Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: MOREIRA SODRE VT LTDA ME
EXECUTADO: SOLANGE MOREIRA DE SANTANA SODRE
EXECUTADO: MAURO DANIEL SODRÉ DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO....: TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO EXECUTOR DE MANDADOS EXARADA ÀS FLS. RETRO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054000498 NÚMERO ÚNICO: 0001986-95.2020.8.25.0040 INTIME-SE O PATRONO DA REQUERENTE, PARA, EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS O ENDEREÇO ATUALIZADO DA EXECUTADA SOLANGE. M.D.SS, A FIM DE QUE A REFERIDA PARTE POSSA SER DEVIDAMENTE INTIMADA.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 18:27
Documento (Certidão)
10/04/2026, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2026, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2026, 10:27
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: MOREIRA SODRE VT LTDA ME
EXECUTADO: SOLANGE MOREIRA DE SANTANA SODRE
EXECUTADO: MAURO DANIEL SODRÉ DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO....: CONSIDERANDO QUE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REFERENTES A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DEVE SER EFETUADO PERANTE O JUÍZO DEPRECADO, QUAL SEJA, O TJMT,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054000498 NÚMERO ÚNICO: 0001986-95.2020.8.25.0040 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA PROCEDER AO CORRETO RECOLHIMENTO JUNTO AO REFERIDO TRIBUNAL E JUNTAR O RESPECTIVO COMPROVANTE AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NA MESMA OPORTUNIDADE, DEVERÁ TAMBÉM COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS REFERENTE À INTIMAÇÃO DE SOLANGE MOREIRA DE SANTANA SODRE JUNTO AO TJSE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: MOREIRA SODRE VT LTDA ME
EXECUTADO: SOLANGE MOREIRA DE SANTANA SODRE
EXECUTADO: MAURO DANIEL SODRÉ DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO....: TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO EXECUTOR DE MANDADOS EXARADA ÀS FLS. RETRO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054000498 NÚMERO ÚNICO: 0001986-95.2020.8.25.0040 INTIME-SE O PATRONO DA REQUERENTE, PARA, EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS O ENDEREÇO ATUALIZADO DA EXECUTADA SOLANGE. M.D.SS, A FIM DE QUE A REFERIDA PARTE POSSA SER DEVIDAMENTE INTIMADA.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 18:27
Documento (Certidão)
10/04/2026, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2026, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2026, 10:27
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: MOREIRA SODRE VT LTDA ME
EXECUTADO: SOLANGE MOREIRA DE SANTANA SODRE
EXECUTADO: MAURO DANIEL SODRÉ DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO....: CONSIDERANDO QUE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REFERENTES A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DEVE SER EFETUADO PERANTE O JUÍZO DEPRECADO, QUAL SEJA, O TJMT,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054000498 NÚMERO ÚNICO: 0001986-95.2020.8.25.0040 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA PROCEDER AO CORRETO RECOLHIMENTO JUNTO AO REFERIDO TRIBUNAL E JUNTAR O RESPECTIVO COMPROVANTE AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NA MESMA OPORTUNIDADE, DEVERÁ TAMBÉM COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS REFERENTE À INTIMAÇÃO DE SOLANGE MOREIRA DE SANTANA SODRE JUNTO AO TJSE.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: MOREIRA SODRE VT LTDA ME
EXECUTADO: SOLANGE MOREIRA DE SANTANA SODRE
EXECUTADO: MAURO DANIEL SODRÉ DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054000498 NÚMERO ÚNICO: 0001986-95.2020.8.25.0040 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUE E COMPROVE NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, A SABER: AS CUSTAS PARA A EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA JUNTO AO TJMT (CITAÇÃO DE MAURO DANIEL SODRE DOS SANTOS) E AS CUSTAS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DESTINADO A SOLANGE MOREIRA DE SANTANA SODRE, FICANDO A EXPEDIÇÃO DE AMBOS OS ATOS CONDICIONADA À PRÉVIA JUNTADA DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO.
