Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: JOSE OLIVEIRA - OAB: 3237-SE ADV.: PATRICIA BIZERRA OLIVEIRA - OAB: 519-B-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS - OAB: 453-B-SE ADV.: MÔNICA CERQUEIRA LOPES - OAB: 21508-BA ADV.: MARINA MARQUES E SILVA - OAB: 720-B-SE
EXECUTADO: FELISBERTO DE OLIVEIRA FREIRE ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS - OAB: 1122-SE ADV.: KLEBER TAVARES DE ANDRADE - OAB: 1854-SE PROC.: TÚLIO CAVALCANTE FERREIRA SENTENÇA....:... CONSIDERANDO QUE O PACTO CELEBRADO PELAS PARTES ATENDE ÀS FORMALIDADES LEGAIS, HOMOLOGO-O, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, AO TEMPO EM QUE DECLARO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NO ART. 487, III, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR FIM, DETERMINO A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA QUE RECAI SOBRE O IMÓVEL FAZENDA BELÉM, MATRÍCULA Nº 6855 - REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, BEM COMO QUALQUER GRAVAME A ELE VINCULADO. PARA TANTO, OFICIE-SE AO CATÓRIO COMPETENTE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 199271020154 NÚMERO ÚNICO: 0000047-74.1992.8.25.0036
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2025, 11:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2025, 16:58
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 20:57
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 19:42
Expedição de documento (Informações)
24/10/2024, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: JOSE OLIVEIRA - OAB: 3237-SE ADV.: PATRICIA BIZERRA OLIVEIRA - OAB: 519-B-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS - OAB: 453-B-SE ADV.: MÔNICA CERQUEIRA LOPES - OAB: 21508-BA ADV.: MARINA MARQUES E SILVA - OAB: 720-B-SE
EXECUTADO: FELISBERTO DE OLIVEIRA FREIRE ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS - OAB: 1122-SE ADV.: KLEBER TAVARES DE ANDRADE - OAB: 1854-SE PROC.: TÚLIO CAVALCANTE FERREIRA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 199271020154 NÚMERO ÚNICO: 0000047-74.1992.8.25.0036
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: JOSE OLIVEIRA - OAB: 3237-SE ADV.: PATRICIA BIZERRA OLIVEIRA - OAB: 519-B-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS - OAB: 453-B-SE ADV.: MÔNICA CERQUEIRA LOPES - OAB: 21508-BA ADV.: MARINA MARQUES E SILVA - OAB: 720-B-SE
EXECUTADO: FELISBERTO DE OLIVEIRA FREIRE ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS - OAB: 1122-SE ADV.: KLEBER TAVARES DE ANDRADE - OAB: 1854-SE PROC.: TÚLIO CAVALCANTE FERREIRA SENTENÇA....:... CONSIDERANDO QUE O PACTO CELEBRADO PELAS PARTES ATENDE ÀS FORMALIDADES LEGAIS, HOMOLOGO-O, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, AO TEMPO EM QUE DECLARO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE FAÇO COM SUPEDÂNEO NO ART. 487, III, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR FIM, DETERMINO A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA QUE RECAI SOBRE O IMÓVEL FAZENDA BELÉM, MATRÍCULA Nº 6855 - REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, BEM COMO QUALQUER GRAVAME A ELE VINCULADO. PARA TANTO, OFICIE-SE AO CATÓRIO COMPETENTE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 199271020154 NÚMERO ÚNICO: 0000047-74.1992.8.25.0036
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2025, 11:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2025, 16:58
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 20:57
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 19:42
Expedição de documento (Informações)
24/10/2024, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: JOSE OLIVEIRA - OAB: 3237-SE ADV.: PATRICIA BIZERRA OLIVEIRA - OAB: 519-B-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: DIEGO AUGUSTO SANTOS DE JESUS - OAB: 453-B-SE ADV.: MÔNICA CERQUEIRA LOPES - OAB: 21508-BA ADV.: MARINA MARQUES E SILVA - OAB: 720-B-SE
EXECUTADO: FELISBERTO DE OLIVEIRA FREIRE ADV.: ANTONIO JOAO ROCHA MESSIAS - OAB: 1122-SE ADV.: KLEBER TAVARES DE ANDRADE - OAB: 1854-SE PROC.: TÚLIO CAVALCANTE FERREIRA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 199271020154 NÚMERO ÚNICO: 0000047-74.1992.8.25.0036
11/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:42
Documento (Certidão)
27/09/2024, 11:33
Expedição de documento (Informações)
12/09/2024, 11:53
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/08/2024, 10:11
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2024, 12:45
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/07/2024, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 12:57
Mero expediente
11/09/2023, 08:43
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 12:39
Mero expediente
24/07/2023, 10:37
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 10:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/04/2023, 13:27
Mero expediente
18/04/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 10:04
Decurso de Prazo
04/04/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 14:44
Mero expediente
17/03/2023, 06:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/03/2023, 06:52
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 14:33
Expedição de documento (Informações; Informações)
10/02/2023, 12:41
Por decisão judicial
15/12/2022, 23:23
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 09:15
Documento (Mandado)
30/06/2022, 13:04
Documento (Mandado)
27/06/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 15:38
Expedição de documento (Informações; Informações)
22/06/2022, 07:24
Expedição de documento (Informações; Informações)
21/06/2022, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...) Isto posto, a fim de encerrar a presente celeuma, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, declarando como valor da execução a quantia de R$ 1.685.918,91 (um milhão seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e noventa e um centavos) (p.487). Intimem-se.
