TRANSCOMPRAS TRANSPORTES E COMPRAS COMERCIAIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO NUNES
OAB/PB 12642·CPF·Representa: Autor
BRUNO CÉSAR MOURA BRANDÃO
OAB/AL 8067·CPF·Representa: Autor
ELIANA MARIA VASCONCELLOS MACHADO LIMA
OAB/SE 29·CPF·Representa: Autor
CLAUDIANE CAVALCANTE GOMES DE SÁ
OAB/CE 37088·CPF·Representa: Autor
ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO
OAB/SE 5165·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
30/12/2025, 22:16
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/12/2025, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2025, 10:50
Ato ordinatório
16/12/2025, 10:49
Conclusão
16/12/2025, 10:47
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 11:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/11/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 06:07
Documento (Certidão)
15/10/2025, 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO- FAZENDA NACIONAL ADV.: ELIANA MARIA VASCONCELLOS MACHADO LIMA - OAB: 29-P-SE ADV.: PAULO ANDRADE GOMES - OAB: 1281-P-SE ADV.: ISMAEL JOSÉ CAVALCANTI CÂMARA - OAB: 25262-PE ADV.: AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO NUNES - OAB: 12642-PB ADV.: BRUNO CÉSAR MOURA BRANDÃO - OAB: 8067-AL ADV.: CLAUDIANE CAVALCANTE GOMES DE SÁ - OAB: 37088-B-CE
EXECUTADO: TRANSCOMPRAS TRANSPORTES E COMPRAS COMERCIAIS LTDA ADV.: CARLOS REGO NETO - OAB: 1855-SE ADV.: ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO - OAB: 5165-SE ADV.: AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO NUNES - OAB: 12642-PB ADV.: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX - OAB: 297935-SP DECISÃO....: NO CASO CONCRETO, ASSISTE RAZÃO À EXEQUENTE. AS AÇÕES DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (BESC), INSTITUIÇÃO INCORPORADA PELO BANCO DO BRASIL S.A. EM 2008, NÃO POSSUEM COTAÇÃO EM MERCADO NEM A LIQUIDEZ IMEDIATA QUE CARACTERIZA O DINHEIRO. A AVALIAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA, POR MEIO DE LAUDO UNILATERAL, NÃO É SUFICIENTE PARA ATESTAR O VALOR REAL E, PRINCIPALMENTE, A VIABILIDADE DE CONVERSÃO DE TAIS TÍTULOS EM PECÚNIA DE FORMA CÉLERE. A RECUSA DA FAZENDA NACIONAL, PORTANTO, É PLENAMENTE JUSTIFICADA E LEGALMENTE AMPARADA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE, MAS SIM NA BUSCA PELA EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PÚBLICO.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201488001026 NÚMERO ÚNICO: 0003687-62.2014.8.25.0053
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA FORMULADO PELA EXECUTADA EM PETIÇÃO DE 12 DE MARÇO DE 2025. APÓS ESTABILIZADA A DECISÃO, TRANSCORRIDO O PRAZO RECURSAL, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES EM FAVOR DA EXEQUENTE E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO- FAZENDA NACIONAL ADV.: ELIANA MARIA VASCONCELLOS MACHADO LIMA - OAB: 29-P-SE ADV.: PAULO ANDRADE GOMES - OAB: 1281-P-SE ADV.: ISMAEL JOSÉ CAVALCANTI CÂMARA - OAB: 25262-PE ADV.: AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO NUNES - OAB: 12642-PB ADV.: BRUNO CÉSAR MOURA BRANDÃO - OAB: 8067-AL ADV.: CLAUDIANE CAVALCANTE GOMES DE SÁ - OAB: 37088-B-CE