27/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 23:13
Ato ordinatório
25/02/2026, 11:16
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: MOREIRA SODRE VT LTDA ME
EXECUTADO: SOLANGE MOREIRA DE SANTANA SODRE
EXECUTADO: MAURO DANIEL SODRÉ DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054000498 NÚMERO ÚNICO: 0001986-95.2020.8.25.0040 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA SRA. SOLANGE MOREIRA DE SANTANA SODRE, BEM COMO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REFERENTES À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DA(S) CARTA(S) PRECATÓRIA(S) JUNTO AO TJMT, PARA FINS DE CITAÇÃO DE MAURO DANIEL SODRE DOS SANTOS, DEVENDO JUNTAR O COMPROVANTE AOS AUTOS.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 11:18
Documento (Certidão)
19/01/2026, 12:37
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2025, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: MOREIRA SODRE VT LTDA ME
EXECUTADO: SOLANGE MOREIRA DE SANTANA SODRE
EXECUTADO: MAURO DANIEL SODRÉ DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: APÓS CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD, CONFORME DESPACHO DE 07/04/2025, REQUERIMENTO DE FLS. 370 E 386 E CUSTAS RECOLHIDAS, OBTEVE-SE COMO RESULTADO AS RESPOSTAS EM ANEXO. TRATANDO-SE DE ENDEREÇO DIVERSO DOS ANTERIORMENTE LOCALIZADOS NOS AUTOS, EXPEÇA-SE O RESPECTIVO MANDADO DE CITAÇÃO MEDIANTE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NECESSÁRIAS E CAUTELAS DE PRAXE. NA MESMA OPORTUNIDADE, INTIMEM-SE, AINDA, OS EXECUTADOS MAURO DANIEL SODRÉ DOS SANTOS E SOLANGE MOREIRA DE SANTANA SODRE ACERCA DOS TERMOS DA JUNTADA DE 16/09/2025 QUANTO A POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO OU LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA JUNTO AO EXEQUENTE. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054000498 NÚMERO ÚNICO: 0001986-95.2020.8.25.0040
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
04/12/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 11:40
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: MOREIRA SODRE VT LTDA ME
EXECUTADO: SOLANGE MOREIRA DE SANTANA SODRE
EXECUTADO: MAURO DANIEL SODRÉ DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: OBSERVE A EXEQUENTE QUE FOI COMPROVADO O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PERTINENTE A APENAS UM CPF, DEVENDO PROCEDER AO RECOLHIMENTO DOS DEMAIS CASO TENHA INTERESSE OU INDICAR EM QUAL DOS EXECUTADOS DESEJA QUE A PESQUISA RECAIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054000498 NÚMERO ÚNICO: 0001986-95.2020.8.25.0040
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
28/07/2025, 12:14
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: MOREIRA SODRE VT LTDA ME
EXECUTADO: SOLANGE MOREIRA DE SANTANA SODRE
EXECUTADO: MAURO DANIEL SODRÉ DOS SANTOS DECISÃO....:...INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS COLACIONAR AOS AUTOS COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS...
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054000498 NÚMERO ÚNICO: 0001986-95.2020.8.25.0040
09/04/2025, 00:00
deferimento
07/04/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: MOREIRA SODRE VT LTDA ME
EXECUTADO: SOLANGE MOREIRA DE SANTANA SODRE
EXECUTADO: MAURO DANIEL SODRÉ DOS SANTOS DECISÃO....: POR TAIS RAZÕES,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054000498 NÚMERO ÚNICO: 0001986-95.2020.8.25.0040 INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS CONCESSIONÁRIAS, FORMULADO À P.363. ADEMAIS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, INDICAR O ENDEREÇO DO EXECUTADO MAURO DANIEL SODRÉ DOS SANTOS E/OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO SOB PENA DE EXTINÇÃO.
14/02/2025, 00:00
Outras Decisões
12/02/2025, 18:38
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: MOREIRA SODRE VT LTDA ME
EXECUTADO: SOLANGE MOREIRA DE SANTANA SODRE
EXECUTADO: MAURO DANIEL SODRÉ DOS SANTOS DECISÃO....: PORTANTO, PERLUSTRANDO OS AUTOS OBSERVA-SE QUE NÃO FORAM EXAURIDAS AS DILIGÊNCIAS VOLTADAS À TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS, ASSIM,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054000498 NÚMERO ÚNICO: 0001986-95.2020.8.25.0040 INTIME-SE A AUTORA PARA EM 10 DIAS INDICAR O ENDEREÇO DA PARTE RÉ OU REQUERER AS MEDIDAS QUE ENTENDER DE DIREITO SOB PENA DE EXTINÇÃO. INTIME-SE.
