ESPOLIO DE PEDRO ALVES DE BARROS, REPRESENTADO POR ANA CRISTINA LEONARDO BARROS
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS
OAB/SE 10147·CPF·Representa: Autor
ANDRE DUARTE DE MELO
OAB/SE 522·CPF·Representa: Autor
IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA
OAB/SE 3795·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
OAB/SE 4014·CPF·Representa: Autor
MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MORAIS COLLA
OAB/BA 16223·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 18453-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MORAIS COLLA - OAB: 16223-BA ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: ANTONIO LOPES
EXECUTADO: CBL CONSTRUTORA BARROS LTDA ADV.: JOSEVAL SILVA GOMES - OAB: 1916-SE
EXECUTADO: ESPOLIO DE PEDRO ALVES DE BARROS, REPRESENTADO POR ANA CRISTINA LEONARDO BARROS ADV.: JOSEVAL SILVA GOMES - OAB: 1916-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO PROC.: 200883000106 NÚMERO ÚNICO: 0002147-26.2008.8.25.0073
VISTOS, ETC... NÃO HOUVE COMPREENSÃO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR. ESTE JUÍZO NÃO PODE DETERMINAR A EXECUÇÃO PLENA DO IMÓVEL CONSTANTE NO ESPÓLIO. O CRÉDITO AQUI PERSEGUIDO, DEVE SER HABILITADO NO INVENTÁRIO OU REALIZADA A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ADEMAIS, É PRECISO A HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO ATRAVÉS DO INVENTARIANTE NESTES AUTOS. OUTROSSIM, DETERMINO A PENHORA DO IMÓVEL INDICADO, EXPEÇA-SE MANDADO. OFICIE-SE O JUÍZO DO INVENTÁRIO. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INDICAR O VALOR DO DÉBITO E O CPFS DO EXECUTADO. I.
27/02/2026, 00:00
Outras Decisões
25/02/2026, 10:58
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/10/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 18453-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MORAIS COLLA - OAB: 16223-BA ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: ANTONIO LOPES
EXECUTADO: CBL CONSTRUTORA BARROS LTDA ADV.: JOSEVAL SILVA GOMES - OAB: 1916-SE
EXECUTADO: ESPOLIO DE PEDRO ALVES DE BARROS, REPRESENTADO POR ANA CRISTINA LEONARDO BARROS ADV.: JOSEVAL SILVA GOMES - OAB: 1916-SE DECISÃO....: O EXEQUENTE, EM 21/05/2025, REQUEREU A PENHORA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO ESPÓLIO DE PEDRO ALVES DE BARROS, CUJO INVENTÁRIO ESTÁ EM ANDAMENTO, BEM COMO O BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS DOS EXECUTADOS, VIA SISBAJUD. COM RELAÇÃO AOS BENS PERTENCENTES AO ESPÓLIO, DEVE O EXEQUENTE SE HABILITAR NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. QUANTO AO BLOQUEIO VIA SISBAJUD EM DESFAVOR DOS DEMAIS EXECUTADOS,
EXECUÇÃO PROC.: 200883000106 NÚMERO ÚNICO: 0002147-26.2008.8.25.0073 DEFIRO A PROVIDÊNCIA, DEVENDO O EXEQUENTE RECOLHER AS CUSTAS JUDICIAIS PERTINENTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. RECOLHIDAS AS CUSTAS, CERTIFIQUE-SE E INSIRA O FEITO EM ESPAÇÃO PRÓPRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS VIA CONVÊNIO SISBAJUD.
