Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUZINETE SANTOS ADV.: ROBERTO CARVALHO ANDRADE - OAB: 2971-SE
EXEQUENTE: JOCELINO BATISTA DE ARAUJO ADV.: ROBERTO CARVALHO ANDRADE - OAB: 2971-SE
EXEQUENTE: ROBERTO CARVALHO ANDRADE ADV.: ROBERTO CARVALHO ANDRADE - OAB: 2971-SE
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC.: MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO
EXECUTADO: ESTADO DE SERGIPE PROC.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO: FUNDACAO DE BENEFICENCIA HOSPITAL DE CIRURGIA ADV.: JESSICA DE JESUS SANTOS FRAGOSO - OAB: 10155-SE DECISÃO/DESPACHO....: ACERCA DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO ENVIADA AO PROCURADORIA DO ESTADO.
Intimação Eletrônica - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 201984001859 NÚMERO ÚNICO: 0003484-61.2019.8.25.0074
14/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUZINETE SANTOS ADV.: ROBERTO CARVALHO ANDRADE - OAB: 2971-SE
EXEQUENTE: JOCELINO BATISTA DE ARAUJO ADV.: ROBERTO CARVALHO ANDRADE - OAB: 2971-SE
EXEQUENTE: ROBERTO CARVALHO ANDRADE ADV.: ROBERTO CARVALHO ANDRADE - OAB: 2971-SE
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC.: MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO
EXECUTADO: ESTADO DE SERGIPE PROC.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO: FUNDACAO DE BENEFICENCIA HOSPITAL DE CIRURGIA ADV.: JESSICA DE JESUS SANTOS FRAGOSO - OAB: 10155-SE DECISÃO/DESPACHO....: VERIFICANDO A REGULARIDADE DO PRECATÓRIO DISTRIBUÍDO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO FACE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 910 DO CPC E 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. P.R.I. DÊ-SE BAIXA NO CARTÓRIO E ARQUIVE-SE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 201984001859 NÚMERO ÚNICO: 0003484-61.2019.8.25.0074
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUZINETE SANTOS ADV.: ROBERTO CARVALHO ANDRADE - OAB: 2971-SE
EXEQUENTE: JOCELINO BATISTA DE ARAUJO ADV.: ROBERTO CARVALHO ANDRADE - OAB: 2971-SE
EXEQUENTE: ROBERTO CARVALHO ANDRADE ADV.: ROBERTO CARVALHO ANDRADE - OAB: 2971-SE
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACAJU PROC.: MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO
EXECUTADO: ESTADO DE SERGIPE PROC.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO: FUNDACAO DE BENEFICENCIA HOSPITAL DE CIRURGIA ADV.: JESSICA DE JESUS SANTOS FRAGOSO - OAB: 10155-SE DECISÃO/DESPACHO....: VERIFICANDO A REGULARIDADE DO PRECATÓRIO DISTRIBUÍDO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO FACE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 910 DO CPC E 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. P.R.I. DÊ-SE BAIXA NO CARTÓRIO E ARQUIVE-SE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 201984001859 NÚMERO ÚNICO: 0003484-61.2019.8.25.0074
11/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
10/10/2024, 15:46
Mero expediente
09/10/2024, 11:32
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 11:46
Expedição de documento (Informações)
01/10/2024, 08:22
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/09/2024, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 20:41
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/09/2024, 15:57
Expedição de documento (Informações)
14/08/2024, 10:09
Ato ordinatório
09/08/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 11:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/07/2024, 00:15
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 13:54
Confirmada
04/06/2024, 01:14
Confirmada
03/06/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 12:30
Expedida/certificada
24/05/2024, 13:14
Expedida/certificada
24/05/2024, 13:13
Ato ordinatório
24/05/2024, 13:10
Expedição de documento (Informações)
15/05/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 08:02
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/04/2024, 20:10
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 09:32
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/04/2024, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 15:54
Ato ordinatório
22/03/2024, 10:43
Ato ordinatório
12/01/2024, 10:58
Desarquivamento
12/01/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 14:49
Provisório
12/12/2023, 15:15
Mero expediente
12/12/2023, 08:47
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 14:47
Decurso de Prazo
05/12/2023, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 12:44
Mero expediente
17/10/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 07:39
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 22:30
Decurso de Prazo
19/09/2023, 22:29
Documento (Certidão)
24/08/2023, 18:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/08/2023, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2023, 09:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/07/2023, 22:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 12:51
Mero expediente
17/07/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 13:53
Decurso de Prazo
13/07/2023, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 15:39
Ato ordinatório
05/06/2023, 10:40
