Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB: 642-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: AFRANIO DA SILVA ADV.: MAYKA EVANGELINA LIMA BRITO - OAB: 4535-SE SENTENÇA....: (...) DISPOSITIVO
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 199980020144 NÚMERO ÚNICO: 0000204-22.1999.8.25.0062
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BANCO DO BRASIL S/A PARA, INTEGRANDO A FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS MARCOS TEMPORAIS, EXCLUIR A CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. OUTROSSIM, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR FRANKLANE DA SILVA, UMA VEZ QUE A DECISÃO EMBARGADA NÃO APRESENTA OS VÍCIOS DE OMISSÃO ALEGADOS, ENCONTRANDO-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO ART. 921, § 5º, DO CPC. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.
25/05/2026, 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
21/05/2026, 09:44
Conclusão (para decisão)
12/05/2026, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/05/2026, 13:43
Petição (Contra-razões)
06/04/2026, 22:09
Petição (Contra-razões)
06/04/2026, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB: 642-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: AFRANIO DA SILVA ADV.: MAYKA EVANGELINA LIMA BRITO - OAB: 4535-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) EMBARGADO(A) POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1.023, § 2º DO CPC. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 199980020144 NÚMERO ÚNICO: 0000204-22.1999.8.25.0062
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/03/2026, 10:30
Petição (Embargos de declaração)
04/03/2026, 21:54
Petição (Embargos de declaração)
04/03/2026, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB: 642-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: AFRANIO DA SILVA ADV.: MAYKA EVANGELINA LIMA BRITO - OAB: 4535-SE SENTENÇA....: (...) III. DISPOSITIVO
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 199980020144 NÚMERO ÚNICO: 0000204-22.1999.8.25.0062
ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 921, §4º E §5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E, POR CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO II, DO CPC. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES PELO EXEQUENTE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, NÃO HAVENDO CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA PARTE EXECUTADA (ART. 921, §5º, PARTE FINAL, DO CPC). PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/05/2026, 13:43
Petição (Contra-razões)
06/04/2026, 22:09
Petição (Contra-razões)
06/04/2026, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB: 642-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: AFRANIO DA SILVA ADV.: MAYKA EVANGELINA LIMA BRITO - OAB: 4535-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) EMBARGADO(A) POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1.023, § 2º DO CPC. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 199980020144 NÚMERO ÚNICO: 0000204-22.1999.8.25.0062
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/03/2026, 10:30
Petição (Embargos de declaração)
04/03/2026, 21:54
Petição (Embargos de declaração)
04/03/2026, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB: 642-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: AFRANIO DA SILVA ADV.: MAYKA EVANGELINA LIMA BRITO - OAB: 4535-SE SENTENÇA....: (...) III. DISPOSITIVO
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 199980020144 NÚMERO ÚNICO: 0000204-22.1999.8.25.0062
ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 921, §4º E §5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E, POR CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO II, DO CPC. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES PELO EXEQUENTE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, NÃO HAVENDO CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA PARTE EXECUTADA (ART. 921, §5º, PARTE FINAL, DO CPC). PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
24/02/2026, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
19/02/2026, 16:49
Conclusão (para julgamento)
12/02/2026, 12:47
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB: 642-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: AFRANIO DA SILVA ADV.: MAYKA EVANGELINA LIMA BRITO - OAB: 4535-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 199980020144 NÚMERO ÚNICO: 0000204-22.1999.8.25.0062
TRATA-SE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA EM 1999, LASTREADA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O FEITO TRAMITA HÁ MAIS DE DUAS DÉCADAS SEM A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO. APÓS A SUSPENSÃO DO FEITO EM 2017 (LEI 13.340/16) E RETOMADA EM 2020, FORAM REALIZADAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS (FLS. 467/475), APARENTANDO, CONTUDO, A INEXISTÊNCIA DE ATIVOS APTOS A SALDAR A DÍVIDA ATÉ A PRESENTE DATA. O PRAZO PRESCRICIONAL PARA A CÉDULA DE CRÉDITO RURAL É DE 3 (TRÊS) ANOS. NOS TERMOS DO ART. 921, §§ 4º E 4º-A, DO CPC, E DA TESE FIXADA NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC) Nº 1 DO STJ, O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE É A CIÊNCIA DA PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DE BENS, INICIANDO-SE AUTOMATICAMENTE APÓS O PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO. CONSIDERANDO QUE AS ÚLTIMAS DILIGÊNCIAS EFETIVAS DATAM DE 2020 E QUE O PRAZO TRIENAL PODE TER SE ESGOTADO ANTES DA PETIÇÃO DE 2025, IMPÕE-SE A ANÁLISE DO CONTRADITÓRIO PRÉVIO. ISTO POSTO, DECIDO: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE (BANCO DO BRASIL) PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ESPECIFICAMENTE SOBRE A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, INDICANDO, SE HOUVER, CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO OCORRIDAS ENTRE 2020 E 2025, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO (ART. 10 E ART. 921, § 5º, DO CPC). TRANSCORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS
