Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: CLAUDIANA DOS SANTOS CARVALHO ADV.: ANNE MATIER DE OLIVEIRA SANTOS - OAB: 12680-SE
REQUERIDO: MUNICIPIO FREI PAULO ADV.: FRANCISCO TELES DE MENDONÇA NETO - OAB: 7201-SE DECISÃO/DESPACHO....: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ENVIADA À PROCURADORIA MUNICIPAL - MUNICIPIO DE PEDRA MOLE INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS AO CARTÓRIO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. INTIMAÇÃO ENVIADA AO MUNICÍPIO.
Intimação Eletrônica - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202168200122 NÚMERO ÚNICO: 0000122-18.2021.8.25.0030
11/10/2024, 00:00
Confirmada
10/10/2024, 08:10
Expedida/certificada
09/10/2024, 14:30
Trânsito em julgado
09/10/2024, 14:29
Recebimento
07/10/2024, 13:17
Expedição de documento (Informações)
07/10/2024, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Retirada de Pauta - Certifico para os devidos fins, que de acordo com o Art. 107, C, da Resolução 07/2020 do TJSE, os presentes autos serão retirados de pauta e reincluído na primeira pauta desimpedida de videoconferência. Desde já, certifico, no momento em que os autos forem pautados na sessão por videoconferência, o(a) Advogado(a) que tiver interesse em fazer a sustentação oral, deverá fazer a sua inscrição no Portal do Advogado, com, no mínimo, 48 horas de antecedência, para recebimento do link.
15/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão em Pauta - Inclusão em pauta da Sessão Ordinária Virtual 2022.23 a ser realizada em 15-07-2022 às 00:00. Nos casos de incidência das hipóteses que autorizem a retirada do processo de pauta virtual, o feito será apresentado na próxima sessão presencial desimpedida.
30/06/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo incluído na Sessão Virtual designada para o dia 15/07/2022, com início às 00:00 do dia 15/07/2022 e encerramento 5 dias úteis após o início, ou seja, dia 21/07/2022 às 23:59, em conformidade com o artigo 180-B da Emenda Regimental 004/2020. Por oportuno, a fim de evitar eventuais alegações de nulidade, em atenção ao Princípio da Cooperação, informo que os Pedidos de Sustentação Oral ocorrerão em dois momentos: Quando da inclusão do processo na pauta da Sessão Virtual, deverá ser peticionado nos próprios autos a informação de que a parte possui interesse em realizar sustentação, seguindo os ditames do inciso IV do art. 180-D da Emenda 004/2020, sendo então o processo retirado desta pauta, e apresentado na SESSÃO PRESENCIAL POR VÍDEO CONFERÊNCIA, conforme previsão do Parágrafo Único do mesmo art. 180-D da Emenda 004 /2020. Os processos que tiverem solicitação de sustentação oral, serão retirados da pauta da sessão virtual e reincluídos na primeira pauta desimpedida específica para processos de Videoconferência, conforme artigo 107-C da Resolução 7/2020. Posteriormente, quando o processo for incluído na SESSÃO PRESENCIAL POR VÍDEO CONFERÊNCIA, A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ OCORRER ATRAVÉS DA FERRAMENTA ESPECÍFICA E DISPONÍVEL NO PORTAL DO ADVOGADO. SOMENTE QUANDO CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES, HAVERÁ O ENCAMINHAMENTO DO LINK PRÓPRIO PARA VIABILIZAR O ACESSO DO ADVOGADO À SESSÃO COM O FITO DA REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL {Via Movimentação em Lote nº 202202578}
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Retirada de Pauta - Certifico para os devidos fins, que de acordo com o Art. 107, C, da Resolução 07/2020 do TJSE, os presentes autos serão retirados de pauta e reincluído na primeira pauta desimpedida de videoconferência. Desde já, certifico, no momento em que os autos forem pautados na sessão por videoconferência, o(a) Advogado(a) que tiver interesse em fazer a sustentação oral, deverá fazer a sua inscrição no Portal do Advogado, com, no mínimo, 48 horas de antecedência, para recebimento do link.
15/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão em Pauta - Inclusão em pauta da Sessão Ordinária Virtual 2022.23 a ser realizada em 15-07-2022 às 00:00. Nos casos de incidência das hipóteses que autorizem a retirada do processo de pauta virtual, o feito será apresentado na próxima sessão presencial desimpedida.
