Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/08/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: VALDIRENE MENESES DOS SANTOS ADV.: MARCELO DE SANTANA FIGUEIREDO - OAB: 6160-SE
REQUERIDO: JAILSON SANTANA FERREIRA ADV.: DANILO ALESSANDRO RAMOS OLIVEIRA CRUZ - OAB: 13479-SE ADV.: CARLOS EDUARDO DA SILVA FARIAS - OAB: 17298-SE ATO ORDINATÓRIO....:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202267002039 NÚMERO ÚNICO: 0001008-95.2022.8.25.0025 INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2025, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/08/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: VALDIRENE MENESES DOS SANTOS ADV.: MARCELO DE SANTANA FIGUEIREDO - OAB: 6160-SE
REQUERIDO: JAILSON SANTANA FERREIRA ADV.: DANILO ALESSANDRO RAMOS OLIVEIRA CRUZ - OAB: 13479-SE ADV.: CARLOS EDUARDO DA SILVA FARIAS - OAB: 17298-SE ATO ORDINATÓRIO....:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202267002039 NÚMERO ÚNICO: 0001008-95.2022.8.25.0025 INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2025, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/05/2025, 17:14
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VALDIRENE MENESES DOS SANTOS ADV.: MARCELO DE SANTANA FIGUEIREDO - OAB: 6160-SE
REQUERIDO: JAILSON SANTANA FERREIRA ADV.: DANILO ALESSANDRO RAMOS OLIVEIRA CRUZ - OAB: 13479-SE DECISÃO....: [...] ANTE TODO O EXPOSTO, ACOLHO O PARECER EMITIDO PELO MP, DETERMINO O PROTESTO DESTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL (DO DÉBITO), NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DESTA COMARCA, E DECRETO A PRISÃO DO EXECUTADO JAILSON SANTANA FERREIRA, O QUE FAÇO COM ESCORAS NO ARTIGO 528, PARÁGRAFO 3º, DO CPC, PELO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS. [...]
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202267002039 NÚMERO ÚNICO: 0001008-95.2022.8.25.0025
12/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 15:44
Confirmada
21/10/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: VALDIRENE MENESES DOS SANTOS ADV.: MARCELO DE SANTANA FIGUEIREDO - OAB: 6160-SE
REQUERIDO: JAILSON SANTANA FERREIRA ADV.: DANILO ALESSANDRO RAMOS OLIVEIRA CRUZ - OAB: 13479-SE ATO ORDINATÓRIO....: FACE PETICIONAMENTO EM 08/05 PELA PARTE REQUERENTE, CIÊNCIA AO MP.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202267002039 NÚMERO ÚNICO: 0001008-95.2022.8.25.0025
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: VALDIRENE MENESES DOS SANTOS ADV.: MARCELO DE SANTANA FIGUEIREDO - OAB: 6160-SE
REQUERIDO: JAILSON SANTANA FERREIRA ADV.: DANILO ALESSANDRO RAMOS OLIVEIRA CRUZ - OAB: 13479-SE DECISÃO/DESPACHO....: MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO ENVIADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO (1º GRAU) - PROMOTORIA DE JUSTIÇA.
Intimação Eletrônica - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202267002039 NÚMERO ÚNICO: 0001008-95.2022.8.25.0025
11/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
09/10/2024, 11:41
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:41
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 09:46
Confirmada
15/07/2024, 07:41
Expedida/certificada
05/07/2024, 09:50
Documento (Certidão)
19/06/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/04/2024, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 13:07
Mero expediente
13/11/2023, 14:49
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/10/2023, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 21:49
Ato ordinatório
27/07/2023, 11:37
Documento (Certidão)
30/03/2023, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2023, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/03/2023, 20:55
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 16:29
Mero expediente
05/12/2022, 11:59
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 08:19
Distribuição (dependência)
30/11/2022, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Compulsando os autos, ao verificar o valor da causa, o mesmo não se encontra adequado à referida demanda. Nos termos do art. 321, do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o(a) autor(a) a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias. Em sendo assim, não estando satisfeitos os requisitos exigidos no artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora, por seu causídico ou defensor público, via DJe para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, no sentido de adequar o valor da causa, nos termos do art. 292, inciso III, do CPC. SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, uma vez que o requerente pugna pela fixação de alimentos no importe de R$ 300,00 (trezentos reais mensais), sendo 150,00 referente a cada prolee menciona o valor da causa como R$1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), em dissonância com o aludido artigo, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam os autos conclusos.
17/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202267001022, referente ao protocolo nº 20220609145103859, do dia 09/06/2022, às 14h51min, denominado Procedimento Comum, de Fixação, Casamento Civil.