13/01/2026, 00:00
Mero expediente
11/01/2026, 12:19
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB: 642-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: AFRANIO DA SILVA ADV.: MAYKA EVANGELINA LIMA BRITO - OAB: 4535-SE DECISÃO....: PROCEDI À PESQUISA DE ENDEREÇO DA(S) PARTE(S) REQUERIDA VIA INFOJUD.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 199980020144 NÚMERO ÚNICO: 0000204-22.1999.8.25.0062 INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA SE MANIFESTAR, REQUERENDO O QUE DIREITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
07/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/07/2025, 22:44
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB: 642-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: AFRANIO DA SILVA ADV.: MAYKA EVANGELINA LIMA BRITO - OAB: 4535-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DO PEDIDO DE CONSULTA DE BENS VIA INFOJUD,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 199980020144 NÚMERO ÚNICO: 0000204-22.1999.8.25.0062 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, NOS TERMOS DO INCISO XVII DA TABELA DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSTANTE DA LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº. 8.085 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015, BEM COMO TRAZER PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO E INDICAR CPF/CNPJ DA PARTE EXECUTADA/REQUERIDA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
11/06/2025, 00:00
Mero expediente
09/06/2025, 13:00
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/05/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB: 642-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: AFRANIO DA SILVA ADV.: MAYKA EVANGELINA LIMA BRITO - OAB: 4535-SE DECISÃO....: PROCEDI À JUNTADA DA RESPOSTA À CONSULTA RENAJUD.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 199980020144 NÚMERO ÚNICO: 0000204-22.1999.8.25.0062 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, PARA QUE SE MANIFESTE, EM 05 DIAS. I.
08/05/2025, 00:00
Outras Decisões
21/04/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/03/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB: 642-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: AFRANIO DA SILVA ADV.: MAYKA EVANGELINA LIMA BRITO - OAB: 4535-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 199980020144 NÚMERO ÚNICO: 0000204-22.1999.8.25.0062 INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM DE QUE, EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, PROCEDA AO PRÉVIO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PERTINENTES À DILIGÊNCIA VIA RENAJUD.
28/02/2025, 00:00
Mero expediente
26/02/2025, 18:33
Expedição de documento (Informações)
26/02/2025, 18:24
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/02/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB: 642-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: AFRANIO DA SILVA ADV.: MAYKA EVANGELINA LIMA BRITO - OAB: 4535-SE DECISÃO....: CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 835, INCISO I DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO O BLOQUEIO EM DINHEIRO DAS CONTAS DO (S) EXECUTADO (S) PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO NO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO, COM SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS, JUNTO AO SISTEMA BACEN JUD. TENDO EM VISTA O EXECUTADO NÃO TEM CONTA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CONSOANTE CONSULTA ABAIXO COLACIONADA, INFORME O EXEQUENTE BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA PROMOVENDO O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO OU REQUERENDO A SUSPENSÃO DO FEITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 199980020144 NÚMERO ÚNICO: 0000204-22.1999.8.25.0062 INTIME-SE O EXEQUENTE, PESSOALMENTE, PARA CUMPRIR ESTE DESPACHO OU REQUERER MEDIDAS LEGAIS CABÍVEIS NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 584, INCISO III, §1º DO NCPC.
20/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/11/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB: 642-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: AFRANIO DA SILVA ADV.: MAYKA EVANGELINA LIMA BRITO - OAB: 4535-SE DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 199980020144 NÚMERO ÚNICO: 0000204-22.1999.8.25.0062 DEFIRO, PELA ÚLTIMA VEZ, A DILAÇÃO PRETENDIDA. INTIME-SE, ASSIM, O EXEQUENTE A FIM DE QUE, EM ATÉ 20 (VINTE) DIAS, PROCEDA À INDICAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO ATUALIZADO. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNE CONCLUSOS.