30/06/2025, 00:00
Deferimento em Parte
26/06/2025, 21:29
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/05/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 18453-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MORAIS COLLA - OAB: 16223-BA ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: ANTONIO LOPES
EXECUTADO: CBL CONSTRUTORA BARROS LTDA ADV.: JOSEVAL SILVA GOMES - OAB: 1916-SE
EXECUTADO: ESPOLIO DE PEDRO ALVES DE BARROS, REPRESENTADO POR ANA CRISTINA LEONARDO BARROS ADV.: JOSEVAL SILVA GOMES - OAB: 1916-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O ESPOLIO DE PEDRO ALVES DE BARROS, VIA DJE, PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL PENHORADO NOS AUTOS É BEM DE FAMÍLIA, CONFORME ALEGADO NA PETIÇÃO ACOSTADA EM 25/04/2023.
EXECUÇÃO PROC.: 200883000106 NÚMERO ÚNICO: 0002147-26.2008.8.25.0073
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/10/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 18453-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MORAIS COLLA - OAB: 16223-BA ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: ANTONIO LOPES
EXECUTADO: CBL CONSTRUTORA BARROS LTDA ADV.: JOSEVAL SILVA GOMES - OAB: 1916-SE
EXECUTADO: ESPOLIO DE PEDRO ALVES DE BARROS, REPRESENTADO POR ANA CRISTINA LEONARDO BARROS ADV.: JOSEVAL SILVA GOMES - OAB: 1916-SE DECISÃO....: O EXEQUENTE, EM 21/05/2025, REQUEREU A PENHORA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO ESPÓLIO DE PEDRO ALVES DE BARROS, CUJO INVENTÁRIO ESTÁ EM ANDAMENTO, BEM COMO O BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS DOS EXECUTADOS, VIA SISBAJUD. COM RELAÇÃO AOS BENS PERTENCENTES AO ESPÓLIO, DEVE O EXEQUENTE SE HABILITAR NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. QUANTO AO BLOQUEIO VIA SISBAJUD EM DESFAVOR DOS DEMAIS EXECUTADOS,
EXECUÇÃO PROC.: 200883000106 NÚMERO ÚNICO: 0002147-26.2008.8.25.0073 DEFIRO A PROVIDÊNCIA, DEVENDO O EXEQUENTE RECOLHER AS CUSTAS JUDICIAIS PERTINENTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. RECOLHIDAS AS CUSTAS, CERTIFIQUE-SE E INSIRA O FEITO EM ESPAÇÃO PRÓPRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS VIA CONVÊNIO SISBAJUD.
30/06/2025, 00:00
Deferimento em Parte
26/06/2025, 21:29
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/05/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 18453-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MORAIS COLLA - OAB: 16223-BA ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: ANTONIO LOPES
EXECUTADO: CBL CONSTRUTORA BARROS LTDA ADV.: JOSEVAL SILVA GOMES - OAB: 1916-SE
EXECUTADO: ESPOLIO DE PEDRO ALVES DE BARROS, REPRESENTADO POR ANA CRISTINA LEONARDO BARROS ADV.: JOSEVAL SILVA GOMES - OAB: 1916-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O ESPOLIO DE PEDRO ALVES DE BARROS, VIA DJE, PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL PENHORADO NOS AUTOS É BEM DE FAMÍLIA, CONFORME ALEGADO NA PETIÇÃO ACOSTADA EM 25/04/2023.
EXECUÇÃO PROC.: 200883000106 NÚMERO ÚNICO: 0002147-26.2008.8.25.0073
12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 11:48
Ato ordinatório
10/12/2024, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - OAB: 12886-PB ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 18453-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MORAIS COLLA - OAB: 16223-BA ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: PEDRO ALVES DE BARROS
EXECUTADO: ANTONIO LOPES
EXECUTADO: CBL CONSTRUTORA BARROS LTDA ADV.: JOSEVAL SILVA GOMES - OAB: 1916-SE DECISÃO....: DESTA FORMA,
EXECUÇÃO PROC.: 200883000106 NÚMERO ÚNICO: 0002147-26.2008.8.25.0073 DEFIRO A HABILITAÇÃO REQUERIDA E DETERMINO: PROCEDA-SE A SECRETARIA ALTERAÇÃO, NO SCPV, NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, PARA CONSTAR, NO LUGAR DE PEDRO ALVES DE BARROS O ESPOLIO DE PEDRO ALVES DE BARROS, REPRESENTADO POR ANA CRISTINA LEONARDO BARROS. OBSERVE-SE O CADASTRO DO RESPECTIVO PATRONO, CONFORME DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A PETIÇÃO ACOSTADA EM 27/03/2023. RETIFICADO CADASTRO DA PARTE, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O ESPOLIO DE PEDRO ALVES DE BARROS, VIA DJE, PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL PENHORADO NOS AUTOS É BEM DE FAMÍLIA, CONFORME ALEGADO NA PETIÇÃO ACOSTADA EM 25/04/2023. DECORRIDO O PRAZO, COM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE O EXEQUENTE. TUDO CUMPRIDO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE ACERCA DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL PENHORADO NOS AUTOS.