27/05/2022, 00:00
Outras Decisões
25/05/2022, 11:22
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 20:02
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Após, digam as partes se tem algo a requerer em 05 dias.
18/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2022, 08:22
Confirmada
14/03/2022, 22:32
Expedida/certificada
14/03/2022, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime -se o perito externo, FABIO JOSE DA SILVA, acerca do alvará expedido, autorizando - o a receber, no Estabelecimento Bancário, a importância discriminada.
25/02/2022, 00:00
Confirmada
23/02/2022, 19:03
Expedida/certificada
23/02/2022, 10:23
Ato ordinatório
23/02/2022, 10:20
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2021, 07:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/12/2021, 12:21
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pedido juntado pelo perito em 13/07/2021, tendo em vista que o valor depositado encontra-se em conta vinculada ao Banco do Brasil, não fazendo parte do Sistema de Integração bancária do TJSE, o que impossibilita a ordem de transferência. Expeça-se alvará ao perito para levantamento do valor. Após, digam as partes se tem algo a requerer em 05 dias.
21/10/2021, 00:00
Mero expediente
19/10/2021, 12:31
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 17:04
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 22:13
Documento (Mandado)
19/05/2021, 07:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/05/2021, 14:39
Documento (Outros documentos)
20/04/2021, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a certidão datada de 08/03/2021 e que o valor dos honorários periciais não está disponível no modo de integração bancária, determino que a Secretaria expeça alvará físico em favor do perito, no percentual de 50% do valor da perícia contratada, qual seja, R$ 8.460,00 (oito mil, quatrocentos e sessenta reais), valor esse depositado no Banco do Brasil - conta nº 2900112818557, conforme comprovante de depósito em 11/11/2019, ficando o valor remanescente a ser pago apenas ao final do processo, quando prestados todos os esclarecimentos acerca do laudo, conforme Despacho de 26/01/2021.
07/04/2021, 00:00
Mero expediente
05/04/2021, 19:56
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 13:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/03/2021, 13:11
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 22:09
Confirmada
25/03/2021, 22:02
Expedida/certificada
25/03/2021, 20:53
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a certidão datada de 08/03/2021 e que o valor dos honorários periciais não está disponível no modo de integração bancária, determino que expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, extrato bancário atualizado da conta judicial de nº 2900112818557, conforme comprovante de depósito em 11/11/2019. No mais, intime-se o perito para apresentar manifestação acerca das petições juntadas aos autos em 23/02/2021 e 24/02/2021, no prazo de 15 (quinze) dias.
19/03/2021, 00:00
Mero expediente
17/03/2021, 08:27
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 13:50
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/03/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 07:59
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 17:41
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Assim sendo, determino que a Secretaria expeça alvará em favor do perito, no percentual de 50% do valor da perícia contratada, qual seja, R$ 8.460,00 (oito mil, quatrocentos e sessenta reais), valor esse depositado na conta judicial nº 2900112818557, conforme comprovante de depósito em 11/11/2019, ficando o valor remanescente a ser pago apenas ao final do processo, quando prestados todos os esclarecimentos acerca do laudo.
