Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE - OAB: 1771-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JÚNIOR - OAB: 26805-BA ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 12746-BA ADV.: JOÃO VITOR RIBEIRO GUIMARÃES - OAB: 23711-BA
EXECUTADO: JOSE PAULO DOS SANTOS DIAS SENTENÇA....: DESSE MODO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PORQUE TEMPESTIVOS, E LHES NEGO PROVIMENTO, MANTENDO EM SUA ÍNTEGRA A SENTENÇA GUERREADA.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201171000370 NÚMERO ÚNICO: 0000462-90.2011.8.25.0036
20/10/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/10/2025, 13:18
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 08:31
Petição (Embargos de declaração)
06/08/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE - OAB: 1771-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JÚNIOR - OAB: 26805-BA ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 12746-BA ADV.: JOÃO VITOR RIBEIRO GUIMARÃES - OAB: 23711-BA
EXECUTADO: JOSE PAULO DOS SANTOS DIAS SENTENÇA....: POSTO ISSO, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTIVA EXERCIDA NESTES AUTOS, AO TEMPO EM QUE DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NO ART. 924, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS EM RAZÃO DO CONTIDO NO § 5º DO ART. 921 DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201171000370 NÚMERO ÚNICO: 0000462-90.2011.8.25.0036
01/08/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE - OAB: 1771-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JÚNIOR - OAB: 26805-BA ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 12746-BA ADV.: JOÃO VITOR RIBEIRO GUIMARÃES - OAB: 23711-BA
EXECUTADO: JOSE PAULO DOS SANTOS DIAS SENTENÇA....: POSTO ISSO, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTIVA EXERCIDA NESTES AUTOS, AO TEMPO EM QUE DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NO ART. 924, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS EM RAZÃO DO CONTIDO NO § 5º DO ART. 921 DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201171000370 NÚMERO ÚNICO: 0000462-90.2011.8.25.0036
01/08/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/07/2025, 12:55
Documento (Certidão)
09/06/2025, 12:36
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE - OAB: 1771-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JÚNIOR - OAB: 26805-BA ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 12746-BA ADV.: JOÃO VITOR RIBEIRO GUIMARÃES - OAB: 23711-BA
EXECUTADO: JOSE PAULO DOS SANTOS DIAS DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAREM-SE ACERCA DE EVENTUAL OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM CONCLUSOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201171000370 NÚMERO ÚNICO: 0000462-90.2011.8.25.0036
15/05/2025, 00:00
Mero expediente
13/05/2025, 08:46
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE - OAB: 1771-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JÚNIOR - OAB: 26805-BA ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 12746-BA ADV.: JOÃO VITOR RIBEIRO GUIMARÃES - OAB: 23711-BA
EXECUTADO: JOSE PAULO DOS SANTOS DIAS ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201171000370 NÚMERO ÚNICO: 0000462-90.2011.8.25.0036 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO RETRO.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:36
Documento (Certidão)
18/02/2025, 12:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/02/2025, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2024, 13:17
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/12/2024, 10:13
Mero expediente
25/11/2024, 12:51
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: JOSÉ CELINO FERREIRA NOBRE - OAB: 1771-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JÚNIOR - OAB: 26805-BA ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 12746-BA ADV.: JOÃO VITOR RIBEIRO GUIMARÃES - OAB: 23711-BA
EXECUTADO: JOSE PAULO DOS SANTOS DIAS ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201171000370 NÚMERO ÚNICO: 0000462-90.2011.8.25.0036 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO RETRO.
10/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2024, 10:44
Documento (Certidão)
08/10/2024, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2024, 14:42
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/09/2024, 10:04
Mero expediente
02/09/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 09:39
Desarquivamento
15/07/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 13:29
Mero expediente
30/06/2024, 20:50
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 14:21
Mero expediente
09/05/2023, 06:20
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 19:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/03/2023, 11:03
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 14:33
Provisório
08/02/2023, 09:44
Mero expediente
26/01/2023, 08:05
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 11:27
Mero expediente
30/11/2022, 09:44
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 10:07
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/11/2022, 10:06
Confirmada
18/10/2022, 03:09
Expedida/certificada
06/10/2022, 10:53
Expedição de documento (Informações; Informações)
29/09/2022, 02:00
Mero expediente
30/08/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 08:05
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 20:58
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pedido de bloqueio on line, visto que durante o prazo de suspensão da execução, não serão praticados atos processuais, salvo providências urgentes (art. 923 do CPC). Não havendo outros requerimentos no prazo de 05 dias, arquive-se provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (29/09/2026) ou até que o exequente indique bens passíveis de penhora.