EXECUTADO: TRANSCOMPRAS TRANSPORTES E COMPRAS COMERCIAIS LTDA ADV.: CARLOS REGO NETO - OAB: 1855-SE ADV.: ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO - OAB: 5165-SE ADV.: AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO NUNES - OAB: 12642-PB ADV.: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX - OAB: 297935-SP DECISÃO....: NO CASO CONCRETO, ASSISTE RAZÃO À EXEQUENTE. AS AÇÕES DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (BESC), INSTITUIÇÃO INCORPORADA PELO BANCO DO BRASIL S.A. EM 2008, NÃO POSSUEM COTAÇÃO EM MERCADO NEM A LIQUIDEZ IMEDIATA QUE CARACTERIZA O DINHEIRO. A AVALIAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA, POR MEIO DE LAUDO UNILATERAL, NÃO É SUFICIENTE PARA ATESTAR O VALOR REAL E, PRINCIPALMENTE, A VIABILIDADE DE CONVERSÃO DE TAIS TÍTULOS EM PECÚNIA DE FORMA CÉLERE. A RECUSA DA FAZENDA NACIONAL, PORTANTO, É PLENAMENTE JUSTIFICADA E LEGALMENTE AMPARADA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE, MAS SIM NA BUSCA PELA EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PÚBLICO.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201488001026 NÚMERO ÚNICO: 0003687-62.2014.8.25.0053
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA FORMULADO PELA EXECUTADA EM PETIÇÃO DE 12 DE MARÇO DE 2025. APÓS ESTABILIZADA A DECISÃO, TRANSCORRIDO O PRAZO RECURSAL, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES EM FAVOR DA EXEQUENTE E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2025, 14:08
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/10/2025, 13:44
Outras Decisões
10/10/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 13:57
Confirmada
24/06/2025, 01:22
Expedida/certificada
13/06/2025, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO- FAZENDA NACIONAL ADV.: ELIANA MARIA VASCONCELLOS MACHADO LIMA - OAB: 29-P-SE ADV.: PAULO ANDRADE GOMES - OAB: 1281-P-SE ADV.: ISMAEL JOSÉ CAVALCANTI CÂMARA - OAB: 25262-PE ADV.: AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO NUNES - OAB: 12642-PB ADV.: BRUNO CÉSAR MOURA BRANDÃO - OAB: 8067-AL ADV.: CLAUDIANE CAVALCANTE GOMES DE SÁ - OAB: 37088-B-CE
EXECUTADO: TRANSCOMPRAS TRANSPORTES E COMPRAS COMERCIAIS LTDA ADV.: CARLOS REGO NETO - OAB: 1855-SE ADV.: ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO - OAB: 5165-SE ADV.: AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO NUNES - OAB: 12642-PB ADV.: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX - OAB: 297935-SP DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DA JUNTADA RETRO
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201488001026 NÚMERO ÚNICO: 0003687-62.2014.8.25.0053 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS. COM O TRANSCURSO DO PRAZO CERTIFIQUE-SE E VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
13/06/2025, 00:00
Mero expediente
11/06/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 13:56
Petição
12/03/2025, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO- FAZENDA NACIONAL ADV.: ELIANA MARIA VASCONCELLOS MACHADO LIMA - OAB: 29-P-SE ADV.: PAULO ANDRADE GOMES - OAB: 1281-P-SE ADV.: ISMAEL JOSÉ CAVALCANTI CÂMARA - OAB: 25262-PE ADV.: AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO NUNES - OAB: 12642-PB ADV.: BRUNO CÉSAR MOURA BRANDÃO - OAB: 8067-AL ADV.: CLAUDIANE CAVALCANTE GOMES DE SÁ - OAB: 37088-B-CE
EXECUTADO: TRANSCOMPRAS TRANSPORTES E COMPRAS COMERCIAIS LTDA ADV.: CARLOS REGO NETO - OAB: 1855-SE ADV.: ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO - OAB: 5165-SE ADV.: AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO NUNES - OAB: 12642-PB ADV.: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX - OAB: 297935-SP DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A DISCORDÂNCIA DO EXEQUENTE QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR COTAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO SETORIAIS (FISET) – TURISMO,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201488001026 NÚMERO ÚNICO: 0003687-62.2014.8.25.0053 INDEFIRO TAL PLEITO DO EXECUTADO, UMA VEZ QUE O ARTIGO 835 DO CPC PRESCREVE QUE A PENHORA EM DINHEIRO TEM PREFERÊNCIA SOBRE OS DEMAIS BENS. ASSIM, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 DIAS.