10/10/2024, 00:00
Outras Decisões
08/10/2024, 22:15
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 12:40
Ato ordinatório
26/08/2024, 09:08
Documento (Certidão)
15/08/2024, 10:28
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2024, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/08/2024, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 13:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/07/2024, 21:23
Expedição de documento (Informações)
19/07/2024, 21:16
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 13:03
Execução frustrada
07/03/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 08:09
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 12:57
Ato ordinatório
16/10/2023, 09:39
Documento (Certidão)
16/10/2023, 07:40
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2023, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/09/2023, 09:42
Ato ordinatório
14/09/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 13:30
Mero expediente
04/09/2023, 16:26
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 21:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 13:17
Ato ordinatório
22/06/2023, 10:35
Documento (Certidão)
20/06/2023, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/05/2023, 09:41
Ato ordinatório
30/05/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 23:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 13:09
Ato ordinatório
15/05/2023, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 12:44
Mero expediente
03/05/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 23:47
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/04/2023, 13:29
Ato ordinatório
14/03/2023, 18:48
Mero expediente
14/03/2023, 12:55
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 10:56
Mero expediente
03/03/2023, 12:10
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
20/02/2023, 00:53
Mero expediente
10/02/2023, 07:54
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/02/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 14:26
Documento (Certidão)
27/01/2023, 09:27
Ato ordinatório
19/12/2022, 11:47
Documento (Certidão)
13/12/2022, 17:11
Documento (Certidão)
03/11/2022, 07:44
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 14:17
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2022, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2022, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2022, 13:47
Ato ordinatório
14/10/2022, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/10/2022, 10:19
Mero expediente
10/10/2022, 10:30
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 19:42
Mero expediente
24/09/2022, 19:39
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 21:42
Mero expediente
02/09/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 07:12
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 00:13
Mero expediente
08/08/2022, 19:25
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 15:26
Ato ordinatório
27/07/2022, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/07/2022, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Compulsando aos autos, verifico que a Exequente pretende a realização de diligência, a fim de encontrar bens passíveis de penhora, todavia, em análise aos mandados de fls. 61/79, verifico que os Executados, sequer, foram citados. Dito isto, ante a realização de pesquisas anteriores, determino que a Secretaria certifique sobre a efetiva citação das Executadas. Em caso negativo, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a Exequente apresente a localização das Executadas, sob pena de suspensão.
15/07/2022, 00:00
Mero expediente
13/07/2022, 15:55
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 19:59
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o CPF da Executada, a fim de viabilizar a pesquisa requerida.
08/06/2022, 00:00
Mero expediente
06/06/2022, 19:30
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 08:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Compulsando aos autos, verifico que os Executados, sequer, foram citados, conforme mandados acostados em 18/08/2020. Dito isto, indefiro o pleito encartado em 08/04/2022. Ato contínuo, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que o Exequente indique os endereços dos Executados, sob pena de suspensão.
26/05/2022, 00:00
Mero expediente
24/05/2022, 11:42
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 23:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.085/2015, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais devidas a fim de possibilitar a consulta pretendida. Após, volvam os autos conclusos.
13/04/2022, 00:00
Mero expediente
11/04/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Face o teor da petição retro, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de 15/10/2021. Ato contínuo, considerando o longo decurso de tempo desde o pleito encartado em 29/09/2021 pela Exequente, determino que esta seja intimada para que, em 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
01/04/2022, 00:00
Mero expediente
29/03/2022, 18:40
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 09:35
Confirmada
08/03/2022, 02:17
Expedida/certificada
24/02/2022, 09:46
Ato ordinatório
24/02/2022, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/01/2022, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o pedido formulado pela Fazenda Estadual na petição retro, aguarde-se, em Secretaria, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ao final do qual deve ser o Estado de Sergipe intimado para manifestar-se acerca da existência de interesse na lide. Com o transcurso do prazo, conclusos. as partes ser intimadas para informar se chegaram a um consenso ou se desejam o prosseguimento do feito.