10/10/2024, 00:00
Outras Decisões
08/10/2024, 15:45
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/07/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 12:18
Mero expediente
23/05/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/03/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
18/11/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 12:41
Mero expediente
09/11/2023, 11:16
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/08/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 07:14
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 10:05
Confirmada
28/03/2023, 04:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 17:39
Expedida/certificada
16/03/2023, 11:06
Documento (Certidão)
18/11/2022, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/08/2022, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2022, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2022, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
À Secretaria para promover a penhora, por termo nos autos, do imóvel identificado no documento de fls. 577/582. Após, expeça-se mandado de avaliação do imóvel indicado pelo exequente, observando-se que no cumprimento do mandado o Sr. oficial de Justiça deverá promover a avaliação do respectivo bem, nos termos do artigo 108 da Consolidação Normativa Judicial, advertindo-se ao Executor de Mandado que deverá ser lavrado o respectivo auto e, de tais atos, intimada, na mesma oportunidade, a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se deseja adjudicar ou alienar por iniciativa particular o que for penhorado. Tudo cumprido, certifique-se e volvam os autos conclusos.
05/05/2022, 00:00
Mero expediente
03/05/2022, 10:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/05/2022, 10:14
Expedição de documento (Informações; Informações)
28/04/2022, 12:17
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/01/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 22/11/2022 ---- Analisando os autos, constata-se que a pesquisa de bens não logrou êxito, para satisfazer o direito do credor, conforme demonstrativo ora anexado. Assim, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, determino: Suspenda-se a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão, não existindo manifestação do exequente, para o regular prosseguimento do feito, o arquivamento será automático, iniciando-se o prazo quinquenal para a contagem da prescrição intercorrente, conforme artigo 921, §4º do CPC. Existindo manifestação, certifique-se e volvam os autos conclusos. Intime-se.
25/11/2021, 00:00
Execução frustrada
22/11/2021, 12:35
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 13:08
Decurso de Prazo
04/11/2021, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc... Protocolo SISBAJUD, aguardar prazo de 05(cinco) dias para resposta. I.
26/07/2021, 00:00
Mero expediente
23/07/2021, 14:03
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
OUVIDORIA INTERNA DA 1ª VARA CÍVEL – SC Srs. Advogados: Processos sem Despacho Judicial há mais de trinta(30) dias, sem motivo justo, informem: [email protected] ou WHATSAPP – 988165828 SEGUE O DESPACHO
Vistos, etc... Defiro as providências através dos Convênios. Na forma da Lei Estadual n. 8.085/2015, recolha o Autor as despesas com as consultas em 05 dias, sob pena de não serem realizadas. Realizado o pagamento, lance-se no espaço próprio do SCP-TJ para a diligência.
