Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA CÉLIA DOS SANTOS MENEZES ADV.: ERINALDO DA CONCEIÇÃO - OAB: 6689-SE ADV.: JAQUELINE VIEIRA DA SILVA CARVALHO - OAB: 7776-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE AREIA BRANCA SENTENÇA....: (...) DIANTE DO ADUZIDO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE P. 727, AO TEMPO EM QUE EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 485, VIII, C/C ART. 775, AMBOS DO CPC. DETERMINO, AINDA, QUE A SECRETARIA PROMOVA O LEVANTAMENTO DE EVENTUAL RESTRIÇÃO, OU INDISPONIBILIDADE, EVENTUALMENTE EXISTENTE NO PRESENTE FEITO, CERTIFICANDO A PROVIDÊNCIA. ISENTO DE CUSTAS POR FORÇA DO ART. 11 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 10/2016 DO TJ/SE. REGISTRE-SE NO SCPV. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE A PARTE POR DJ E ELETRONICAMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSIDERANDO QUE A DEMONSTRA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR RECURSAL, CERTIFIQUE-SE SOBRE O TRÂNSITO EM JULGADO (QUE SE VERIFICA NESTA DATA) E, APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201873100814 NÚMERO ÚNICO: 0000276-52.2011.8.25.0041
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA CÉLIA DOS SANTOS MENEZES ADV.: ERINALDO DA CONCEIÇÃO - OAB: 6689-SE ADV.: JAQUELINE VIEIRA DA SILVA CARVALHO - OAB: 7776-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE AREIA BRANCA SENTENÇA....: (...) DIANTE DO ADUZIDO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE P. 727, AO TEMPO EM QUE EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 485, VIII, C/C ART. 775, AMBOS DO CPC. DETERMINO, AINDA, QUE A SECRETARIA PROMOVA O LEVANTAMENTO DE EVENTUAL RESTRIÇÃO, OU INDISPONIBILIDADE, EVENTUALMENTE EXISTENTE NO PRESENTE FEITO, CERTIFICANDO A PROVIDÊNCIA. ISENTO DE CUSTAS POR FORÇA DO ART. 11 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 10/2016 DO TJ/SE. REGISTRE-SE NO SCPV. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE A PARTE POR DJ E ELETRONICAMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSIDERANDO QUE A DEMONSTRA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR RECURSAL, CERTIFIQUE-SE SOBRE O TRÂNSITO EM JULGADO (QUE SE VERIFICA NESTA DATA) E, APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201873100814 NÚMERO ÚNICO: 0000276-52.2011.8.25.0041
10/10/2024, 00:00
Desistência
08/10/2024, 15:05
Conclusão (para julgamento)
17/09/2024, 12:47
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/09/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 20:40
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 15:36
Mero expediente
08/01/2024, 13:22
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 12:46
Mero expediente
20/06/2023, 13:20
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 15:54
Ato ordinatório
14/02/2023, 20:30
Audiência (conciliação; realizada)
09/02/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 19:33
Ato ordinatório
06/02/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 21:50
Documento (Certidão)
24/01/2023, 19:53
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2023, 11:11
Audiência (conciliação; realizada)
15/09/2022, 11:44
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/09/2022, 11:42
Mero expediente
05/09/2022, 16:22
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 11:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/07/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 11:57
Documento (Certidão)
30/06/2022, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2022, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com fundamento no art. 774, inciso V do CPC, com consequente aplicação de multa em montante de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, ficando-lhe facultado, no mesmo prazo, oferecer proposta de pagamento parcelado do débito.(...)
02/06/2022, 00:00
Mero expediente
31/05/2022, 13:22
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 08:34
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/05/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...) Dessa forma, indefiro a quebra do sigilo fiscal ora pretendida. Intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, a teor do que prescreve o art. 921, inciso III e §1º do CPC/2015.(...)
02/05/2022, 00:00
Outras Decisões
29/04/2022, 13:40
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 11:48
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/04/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Não havendo sucesso na diligência, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover as medidas necessárias à continuidade da execução, com a indicação de bens passíveis de expropriação ou com o requerimento de medidas efetivas destinadas à satisfação do crédito. Advirta-se a parte Exequente que sua inércia quanto ao cumprimento da determinação mencionada no parágrafo anterior dará ensejo à suspensão do feito e da prescrição intercorrente pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos dos arts. 921, III e §1º do CPC/2015.