08/04/2022, 00:00
Mero expediente
06/04/2022, 15:22
Confirmada
01/04/2022, 03:21
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 09:27
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
31/03/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 08:29
Expedida/certificada
21/03/2022, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 28/09/2022 ---- Indefiro o pedido de nova pesquisa ao Sistema INFOJUD, visto que recente tentativa de localização de bens por meio dessa ferramenta não logrou êxito, fato que nos permite inferir que essa nova tentativa será inútil. Diante da ausência de indicação de bens, suspenda-se provisoriamente, por um ano, na forma do §1º, do art. 921, do CPC. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação do credor, os autos permanecerão arquivados pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos (art. 921, §§ 2º e 4º, CPC). Transcorrido o prazo prescricional, intime-se o exequente para se manifestar, vindo-se após conclusos. Ressalto que durante o prazo de suspensão da execução, não serão praticados atos processuais, salvo providências urgentes (art. 923 do CPC). Intime-se.
01/10/2021, 00:00
Execução frustrada
29/09/2021, 09:16
Confirmada
24/09/2021, 03:00
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 13:53
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/09/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 10:53
Expedida/certificada
13/09/2021, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa ao sistema RenaJud no prazo de 15 dias, indicando bens passíveis de penhora sob pena de suspensão do feito.
13/09/2021, 00:00
Mero expediente
11/09/2021, 12:08
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 15:03
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/09/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que o requerimento refere-se a obtenção de informações de órgãos externos, e consoante disposto na lei estadual nº 8.085/2015, as consultas ao BACENJUD, RENAJUD, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL serão pagas. Desta feita, intime-se parte autora para proceder ao pagamento da taxa de consulta, em 10 dias, bem como apresentar o CPF/CNPJ do executado, sob pena de indeferimento.
23/08/2021, 00:00
Mero expediente
20/08/2021, 08:38
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 13:45
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/08/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 20:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Conforme documento obtido através do sistema BACENJUD, não foram encontrados resultados positivos na pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada. 2. Nesse sentir, determino a intimação do exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, por força do art. 921,III do NCPC.
09/08/2021, 00:00
Mero expediente
06/08/2021, 08:31
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 08:58
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/07/2021, 08:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/06/2021, 23:06
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 16:13
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 11:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/06/2021, 11:55
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 14:41
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em deferimento ao requerimento retro, concedo prazo suplementar de 20 (vinte) dias, a fim de que o exequente possa colacionar planilha atualizada do valor do débito.
05/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/05/2021, 16:53
Mero expediente
03/05/2021, 08:54
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 13:32
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/04/2021, 22:08
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diga a parte exequente o valor atual da dívida no prazo de 15 dias.
07/04/2021, 00:00
Mero expediente
05/04/2021, 19:56
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 11:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/04/2021, 10:59
Expedição de documento (Informações; Informações)
31/03/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 14:21
Confirmada
26/03/2021, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que o requerimento refere-se a obtenção de informações de órgãos externos, e consoante disposto na lei estadual nº 8.085/2015, as consultas ao BACENJUD, RENAJUD, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL serão pagas. Desta feita, intime-se parte autora para proceder ao pagamento da taxa de consulta, em 10 dias, bem como apresentar o CPF/CNPJ do executado, sob pena de indeferimento.
26/03/2021, 00:00
Mero expediente
24/03/2021, 07:48
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 13:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/03/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias, acerca dos ofícios anexados em 04 e 08/03/2021.
