Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: JOAO GOMES DE NOVAIS FILHO
EXECUTADO: CAMILA REIS DE NOVAIS
EXECUTADO: DUCAMPO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: IVONE REIS DE NOVAIS DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201988101044 NÚMERO ÚNICO: 0005391-37.2019.8.25.0053 DEFIRO O PEDIDO DE CONSULTA DE BENS PERANTE SISBAJUD (TEIMOSINHA). INTIME-SE O EXEQUENTE PARA RECOLHER A TAXA RELATIVA À CONSULTA E INDICAR O VALOR ATUALIZADO DO DEEBITO, NO PRAZO DE 15 DIAS, NA FORMA DA LEI ESTADUAL Nº 8.943/2021, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
22/04/2026, 00:00
Mero expediente
16/04/2026, 15:58
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/01/2026, 11:48
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: JOAO GOMES DE NOVAIS FILHO
EXECUTADO: CAMILA REIS DE NOVAIS
EXECUTADO: DUCAMPO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: IVONE REIS DE NOVAIS DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201988101044 NÚMERO ÚNICO: 0005391-37.2019.8.25.0053 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA CIÊNCIA ACERCA DA CONSULTA REALIZADA PERANTE O SNIPER, REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/01/2026, 11:48
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: JOAO GOMES DE NOVAIS FILHO
EXECUTADO: CAMILA REIS DE NOVAIS
EXECUTADO: DUCAMPO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: IVONE REIS DE NOVAIS DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201988101044 NÚMERO ÚNICO: 0005391-37.2019.8.25.0053 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA CIÊNCIA ACERCA DA CONSULTA REALIZADA PERANTE O SNIPER, REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
08/01/2026, 00:00
Requisição de Informações
19/12/2025, 17:40
Documento (Certidão)
04/11/2025, 09:20
Documento (Certidão)
28/10/2025, 16:53
Documento (Certidão)
24/10/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 12:22
Documento (Certidão)
15/10/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2025, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2025, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2025, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2025, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: JOAO GOMES DE NOVAIS FILHO ADV.: JAYNE FEITOSA OLIVEIRA - OAB: 13023-SE
EXECUTADO: CAMILA REIS DE NOVAIS ADV.: JAYNE FEITOSA OLIVEIRA - OAB: 13023-SE
EXECUTADO: DUCAMPO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADV.: JAYNE FEITOSA OLIVEIRA - OAB: 13023-SE
EXECUTADO: IVONE REIS DE NOVAIS ADV.: JAYNE FEITOSA OLIVEIRA - OAB: 13023-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201988101044 NÚMERO ÚNICO: 0005391-37.2019.8.25.0053 DEFIRO O PEDIDO DE CONSULTA DE BENS PERANTE O SNIPER. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS RELATIVAS À CONSULTA, NO PRAZO DE 15 DIAS, NA FORMA DA LEI ESTADUAL Nº 8.943/2021, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. NO MAIS, EM FACE DA RENÚNCIA APRESENTADA EM 09/07/2025, DESVINCULE-SE A BELA. JAYNE FEITOSA OLIVEIRA - 13023 DO SCPV. APÓS, INTIME-SE O EXECUTADO PARA REGULARIZAR A SUA REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS, CONSTITUINDO NOVO PATRONO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA, NA FORMA DO ART. 76, §1°, II DO CPC.
