETARIA SOBRE O CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES NECESSÁRIAS ACERCA DA REGULARIDADE DA PENHORA, ESPECIFICANDO, INCLUSIVE, OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE O BEM, A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E O RESPECTIVO AUTO DE AVALIAÇÃO, NOS CASOS DE BENS MÓVEIS. TRATANDO-SE DE BENS IMÓVEIS, CERTIFICAR ACERCA DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E DO SEU CÔNJUGE, SE HOUVER, E, POR FIM, QUANTO À CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E EVENTUAL REGISTRO, TAIS COMO: PENHORAS ANTERIORES E SEUS RESPECTIVOS PROCESSOS E JUÍZOS DE TRAMITAÇÃO. APÓS, VOLVAM-ME CONCLUSOS. INTIMEM-SE AS PARTES.
09/05/2025, 00:00
Mero expediente
07/05/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 12:22
Confirmada
24/02/2025, 12:19
Expedida/certificada
17/02/2025, 07:23
Mero expediente
04/02/2025, 10:46
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 11:26
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 10:34
Confirmada
11/11/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA
EXECUTADO: VALTER BARRETO GOIS ADV.: VICTOR RIBEIRO BARRETO - OAB: 6161-SE ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO - OAB: 9030-SE ADV.: PAULA REGINA RIBEIRO BARRETO - OAB: 9350-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR LTDA ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO/DESPACHO....: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O EXEQUENTE FOI INTIMADO PARA APRESENTAR NOVA CDA, ADEQUADA AOS TERMOS DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS Nº 202112202852. OUTROSSIM, APÓS A APRESENTAÇÃO DA NOVA CDA, O EXECUTADO PUGNOU PELA CORREÇÃO DO TÍTULO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DA DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO, PENALIDADE E CÁLCULO DA MULTA. OCORRE QUE A SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS Nº 202112202852 APENAS RECONHECEU A IRREGULARIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC DE FORMA CUMULADA À TJLP E JUROS MORATÓRIOS, DE MODO QUE A INSURGÊNCIA ORA SUSCITADA JÁ FORA APRECIADA E AFASTADA POR ESTE JUÍZO. ASSIM, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DA MATÉRIA, DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO DO EXECUTADO E DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO FEITO. INTIMEM-SE AS PARTES.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201112202904 NÚMERO ÚNICO: 0039897-79.2011.8.25.0001
01/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
31/10/2024, 08:12
Mero expediente
30/10/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA
EXECUTADO: VALTER BARRETO GOIS ADV.: VICTOR RIBEIRO BARRETO - OAB: 6161-SE ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO - OAB: 9030-SE ADV.: PAULA REGINA RIBEIRO BARRETO - OAB: 9350-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR LTDA ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO/DESPACHO....: EM ATENÇÃO AO CONTRADITÓRIO EFETIVO, CONSIDERANDO A NOVA CDA JUNTADA PELA EXEQUENTE EM 30/09/2024, MANIFESTE-SE O EXECUTADO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO PENDENTE.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201112202904 NÚMERO ÚNICO: 0039897-79.2011.8.25.0001
10/10/2024, 00:00
Mero expediente
08/10/2024, 08:50
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 07:15
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 12:25
Confirmada
20/08/2024, 00:24
Expedida/certificada
09/08/2024, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 12:40
Mero expediente
29/07/2024, 15:30
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 09:30
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:53
Mero expediente
06/06/2024, 09:15
Documento (Informações)
04/06/2024, 09:31
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 09:20
Mero expediente
29/05/2024, 11:16
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 13:10
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:09
Confirmada
30/04/2024, 00:12
Expedida/certificada
18/04/2024, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 12:43
Mero expediente
06/03/2024, 14:14
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 12:17