10/10/2024, 00:00
Mero expediente
08/10/2024, 14:59
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB: 642-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: AFRANIO DA SILVA ADV.: MAYKA EVANGELINA LIMA BRITO - OAB: 4535-SE DECISÃO....: ANTE AS RAZÕES ESPOSADAS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 199980020144 NÚMERO ÚNICO: 0000204-22.1999.8.25.0062 DEFIRO A DILAÇÃO PRETENDIDA. INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM DE QUE, EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, PROCEDA À INDICAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO ATUALIZADO.
06/09/2024, 00:00
deferimento
04/09/2024, 12:14
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/09/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 12:45
Mero expediente
01/08/2024, 16:34
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/07/2024, 21:19
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 13:50
deferimento
03/07/2024, 13:34
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 13:19
Mero expediente
04/06/2024, 10:43
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/06/2024, 21:54
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 12:41
deferimento
03/05/2024, 11:59
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/04/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 12:11
Mero expediente
02/04/2024, 11:05
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/03/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 12:51
Mero expediente
27/02/2024, 18:38
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/02/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 13:34
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/01/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 12:23
Mero expediente
29/09/2023, 14:08
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/09/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 12:44
Ato ordinatório
07/09/2023, 16:21
Documento (Ofício)
04/09/2023, 10:59
Documento (Certidão)
22/08/2023, 09:00
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2023, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2023, 10:29
Documento (Ofício)
25/07/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 10:24
Documento (Certidão)
28/06/2023, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/06/2023, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 13:18
Mero expediente
22/06/2023, 21:41
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 09:20
Documento (Ofício)
15/06/2023, 10:05
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 22:03
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2023, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/05/2023, 19:57
Documento (Ofício)
11/05/2023, 09:19
Documento (Certidão)
05/05/2023, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2023, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/04/2023, 20:41
Outras Decisões
13/04/2023, 20:21
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/04/2023, 21:13
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 13:40
Mero expediente
09/03/2023, 21:50
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 11:14
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/11/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 08:08
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 10:34
Mero expediente
20/10/2022, 21:17
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/10/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 11:15
Mero expediente
27/09/2022, 20:07
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 10:40
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
15/09/2022, 23:49
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 12:16
Expedição de documento (Informações; Informações)
20/08/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 19/08/2022 ---- Esgotados os mecanismos ordinários disponíveis à satisfação do débito exequendo, promove-se a suspensão ânua, com fulcro no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Superado o referido período sem a superveniência de qualquer requerimento frutífero, promover-se-á o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil, com contabilização do prazo da prescrição intercorrente, a teor do art. 206-A do Código Civil.
23/08/2021, 00:00
Execução frustrada
19/08/2021, 14:53
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/08/2021, 13:17
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
No que pertence à pesquisa de bens imóveis junto a ANOREG/SE, rememore-se o Ofício Circular n. 32/2020/ANOREG-SE que veicula orientações respeitantes à extração diretamente pelas Partes e procuradores de informações constantes da Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Sergipe - CERISE, por intermédio dos módulos e-protocolo, e-certidão, e-ofício, e-penhora e e-pesquisa. Portanto, intime-se o Exequente quanto ao teor do Ofício Circular suso mencionado a fim de que, em até 30 (trinta) dias, providencie o que compreender pertinente junto aos registros cartorários imobiliários, informando nestes autos. Transcorrido o prazo suso mencionado, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam os autos conclusos.
09/07/2021, 00:00
Mero expediente
06/07/2021, 13:05
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/07/2021, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique-se a (in)tempestividade da manifestação acostada.
02/07/2021, 00:00
Mero expediente
30/06/2021, 14:54
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em razão da juntada promovida em 28 de maio de 2021, intime-se o Exequente a fim de que, em até 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto aos extratos anexos. Cumpra-se.
24/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/06/2021, 19:15
Mero expediente
15/06/2021, 17:31
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 08:47
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/05/2021, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nesta data, procede-se à juntada dos extratos obtidos diante da Receita Federal, via INFOJUD, quanto ao Executado e respeitante aos 3 (três) exercícios financeiros imediatamente anteriores. Intime-se o Exequente a fim de que, em até 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto aos extratos anexos.
31/05/2021, 00:00
Mero expediente
28/05/2021, 15:19
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/05/2021, 11:41
Documento (Ofício)
25/05/2021, 11:29
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
24/05/2021, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nesta data, portanto, procede-se à juntada dos extratos obtidos diante da Receita Federal, via INFOJUD, quanto ao Executado e respeitante aos 3 (três) exercícios financeiros imediatamente anteriores. Intime-se o Exequente a fim de que, em até 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto aos extratos anexos.