21/02/2025, 00:00
Mero expediente
19/02/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 21:48
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 21:44
Confirmada
10/12/2024, 01:30
Expedida/certificada
29/11/2024, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO- FAZENDA NACIONAL ADV.: ELIANA MARIA VASCONCELLOS MACHADO LIMA - OAB: 29-P-SE ADV.: PAULO ANDRADE GOMES - OAB: 1281-P-SE ADV.: ISMAEL JOSÉ CAVALCANTI CÂMARA - OAB: 25262-PE ADV.: AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO NUNES - OAB: 12642-PB ADV.: BRUNO CÉSAR MOURA BRANDÃO - OAB: 8067-AL ADV.: CLAUDIANE CAVALCANTE GOMES DE SÁ - OAB: 37088-B-CE
EXECUTADO: TRANSCOMPRAS TRANSPORTES E COMPRAS COMERCIAIS LTDA ADV.: CARLOS REGO NETO - OAB: 1855-SE ADV.: ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO - OAB: 5165-SE ADV.: AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO NUNES - OAB: 12642-PB ADV.: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX - OAB: 297935-SP DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201488001026 NÚMERO ÚNICO: 0003687-62.2014.8.25.0053 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE EM DEZ DIAS SOBRE O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA, APÓS VOLTEM-ME OS AUTOS PARA DECISÃO.
10/10/2024, 00:00
Mero expediente
08/10/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 08:45
Confirmada
22/06/2024, 01:27
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 11:15
Expedida/certificada
11/06/2024, 10:12
Documento (Ofício)
11/06/2024, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 12:32
Mero expediente
26/05/2024, 19:42
Documento (Ofício)
10/01/2024, 08:18
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 04:07
Confirmada
05/12/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 14:50
Expedida/certificada
23/11/2023, 07:51
Mero expediente
22/11/2023, 14:26
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 09:52
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
08/07/2023, 17:09
Confirmada
04/07/2023, 02:34
Expedida/certificada
22/06/2023, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 12:35
Outras Decisões
15/06/2023, 12:28
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 09:19
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/03/2023, 09:19
Mero expediente
12/01/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 11:23
Confirmada
06/09/2022, 03:19
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 13:15
Expedida/certificada
26/08/2022, 11:41
Ato ordinatório
26/08/2022, 11:40
Confirmada
20/08/2022, 03:08
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 07:34
Expedida/certificada
09/08/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em consulta ao SISBAJUD (resenha em anexo) verifica-se que foi realizado o bloqueio de R$ 107.291,08 (cento e sete mil duzentos e noventa e um reais e oito centavos) nas contas bancárias da executada. Assim, determino as seguintes providências: a)Intime-se a TRANSCOMPRAS – TRANSPORTES E COMPRAS COMERCIAIS LTDA, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ocorrência das matérias constantes nos incisos I e II do § 3º do artigo 854 do CPC; b)Intime-se a fazenda exequente para que se manifeste em igual prazo acerca da peça anexada pela TRANSCOMPRAS – TRANSPORTES E COMPRAS COMERCIAIS LTDA em 07/06/2022. Transcorrido o prazo, certifique-se a fim de possibilitar a conversão do bloqueio em penhora, com a transferência dos valores bloqueados.