Ato ordinatório
10/11/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2023, 09:34
Mero expediente
10/10/2023, 10:55
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 09:40
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 22:10
Confirmada
29/08/2023, 00:53
Expedida/certificada
16/08/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 12:36
Ato ordinatório
12/07/2023, 11:14
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 14:13
Expedição de documento (Informações)
30/05/2023, 11:54
Confirmada
27/05/2023, 01:43
Expedida/certificada
16/05/2023, 08:50
Documento (Certidão)
15/05/2023, 11:58
Documento (Ofício)
05/05/2023, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2023, 10:07
Outras Decisões
03/02/2023, 10:35
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 18:46
Confirmada
04/11/2022, 01:30
Expedida/certificada
20/10/2022, 08:34
Ato ordinatório
20/10/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 09:37
Documento (Certidão)
29/09/2022, 10:37
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2022, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/09/2022, 09:44
Mero expediente
18/08/2022, 06:24
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 09:44
Confirmada
18/06/2022, 01:26
Expedida/certificada
06/06/2022, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Antes de apreciar os pleitos do executado do dia 15/03/2022 e do exequente do dia 11/04/2022, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, apresente a certidão de inteiro teor do imóvel devidamente atualizada, com o escopo deste juízo verificar se há outras restrições/penhora no bem, com o escopo de evitar diligências infrutíferas. Ressalto que o inteiro teor anexado às fls. 590/591 não se encontra atualizada, pois cediço que a validade é de 30 dias, conforme disposto no art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 93.240/86. Advirta-se que a inércia ensejará no indeferimento da medida restritiva com suspensão da execução nos moldes do art. 40 da LEF.
30/05/2022, 00:00
Mero expediente
26/05/2022, 11:20
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 15:39
Confirmada
19/03/2022, 01:23
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Vindo aos autos, intimem-se as partes para que,em 15 (quinze) dias, manifestem-se.
09/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/03/2022, 08:00
Ato ordinatório
07/03/2022, 08:00
Documento (Certidão)
25/02/2022, 21:57
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2021, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2021, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Portanto, de acordo com a disposição legal, é possível ao juízo fiscal determinar a constrição de bens da empresa em recuperação judicial, condicionando a análise de sua manutenção ou não pelo juízo recuperacional quando a penhora recair sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial. Dessa forma, não é mais necessário decretar-se ou manter-se a suspensão da execução fiscal, uma vez que não subsiste o objeto do Tema 987 do C. STJ. Por tais razões, determino o prosseguimento do feito. Passo a analisar a impugnação ofertada em 26/03/2021. Diante dos argumentos apresentados pelo executado, defiro o pleito, com lastro no art. 873, do CPC/2015, devendo ser confeccionado novo laudo de avaliação, por outro oficial de justiça. O valor da avaliação apresentada pelo Oficial de Justiça anexado em 18/03/2021 está muito discrepante em relação as demais avaliações apresentadas pelo executo em em face do mesmo imóvel em outros processos. Assim, expeça-se novo mandado de avaliação (a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador), devendo o executor observar o valor venal dos bens. Vindo aos autos, intimem-se as partes para que,em 15 (quinze) dias, manifestem-se.
06/12/2021, 00:00
Outras Decisões
02/12/2021, 09:30
Expedição de documento (Informações; Informações)
01/12/2021, 11:41
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 16:50
Confirmada
07/10/2021, 01:25
Expedida/certificada
26/09/2021, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de suspensão do feito formulado pelo executado na petição encartada aos autos em 24/08/2021.