29/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/04/2021, 14:36
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em razão do requerimento formulado no que pertence à incursão mediante ferramenta INFOJUD para obtenção de informações fiscais respeitantes ao Executado, intime-se o Exequente a fim de que, em até 15 (quinze) dias, proceda à atualização do valor exequendo.
08/04/2021, 00:00
Mero expediente
06/04/2021, 15:27
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante o requerimento formulado no que pertence à incursão mediante ferramenta INFOJUD para obtenção de informações fiscais respeitantes ao Executado, intime-se o Exequente a fim de que, em até 15 (quinze) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas pertinentes às diligências.
22/03/2021, 00:00
Mero expediente
18/03/2021, 15:06
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante o resultado infrutífero da tentativa de constrição de valores, conforme anexo, intime-se o Exequente a fim de que, em até 15 (quinze) dias, postule o que compreender pertinente à satisfação do valor exequendo, sob pena de extinção prematura do feito. Após manifestação ou simples decurso prazual, volvam conclusos.
15/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/03/2021, 15:43
Mero expediente
04/03/2021, 18:44
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 08:50
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/12/2020, 12:31
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 11:45
Mero expediente
01/12/2020, 13:29
Conclusão (para despacho)
01/12/2020, 12:43
Decurso de Prazo
01/12/2020, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/10/2020, 21:54
Mero expediente
30/10/2020, 20:05
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/10/2020, 09:41
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 11:43
Mero expediente
20/10/2020, 16:03
Conclusão (para despacho)
20/10/2020, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/10/2020, 09:09
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 13:23
Ato ordinatório
10/10/2020, 17:35
Expedição de documento (Informações; Informações)
10/10/2020, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 11:52
Por decisão judicial
22/06/2017, 10:09
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 08:10
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 13:01
Conclusão (para despacho)
23/11/2016, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/10/2016, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
26/10/2016, 09:18
Conclusão (para despacho)
24/10/2016, 08:49
Petição (Petição (outras))
18/10/2016, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/10/2016, 08:46
Mero expediente
04/10/2016, 15:15
Conclusão (para despacho)
19/09/2016, 08:41
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
16/09/2016, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/09/2016, 08:23
Mero expediente
31/08/2016, 14:19
Conclusão (para despacho)
30/08/2016, 08:20
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 11:26
Ato ordinatório
04/08/2016, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/06/2016, 09:09
Mero expediente
23/06/2016, 08:15
Conclusão (para despacho)
20/06/2016, 09:03
Mudança de Classe Processual
15/06/2016, 15:28
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/06/2016, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/07/2015, 11:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/05/2015, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/04/2015, 10:15
Por decisão judicial
31/03/2015, 16:35
Conclusão (para despacho)
30/03/2015, 09:09
Petição (Petição (outras))
16/03/2015, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/03/2015, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/01/2015, 08:51
Mero expediente
22/01/2015, 09:09
Conclusão (para despacho)
07/01/2015, 10:37
Petição (Petição (outras))
15/12/2014, 14:16
Ato ordinatório
04/12/2014, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/11/2014, 11:54
Mero expediente
12/11/2014, 16:22
Conclusão (para despacho)
10/11/2014, 09:39
Petição (Petição (outras))
06/11/2014, 09:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/11/2014, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/10/2014, 10:49
Mero expediente
15/10/2014, 15:38
Conclusão (para despacho)
15/10/2014, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2014, 09:03
Por decisão judicial
01/10/2014, 07:46
Conclusão (para despacho)
01/10/2014, 07:45
Petição (Petição (outras))
22/09/2014, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/09/2014, 11:06
Mero expediente
03/09/2014, 13:24
Conclusão (para despacho)
01/09/2014, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/08/2014, 14:16
Documento (Outros documentos)
01/08/2014, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2014, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2014, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/07/2014, 10:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/06/2014, 09:07