17/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
15/03/2021, 18:45
Mero expediente
15/03/2021, 17:06
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 11:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/03/2021, 11:29
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 10:04
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 08:20
Documento (Mandado)
23/02/2021, 21:27
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/02/2021, 11:31
Ato ordinatório
23/02/2021, 11:26
Expedição de documento (Informações; Informações)
25/12/2020, 15:14
Documento (Outros documentos)
21/12/2020, 18:04
Documento (Mandado)
12/11/2020, 08:27
Documento (Mandado)
12/11/2020, 08:27
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/11/2020, 12:00
Ato ordinatório
11/11/2020, 11:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/11/2020, 11:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2020, 12:20
Mero expediente
25/07/2020, 13:56
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 09:36
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/07/2020, 09:35
Expedição de documento (Informações; Informações)
16/06/2020, 23:11
Expedição de documento (Informações; Informações)
16/06/2020, 23:11
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 00:09
Documento (Mandado)
27/04/2020, 13:59
Documento (Mandado)
27/04/2020, 13:59
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/04/2020, 10:37
Mero expediente
25/04/2020, 09:04
Conclusão (para despacho)
23/04/2020, 12:46
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/04/2020, 12:45
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 12:25
Mero expediente
08/04/2020, 21:38
Conclusão (para despacho)
07/04/2020, 10:12
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 10:10
Mero expediente
25/03/2020, 15:29
Conclusão (para despacho)
25/03/2020, 11:58
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 11:55
Mero expediente
19/03/2020, 20:52
Conclusão (para despacho)
19/03/2020, 09:45
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/03/2020, 09:44
Expedição de documento (Informações; Informações)
19/03/2020, 09:43
Conclusão (para despacho)
03/03/2020, 10:45
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/03/2020, 10:44
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 10:51
Mero expediente
04/02/2020, 12:26
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 10:19
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/02/2020, 10:18
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 11:43
Execução frustrada
28/01/2019, 21:32
Conclusão (para despacho)
24/01/2019, 08:04
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/01/2019, 08:04
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 08:10
Mero expediente
05/12/2018, 14:36
Conclusão (para despacho)
26/11/2018, 14:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/11/2018, 14:52
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 11:49
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/11/2018, 09:16
Mero expediente
30/10/2018, 21:47
Conclusão (para despacho)
29/10/2018, 20:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/10/2018, 19:59
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 13:24
Outras Decisões
10/10/2018, 22:38
Conclusão (para despacho)
14/09/2018, 21:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/09/2018, 21:56
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 14:22
Mero expediente
27/08/2018, 11:42
Conclusão (para despacho)
25/08/2018, 12:45
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/08/2018, 12:44
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 16:17
Mero expediente
15/08/2018, 19:07
Conclusão (para despacho)
15/08/2018, 12:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/08/2018, 12:00
Conclusão (para despacho)
20/07/2018, 17:05
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 16:44
Mero expediente
15/06/2018, 18:55
Conclusão (para despacho)
15/06/2018, 12:21
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/06/2018, 12:21
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 14:04
Mero expediente
14/05/2018, 16:21
Conclusão (para despacho)
02/05/2018, 18:27
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/05/2018, 18:27
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 08:11
Mero expediente
25/03/2018, 07:43
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 17:03
Conclusão (para despacho)
06/02/2018, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2017, 09:28
Mero expediente
10/11/2017, 12:41
Conclusão (para despacho)
18/10/2017, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2017, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2017, 11:32
Documento (Mandado)
18/08/2017, 13:35
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2017, 09:46
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 08:55
Ato ordinatório
26/07/2017, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2017, 14:11
Recebimento
11/07/2017, 14:01
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2015, 12:03
Mero expediente
20/02/2015, 11:06
Conclusão (para despacho)
07/01/2015, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
16/12/2014, 09:59
Conclusão (para despacho)
11/11/2014, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/09/2014, 09:46
Recebimento
15/08/2014, 11:19
Entrega em carga/vista
05/08/2014, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
29/07/2014, 14:34
Conclusão (para despacho)
13/05/2013, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/05/2013, 13:21
Recebimento
26/03/2013, 12:44
Entrega em carga/vista
20/03/2013, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
12/03/2013, 11:40
Conclusão (para despacho)
25/02/2013, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/02/2013, 14:00
Recebimento
07/01/2013, 13:21
Entrega em carga/vista
19/11/2012, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
06/11/2012, 11:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/10/2012, 12:29
Conclusão (para despacho)
08/10/2012, 13:18
Recebimento
27/09/2012, 11:10
Entrega em carga/vista
25/09/2012, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
20/09/2012, 09:14
Conclusão (para despacho)
20/08/2012, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
05/07/2012, 12:13
Conclusão (para despacho)
04/06/2012, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
30/03/2012, 13:55
Conclusão (para despacho)
13/02/2012, 14:45
Recebimento
06/12/2011, 12:36
Entrega em carga/vista
23/11/2011, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/11/2011, 09:35
Recebimento de Embargos à Execução
08/11/2011, 11:30
Conclusão (para despacho)
11/10/2011, 12:09
Documento (Outros documentos)
28/09/2011, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
16/08/2011, 09:35
Conclusão (para despacho)
03/08/2011, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2011, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2011, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/06/2011, 08:44
Mero expediente
20/05/2011, 11:37
Conclusão (para despacho)
25/04/2011, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/04/2011, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)