Ato ordinatório
23/05/2023, 21:14
Expedição de documento (Informações)
03/05/2023, 10:53
Expedição de documento (Informações)
03/05/2023, 10:53
Expedição de documento (Informações)
03/05/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 19:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/03/2023, 23:45
Ato ordinatório
24/01/2023, 15:31
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/11/2022, 11:28
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/11/2022, 11:28
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/11/2022, 11:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/10/2022, 13:53
Ato ordinatório
23/09/2022, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 09:10
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/08/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 13:50
Ato ordinatório
17/08/2022, 13:35
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/08/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 22:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculos atualizados do valor devido, a fim de possibilitar a expedição dos precatórios.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação Eletrônica - Acerca da sentença de fls. retro. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
12/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação Eletrônica - Intimação enviada à Procuradoria Municipal de Aracaju. Acerca da sentença de fls. retro. Intimação enviada ao Procuradoria de Município.
12/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/04/2021, 15:24
Expedida/certificada
08/04/2021, 15:23
Expedida/certificada
08/04/2021, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Vistos etc. Diante dos documentos constantes nos autos, tenho que o executado quitou o valor do débito, não mais existe a dívida exequenda. Ante o expendido, DECLARO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em nome do patrono do credor para levantamento dos valores. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no cartório e arquive-se. P.R.I.
08/04/2021, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/04/2021, 09:09
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 16:33
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 09:07
Documento (Ofício)
23/03/2021, 16:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/03/2021, 14:45
Documento (Mandado)
19/03/2021, 11:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/03/2021, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje. Tendo transcorrido o prazo para pagamento da RPV expedida à fl. 199, determino a expedição de ofício à Agência Local do BANESE, determinando ao Gerente que proceda ao sequestro do montante em execução, R$ 4.306,52. Tal sequestro deve ser efetivado nas contas de titularidade do Estado de Sergipe (CNPJ 13.128.798/0001-01), a fim de satisfazer o crédito em execução. Atente a Secretaria para o fato de que devem os autos permanecer em Cartório até a confirmação do depósito judicial da quantia objeto da execução, em consonância com o que preconiza o artigo 6º do Ato nº 630/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Cumpra-se.
18/03/2021, 00:00
Mero expediente
16/03/2021, 09:23
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 15:14
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 18:18
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/03/2021, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje. Determino a expedição de alvará em nome do advogado do credor a fim de liberar a quantia depositada em conta judicial (fl. retro). Deve o exequente informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se a dívida fora quitada, requerendo o que entender cabível. Ressalte-se que o seu silêncio será interpretado como quitação integral do débito, o que acarretará a extinção da ação. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
25/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/02/2021, 10:54
Mero expediente
23/02/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 21:56
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 12:58
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 12:24
Documento (Ofício)
12/02/2021, 08:46
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/02/2021, 13:31
Documento (Mandado)
11/02/2021, 12:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/02/2021, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo transcorrido o prazo para pagamento da RPV nº 2759/2020, conforme certidão retro; determino a expedição de ofício à Agência Local do BANESE, determinando ao Gerente que proceda ao sequestro do montante em execução, R$ 4.306,52, uma vez que não foi efetuado o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Tal sequestro deve ser efetivado nas contas de titularidade do MUNICÍPIO DE ARACAJU, a fim de satisfazer o crédito em execução. Atente a Secretaria para o fato de que devem os autos permanecer em Cartório até a confirmação do depósito judicial da quantia objeto da execução, em consonância com o que preconiza o artigo 6º do Ato nº 630/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Cumpra-se.