Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO: MELISSA CRISTINA TORRES TELES
EXECUTADO: MJS COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN - OAB: 2809-SE ADV.: ISABELLA SILVA CARVALHO - OAB: 5948-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: LUCAS SANTOS NASCIMENTO - OAB: 7200-SE ADV.: MAIRA MAYNART DE OLIVEIRA FRANCO - OAB: 7010-SE ADV.: EMANOEL ALMEIDA TELES BARRETO - OAB: 12019-SE
EXECUTADO: STELLA CRISTINA TORRES TELES DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412000182 NÚMERO ÚNICO: 0008511-26.2014.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR O VALOR DA DÍVIDA EXEQUENDA DEVIDAMENTE ATUALIZADO.
13/01/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 16:34
Expedida/certificada
09/01/2025, 17:22
Mero expediente
09/01/2025, 12:48
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 09:22
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/11/2024, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO: MELISSA CRISTINA TORRES TELES
EXECUTADO: MJS COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN - OAB: 2809-SE ADV.: ISABELLA SILVA CARVALHO - OAB: 5948-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: LUCAS SANTOS NASCIMENTO - OAB: 7200-SE ADV.: MAIRA MAYNART DE OLIVEIRA FRANCO - OAB: 7010-SE ADV.: EMANOEL ALMEIDA TELES BARRETO - OAB: 12019-SE
EXECUTADO: STELLA CRISTINA TORRES TELES DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DA(S) CDA(S) JUNTADA(S) NO DIA 14/08/2024, ÀS 09:24:51 (P. 467-469),
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412000182 NÚMERO ÚNICO: 0008511-26.2014.8.25.0001 INTIME-SE O(A) EXECUTADO(A) PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE.
11/10/2024, 00:00
Mero expediente
09/10/2024, 08:52
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 11:46
Confirmada
23/08/2024, 00:04
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 09:24
Expedida/certificada
12/08/2024, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 13:16
Mero expediente
31/07/2024, 13:22
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 09:18
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 19:35
Confirmada
18/06/2024, 00:12
Expedida/certificada
05/06/2024, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 12:40
Mero expediente
03/05/2024, 09:32
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 06:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/03/2024, 06:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 14:25
Mero expediente
19/03/2024, 12:33
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 21:47
Desarquivamento
08/02/2024, 21:46
Expedição de documento (Informações)
04/09/2023, 17:43
Provisório
26/05/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 09:40
Confirmada
22/03/2022, 01:45
Expedição de documento (Informações; Informações)
15/03/2022, 07:07
Expedida/certificada
09/03/2022, 11:37
Confirmada
04/03/2022, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargos de Declaração Processo nº. 201412000182 Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo requerido MELISSA CRISTINA TORRES TELES E OUTROS, em que requer a modificação do decisum publicado no dia 08/02/2022, a fim de que seja dirimida suposta omissão apontada. De acordo com o art. 1.022 do CPC, tal recurso é cabível para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Da simples leitura do dispositivo legal transcrito, infere-se que o pedido aclaratório pressupõe a existência de obscuridade e/ou contradição e/ou omissão e/ou erro material no comando judicial. Acrescento, ainda, que os embargos de declaração constituem remédio de natureza hermenêutico-integrativo, visando suprir eventuais vícios de erro material, omissão, contradição ou obscuridade que comprometem os atributos da clareza e da sentença do decisum. Conheço os embargos de declaração, pois, tempestivos, entretanto devem ser rejeitados, vez que não vislumbro daquele decisório qualquer ponto de obscuridade, omissão ou contradição, nos termos do art. 1.022, do CPC. Frise-se que os aclaratórios não se prestam a discussões típicas do recurso de apelação. Portanto, não se pode discutir desconformidade com o entendimento firmado na decisão, mas tão somente obscuridade, omissão ou contradição extraída da própria sentença. Nesse sentido, é incabível embargos declaratórios fundamentados no inconformismo da parte. Alega o embargante que a decisão combatida fora omissa quando determinou a retificação das CDA’s ao invés de declarar a nulidade das CDA’s. Conforme se observa, não há nenhuma omissão, contradição ou obscuridade no citado decisum, evidenciando-se apenas a intenção de rejulgamento da causa, o que é defeso em se de aclaratórios. Frise-se, por oportuno, que o julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas, mas somente, os argumentos deduzidos no processo, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. O STJ já decidiu sobre o tema. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art.
21/02/2022, 00:00
Outras Decisões
18/02/2022, 12:13
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 08:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/02/2022, 08:08
Ato ordinatório
17/02/2022, 08:05
Expedida/certificada
17/02/2022, 08:03
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por todo o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, para determinar que o excepto promova, no prazo de 10 dias, a retificação dos índices de atualização monetária e juros de mora aplicados, a fim de que estes não ultrapassem os percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. Tendo o excipiente sucumbido em parcela mínima do seu pedido, condeno o excepto ao pagamento de honorários advocatícios, estes que fixo no patamar de 10% do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, §3º, I do NCPC. Intime-se.
