Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇAS S.A ADV.: FERNANDO VERNALHA GUIMARÃES - OAB: 20738-PR ADV.: CARLOS ARAÚZ FILHO - OAB: 27171-PR
RÉU: ANDREA SILVA FONSECA ADV.: MIRNA XAVIER RABELO DIAS - OAB: 9258-SE
RÉU: WELLINGTON OLIVEIRA PARAÍZO
RÉU: ADRIANA NEIS ATO ORDINATÓRIO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. CERTIFICO QUE NÃO EFETUEI PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DE CUSTAS COM VISTAS À INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA EM DECORRÊNCIA DO ESTATUÍDO NO ARTIGO 5º, §2º DA LEI 8.943 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
MONITÓRIA PROC.: 202210500734 NÚMERO ÚNICO: 0027754-72.2022.8.25.0001
27/02/2025, 00:00
Definitivo
25/02/2025, 12:55
Ato ordinatório
25/02/2025, 12:52
Trânsito em julgado
25/02/2025, 12:45
Expedição de documento (Informações)
20/02/2025, 17:29
Recebimento
12/02/2025, 11:24
Expedição de documento (Informações)
12/02/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 70400/2024 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202400764675 NÚMERO ÚNICO: 0027754-72.2022.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....202210500734 PROCEDÊNCIA........5ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: X RELATOR - G-13 - VAGA DE DESEMBARGADOR (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-13)) 1º MEMBRO - G-14 (IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) 2º MEMBRO - G-15 (ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS) APELANTE - ANDREA SILVA FONSECA ADVOGADO - MIRNA XAVIER RABELO DIAS - OAB: 9258/SE APELADO - CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇAS S.A ADVOGADO - FERNANDO VERNALHA GUIMARÃES - OAB: 20738/PR ADVOGADO - CARLOS ARAÚZ FILHO - OAB: 27171/PR ADVOGADO - CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO - OAB: 38952/PR APELADO - ADRIANA NEIS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA CONTRATO DE FIANÇA LOCATÍCIA INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO.- SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONSTITUIU O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRELIMINAR PEDIDO GRATUIDADE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. -APELO PUGNANDO A AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ CONTRATO DE LOCAÇÃO COM GARANTIA LOCATÍCIA DE FLS. 42/50 CONTRATO COM FIADORA FLS. 60/73 DEMONSTRATIVO DO DÉBITO FLS. 74/102. CONTRATO VÁLIDO - PARA A ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO MONITÓRIA, NÃO É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE PROVA ROBUSTA, ESTREME DE DÚVIDA, SENDO SUFICIENTE A PRESENÇA DE DADOS IDÔNEOS, AINDA QUE UNILATERAIS, DESDE QUE DELES EXSURJA JUÍZO DE PROBABILIDADE ACERCA DO DIREITO AFIRMADO DOCUMENTOS APRESENTADOS COMPROVAM A RELAÇÃO JURÍDICAS DAS PARTES, BEM COMO, A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA - PRECEDENTES DESSA CÂMARA - REFORMA DA SENTENÇA PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO 10, DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400764675 NÚMERO ÚNICO: 0027754-72.2022.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-13 - VAGA DE DESEMBARGADOR (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-13)) 1º MEMBRO - G-14 (IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) 2º MEMBRO - G-15 (ANA LÚCIA FREIRE DE A. DOS ANJOS) DATA DIST........: 05/11/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202210500734 PROCEDÊNCIA......: 5ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ANDREA SILVA FONSECA ADVOGADO - MIRNA XAVIER RABELO DIAS - OAB: 9258/SE APELADO - CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇAS S.A ADVOGADO - FERNANDO VERNALHA GUIMARÃES - OAB: 20738/PR ADVOGADO - CARLOS ARAÚZ FILHO - OAB: 27171/PR ADVOGADO - CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO - OAB: 38952/PR APELADO - ADRIANA NEIS PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 13/12/2024 ÀS 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 70400/2024 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202400764675 NÚMERO ÚNICO: 0027754-72.2022.