Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412003341 NÚMERO ÚNICO: 0027431-29.2006.8.25.0001 EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS EXECUTADO: MASSA FALIDA DA VARIG VIACAO AEREA GRANDENSE DECISÃO....: CAUSA ADICIONAL DATA LIMITE: 28/10/2026 ---- DIANTE DA CERTIDÃO EXARADA EM 09/04/2025, MANTENHA-SE SUSPENSA A TRAMITAÇÃO DESTE FEITO, CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO DE 09/10/2024, ÀS 08:52:49.
05/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
29/04/2025, 20:12
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 12:23
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/04/2025, 12:22
Expedição de documento (Informações)
09/04/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 12:37
Confirmada
22/10/2024, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412003341 NÚMERO ÚNICO: 0027431-29.2006.8.25.0001 EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS EXECUTADO: MASSA FALIDA DA VARIG VIACAO AEREA GRANDENSE DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 08/04/2025 ---- DIANTE DA PETIÇÃO RETRO E CONSIDERANDO A REDAÇÃO CONFERIDA À LEI DE FALÊNCIA, MEDIANTE A MODIFICAÇÃO DO ART. 6º E ADIÇÃO DO ART. 7º-A, POR MEIO DA LEI Nº 14.112/2020, SEGUNDO OS QUAIS SE DETERMINOU A SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO FALIMENTAR Nº 0260447- 16.2010.8.19.0001. INTIME(M)-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412003341 NÚMERO ÚNICO: 0027431-29.2006.8.25.0001 EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS EXECUTADO: MASSA FALIDA DA VARIG VIACAO AEREA GRANDENSE DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 08/04/2025 ---- DIANTE DA PETIÇÃO RETRO E CONSIDERANDO A REDAÇÃO CONFERIDA À LEI DE FALÊNCIA, MEDIANTE A MODIFICAÇÃO DO ART. 6º E ADIÇÃO DO ART. 7º-A, POR MEIO DA LEI Nº 14.112/2020, SEGUNDO OS QUAIS SE DETERMINOU A SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO FALIMENTAR Nº 0260447- 16.2010.8.19.0001. INTIME(M)-SE.
11/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
09/10/2024, 10:39
Por decisão judicial
09/10/2024, 08:52
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 10:16
Confirmada
23/08/2024, 00:04
Expedida/certificada
12/08/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 13:36
Mero expediente
30/07/2024, 13:02
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 11:36
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/06/2024, 11:35
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 08:41
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2024, 13:03
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/03/2024, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 18:15
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/01/2024, 11:02
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 12:44
Mero expediente
14/09/2023, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 07:44
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 07:42
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 09:21
Ato ordinatório
23/02/2023, 12:19
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 12:18
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 08:35
Ato ordinatório
20/07/2022, 11:41
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2022, 09:14
Expedição de documento (Informações; Informações)
12/07/2022, 02:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/03/2022, 20:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa Adicional Data Limite: 11/07/2022 ---- R Hoje, Considerando a juntada da nova CDA com as retificações determinadas(fls.299/230), na qual consta planilha sem multa e com juros contados até a data da decretação da falência, oficie-se o juízo falimentar encaminhando a nova CDA juntada, solicitado novas informações acerca da existência de ativo suficiente para o pagamento do crédito tributário preferencial executado nestes autos. No mais, determino nova SUSPENSÃO deste processo por 06 (seis) meses, ou até a realização do ativo, o que ocorrer primeiro. Decorrido o prazo ora fixado, deverá a secretaria oficiar o Juízo Falimentar solicitando informações quanto ao andamento da demanda, em especial sobre a existência de ativo suficiente para o pagamento do crédito tributário. Cumpra-se. Intimem-se. À secretaria para modificar o polo passivo fazendo constar “MASSA FALIDA DA VARIG – VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE”.
14/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/02/2022, 11:08
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 10:25
Confirmada
25/01/2022, 01:48
Expedida/certificada
14/01/2022, 11:55
Expedição de documento (Informações; Informações)
23/12/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa Adicional Data Limite: 22/12/2021 ---- Defiro o pedido do exequente e concedo o prazo de 30 dias para cumprimento da diligência. Decorrido o prazo retro, intime-o para, em 15 dias, apresentar planilha do débito fiscal, sem aplicação de multa e com juros contados até a data da decretação da falência da executada, ou seja, 20/08/2010, informação esta necessária à verificação quanto à existência de ativo suficiente para o pagamento do crédito tributário preferencial executado nestes autos. No mais, determino nova SUSPENSÃO deste processo por 06 (seis) meses, ou até a realização do ativo, o que ocorrer primeiro. Decorrido o prazo ora fixado, deverá a secretaria oficiar o Juízo Falimentar solicitando informações quanto ao andamento da demanda, em especial sobre a existência de ativo suficiente para o pagamento do crédito tributário. Cumpra-se. Intimem-se.
28/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
23/06/2021, 07:25
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 07:47
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 10:38
Confirmada
11/05/2021, 01:06
Expedida/certificada
30/04/2021, 08:39
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/04/2021, 02:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2020, 17:41
Confirmada
10/11/2020, 01:09
Expedida/certificada
29/10/2020, 10:53
Por decisão judicial
25/10/2020, 07:50
Expedição de documento (Informações; Informações)
21/10/2020, 15:40
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 11:27
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/09/2020, 11:26
Ato ordinatório
06/04/2020, 09:05
Ato ordinatório
05/12/2019, 09:44
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 08:27
Documento (Mandado)
27/11/2019, 10:17
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/11/2019, 08:52
Decurso de Prazo
27/11/2019, 08:44
Por decisão judicial
21/05/2019, 12:43
Conclusão (para despacho)
09/05/2019, 08:30
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 08:43
Confirmada
28/03/2019, 00:39
Expedida/certificada
15/03/2019, 10:21
Mero expediente
14/03/2019, 12:25
Conclusão (para despacho)
07/03/2019, 09:34
Documento (Ofício)
07/03/2019, 09:31
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/11/2018, 09:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/05/2018, 17:04
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/02/2018, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2017, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/10/2016, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/04/2016, 10:31
Ato ordinatório
19/08/2015, 10:21
Mero expediente
14/08/2015, 09:12
Conclusão (para despacho)
02/03/2015, 12:14
Petição (Petição (outras))
27/02/2015, 11:34
Entrega de Documento
27/02/2015, 09:56
Recebimento
27/02/2015, 09:56
Entrega em carga/vista
23/02/2015, 09:30
Mero expediente
13/02/2015, 09:29
Conclusão (para despacho)
13/01/2015, 07:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/01/2015, 07:09
Recebimento
12/12/2014, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)