13/07/2022, 00:00
Mero expediente
11/07/2022, 14:00
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 17:00
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 11:03
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 11:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/02/2022, 08:43
Documento (Certidão)
31/01/2022, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2022, 07:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/01/2022, 13:56
Mero expediente
16/12/2021, 13:42
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 09:14
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 10:23
Confirmada
17/07/2021, 02:32
Expedição de documento (Informações; Informações)
15/07/2021, 17:13
Expedida/certificada
06/07/2021, 10:33
Ato ordinatório
06/07/2021, 10:33
Documento (Ofício)
06/07/2021, 10:32
Documento (Mandado)
08/06/2021, 11:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/06/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 12:11
Confirmada
28/05/2021, 02:21
Expedida/certificada
17/05/2021, 11:24
Ato ordinatório
17/05/2021, 11:24
Ato ordinatório
09/03/2021, 12:38
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 19:10
Documento (Mandado)
15/01/2021, 09:25
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/01/2021, 08:36
Mero expediente
17/12/2020, 09:51
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 13:31
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 09:15
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/09/2020, 21:24
Ato ordinatório
20/08/2020, 09:10
Confirmada
21/07/2020, 02:03
Expedida/certificada
08/07/2020, 10:07
Ato ordinatório
08/07/2020, 10:06
Confirmada
06/06/2020, 02:20
Expedida/certificada
26/05/2020, 10:02
Mero expediente
26/05/2020, 08:06
Conclusão (para despacho)
02/03/2020, 11:11
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 08:13
Mero expediente
30/01/2020, 09:24
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 12:10
Conclusão (para despacho)
07/10/2019, 08:22
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/09/2019, 21:30
Petição (Replica)
30/08/2019, 08:15
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/08/2019, 08:59
Mero expediente
26/08/2019, 08:10
Petição (Petição (outras))
29/06/2019, 13:13
Confirmada
24/05/2019, 02:01
Conclusão (para despacho)
17/05/2019, 08:46
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 11:43
Expedida/certificada
13/05/2019, 19:58
Ato ordinatório
13/05/2019, 19:57
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 10:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2019, 12:07
Documento (Mandado)
22/03/2019, 13:40
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/03/2019, 10:34
Documento (Outros documentos)
21/03/2019, 08:11
Mero expediente
20/03/2019, 12:29
Petição (Petição (outras))
09/12/2018, 16:54
Conclusão (para despacho)
23/11/2018, 09:45
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/11/2018, 22:22
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 10:20
Confirmada
22/10/2018, 09:52
Expedida/certificada
15/10/2018, 09:52
Mero expediente
11/10/2018, 15:04
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 13:49
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 10:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/06/2018, 21:03
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 22:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/06/2018, 11:48
Mero expediente
06/06/2018, 21:51
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 10:33
Conclusão (para despacho)
06/04/2018, 08:35
Petição (Petição (outras))
06/04/2018, 07:54
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 15:37
Documento (Outros documentos)
27/03/2018, 08:26
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/03/2018, 23:53
Mero expediente
23/03/2018, 10:50
Conclusão (para despacho)
23/03/2018, 08:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/03/2018, 22:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/03/2018, 12:36
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 09:58
Conclusão (para despacho)
01/12/2017, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2017, 13:16
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 10:23
Confirmada
23/10/2017, 10:43
Sem descrição
13/10/2017, 11:15
Por decisão judicial
13/10/2017, 11:10
Conclusão (para despacho)
05/07/2017, 08:48
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2017, 12:59
Mero expediente
25/05/2017, 12:50
Conclusão (para despacho)
24/05/2017, 08:52
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2017, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2017, 13:19
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/10/2016, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/09/2016, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/06/2016, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/04/2016, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/02/2016, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/12/2015, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/10/2015, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/06/2015, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/05/2015, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/03/2015, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/03/2015, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/02/2015, 10:50
Documento (Outros documentos)
26/02/2015, 10:50
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20/02/2015, 12:09
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20/02/2015, 09:18
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19/02/2015, 12:45
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13/02/2015, 14:47
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03/09/2014, 12:37
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