09/02/2022, 00:00
de pré-executividade
07/02/2022, 10:08
Expedição de documento (Informações; Informações)
27/01/2022, 02:01
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 11:54
Confirmada
30/11/2021, 01:45
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 12:00
Confirmada
23/11/2021, 01:44
Expedida/certificada
19/11/2021, 09:58
Ato ordinatório
19/11/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 13:35
Expedida/certificada
10/11/2021, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 26/01/2022 ---- DESPACHO Considerando que o sistema do INFOJUD utiliza-se do banco de dados fornecido pela Receita Federal e o exequente pode acessar aos sistemas desse órgão arrecadador fazendário federal para a consulta de endereços (artigo 37, XXII, in fine, da CF/88), mediante convênio, indefiro o pedido juntado em 20/10/2021. Assim, considerando que conforme o entendimento estabelecido pelo STJ, em sede de RESP 1.340.553-RS (tema 566), “O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.”, reputo o feito suspenso a partir de 25/01/2021 Desta forma, o presente processo deverá permanecer suspenso de 25/01/2021 a 25/01/2022. Decorrido o prazo máximo de 01(um) ano sem que sejam encontrados bens do devedor, proceda-se, de imediato, ao arquivamento dos presentes autos por cinco anos, nos termos do art. 40§ 2º da Lei 6830/80. Transcorrido o prazo de arquivamento, determino que se intime o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a prescrição intercorrente, para os fins do art. 40 § 4º da Lei 6830/80.
04/11/2021, 00:00
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
02/11/2021, 08:54
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 09:30
Ato ordinatório
28/10/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 07:34
Confirmada
21/09/2021, 01:27
Expedida/certificada
08/09/2021, 11:49
Ato ordinatório
08/09/2021, 11:41
Documento (Certidão)
03/09/2021, 09:56
Documento (Certidão)
17/08/2021, 07:03
Documento (Mandado)
30/06/2021, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro, por ora, o pleito retro, porquanto não informada na certidão do oficial de justiça juntada em 25/05/2021 a resistência da executada à realização do ato constritivo, não havendo sequer pedido do oficial responsável nesse sentido. Assim, renove-se o mandado de penhora e avaliação de quantos bens bastem à satisfação do débito, em face de MELISSA CRISTINA TORRES TELES, devendo o oficial de justiça certificar, em caso de impossibilidade de cumprimento do ato, se houve resistência por parte da devedora. Insira-se no mandado o contato telefônico da executada, para facilitar seu cumprimento (telefone/WhatsApp: (79) 99987-4061). No mais, aguarde-se ainda, o cumprimento do mandado expedido em face de STELLA CRISTINA TORRES TELES.
24/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/06/2021, 07:44
Mero expediente
21/06/2021, 16:14
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 09:08
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/06/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 11:37
Confirmada
02/06/2021, 11:34
Documento (Mandado)
27/05/2021, 08:00
Expedida/certificada
26/05/2021, 11:52
Documento (Certidão)
25/05/2021, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação de bens, observando o endereço constante da petição retro.