Por decisão judicial
20/06/2013, 14:21
Conclusão (para despacho)
17/06/2013, 09:04
Recebimento
14/06/2013, 09:12
Outras Decisões
24/01/2013, 18:14
Entrega em carga/vista
01/11/2012, 13:39
Mero expediente
19/10/2012, 11:42
Conclusão (para despacho)
09/10/2012, 10:29
Recebimento
03/10/2012, 09:55
Entrega em carga/vista
18/09/2012, 14:20
Ato ordinatório
12/09/2012, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2012, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2012, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/08/2012, 10:48
Mero expediente
20/07/2012, 10:39
Conclusão (para despacho)
17/07/2012, 11:20
Petição (Petição (outras))
11/07/2012, 11:36
Recebimento
10/07/2012, 10:30
Entrega em carga/vista
09/07/2012, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2012, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2012, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/06/2012, 11:27
Mero expediente
31/05/2012, 12:00
Conclusão (para despacho)
15/05/2012, 09:33
Petição (Petição (outras))
11/05/2012, 15:14
Recebimento
10/05/2012, 10:25
Entrega em carga/vista
24/04/2012, 09:32
Mero expediente
19/04/2012, 09:54
Conclusão (para despacho)
17/04/2012, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/04/2012, 15:10
Ato ordinatório
29/03/2012, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2012, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2012, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/03/2012, 13:40
Mero expediente
06/03/2012, 15:04
Conclusão (para despacho)
06/03/2012, 08:17
Petição (Petição (outras))
01/03/2012, 16:01
Recebimento
29/02/2012, 08:55
Entrega em carga/vista
17/02/2012, 13:49
Mero expediente
15/02/2012, 08:14
Conclusão (para despacho)
14/02/2012, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/02/2012, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/12/2011, 15:48
Ato ordinatório
22/11/2011, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2011, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2011, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/10/2011, 17:02
Mero expediente
05/10/2011, 15:15
Conclusão (para despacho)
04/10/2011, 11:42
Recebimento
30/09/2011, 08:47
Entrega em carga/vista
22/09/2011, 09:26
Mero expediente
14/09/2011, 16:26
Conclusão (para despacho)
13/09/2011, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/09/2011, 17:57
Mero expediente
10/08/2011, 15:18
Conclusão (para despacho)
09/08/2011, 11:26
Recebimento
02/08/2011, 09:30
Entrega em carga/vista
19/07/2011, 11:06
Petição (Petição (outras))
12/07/2011, 10:46
Recebimento
12/07/2011, 10:35
Entrega em carga/vista
05/07/2011, 13:57
Mero expediente
29/06/2011, 08:48
Conclusão (para despacho)
28/06/2011, 12:11
Recebimento
28/06/2011, 12:09
Expedição de documento (Informações)
15/06/2011, 10:06
Entrega em carga/vista
21/03/2011, 12:21
Expedição de documento (Informações)
21/03/2011, 12:16
Mero expediente
16/12/2010, 08:55
Conclusão (para despacho)
15/12/2010, 17:11
Recebimento
30/11/2010, 14:39
Entrega em carga/vista
24/11/2010, 14:00
Mero expediente
18/11/2010, 12:10
Conclusão (para despacho)
25/10/2010, 16:38
Petição (Petição (outras))
15/09/2010, 13:22
Recebimento
15/09/2010, 13:21
Entrega em carga/vista
19/08/2010, 10:38
Mero expediente
27/07/2010, 14:59
Conclusão (para despacho)
16/06/2010, 13:21
Petição (Petição (outras))
16/06/2010, 13:20
Recebimento
09/06/2010, 07:41
Entrega em carga/vista
02/06/2010, 12:08
Petição (Petição (outras))
01/06/2010, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/06/2010, 10:31
Mero expediente
26/05/2010, 08:17
Conclusão (para despacho)
30/04/2010, 13:11
Recebimento
30/04/2010, 13:10
Entrega em carga/vista
22/04/2010, 10:46
Mero expediente
06/04/2010, 17:38
Conclusão (para despacho)
25/03/2010, 16:08
Petição (Petição (outras))
25/03/2010, 16:07
Mero expediente
04/03/2010, 09:19
Conclusão (para despacho)
17/12/2009, 17:05
Recebimento
16/12/2009, 18:13
Mandado (Outros documentos)
18/10/2009, 08:33
Mandado (Outros documentos)
18/10/2009, 08:33
Entrega em carga/vista
13/10/2009, 11:57
Mandado (Outros documentos)
21/09/2009, 09:31
Mandado (Outros documentos)
21/09/2009, 09:31
Mandado (Outros documentos)
21/09/2009, 09:31
Mandado (Outros documentos)
21/09/2009, 09:30
Mandado (Outros documentos)
21/09/2009, 09:30
Mandado (Outros documentos)
21/09/2009, 09:30
Mandado (Outros documentos)
21/09/2009, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2009, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2009, 14:36
Mero expediente
01/09/2009, 14:34
Conclusão (para despacho)
17/08/2009, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
06/08/2009, 22:52
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
06/08/2009, 22:17
Conclusão (para despacho)
26/06/2009, 12:16
Petição (Petição (outras))
26/06/2009, 12:14
Mero expediente
25/06/2009, 11:05
Conclusão (para despacho)
16/06/2009, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)