Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: IGO ADRIANO SOUZA MOURA ADV.: GUILHERME MARTINS MALUF - OAB: 5280-SE
RÉU: EDIER FÉLIX NUNES ADV.: ANDERSON RAMOS SANTOS - OAB: 2818-SE ADV.: PHILIPPE MARCEL FERNANDES SILVA - OAB: 7041-SE SENTENÇA....: [...]ASSIM, ESTANDO O ACORDO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS PARTES E PELOS ADVOGADOS QUE A REPRESENTAM, O HOMOLOGO E DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ ILTON DE MELO, A TEOR DO ARTIGO 107, VI DO CP.
Julgamento - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PROC.: 201960001608 NÚMERO ÚNICO: 0001587-20.2019.8.25.0002 INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE AS PARTES POR SEUS ADVOGADOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: IGO ADRIANO SOUZA MOURA ADV.: GUILHERME MARTINS MALUF - OAB: 5280-SE
RÉU: EDIER FÉLIX NUNES ADV.: ANDERSON RAMOS SANTOS - OAB: 2818-SE ADV.: PHILIPPE MARCEL FERNANDES SILVA - OAB: 7041-SE SENTENÇA....: [...]ASSIM, ESTANDO O ACORDO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS PARTES E PELOS ADVOGADOS QUE A REPRESENTAM, O HOMOLOGO E DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ ILTON DE MELO, A TEOR DO ARTIGO 107, VI DO CP.
Julgamento - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PROC.: 201960001608 NÚMERO ÚNICO: 0001587-20.2019.8.25.0002 INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE AS PARTES POR SEUS ADVOGADOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
14/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2025, 12:18
Retratação do agente
10/04/2025, 08:31
Conclusão (para julgamento)
20/02/2025, 11:20
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 15:37
Confirmada
19/02/2025, 15:33
Expedida/certificada
19/02/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/01/2025, 16:08
Documento (Certidão)
06/01/2025, 01:25
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/12/2024, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IGO ADRIANO SOUZA MOURA ADV.: GUILHERME MARTINS MALUF - OAB: 5280-SE
RÉU: EDIER FÉLIX NUNES ADV.: PHILIPPE MARCEL FERNANDES SILVA - OAB: 7041-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO QUERELADO QUANTO AO INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA RETRATAÇÃO POR RADIODIFUSÃO, DOU PROSSEGUIMENTO REGULAR AO FEITO.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PROC.: 201960001608 NÚMERO ÚNICO: 0001587-20.2019.8.25.0002 INTIME-SE PESSOALMENTE O QUERELADO, NOS MOLDES PLEITEADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PEÇA ANEXADA EM 12/01/2024, PARA QUE, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, APRESENTE SUAS ALEGAÇÕES FINAIS. FICA O QUERELADO DESDE JÁ ADVERTIDO QUE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL ENSEJARÁ A NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO PARA TAL FINALIDADE. APÓS, INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DOS SEU PARECER FINAL. EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2024, 13:42
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/11/2024, 12:19
Mero expediente
11/11/2024, 12:02
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: IGO ADRIANO SOUZA MOURA ADV.: GUILHERME MARTINS MALUF - OAB: 5280-SE
RÉU: EDIER FÉLIX NUNES ADV.: PHILIPPE MARCEL FERNANDES SILVA - OAB: 7041-SE ATO ORDINATÓRIO....:
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PROC.: 201960001608 NÚMERO ÚNICO: 0001587-20.2019.8.25.0002 INTIME-SE O QUERELADO POR SEU PATRONO, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE NOS AUTOS.
11/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2024, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 12:26
Mero expediente
15/08/2024, 17:57
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 12:01
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 11:30
Confirmada
13/08/2024, 11:28
Expedida/certificada
12/08/2024, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 12:32
Mero expediente
26/05/2024, 20:18
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 08:51
Conclusão (para despacho)
05/05/2024, 23:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 12:43
Mero expediente
28/01/2024, 17:25
Conclusão (para despacho)
13/01/2024, 15:54
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 20:55
Confirmada
12/01/2024, 20:46
Expedida/certificada
12/01/2024, 10:28
Petição (Alegações finais)
29/09/2023, 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 12:51
Ato ordinatório
20/09/2023, 12:44
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 11:42
Documento (Certidão)
14/09/2023, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2023, 14:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/09/2023, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 13:16
Mero expediente
22/06/2023, 12:21
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 10:04
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 20:59
Confirmada
19/06/2023, 20:58
Expedida/certificada
19/06/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 17:41
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 10:12
Documento (Certidão)
01/03/2023, 10:17
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 10:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/02/2023, 10:24
Audiência (julgamento; realizada)
10/11/2022, 12:18
Ato ordinatório
10/11/2022, 09:11
Petição (Resposta À acusação)
09/11/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 11:07
Documento (Certidão)
27/10/2022, 11:29
Documento (Certidão)
18/10/2022, 07:39
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2022, 13:13
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2022, 13:13
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/10/2022, 10:21
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/10/2022, 10:08
Mudança de Classe Processual
11/10/2022, 09:57
Audiência (julgamento; realizada)
02/08/2022, 12:43
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
24/07/2022, 21:14
Confirmada
24/07/2022, 20:59
Expedida/certificada
22/07/2022, 15:09
Mero expediente
19/07/2022, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Declarada aberta a audiência, instada as partes acerca da possibilidade de conciliação, não se obteve êxito quanto a nenhuma das formas de autocomposição, determinando-se a conclusão dos autos para as posteriores providências da ação penal privada.
14/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos.
13/07/2022, 00:00
Audiência (preliminar; realizada)
12/07/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 19:10
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 15:21
Mero expediente
10/07/2022, 17:11
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 19:59
Confirmada
05/07/2022, 19:55
Expedida/certificada
04/07/2022, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Dê-se vista ao Ministério Público.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Designo audiência preliminar para o dia 18/11/2021 às 11:15 h, no fórum de Aquidabã. Intimações necessárias. Designo o dia 18/11/2021 às 11h:15min para que seja realizada audiência Preliminar.
19/08/2021, 00:00
Audiência (preliminar; redesignada)
17/08/2021, 12:00
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em atenção à a GP1 - Normativas Nº 33/2021, a qual disciplina o retorno gradativo das atividades presenciais nas unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, diante da situação de Pandemia gerada pela COVID-19, devem os autos aguardar na Secretaria, sendo feita a conclusão após nova deliberação do TJ/SE.
24/06/2021, 00:00
Mero expediente
02/06/2021, 18:00
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 10:13
Documento (Certidão)
26/04/2021, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em atenção aos termos da Portaria Conjunta 24/2021 - GP1, que altera a Portaria GP1 - Normativa Nº 19/2021, publicada no Diário de Justiça (TJSE) em 16 de março de 2021, a qual determinou a suspensão de todas as audiências presenciais e mistas até o dia 02/05/2021, determino o cancelamento da audiência designada nos presentes autos. Aguarde-se os autos na secretaria até o dia 02/05/2021. Após, conclusos.