18/10/2021, 00:00
Mero expediente
14/10/2021, 08:04
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 08:47
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Como sabido, o Poder Judiciário não pode substituir o interessado na realização de diligências que somente a ela interessa. Apenas se comprovado o insucesso na tentativa de obter as informações necessárias é que se justificará eventual requisição pelo juízo. Isto posto, tendo em vista o novo entendimento deste Juízo, segundo o qual a quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD, somente deve ser realizada após a tentativa de constrição via Sisbajud, Renajud e a juntada de certidão negativa de bens imóveis no domicílio do executado, INDEFIRO o pedido retro, uma vez que a parte não apresentou certidão negativa de bens imóveis no domicílio do Executado. Ato contínuo, intime-se a Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o regular andamento do feito.
20/09/2021, 00:00
Mero expediente
16/09/2021, 12:27
Conclusão (para despacho)
02/09/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pleito retro, com base nas razões apontadas em despacho de 15/07/2021. Intime-se a Exequente para que indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender necessário, em 10 (dez) dias, sob pena de SUSPENSÃO da execução.
23/08/2021, 00:00
Mero expediente
19/08/2021, 07:30
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 20:19
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I – Mediante a petição retro, o exequente requer a realização de pesquisa via SISBAJUD. Todavia, este novo pedido revela-se inoportuno, uma vez que a referida medida fora realizada recentemente, a saber em 13/01/2021, sem eficácia, razão pela qual indefiro tal pleito. II- Assim, intime-se a Exequente para que, em 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
16/07/2021, 00:00
Mero expediente
14/07/2021, 11:52
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 22:08
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a isenção atribuída à Fazenda Pública nessas hipóteses, realize-se consulta, através do sistema RENAJUD, a fim de encontrar veículos em nome da parte executada. Assim, como a consulta acima determinada é imediata, Determino, também, a intimação do exequente, pela imprensa, em 10 (dez) dias, pronunciar-se sobre as informações prestadas, bem como para indicar bens da parte devedora passíveis de constrição. Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
24/06/2021, 00:00
Mero expediente
08/06/2021, 11:44
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/05/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.085/2015, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais devidas a fim de possibilitar a consulta via RENAJUD. Após, volvam os autos conclusos.
10/05/2021, 00:00
Mero expediente
06/05/2021, 10:47
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Face o teor da certidão retro, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para que o Exequente se manifeste, sob pena de suspensão da execução.
09/04/2021, 00:00
Mero expediente
07/04/2021, 11:52
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 06:55
Decurso de Prazo
11/03/2021, 06:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/02/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Haja vista que o documento ao qual a Parte se refere na petição retro já fora emitido em 13/01/2021, determino que a parte Autora entre em contato com a Secretaria com o escopo de solucionar a questão, em 05 (cinco) dias. Se necessário, deverá esta Secretaria entrar em contato com a Corregedoria do TJSE ou setor semelhante no intuito de sanar situações deste jaez, em 05 (cinco) dias.
05/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2021, 10:51
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
1. Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do documento obtido, através do sistema SISBA-JUD, devendo, para tanto, pleitear o que entender cabível ao caso em comento. 2. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
18/01/2021, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2021, 13:33
Mero expediente
13/01/2021, 10:51
Conclusão (para despacho)
15/12/2020, 12:42
Mero expediente
06/12/2020, 10:57
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 08:18
Mero expediente
09/11/2020, 16:43
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/10/2020, 20:14
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 10:57
Mero expediente
22/09/2020, 12:02
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/09/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 08:41
Ato ordinatório
31/08/2020, 11:01
Documento (Certidão)
18/08/2020, 21:01
Documento (Certidão)
18/08/2020, 21:00
Documento (Certidão)
10/08/2020, 14:33
Documento (Mandado)
03/08/2020, 08:21
Documento (Mandado)
03/08/2020, 08:21
Documento (Mandado)
03/08/2020, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2020, 23:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/07/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2020, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/05/2020, 22:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)