17/05/2021, 00:00
Mero expediente
15/05/2021, 21:13
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 10:38
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 09:43
Confirmada
05/05/2021, 09:29
Expedida/certificada
26/04/2021, 21:04
Ato ordinatório
26/04/2021, 21:03
Documento (Certidão)
15/03/2021, 11:30
Documento (Mandado)
15/03/2021, 11:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/03/2021, 16:30
Ato ordinatório
01/03/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 09:10
Confirmada
03/02/2021, 10:45
Expedida/certificada
25/01/2021, 10:10
Ato ordinatório
25/01/2021, 10:09
Documento (Certidão)
25/01/2021, 08:45
Documento (Mandado)
26/11/2020, 11:11
Documento (Mandado)
26/11/2020, 11:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/11/2020, 08:24
Ato ordinatório
24/11/2020, 08:11
Ato ordinatório
30/10/2020, 11:52
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 07:04
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 12:13
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/10/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 15:30
Expedição de documento (Informações; Informações)
29/09/2020, 14:19
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 10:26
Confirmada
19/09/2020, 01:31
Expedida/certificada
07/09/2020, 22:46
Outras Decisões
07/09/2020, 19:10
Conclusão (para despacho)
21/08/2020, 23:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/08/2020, 23:04
Petição (Contra-razões)
19/08/2020, 18:03
Confirmada
19/08/2020, 09:01
Documento (Certidão)
17/08/2020, 14:22
Documento (Certidão)
17/08/2020, 14:19
Expedida/certificada
13/08/2020, 10:58
Ato ordinatório
13/08/2020, 10:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/08/2020, 10:53
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/07/2020, 14:33
Mero expediente
24/07/2020, 16:32
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 11:07
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/07/2020, 11:06
Documento (Mandado)
20/07/2020, 11:32
Documento (Mandado)
20/07/2020, 11:32
Petição (Embargos de declaração)
20/07/2020, 10:09
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/07/2020, 11:39
Outras Decisões
15/07/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 08:28
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 11:27
Confirmada
11/07/2020, 01:04
Expedida/certificada
30/06/2020, 10:05
Ato ordinatório
30/06/2020, 10:03
Documento (Certidão)
10/05/2020, 15:44
Documento (Mandado)
13/03/2020, 11:10
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/03/2020, 09:48
Mero expediente
21/02/2020, 10:39
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 08:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/02/2020, 10:37
Conclusão (para despacho)
12/02/2020, 09:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 09:37
Confirmada
22/01/2020, 01:28
Expedida/certificada
12/12/2019, 08:34
Ato ordinatório
12/12/2019, 08:28
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 10:50
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/11/2019, 07:36
Ato ordinatório
22/10/2019, 08:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 07:21
Confirmada
12/10/2019, 01:15
Expedida/certificada
01/10/2019, 10:52
Mero expediente
25/09/2019, 21:16
Conclusão (para despacho)
12/09/2019, 11:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/09/2019, 11:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/09/2019, 09:04
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 16:07
Confirmada
27/08/2019, 00:48
Expedida/certificada
15/08/2019, 11:34
Expedida/certificada
15/08/2019, 11:33
Ato ordinatório
15/08/2019, 11:30
Documento (Certidão)
10/07/2019, 13:06
Documento (Mandado)
27/06/2019, 07:19
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/06/2019, 09:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/06/2019, 09:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 17:48
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/05/2019, 12:18
Mero expediente
21/05/2019, 12:43
Conclusão (para despacho)
14/05/2019, 09:03
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 11:35
Confirmada
09/04/2019, 00:37
Expedida/certificada
27/03/2019, 11:56
Ato ordinatório
27/03/2019, 10:56
Documento (Mandado)
13/03/2019, 09:39
Ato ordinatório
01/03/2019, 09:46
Documento (Mandado)
11/01/2019, 07:07
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/01/2019, 12:27
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/01/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 07:08
Mero expediente
18/12/2018, 13:25
Conclusão (para despacho)
03/12/2018, 07:36
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/12/2018, 07:36
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 15:25
Confirmada
19/10/2018, 00:43
Expedida/certificada
08/10/2018, 07:31
Documento (Outros documentos)
08/10/2018, 07:21
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/09/2018, 07:56
Mero expediente
09/08/2018, 09:44
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 11:26
Decurso de Prazo
03/07/2018, 11:26
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/06/2018, 10:47
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/05/2018, 08:44
Mero expediente
29/04/2018, 11:13
Conclusão (para despacho)
27/04/2018, 07:43
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 07:17
Confirmada
12/04/2018, 00:47
Expedida/certificada
28/03/2018, 12:50
Mero expediente
28/03/2018, 09:46
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 23:39
Conclusão (para despacho)
22/03/2018, 12:39
Decurso de Prazo
22/03/2018, 12:38
Confirmada
02/02/2018, 00:45
Expedida/certificada
22/01/2018, 10:24
Mero expediente
10/01/2018, 16:09
Conclusão (para despacho)
07/11/2017, 10:58
Documento (Outros documentos)
07/11/2017, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2017, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2017, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2017, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/07/2016, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/03/2016, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/11/2015, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/09/2015, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/07/2015, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/05/2015, 12:35
Expedição de documento (Informações)
09/04/2015, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/03/2015, 09:27
Petição (Petição (outras))
16/03/2015, 12:36
Ato ordinatório
25/02/2015, 11:39
Mero expediente
13/01/2015, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
13/01/2015, 04:00
Conclusão (para despacho)
17/12/2014, 07:43
Petição (Petição (outras))
16/12/2014, 18:47
Petição (Petição (outras))
16/12/2014, 12:36
Sem descrição
15/12/2014, 10:48
Sem descrição
15/12/2014, 09:05
Confirmada
15/11/2014, 03:45
Sem descrição
04/11/2014, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2014, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/09/2014, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/09/2014, 10:59
Documento (Outros documentos)
08/09/2014, 12:07
Petição (Petição (outras))
03/09/2014, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2014, 09:45
Mero expediente
01/08/2014, 10:43
Conclusão (para despacho)
22/07/2014, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)