26/09/2025, 00:00
Mero expediente
24/09/2025, 22:07
Petição (Renúncia de mandato)
09/07/2025, 11:35
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/06/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: JOAO GOMES DE NOVAIS FILHO ADV.: JAYNE FEITOSA OLIVEIRA - OAB: 13023-SE
EXECUTADO: CAMILA REIS DE NOVAIS ADV.: JAYNE FEITOSA OLIVEIRA - OAB: 13023-SE
EXECUTADO: DUCAMPO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADV.: JAYNE FEITOSA OLIVEIRA - OAB: 13023-SE
EXECUTADO: IVONE REIS DE NOVAIS ADV.: JAYNE FEITOSA OLIVEIRA - OAB: 13023-SE DECISÃO/DESPACHO....: PROCEDI COM REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES PERANTE O PREVJUD, CONFORME RESENHAS EM ANEXO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201988101044 NÚMERO ÚNICO: 0005391-37.2019.8.25.0053 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA CIÊNCIA E REQUERIMENTOS, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
22/05/2025, 00:00
Requisição de Informações
20/05/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/02/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 22:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: JOAO GOMES DE NOVAIS FILHO ADV.: JAYNE FEITOSA OLIVEIRA - OAB: 13023-SE
EXECUTADO: CAMILA REIS DE NOVAIS ADV.: JAYNE FEITOSA OLIVEIRA - OAB: 13023-SE
EXECUTADO: DUCAMPO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADV.: JAYNE FEITOSA OLIVEIRA - OAB: 13023-SE
EXECUTADO: IVONE REIS DE NOVAIS ADV.: JAYNE FEITOSA OLIVEIRA - OAB: 13023-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201988101044 NÚMERO ÚNICO: 0005391-37.2019.8.25.0053 DEFIRO O PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES PERANTE O PREVJUD. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS RELATIVAS À CONSULTA, NO PRAZO DE 15 DIAS, NA FORMA DA LEI ESTADUAL Nº 8.085/2015, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
12/02/2025, 00:00
Mero expediente
10/02/2025, 21:04
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/11/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: JOAO GOMES DE NOVAIS FILHO ADV.: JAYNE FEITOSA OLIVEIRA - OAB: 13023-SE
EXECUTADO: CAMILA REIS DE NOVAIS ADV.: JAYNE FEITOSA OLIVEIRA - OAB: 13023-SE
EXECUTADO: DUCAMPO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADV.: JAYNE FEITOSA OLIVEIRA - OAB: 13023-SE
EXECUTADO: IVONE REIS DE NOVAIS ADV.: JAYNE FEITOSA OLIVEIRA - OAB: 13023-SE DECISÃO....: O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO NÃO PODE SER UTILIZADO COMO SUBSTITUTO DA ATUAÇÃO DA PARTE PARA O ANDAMENTO DO FEITO, EMPREENDENDO DILIGÊNCIAS DE QUE É CAPAZ DE REALIZAR POR SI MESMA. ASSIM,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201988101044 NÚMERO ÚNICO: 0005391-37.2019.8.25.0053 INDEFIRO O PEDIDO DE BUSCA DE IMÓVEIS POR MEIO DESTE JUÍZO, VIA CNIB, UMA VEZ QUE, APÓS A IMPLANTAÇÃO DO SREI, CONFORME PROVIMENTO 14/2019, DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, COMPETE À PARTE INTERESSADA ACESSAR O SÍTIO ELETRÔNICO E SEGUIR AS INSTRUÇÕES ALI CONSIGNADAS PARA A RÁPIDA OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRETENDIDAS. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 15 DIAS, INDICANDO AS MEDIDAS QUE ENTENDE PERTINENTES PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
11/10/2024, 00:00
Outras Decisões
09/10/2024, 12:20
Documento (Informações)
09/09/2024, 11:09
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/08/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 13:22
Mero expediente
14/07/2024, 19:38
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 10:38
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/05/2024, 10:04
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 11:10
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2024, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/04/2024, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/04/2024, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 12:50
Mero expediente
09/04/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/03/2024, 13:26
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 09:10
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/02/2024, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/09/2023, 08:49
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 12:25
Ato ordinatório
04/07/2023, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/06/2023, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/06/2023, 10:54
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2023, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2023, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/05/2023, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 12:14
Mero expediente
19/05/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 12:30
Mero expediente
02/05/2023, 11:38
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 13:56
Documento (Ofício)
24/02/2023, 09:46
Documento (Ofício)
24/02/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
11/02/2023, 12:30
Mero expediente
27/01/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 11:05
Petição (Petição (outras))
27/11/2022, 11:18
Mero expediente
04/11/2022, 16:18
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 10:57
Mero expediente
16/08/2022, 21:53
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão exarada em mandado n° 202288101575, requerendo o que entender devido, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
29/06/2022, 00:00
Mero expediente
27/06/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 09:28
Documento (Certidão)
15/06/2022, 20:56
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2022, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em face das informações prestadas, expeça-se mandado de penhora dos veículos localizados em consulta ao Renajud, a ser cumprido em endereço e horário indicados em petição anexada aos autos em 04/05/2022.
11/05/2022, 00:00
Mero expediente
09/05/2022, 20:52
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro a medida pleiteada. Intime-se o representante legal da empresa executada DuCampo para que indique precisamente, no prazo de 15 dias, a localização dos veículos em horário fora do expediente comercial (informando dia, horário e local), a fim de viabilizar a penhora dos bens, sob pena de, na insistência de obstar e descumprir o comando judicial, lhe ser aplicada a multa prevista no parágrafo único do art. 774 do CPC.