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....202210500734 PROCEDÊNCIA........5ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: X RELATOR - G-13 - VAGA DE DESEMBARGADOR (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-13)) 1º MEMBRO - G-14 (IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) 2º MEMBRO - G-15 (ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS) APELANTE - ANDREA SILVA FONSECA ADVOGADO - MIRNA XAVIER RABELO DIAS - OAB: 9258/SE APELADO - CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇAS S.A ADVOGADO - FERNANDO VERNALHA GUIMARÃES - OAB: 20738/PR ADVOGADO - CARLOS ARAÚZ FILHO - OAB: 27171/PR ADVOGADO - CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO - OAB: 38952/PR APELADO - ADRIANA NEIS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA CONTRATO DE FIANÇA LOCATÍCIA INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO.- SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONSTITUIU O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRELIMINAR PEDIDO GRATUIDADE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. -APELO PUGNANDO A AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ CONTRATO DE LOCAÇÃO COM GARANTIA LOCATÍCIA DE FLS. 42/50 CONTRATO COM FIADORA FLS. 60/73 DEMONSTRATIVO DO DÉBITO FLS. 74/102. CONTRATO VÁLIDO - PARA A ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO MONITÓRIA, NÃO É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE PROVA ROBUSTA, ESTREME DE DÚVIDA, SENDO SUFICIENTE A PRESENÇA DE DADOS IDÔNEOS, AINDA QUE UNILATERAIS, DESDE QUE DELES EXSURJA JUÍZO DE PROBABILIDADE ACERCA DO DIREITO AFIRMADO DOCUMENTOS APRESENTADOS COMPROVAM A RELAÇÃO JURÍDICAS DAS PARTES, BEM COMO, A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA - PRECEDENTES DESSA CÂMARA - REFORMA DA SENTENÇA PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO 10, DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400764675 NÚMERO ÚNICO: 0027754-72.2022.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-13 - VAGA DE DESEMBARGADOR (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-13)) 1º MEMBRO - G-14 (IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) 2º MEMBRO - G-15 (ANA LÚCIA FREIRE DE A. DOS ANJOS) DATA DIST........: 05/11/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202210500734 PROCEDÊNCIA......: 5ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ANDREA SILVA FONSECA ADVOGADO - MIRNA XAVIER RABELO DIAS - OAB: 9258/SE APELADO - CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇAS S.A ADVOGADO - FERNANDO VERNALHA GUIMARÃES - OAB: 20738/PR ADVOGADO - CARLOS ARAÚZ FILHO - OAB: 27171/PR ADVOGADO - CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO - OAB: 38952/PR APELADO - ADRIANA NEIS PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 13/12/2024 ÀS 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇAS S.A ADV.: FERNANDO VERNALHA GUIMARÃES - OAB: 20738-PR ADV.: CARLOS ARAÚZ FILHO - OAB: 27171-PR
RÉU: ANDREA SILVA FONSECA ADV.: MIRNA XAVIER RABELO DIAS - OAB: 9258-SE
RÉU: WELLINGTON OLIVEIRA PARAÍZO
RÉU: ADRIANA NEIS ATO ORDINATÓRIO....:
MONITÓRIA PROC.: 202210500734 NÚMERO ÚNICO: 0027754-72.2022.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE APELADA, POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO ACOSTADO/PROTOCOLADO EM 03/10/2024. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
14/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2024, 10:52
Petição (Apelação)
03/10/2024, 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇAS S.A ADV.: FERNANDO VERNALHA GUIMARÃES - OAB: 20738-PR ADV.: CARLOS ARAÚZ FILHO - OAB: 27171-PR
RÉU: ANDREA SILVA FONSECA ADV.: MIRNA XAVIER RABELO DIAS - OAB: 9258-SE
RÉU: WELLINGTON OLIVEIRA PARAÍZO
RÉU: ADRIANA NEIS SENTENÇA....: (...)
Julgamento - MONITÓRIA PROC.: 202210500734 NÚMERO ÚNICO: 0027754-72.2022.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS APRESENTADOS POR SEREM TEMPESTIVOS E LHES NEGO PROVIMENTO, MANTENDO-SE INCÓLUME A SENTENÇA EXARADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RENOVEM-SE AS INTIMAÇÕES.
