Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2026, 06:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/02/2026, 13:33
Confirmada
21/12/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 08:35
Expedida/certificada
10/12/2025, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2025, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOAO MONTEIRO JUNIOR PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: FRUT FRANGOS COMERCIAL LTDA
EXECUTADO: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DECISÃO/DESPACHO....: 1- APÓS A SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO DE QUANTIA EXISTENTE EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA, VIA SISBAJUD, NÃO FOI POSSÍVEL EFETUAR A CONSULTA ANTE A INEXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO BANCÁRIO DE PROTOCOLO, CONFORME CERTIDÃO ANEXA 2- NESSA ESTEIRA,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201164001069 NÚMERO ÚNICO: 0001066-20.2011.8.25.0014 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS, DE PROPRIEDADE DA PARTE EXECUTADA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO FEITO NA FORMA DO ART. 40 DA LEI N.° 6830/ 80.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2025, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOAO MONTEIRO JUNIOR PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: FRUT FRANGOS COMERCIAL LTDA
EXECUTADO: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DECISÃO/DESPACHO....: 1- APÓS A SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO DE QUANTIA EXISTENTE EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA, VIA SISBAJUD, NÃO FOI POSSÍVEL EFETUAR A CONSULTA ANTE A INEXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO BANCÁRIO DE PROTOCOLO, CONFORME CERTIDÃO ANEXA 2- NESSA ESTEIRA,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201164001069 NÚMERO ÚNICO: 0001066-20.2011.8.25.0014 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS, DE PROPRIEDADE DA PARTE EXECUTADA, PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO FEITO NA FORMA DO ART. 40 DA LEI N.° 6830/ 80.
12/09/2025, 00:00
Mero expediente
10/09/2025, 10:52
Confirmada
30/05/2025, 00:02
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 09:47
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 07:05
Expedida/certificada
19/05/2025, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOAO MONTEIRO JUNIOR PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: FRUT FRANGOS COMERCIAL LTDA
EXECUTADO: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DECISÃO/DESPACHO....: DIGA A PARTE EXEQUENTE EM 10 DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201164001069 NÚMERO ÚNICO: 0001066-20.2011.8.25.0014
07/05/2025, 00:00
Mero expediente
05/05/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/10/2024, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 201164001069.
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE. CITANDO(A): FRUT FRANGOS COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ Nº 04.830.362/0001-60, LOCALIZADA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CORRESPONSÁVEIS: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA - CPF Nº 040.610.488-30 E MARISTHELA OLIVEIRA MAIA DA SILVA - CPF Nº 043.536.945-88. FINALIDADE: CITAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA DE BENS TANTOS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. EU, ANNE GLEICE OLIVEIRA SANTOS, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO/SE, 20 DE OUTUBRO DE 2024. SEBNA SIMIÃO DA ROCHA, Juíza de Direito.
Execução Fiscal - Citação Pessoa Jurídica - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS NÚMERO ÚNICO: 0001066-20.2011.8.25.0014 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL CDA: 2011000212 VALOR DA DÍVIDA: R$ 19.415,64 (DEZENOVE MIL, QUATROCENTOS E QUINZE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2024, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/10/2024, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOAO MONTEIRO JUNIOR PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: FRUT FRANGOS COMERCIAL LTDA
EXECUTADO: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA DECISÃO....: LANÇO O MOVIMENTO DECISÃO REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DO SCPV, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO N. 202100816749, QUE ANULOU A SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201164001069 NÚMERO ÚNICO: 0001066-20.2011.8.25.0014 CITE-SE O EXECUTADO POR EDITAL, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PAGAR O DÉBITO INDICADO NA EXORDIAL E DESCRITO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE A INSTRUI OU GARANTIR A EXECUÇÃO, OBSERVANDO O QUE DISPÕE O ART. 9º DA LEI DE REGÊNCIA, ADVERTINDO-O DE QUE, NESTE ÚLTIMO CASO, PODERÁ OPOR EMBARGOS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A TEOR DO ART. 16 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. ESCOADO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
10/10/2024, 00:00
Reforma de decisão anterior
08/10/2024, 18:31
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/09/2024, 12:05
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOAO MONTEIRO JUNIOR PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: FRUT FRANGOS COMERCIAL LTDA
EXECUTADO: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201164001069 NÚMERO ÚNICO: 0001066-20.2011.8.25.0014 INTIME-SE AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS PARA QUE SE MANIFESTEM NO PRAZO DE 10 DIAS, TENDO EM VISTA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE.
16/09/2024, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2024, 13:49
Ato ordinatório
12/09/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:44
Recebimento
12/09/2024, 10:51
Expedição de documento (Informações)
12/09/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Vínculo: Processo 202000124607 ---- Considerando a existência de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade relativo ao art. 2º da Lei Estadual n. 7795/2014, que faculta a desistência das execuções fiscais relativas a débitos inferiores a 671 UFP/SE, (Processo Nº 202000704120 – Incidente 202000124607), determino a suspensão do processo até o deslinde final do determinado Incidente.