02/05/2022, 00:00
Mero expediente
30/04/2022, 16:42
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em face do teor da manifestação anexada em 03/12/2021, intime-se o exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
04/02/2022, 00:00
Mero expediente
02/02/2022, 22:16
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 22:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido do credor. Com fulcro no dever de cooperação, intime-se o representante legal da empresa executada DuCampo, para indicar a exata localização dos bens descritos em consulta ao Renajud de fl. 186, no prazo de 15 dias, sob as pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se no endereço fornecido em petição anexada em 08/10/2021.
23/11/2021, 00:00
Mero expediente
10/11/2021, 13:30
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 12:58
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte autora para, no prazo de lei, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça retro, requerendo o que entender de direito.
04/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2021, 10:08
Documento (Certidão)
30/09/2021, 06:57
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/09/2021, 22:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro a medida pleiteada pelo credor. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos descritos nos itens “a” e “b” das fls. 196 e 197 dos autos, a ser cumprido no endereço fornecido em petição anexada pelo exequente em 21/07/2021.
23/09/2021, 00:00
Mero expediente
21/09/2021, 12:42
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 11:06
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em atenção ao contraditório, intime-se o exequente para se manifestar sobre alegações deduzidas em petição da executada, anexada em 08/07/2021, no prazo de 15 dias.
19/07/2021, 00:00
Mero expediente
16/07/2021, 22:42
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 22:15
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 22:11
Expedição de documento (Informações; Informações)
07/07/2021, 16:14
Expedição de documento (Informações; Informações)
07/07/2021, 16:14
Expedição de documento (Informações; Informações)
07/07/2021, 16:14
Documento (Mandado)
31/05/2021, 20:23
Documento (Mandado)
31/05/2021, 20:23
Documento (Mandado)
31/05/2021, 20:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Conforme documentos de fls. 176/179, já foi realizada ordem de restrição dos veículos registrados em nome da parte executada perante o Renajud, razão pela qual indefiro o pedido indicado em item 1 da petição de fls. 181/182. No mais, defiro a medida pleiteada em item 2 da referida petição. Intimem-se os executados Ducampo Produtos Alimentícios, Camila Reis de Novais e João Gomes de Novais Filho para que indiquem o atual paradeiro dos veículos listados em documentos de fls. 176/179, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 774, V e parágrafo único do CPC.
19/05/2021, 00:00
Mero expediente
17/05/2021, 22:02
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Realizada consulta ao sistema Renajud, foram localizados veículos registrados em nome dos executados, tendo procedido com imediata ordem de restrição a fim de assegurar o juízo. Intime-se o exequente para dizer do seu interesse na penhora dos bens localizados, requerendo o que entender devido, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
29/03/2021, 00:00
Requisição de Informações
26/03/2021, 08:47
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 09:11
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 18:18
Mero expediente
03/12/2020, 09:20
Conclusão (para despacho)
26/11/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 14:18
Mero expediente
13/11/2020, 20:49
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 18:39
Mero expediente
29/09/2020, 11:32
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 10:21
Decurso de Prazo
25/09/2020, 10:15
Mero expediente
15/09/2020, 01:08
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 09:02
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 16:10
Mero expediente
20/08/2020, 23:50
Conclusão (para despacho)
18/08/2020, 09:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 08:31
Ato ordinatório
14/07/2020, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/06/2020, 10:36
Mero expediente
04/06/2020, 00:59
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 07:24
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 17:15
Mero expediente
24/03/2020, 13:15
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 07:55
Decurso de Prazo
12/02/2020, 10:58
Documento (Certidão)
14/12/2019, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/12/2019, 10:45
Documento (Mandado)
24/10/2019, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/10/2019, 13:29
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 10:21
Mero expediente
05/10/2019, 13:12
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/10/2019, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/09/2019, 09:40
Mero expediente
16/09/2019, 12:59
Conclusão (para despacho)
13/09/2019, 13:35
Decurso de Prazo
13/09/2019, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/08/2019, 15:35
Documento (Certidão)
20/08/2019, 15:00
Documento (Certidão)
08/08/2019, 10:54
Documento (Certidão)
25/07/2019, 09:19
Documento (Mandado)
17/07/2019, 08:17
Documento (Mandado)
17/07/2019, 08:17
Documento (Mandado)
17/07/2019, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/07/2019, 11:03
Mero expediente
15/07/2019, 13:44
Conclusão (para despacho)
12/07/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)