08/04/2021, 00:00
Mero expediente
06/04/2021, 13:15
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
OUVIDORIA INTERNA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – SC Srs. Advogados: Processos sem Despacho Judicial há mais de trinta(30) dias, sem motivo justo, por favor informem: [email protected] ou WHATSAPP – 988165828 SEGUE O DESPACHO O novo Processo (CPC-2015) tornou-se espaço de Comunicação (Art. 9º), Diálogo (Art. 10º) e Cooperação (Art. 6º), levando o Princípio do Contraditório à exaustão. A atuação do Legislador foi em atendimento aos justos reclames das partes, por seus advogados, por atendimento ao Princípio da Não Surpresa. No tocante à conduta do juiz no curso do processo, o jurista Miguel Teixeira de Sousa ensina que o magistrado tem os seguintes deveres decorrentes da cooperação: (i)dever de esclarecimento (o juiz deve solicitar às partes explicações sobre o alcance de suas postulaçõese manifestações); (ii) dever de prevenção (as partes devem ser alertadas do uso inadequado do processo e da inviabilidade do julgamento do mérito); (iii) dever de consulta (o juiz deve colher manifestação das partes preparatória de sua própria manifestação ou decisão); (iv) dever de auxílio (incentivar as partes no sentido de superar dificuldades relativas ao cumprimento adequado de seus direitos, ônus, faculdades ou deveres processuais). Ante todo e qualquer requerimento, nova alegação da parte ou até evento processual, a parte tem o direito à manifestação. Assim, confiro vistas ao Requerente sobre a Certidão retro
22/03/2021, 00:00
Mero expediente
18/03/2021, 11:39
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/03/2021, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique se os Executados foram regularmente citados. Informe se as diligências através convênios já foram executadas nestes autos
04/03/2021, 00:00
Mero expediente
02/03/2021, 11:55
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 08:58
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc O Exequente pugnou pela pesquisa de imóveis com base no artigo 270 da Consolidação Normativa Judicial, a saber: Art. 270. As requisições dirigidas aos cartórios de registro imobiliário do Estado de Sergipe e asrespostas provenientes destes serão feitas via correio eletrônico, para os endereços constantes no AnexoXIV, dispensando-se o envio por meio físico. O artigo 270 da Consolidação Normativa Judicial uniformiza as requisições judiciais, ou seja, disciplinaas requisições quando a necessidade for do juízo. Não está expresso na legislação que o Exequentedetenha qualquer direito ou prerrogativa de se valer do meio que deseja utilizar, qual seja, na forma derequisição judicial. O Exequente é pessoa jurídica de direito privado. Não está presente a hipossuficiência técnica, material oufinanceira, muito menos
trata-se de interesse público ou da jurisdição. De mais a mais, os Cartórios detêm registros públicos e pela própria natureza possibilitam a busca porparte de qualquer interessado. Tal atividade deve ser precedida do recolhimento da respectiva taxa debusca, a requisição judicial além de substituir a iniciativa da parte, ainda dispensa o devido recolhimentoda atividade exercitada pelo notário registrador. Outrossim, a requisição judicial transfere para a já assoberbada secretaria uma atividade que pode e deveser realizada pelo credor. Assim, ante os argumentos, indefiro o requerimento de realização de requisição judicial. I.