20/09/2021, 00:00
Mero expediente
16/09/2021, 13:09
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 09:00
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 15:42
Documento (Ofício)
29/03/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 13:56
Expedição de documento (Informações; Informações)
26/03/2021, 07:44
Documento (Certidão)
18/03/2021, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/02/2021, 12:24
Documento (Mandado)
17/12/2020, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2020, 16:59
Mero expediente
07/12/2020, 18:59
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 10:40
Confirmada
14/11/2020, 01:24
Expedida/certificada
03/11/2020, 12:44
Documento (Certidão)
17/10/2020, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2020, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/09/2020, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/09/2020, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/08/2020, 08:53
Documento (Mandado)
09/07/2020, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/07/2020, 09:21
Mero expediente
09/07/2020, 08:35
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 07:35
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 11:37
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 18:51
Confirmada
23/06/2020, 18:48
Expedida/certificada
22/06/2020, 12:33
Mero expediente
19/06/2020, 13:16
Conclusão (para despacho)
12/06/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 21:31
Expedição de documento (Informações; Informações)
27/05/2020, 06:56
Confirmada
26/05/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2020, 12:02
Expedida/certificada
13/05/2020, 12:01
Exceção de pré-executividade
08/05/2020, 15:43
Conclusão (para despacho)
31/03/2020, 07:41
Petição (Replica)
30/03/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/03/2020, 11:32
Mero expediente
09/03/2020, 19:59
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 07:50
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 23:48
Confirmada
15/02/2020, 01:13
Expedida/certificada
04/02/2020, 08:51
Ato ordinatório
04/02/2020, 08:51
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 10:17
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 15:41
Documento (Certidão)
15/01/2020, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/12/2019, 08:45
Confirmada
18/12/2019, 22:33
Mero expediente
18/12/2019, 12:18
Confirmada
17/12/2019, 01:12
Conclusão (para despacho)
12/12/2019, 08:21
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 10:43
Documento (Mandado)
11/12/2019, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2019, 11:25
Expedida/certificada
10/12/2019, 11:19
Outras Decisões
09/12/2019, 16:35
Conclusão (para despacho)
06/12/2019, 08:46
Expedida/certificada
05/12/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 18:50
Mero expediente
02/12/2019, 12:41
Conclusão (para despacho)
27/11/2019, 11:52
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 09:17
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 08:41
Documento (Mandado)
29/10/2019, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/10/2019, 08:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 22:13
Confirmada
10/10/2019, 01:00
Expedida/certificada
27/09/2019, 10:17
Por decisão judicial
18/09/2019, 15:30
Conclusão (para despacho)
16/09/2019, 10:04
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 17:13
Confirmada
29/08/2019, 00:42
Expedida/certificada
16/08/2019, 10:23
Mero expediente
14/08/2019, 19:44
Conclusão (para despacho)
09/08/2019, 11:14
Documento (Ofício)
02/08/2019, 11:29
Mero expediente
19/07/2019, 21:00
Conclusão (para despacho)
17/07/2019, 09:06
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 19:07
Confirmada
26/06/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/06/2019, 09:59
Expedida/certificada
12/06/2019, 09:55
Mero expediente
11/06/2019, 08:28
Conclusão (para despacho)
29/05/2019, 10:11
Conclusão (para despacho)
08/05/2019, 11:19
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 16:45
Confirmada
16/04/2019, 00:42
Expedida/certificada
04/04/2019, 08:14
Mero expediente
03/04/2019, 12:56
Conclusão (para despacho)
12/03/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 12:09
Confirmada
28/02/2019, 00:37
Expedida/certificada
15/02/2019, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/02/2019, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2019, 08:35
Expedição de documento (Informações; Informações)
02/01/2019, 11:57
Confirmada
16/10/2018, 00:36
Expedida/certificada
04/10/2018, 10:32
Mero expediente
03/10/2018, 10:40
Conclusão (para despacho)
28/09/2018, 12:52
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 12:19
Confirmada
06/09/2018, 00:51
Expedida/certificada
24/08/2018, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/08/2018, 09:33