17/09/2024, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/09/2024, 13:14
Conclusão (para julgamento)
06/09/2024, 11:15
Petição (Contra-razões)
04/09/2024, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 12:40
Ato ordinatório
27/08/2024, 11:21
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/08/2024, 11:21
Petição (Embargos de declaração)
15/08/2024, 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 13:08
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
08/08/2024, 09:24
Conclusão (para julgamento)
06/08/2024, 10:29
Petição (Contra-razões)
25/07/2024, 18:28
Petição (Contra-razões)
24/07/2024, 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 12:58
Ato ordinatório
16/07/2024, 13:08
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/07/2024, 13:06
Petição (Embargos de declaração)
11/07/2024, 15:56
Petição (Embargos de declaração)
11/07/2024, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 13:48
Procedência em Parte
03/07/2024, 12:17
Conclusão (para julgamento)
21/06/2024, 16:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/06/2024, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
26/05/2024, 10:44
Outras Decisões
24/05/2024, 11:39
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 11:20
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/05/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 12:40
Mero expediente
02/05/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 13:36
Decurso de Prazo
30/04/2024, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 12:37
Ato ordinatório
04/04/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 13:29
Ato ordinatório
14/03/2024, 12:44
Documento (Carta precatória)
08/03/2024, 09:25
Documento (Informações)
23/02/2024, 13:17
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/11/2023, 08:30
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 12:35
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2023, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 12:10
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/10/2023, 10:17
Mero expediente
03/10/2023, 18:16
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 12:50
Mero expediente
20/09/2023, 16:51
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 12:29
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 12:43
Mero expediente
14/09/2023, 21:48
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 20:56
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 12:19
Mero expediente
31/08/2023, 20:03
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 12:53
Ato ordinatório
05/08/2023, 13:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/08/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
22/07/2023, 12:27
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 20:02
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2023, 12:03
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/06/2023, 15:24
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 13:13
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/06/2023, 12:46
Mero expediente
14/06/2023, 21:53
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 18:59
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:51
Expedição de documento (Informações; Certidão)
12/06/2023, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 12:26
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2023, 12:14
Ato ordinatório
24/05/2023, 09:17
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/05/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 12:30
Ato ordinatório
27/04/2023, 13:48
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
31/03/2023, 14:37
Documento (Certidão)
29/03/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2023, 12:37
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2023, 12:36
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/03/2023, 15:20
Mero expediente
08/03/2023, 12:40
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 12:22
Ato ordinatório
17/02/2023, 14:18
Ato ordinatório
17/02/2023, 14:17
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 16:01
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 11:17
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2023, 09:05
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2023, 09:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/01/2023, 14:29
Mero expediente
19/01/2023, 13:03
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 18:35
Ato ordinatório
06/12/2022, 08:52
Documento (Certidão)
05/12/2022, 06:30
Documento (Certidão)
24/11/2022, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2022, 07:06
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2022, 07:06
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/11/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 10:21
Mero expediente
18/10/2022, 13:17
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 15:44
Mero expediente
30/09/2022, 12:50
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 12:17
Mero expediente
16/09/2022, 21:13
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 12:51
Mero expediente
01/09/2022, 19:46
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 11:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 16:07
Ato ordinatório
25/07/2022, 08:49
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/07/2022, 08:30
Documento (Certidão)
22/07/2022, 17:27
Documento (Certidão)
11/07/2022, 15:24
Documento (Certidão)
06/07/2022, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2022, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2022, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2022, 11:59
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/07/2022, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nos termos do art. 701 do CPC/2015, expeça-se mandado de pagamento da quantia pedida na exordial, com acréscimo de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, constando no mandado que a parte ré tem 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento ou oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Intimações necessárias.
04/07/2022, 00:00
Mero expediente
01/07/2022, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Citação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202210500734, referente ao protocolo nº 20220627154804518, do dia 27/06/2022, às 15h48min, denominado Monitória, de Fiança.