27/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
02/06/2021, 10:40
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/05/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 08:56
Confirmada
10/04/2021, 01:38
Expedida/certificada
30/03/2021, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Ex positis, por entender de pequena monta a quantia em execução, bem como em respeito aos princípios da razoabilidade, da economicidade (artigo 70 da CF), da finalidade e do interesse público, e com esteio no disposto no art. 2o da Lei Estadual n. 7.795/2014 c/c art. 1o da Portaria SEFAZ n. 45/2020, declaro a inexistência de interesse processual sob o prisma da utilidade e reconheço a carência de ação para EXTINGUIR A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento na jurisprudência dos Tribunais Superiores, na Ementa nº 27 da Escola Nacional da Magistratura, no artigo 1º, inciso II da Portaria MF nº 75/2012 e nos artigos 17 e 485, VI do novo Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de renovação de instância.
29/03/2021, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/03/2021, 12:20
Conclusão (para julgamento)
16/03/2021, 08:51
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 03:32
Confirmada
19/02/2021, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Intime-se a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste sobre eventual consumação do prazo de prescrição intercorrente, no lapso temporal de 10 dias, sob pena de preclusão, tudo nos termos do novel entendimento esposado pelo STJ no julgamento de sucessivos recursos, a exemplo do posicionamento firmado no REsp 1829939/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 17/06/2020; AgInt no REsp 1849595/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 09/03/2020; REsp 1340553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018 e AgInt no REsp 1853969/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe 05/06/2020. 2. Transcorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam os autos conclusos para apreciação.
05/02/2021, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2021, 13:12
Mero expediente
01/02/2021, 10:09
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/01/2021, 15:03
Expedição de documento (Informações; Informações)
22/01/2021, 02:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 15:38
Confirmada
15/02/2020, 01:37
Expedida/certificada
04/02/2020, 09:58
Por decisão judicial
04/02/2020, 08:48
Conclusão (para despacho)
16/01/2020, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/01/2020, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/10/2019, 11:15
Confirmada
30/08/2019, 01:09
Expedida/certificada
19/08/2019, 11:54
Recebimento
19/08/2019, 11:53
Decisão anterior
21/11/2018, 14:51
Definitivo
23/04/2018, 13:08
Trânsito em julgado
23/04/2018, 13:08
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 08:10
Confirmada
05/09/2017, 02:23
Sem descrição
24/08/2017, 16:51
Sem descrição
30/07/2017, 20:19
Conclusão (para despacho)
26/07/2017, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2017, 13:25
Confirmada
10/11/2016, 03:36
Sem descrição
25/10/2016, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/10/2016, 15:39
Por decisão judicial
28/05/2015, 09:24
Conclusão (para despacho)
18/05/2015, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/05/2015, 10:01
Petição (Petição (outras))
06/05/2015, 10:04
Recebimento
06/05/2015, 09:52
Entrega em carga/vista
29/04/2015, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/04/2015, 12:06
Mero expediente
16/04/2015, 11:22
Conclusão (para despacho)
14/04/2015, 10:37
Documento (Outros documentos)
11/12/2014, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2014, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2014, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/11/2014, 09:46
Mero expediente
13/05/2014, 14:10
Conclusão (para despacho)
14/04/2014, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/04/2014, 11:04
Petição (Petição (outras))
02/04/2014, 09:56
Recebimento
02/04/2014, 09:31
Entrega em carga/vista
12/03/2014, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/03/2014, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/04/2013, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/04/2013, 10:31
Por decisão judicial
21/02/2013, 11:55
Conclusão (para despacho)
21/02/2013, 11:54
Recebimento
06/02/2013, 08:59
Entrega em carga/vista
30/01/2013, 10:09
Mero expediente
24/01/2013, 14:04
Conclusão (para despacho)
22/01/2013, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/01/2013, 16:31
Petição (Petição (outras))
16/01/2013, 16:31
Recebimento
14/01/2013, 08:30
Entrega em carga/vista
10/12/2012, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/11/2012, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/11/2012, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/10/2012, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/08/2012, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/07/2012, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/07/2012, 17:47
Mero expediente
22/05/2012, 10:03
Conclusão (para despacho)
15/05/2012, 12:09
Recebimento
10/05/2012, 11:31
Entrega em carga/vista
03/05/2012, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/04/2012, 14:25
Mero expediente
18/04/2012, 14:07
Conclusão (para despacho)
18/04/2012, 14:06
Mero expediente
30/03/2012, 14:30
Conclusão (para despacho)
30/03/2012, 14:29
Recebimento
26/03/2012, 10:33
Entrega em carga/vista
19/03/2012, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2012, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2012, 17:18
Mero expediente
09/03/2012, 16:24
Conclusão (para despacho)
08/03/2012, 14:05
Mero expediente
12/12/2011, 15:56
Conclusão (para despacho)
29/11/2011, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/11/2011, 08:53
Petição (Petição (outras))
22/11/2011, 08:52
Recebimento
14/11/2011, 10:38
Mandado (Outros documentos)
04/11/2011, 13:55
Entrega em carga/vista
31/10/2011, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2011, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/10/2011, 15:03
Ato ordinatório
13/10/2011, 14:46
Documento (Outros documentos)
11/10/2011, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2011, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2011, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/09/2011, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/09/2011, 18:16
Documento (Outros documentos)
10/08/2011, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2011, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2011, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)