30/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo incluído na Sessão Virtual designada para o dia 15/07/2022, com início às 00:00 do dia 15/07/2022 e encerramento 5 dias úteis após o início, ou seja, dia 21/07/2022 às 23:59, em conformidade com o artigo 180-B da Emenda Regimental 004/2020. Por oportuno, a fim de evitar eventuais alegações de nulidade, em atenção ao Princípio da Cooperação, informo que os Pedidos de Sustentação Oral ocorrerão em dois momentos: Quando da inclusão do processo na pauta da Sessão Virtual, deverá ser peticionado nos próprios autos a informação de que a parte possui interesse em realizar sustentação, seguindo os ditames do inciso IV do art. 180-D da Emenda 004/2020, sendo então o processo retirado desta pauta, e apresentado na SESSÃO PRESENCIAL POR VÍDEO CONFERÊNCIA, conforme previsão do Parágrafo Único do mesmo art. 180-D da Emenda 004 /2020. Os processos que tiverem solicitação de sustentação oral, serão retirados da pauta da sessão virtual e reincluídos na primeira pauta desimpedida específica para processos de Videoconferência, conforme artigo 107-C da Resolução 7/2020. Posteriormente, quando o processo for incluído na SESSÃO PRESENCIAL POR VÍDEO CONFERÊNCIA, A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ OCORRER ATRAVÉS DA FERRAMENTA ESPECÍFICA E DISPONÍVEL NO PORTAL DO ADVOGADO. SOMENTE QUANDO CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES, HAVERÁ O ENCAMINHAMENTO DO LINK PRÓPRIO PARA VIABILIZAR O ACESSO DO ADVOGADO À SESSÃO COM O FITO DA REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL {Via Movimentação em Lote nº 202202578}
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
03/03/2022, 18:38
Remessa (em grau de recurso)
03/03/2022, 18:38
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 17:12
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a requerente para que apresente contrarrazões ao recurso inominado interposto em 10 dias
18/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2022, 15:11
Petição (Recurso inominado)
14/02/2022, 22:43
Confirmada
01/02/2022, 03:10
Expedida/certificada
19/01/2022, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - (...)Ante o expendido, e por tudo mais que dos autos consta, os embargos de declaração REJEITO interpostos pelo embargante, com fundamento no art. 1.022, inciso, I do CPC. Em face do efeito obstativo do presente embargo aclaratório, mais uma vez, renovo o prazo recursal para ambas as partes. P. R. I. Frei Paulo/SE, 11/11/2021.
23/11/2021, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
11/11/2021, 14:56
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 07:55
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/09/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre os aclaratórios opostos pela edilidade. Em 22/09/2021.
24/09/2021, 00:00
Mero expediente
22/09/2021, 16:41
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 12:49
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/09/2021, 12:49
Petição (Embargos de declaração)
13/09/2021, 18:34
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - (...)Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para os fins de CONDENAR o Município de Frei Paulo: a) ao pagamento do reajuste do Piso Nacional do Magistério, no ano de 2020, bem como seus reflexos nas demais vantagens pecuniárias como bem como seus reflexos nas demais vantagens pecuniárias, como triênios, gratificação por regência de classe, gratificação por atividade pedagógica, abono de 1/3 de férias sobre 45 (quarenta e cinco) dias, 13º salários, adicional de 1/3 de 25 anos, dentre outras; Considerando que a ação foi ajuizada no ano de 2021, sobre a condenação devem incidir, a partir da data da citação, juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, e, já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09 (ADI 4357/DF), deverá ser calculada com base no IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. Fica desde já autorizado o abatimento de verbas eventualmente pagas ao autor, após o ajuizamento da presente ação, de modo a evitar enriquecimento sem causa, abatimento este que será realizado na fase de execução (caso a parte autora reconheça a existência de tais pagamentos) ou de embargos (na hipótese do (a) autor(a) não fazê-lo). Considerando-se que é possível estimar que o valor atualizado da condenação não ultrapassará o limite estabelecido no art. 475, §2º, do CPC, esta sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Em 31/08/2021.
02/09/2021, 00:00
Procedência
31/08/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 20:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/08/2021, 20:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/08/2021, 13:43
Ato ordinatório
29/07/2021, 22:21
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, em 10 dias, informarem se pretendem produzir provas em audiência. Em 26/07/2021.
28/07/2021, 00:00
Confirmada
27/07/2021, 08:44
Ato ordinatório
26/07/2021, 19:59
Expedida/certificada
26/07/2021, 19:58
Mero expediente
26/07/2021, 17:41
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 08:58
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias oferecer réplica a contestação, onde deverá informar se pretende produzir prova em audiência
06/07/2021, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2021, 19:44
Petição (Petição (outras))
04/07/2021, 19:31
Ato ordinatório
30/05/2021, 16:42
Documento (Certidão)
12/05/2021, 10:35
Expedição de documento (Informações)
11/05/2021, 02:25
Documento (Mandado)
05/05/2021, 14:33
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/05/2021, 12:38
Ato ordinatório
05/05/2021, 12:35
Expedida/Certificada
28/04/2021, 22:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que em casos deste jaez a edilidade não oferece proposta de acordo, e com o fito de dar mais celeridade ao feito, bem como de não ocupar a pauta com a designação de audiências desnecessárias, deixo de designar audiência de conciliação, determinando a citação da edilidade para, em 30 (trinta) dias, oferecer contestação, onde deverá informar a necessidade de produção de prova em audiência. Após intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias oferecer réplica a contestação, onde deverá informar se pretende produzir prova em audiência. Em 26/04/2021.
28/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202168200122, referente ao protocolo nº 20210425112500206, do dia 25/04/2021, às 11h25min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Piso Salarial, PISO SALARIAL.