Mero expediente
13/08/2018, 09:57
Conclusão (para despacho)
10/08/2018, 11:48
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/07/2018, 10:32
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 11:38
Confirmada
19/06/2018, 00:44
Documento (Ofício)
12/06/2018, 11:43
Expedida/certificada
07/06/2018, 09:33
de pré-executividade
21/05/2018, 13:45
Documento (Mandado)
10/05/2018, 12:37
Documento (Ofício)
09/05/2018, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 12:05
Conclusão (para despacho)
19/03/2018, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/03/2018, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/03/2018, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/02/2018, 12:19
Mero expediente
26/01/2018, 13:13
Petição (Contestação)
07/11/2017, 11:04
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 11:42
Conclusão (para despacho)
06/11/2017, 08:32
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 12:47
Documento (Mandado)
23/10/2017, 05:09
Petição (Petição (outras))
04/10/2017, 12:18
Petição (Petição (outras))
04/10/2017, 12:16
Documento (Mandado)
27/09/2017, 12:05
Confirmada
25/09/2017, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 09:45
Sem descrição
25/09/2017, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2017, 09:35
Mero expediente
12/09/2017, 09:13
Conclusão (para despacho)
06/09/2017, 10:34
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 09:51
Documento (Mandado)
05/09/2017, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2017, 09:43
Mero expediente
06/06/2017, 14:05
Conclusão (para despacho)
02/06/2017, 11:16
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 10:04
Confirmada
12/05/2017, 16:17
Sem descrição
04/05/2017, 12:11
Documento (Outros documentos)
04/05/2017, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2017, 08:11
Petição (Petição (outras))
21/03/2017, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2017, 07:59
Mero expediente
22/02/2017, 12:37
Conclusão (para despacho)
21/02/2017, 11:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2017, 09:49
Confirmada
04/02/2017, 01:59
Sem descrição
24/01/2017, 10:57
Petição (Petição (outras))
26/01/2016, 10:57
Documento (Ofício)
26/01/2016, 10:47
Por decisão judicial
21/01/2016, 11:10
Conclusão (para despacho)
20/01/2016, 08:17
Petição (Petição (outras))
19/01/2016, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/01/2016, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/12/2015, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2015, 08:27
Documento (Outros documentos)
17/08/2015, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/07/2015, 10:38
Mero expediente
19/07/2015, 21:31
Conclusão (para despacho)
22/06/2015, 07:33
Petição (Petição (outras))
19/06/2015, 12:47
Confirmada
04/06/2015, 03:24
Sem descrição
22/05/2015, 12:10
Por decisão judicial
26/03/2015, 11:37
Conclusão (para despacho)
26/02/2015, 11:30
Documento (Outros documentos)
26/02/2015, 11:29
Mero expediente
11/02/2015, 12:59
Conclusão (para despacho)
10/12/2014, 09:39
Mero expediente
12/11/2014, 12:01
Conclusão (para despacho)
12/11/2014, 11:38
Confirmada
01/11/2014, 03:58
Sem descrição
21/10/2014, 12:45
Mero expediente
09/10/2014, 12:52
Conclusão (para despacho)
08/10/2014, 08:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2014, 14:14
Confirmada
23/09/2014, 03:56
Sem descrição
11/09/2014, 11:44
Mero expediente
05/09/2014, 19:56
Conclusão (para despacho)
29/08/2014, 09:27
Documento (Outros documentos)
18/08/2014, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2014, 08:50
Mero expediente
28/07/2014, 12:09
Conclusão (para despacho)
09/07/2014, 07:24
Petição (Petição (outras))
07/07/2014, 09:59
Confirmada
21/06/2014, 02:57
Sem descrição
09/06/2014, 09:48
Mero expediente
06/06/2014, 09:58
Conclusão (para despacho)
06/06/2014, 07:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2014, 15:15
Petição (Petição (outras))
18/09/2013, 11:04
Confirmada
23/08/2013, 03:01
Sem descrição
12/08/2013, 11:14
Por decisão judicial
06/08/2013, 22:10
Conclusão (para despacho)
05/08/2013, 12:16
Petição (Petição (outras))
05/08/2013, 11:52
Confirmada
16/07/2013, 02:59
Sem descrição
03/07/2013, 11:56
Mero expediente
14/06/2013, 18:23
Conclusão (para despacho)
21/05/2013, 07:55
Petição (Petição (outras))
08/04/2013, 12:13
Petição (Petição (outras))
08/08/2012, 13:17
Petição (Petição (outras))
08/08/2012, 13:11
Petição (Petição (outras))
17/02/2012, 10:12
Confirmada
11/02/2012, 04:23
Sem descrição
31/01/2012, 09:20
Por decisão judicial
25/01/2012, 21:40
Documento (Mandado)
19/01/2012, 08:56
Mandado (Outros documentos)
18/01/2012, 09:22
Conclusão (para despacho)
16/01/2012, 13:39
Petição (Petição (outras))
16/01/2012, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2011, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)