26/02/2021, 00:00
Mero expediente
24/02/2021, 12:33
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2020, 09:06
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 15:31
Mero expediente
18/11/2020, 08:15
Conclusão (para despacho)
03/11/2020, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/11/2020, 10:15
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 10:48
Ato ordinatório
26/10/2020, 08:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 14:53
Documento (Mandado)
22/10/2020, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/10/2020, 08:27
Mero expediente
21/10/2020, 12:20
Conclusão (para despacho)
21/10/2020, 10:56
Decurso de Prazo
21/10/2020, 10:56
Ato ordinatório
22/09/2020, 11:22
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/08/2020, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/07/2020, 12:39
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 07:24
Mero expediente
07/07/2020, 15:21
Conclusão (para despacho)
28/05/2020, 11:15
Decurso de Prazo
28/05/2020, 11:15
Mero expediente
03/04/2020, 12:54
Conclusão (para despacho)
24/01/2020, 10:50
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2019, 22:29
Mero expediente
28/11/2019, 10:59
Conclusão (para despacho)
28/11/2019, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/11/2019, 07:59
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 15:46
Ato ordinatório
17/10/2019, 23:00
Documento (Certidão)
09/09/2019, 10:12
Documento (Certidão)
22/08/2019, 13:06
Documento (Certidão)
22/08/2019, 11:18
Documento (Mandado)
21/08/2019, 08:11
Documento (Mandado)
21/08/2019, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2019, 14:07
Documento (Outros documentos)
26/07/2019, 12:50
Mero expediente
26/06/2019, 12:43
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 11:16
Conclusão (para despacho)
13/05/2019, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 14:27
Expedição de documento (Informações; Informações)
30/04/2019, 15:08
Ato ordinatório
29/04/2019, 08:55
Documento (Ofício)
29/04/2019, 08:41
Documento (Mandado)
25/03/2019, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/03/2019, 12:11
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 11:16
Ato ordinatório
14/01/2019, 10:09
Documento (Outros documentos)
17/12/2018, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2018, 11:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/09/2018, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/08/2018, 12:06
Documento (Mandado)
28/08/2018, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/08/2018, 10:26
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 15:49
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 15:46
Mero expediente
05/07/2018, 08:41
Conclusão (para despacho)
16/05/2018, 13:06
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 13:14
Ato ordinatório
03/05/2018, 09:27
Documento (Mandado)
21/03/2018, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/03/2018, 12:59
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 09:52
Ato ordinatório
22/02/2018, 12:20
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 10:51
Ato ordinatório
05/12/2017, 07:35
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 10:26
Mero expediente
06/10/2017, 12:44
Conclusão (para despacho)
12/09/2017, 08:42
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 14:38
Ato ordinatório
25/08/2017, 07:59
Documento (Outros documentos)
09/08/2017, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2017, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2017, 11:51
Mero expediente
01/06/2017, 11:43
Conclusão (para despacho)
26/05/2017, 12:54
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2017, 13:57
Mero expediente
11/05/2017, 16:42
Conclusão (para despacho)
09/05/2017, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2017, 12:40
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 13:20
Mero expediente
26/04/2017, 16:05
Conclusão (para despacho)
25/04/2017, 13:53
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 13:51
Ato ordinatório
07/04/2017, 07:47
Documento (Outros documentos)
31/03/2017, 11:55
Expedição de documento (Informações)
04/03/2017, 09:53
Expedição de documento (Informações)
02/03/2017, 20:39
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2016, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/10/2016, 09:13
Petição (Petição (outras))
01/09/2016, 07:42
Mero expediente
23/08/2016, 14:21
Conclusão (para despacho)
04/08/2016, 11:12
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 11:11
Ato ordinatório
01/08/2016, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/07/2016, 14:13
Documento (Outros documentos)
29/07/2016, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/06/2016, 12:51
Recebimento
20/05/2016, 13:16
Entrega em carga/vista
29/04/2016, 12:05
Mero expediente