21/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2022, 12:17
Ato ordinatório
17/02/2022, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIME-SE o exequente via ato ordinatório para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas da diligência perseguida, nos termos da Lei Ordinária Estadual nº 8.345/2017, sob pena da sua não realização. Os autos deverão aguardar na Secretaria o pagamento da mencionada taxa.
04/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 10:46
Ato ordinatório
01/02/2022, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
( ) determino, antes da realização da diligência, a intimação do exequente via ato ordinatório para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas da diligência perseguida, nos termos da Lei Ordinária Estadual nº 8.345/2017, sob pena da sua não realização. Os autos deverão aguardar na Secretaria o pagamento da mencionada taxa. Com o adimplemento das custas da diligência pleiteada, proceda-se por este Juízo, via RENAJUD, à consulta de eventuais veículos automotores registrados em nome do Executado, para satisfazer o débito exequendo. Mantenha-se o sigilo desta decisão, a fim de assegurar a efetividade da medida acima determinada, devendo ser levantado após juntada aos autos da resenha da consulta, quando, então, deverá ser publicado no Diário da Justiça, via ato ordinatório, o inteiro teor deste provimento. (...)
24/01/2022, 00:00
Mero expediente
21/01/2022, 00:36
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...) Assim, com supedâneo no art. 836, do CPC, determino o desbloqueio do valor encontrado via SISBAJUD, certificando a providência quando cumprida. (...) A simples ausência de saldo em conta bancária (SISBAJUD) não impõe a imediata quebra do sigilo fiscal. Resta, ainda, a pesquisa, pelo credor, de bens passíveis de penhora no endereço do executado, de veículos, além de bens imóveis de sua propriedade. Ditas diligências não foram empreendidas nos autos até o momento. Dessa forma, indefiro a quebra do sigilo fiscal ora pretendida. Intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens do executado passíveis de penhora, ou outras medidas menos gravosas e hábeis a satisfazer seu crédito, sob pena de suspensão do feito, a teor do que prescreve o art. 921, inciso III do CPC. (...)
25/11/2021, 00:00
Outras Decisões
23/11/2021, 11:23
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 12:06
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/11/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA EM 10 DIAS, ACERCA DO RESULTADO DA CONSULTA
25/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2021, 19:01
Documento (Informações)
08/10/2021, 09:53
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/08/2021, 19:27
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/07/2021, 09:22
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/06/2021, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Conclusão desnecessária, vez que a própria certidão do dia 06/05/2021 indica que o feito aguarda o resultado de diligência realizada em nome da executada Maria Célia. Aguarde-se e, havendo juntada da resposta das diligências, cumpra-se com as demais determinações do despacho do dia 26/02/2021.
24/05/2021, 00:00
Mero expediente
21/05/2021, 19:43
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 09:15
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/05/2021, 08:47
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INFORME a parte autora, em 05 dias, em qual/quais CPF ou CNPJ requer o cumprimento do despacho datado de 26/02/2021
22/04/2021, 00:00
Ato ordinatório
19/04/2021, 14:34
Ato ordinatório
19/03/2021, 08:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/03/2021, 08:39
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 11:09
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/03/2021, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte Exequente, via ato ordinatório, por seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas de diligência, tantas quantas requeridas e levando-se em consideração o número de eventuais pesquisados, nos termos do inciso XV da Tabela de Custas Processuais, constante da Lei Ordinária Estadual n.º 8.345 de 20 de dezembro de 2017, sob pena de indeferimento do pedido de 27/01/2021 e consequente extinção por ausência de pressuposto processual. Comprovado o recolhimento das custas de diligência, promova-se consulta, por meio das ferramentas SISBAJUD, (antigo BACENJUD) ao bloqueio da quantia mais recente indicada pela Exequente em eventuais contas da parte executada. (...) (...) Proceda-se por este Juízo, via SISBAJUD, ao bloqueio da quantia mais recente indicada pela Exequente em eventuais contas da parte executada.
01/03/2021, 00:00
Mero expediente
26/02/2021, 21:37
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 11:19
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intima a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a quitação integral da presente execução.