Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às 10:00 horas, na comarca de Campo do Brito, Estado de Sergipe, na audiência realizada por meio de aplicativo/programa ZOOM, onde presente se achava o Conciliador designado e o MM. Juiz de Direito Alex Caetano de Oliveira, que esta subscreve. Participando da assentada por meio de aplicativo/programa Zoom, as partes acima qualificadas. Aberta a audiência, infrutífera a conciliação, face a ausência de proposta do Requerido. Pelo requerido foi informado que já foram acostados aos autos cartas de preposição e substabelecimento, bem como a sua respectiva defesa, acompanhada de documentos. Pela parte Autora foi apresentada manifestação sobre a defesa e documentos, reiterando os termos da inicial. Ademais, dada a palavra a parte autora, esta manifestou-se nos seguintes termos: MM. Juiz, requer que seja colocado estes autos em apenso ao de nº 202063100389, pois este processo trata-se do descumprimento de sentença já transitada em julgado. Pede deferimento.. Dada a palavra a parte requerida esta manifestou-se nos seguintes termos: MM. Juiz, reitera documentos comprobatórios, documentos de representação e contestação já juntados aos autos. Requer ainda que todas as publicações e intimações sejam exclusivas em nome de Dr. Fernando Augusto De Faria Corbo, OAB/BA 25.560, sob pena de nulidade. Desde já pugna pelo julgamento improcedente da ação. Pede deferimento. A requerimento da parte requerida foi colhido o depoimento pessoal da parte autora, efetivado conforme arquivo audiovisual em anexo. As partes aduziram não haver interesse na produção de outras provas. Pelo MM. Juiz foi dito: venham os autos conclusos para sentença. Nada mais havendo a tratar, mandou o MM. Juiz lavrar o presente termo que, lido e achado conforme, dispensada a assinatura das partes, nos termos do art 8º da Resolução 34/2020 do TJSE, cujo teor foi disponibilizado na própria videoconferência, por compartilhamento de tela e dado por manifestação verbal e inequívoca, que fica certificada nos autos. Documento assinado eletronicamente por ALEX CAETANO DE OLIVEIRA, Juiz(a) de Campo do Brito- São Domingos, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
22/04/2022, 00:00