26/04/2016, 08:43
Conclusão (para despacho)
18/04/2016, 12:58
Petição (Petição (outras))
18/03/2016, 13:20
Recebimento
19/01/2016, 07:52
Ato ordinatório
18/01/2016, 16:13
Entrega em carga/vista
17/12/2015, 11:30
Ato ordinatório
03/12/2015, 10:42
Documento (Outros documentos)
03/12/2015, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2015, 13:17
Mero expediente
11/11/2015, 13:44
Conclusão (para despacho)
20/08/2015, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/08/2015, 12:32
Mero expediente
25/05/2015, 10:47
Conclusão (para despacho)
20/05/2015, 09:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2015, 10:51
Mero expediente
30/04/2015, 11:05
Conclusão (para despacho)
07/04/2015, 10:58
Recebimento
30/03/2015, 13:57
Entrega em carga/vista
09/03/2015, 12:33
Petição (Petição (outras))
09/03/2015, 12:23
Ato ordinatório
02/03/2015, 09:34
Petição (Petição (outras))
25/09/2014, 09:23
Recebimento
24/09/2014, 13:10
Entrega em carga/vista
17/09/2014, 12:26
Ato ordinatório
10/09/2014, 12:23
Documento (Mandado)
10/09/2014, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/04/2014, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2014, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/03/2014, 11:42
Mero expediente
24/02/2014, 09:09
Conclusão (para despacho)
19/02/2014, 10:04
Petição (Petição (outras))
07/02/2014, 12:15
Recebimento
20/01/2014, 13:31
Entrega em carga/vista
15/01/2014, 09:53
Ato ordinatório
10/01/2014, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/01/2014, 11:14
Documento (Mandado)
10/01/2014, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/12/2013, 14:46
Documento (Ofício)
29/10/2013, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2013, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/10/2013, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2013, 13:07
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/08/2013, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2013, 11:47
Recebimento
06/08/2013, 08:21
Entrega em carga/vista
25/07/2013, 09:38
Mero expediente
27/06/2013, 10:50
Conclusão (para despacho)
18/06/2013, 09:45
Petição (Petição (outras))
04/06/2013, 14:30
Recebimento
04/06/2013, 12:35
Entrega em carga/vista
04/04/2013, 13:46
Ato ordinatório
27/03/2013, 10:06
Documento (Mandado)
27/03/2013, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/08/2012, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2012, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/06/2012, 10:06
Mero expediente
01/06/2012, 13:21
Conclusão (para despacho)
25/05/2012, 11:54
Petição (Petição (outras))
25/05/2012, 10:32
Recebimento
11/05/2012, 13:17
Entrega em carga/vista
09/05/2012, 09:56
Ato ordinatório
02/05/2012, 13:14
Documento (Outros documentos)
02/05/2012, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2012, 16:44
Petição (Petição (outras))
17/04/2012, 09:52
Documento (Outros documentos)
28/03/2012, 10:22
Ato ordinatório
20/03/2012, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2012, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2012, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/03/2012, 08:52
Mero expediente
27/02/2012, 09:34
Conclusão (para despacho)
23/02/2012, 12:26
Petição (Petição (outras))
14/02/2012, 13:50
Recebimento
14/02/2012, 13:31
Entrega em carga/vista
30/01/2012, 08:37
Ato ordinatório
23/01/2012, 12:58
Mero expediente
25/10/2011, 13:53
Conclusão (para despacho)
24/10/2011, 13:33
Petição (Petição (outras))
21/10/2011, 12:22
Ato ordinatório
10/10/2011, 09:48
Documento (Outros documentos)
10/10/2011, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2011, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2011, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/05/2011, 09:49
Mero expediente
09/05/2011, 12:57
Conclusão (para despacho)
05/05/2011, 10:03
Petição (Petição (outras))
19/04/2011, 08:35
Recebimento
18/04/2011, 12:05
Entrega em carga/vista
15/04/2011, 09:23
Ato ordinatório
12/04/2011, 11:39
Documento (Outros documentos)
12/04/2011, 11:37
Mero expediente
11/11/2010, 11:03
Conclusão (para despacho)
03/11/2010, 10:18
Petição (Petição (outras))
05/10/2010, 14:16
Recebimento
05/10/2010, 13:52
Mandado (Outros documentos)
05/10/2010, 07:46
Entrega em carga/vista
30/09/2010, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2010, 12:04
Mero expediente
31/08/2010, 09:18
Conclusão (para despacho)
31/08/2010, 08:27
Execução frustrada
02/09/2009, 08:02
Conclusão (para despacho)
26/08/2009, 11:34
Petição (Petição (outras))
20/08/2009, 08:20
Recebimento
19/08/2009, 14:11
Entrega em carga/vista
17/08/2009, 12:05
Ato ordinatório
05/08/2009, 13:45
Documento (Outros documentos)
05/08/2009, 13:38
Mandado (Outros documentos)
16/07/2009, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2009, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)