28/01/2021, 00:00
Mero expediente
26/01/2021, 15:18
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 12:37
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 12:29
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 22:17
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/11/2020, 22:17
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 14:23
Confirmada
06/11/2020, 14:15
Expedida/certificada
06/11/2020, 12:18
Mero expediente
01/08/2020, 21:25
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 11:02
Documento (Outros documentos)
17/07/2020, 11:01
Mero expediente
15/07/2020, 19:41
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 15:16
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 15:38
Ato ordinatório
05/06/2020, 15:14
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 00:26
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/05/2020, 09:35
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/04/2020, 08:32
Mero expediente
02/04/2020, 09:15
Conclusão (para despacho)
17/12/2019, 13:48
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 13:46
Ato ordinatório
12/11/2019, 13:12
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 08:48
Ato ordinatório
23/10/2019, 10:00
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 09:23
Mero expediente
11/09/2019, 09:43
Conclusão (para despacho)
19/08/2019, 11:49
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/08/2019, 11:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 15:39
Mero expediente
31/07/2019, 10:37
Conclusão (para despacho)
23/07/2019, 10:22
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 12:51
Mero expediente
12/06/2019, 08:34
Conclusão (para despacho)
12/04/2019, 11:56
Expedição de documento (Informações; Informações)
29/03/2019, 09:22
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/02/2019, 13:19
Mero expediente
19/12/2018, 15:31
Expedição de documento (Informações; Informações)
19/12/2018, 11:22
Conclusão (para despacho)
20/09/2018, 10:35
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 10:22
Mero expediente
07/08/2018, 21:46
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 17:53
Conclusão (para despacho)
18/05/2018, 08:58
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/05/2018, 08:58
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 08:09
Mero expediente
15/03/2018, 08:40
Conclusão (para despacho)
13/03/2018, 11:41
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 11:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/02/2018, 10:21
Documento (Laudo Pericial)
07/02/2018, 13:48
Mero expediente
26/01/2018, 16:33
Documento (Mandado)
22/01/2018, 09:24
Conclusão (para despacho)
13/12/2017, 13:30
Conclusão (para despacho)
13/12/2017, 13:29
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 16:38
Mero expediente
21/11/2017, 23:05
Conclusão (para despacho)
21/11/2017, 10:31
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2017, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2017, 11:14
Documento (Outros documentos)
23/08/2017, 10:16
Reforma de decisão anterior
16/08/2017, 09:44
Conclusão (para despacho)
12/07/2017, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2017, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2017, 13:40
Recebimento
14/06/2017, 13:17
Entrega em carga/vista
08/09/2016, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/05/2016, 09:29
Recebimento
13/05/2016, 12:13
Outras Decisões
06/05/2016, 20:04
Entrega em carga/vista
14/03/2016, 12:07
Mero expediente
02/03/2016, 10:41
Conclusão (para despacho)
24/02/2016, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2016, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/02/2015, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/04/2014, 10:10
Mero expediente
04/04/2014, 13:21
Conclusão (para despacho)
16/01/2014, 10:44
Documento (Outros documentos)
08/01/2014, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/07/2013, 11:46
Mero expediente
18/06/2013, 15:14
Conclusão (para despacho)
10/06/2013, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/06/2013, 10:28
Petição (Petição (outras))
06/06/2013, 10:27
Recebimento
21/05/2013, 12:31
Entrega em carga/vista
05/04/2013, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/03/2013, 09:15
Mero expediente
12/03/2013, 14:14
Conclusão (para despacho)
04/03/2013, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/02/2013, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/10/2012, 13:17
Petição (Petição (outras))
01/10/2012, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/10/2012, 13:06
Mero expediente
27/09/2012, 11:22
Conclusão (para despacho)
20/08/2012, 11:02
Petição (Petição (outras))
14/08/2012, 13:47
Recebimento
14/08/2012, 13:46
Entrega em carga/vista
31/05/2012, 12:52
Mero expediente
25/05/2012, 11:59
Conclusão (para despacho)
14/05/2012, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/05/2012, 12:26
Recebimento
08/05/2012, 10:52
Expedição de documento (Informações)
24/04/2012, 18:42
Expedição de documento (Informações)
30/11/2009, 08:06
Remessa (em grau de recurso)
21/11/2009, 10:32
Petição (Petição (outras))
20/11/2009, 12:57
Recebimento
20/11/2009, 12:56
Entrega em carga/vista
18/11/2009, 11:09
Mero expediente
04/11/2009, 08:23
Conclusão (para despacho)
24/10/2009, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/10/2009, 11:17
Extinção
10/09/2009, 13:35
Conclusão (para despacho)
10/09/2009, 13:33
Outras Decisões
07/08/2009, 10:24
Conclusão (para despacho)
06/08/2009, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)