Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
EXECUTADO: JOSE EDVALDO AMARAL ADV.: ADENILDE SANTOS NASCIMENTO GOIS - OAB: 12626-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONFORME DOCUMENTO EM ANEXO, PROMOVI O DESBLOQUEIO DAS CONTAS DO EXECUTADO. ANTE O EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202282200139 NÚMERO ÚNICO: 0000137-27.2022.8.25.0070
09/03/2026, 00:00
Mero expediente
05/03/2026, 13:16
Conclusão (para julgamento)
03/03/2026, 14:18
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 16:24
Confirmada
08/12/2025, 21:48
Expedida/certificada
28/11/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/11/2025, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
EXECUTADO: JOSE EDVALDO AMARAL ADV.: ADENILDE SANTOS NASCIMENTO GOIS - OAB: 12626-SE DECISÃO....: DIGA O EXEQUENTE, EM 15 DIAS, QUANTO ÀS PETIÇÕES DE 27/08/2025 E 03/10/2025. APÓS, CONCLUSOS.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202282200139 NÚMERO ÚNICO: 0000137-27.2022.8.25.0070
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/11/2025, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
EXECUTADO: JOSE EDVALDO AMARAL ADV.: ADENILDE SANTOS NASCIMENTO GOIS - OAB: 12626-SE DECISÃO....: DIGA O EXEQUENTE, EM 15 DIAS, QUANTO ÀS PETIÇÕES DE 27/08/2025 E 03/10/2025. APÓS, CONCLUSOS.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202282200139 NÚMERO ÚNICO: 0000137-27.2022.8.25.0070
14/10/2025, 00:00
Outras Decisões
12/10/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 14:53
Confirmada
23/09/2025, 00:55
Expedida/certificada
12/09/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/09/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
EXECUTADO: JOSE EDVALDO AMARAL ADV.: ADENILDE SANTOS NASCIMENTO GOIS - OAB: 12626-SE SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202282200139 NÚMERO ÚNICO: 0000137-27.2022.8.25.0070
ANTE O EXPOSTO, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL COM FUNDAMENTO NO ART. 924, INCISO II DO CPC. CUSTAS E HONORÁRIOS, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, DEVEM SER ARCADOS PELA PARTE EXECUTADA, SALVO HIPÓTESE DE DEFERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIAL. NÃO HAVENDO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 98, §3°, DO CPC, INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PROMOVA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS, DEVENDO ESTA SERVENTIA PUBLICAR A RESPECTIVA GUIA A FIM DE PROPORCIONAR O EFETIVO PAGAMENTO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INEXISTINDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CARGO DESTE JUÍZO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
08/08/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/08/2025, 20:54
Conclusão (para julgamento)
03/06/2025, 11:14
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 09:31
Confirmada
25/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
15/04/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
EXECUTADO: JOSE EDVALDO AMARAL DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO PROMOVI AS CONSULTAS VIA SISBAJUD E RENAJUD. O RESULTADO DA CONSULTA RENAJUD ESTÁ EM ANEXO. AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS JUNTE-SE A RESPOSTA E
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202282200139 NÚMERO ÚNICO: 0000137-27.2022.8.25.0070 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL. CUMPRA-SE.
14/04/2025, 00:00
Mero expediente
10/04/2025, 00:20
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 10:33
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 20:21
Confirmada
19/11/2024, 01:06
Expedida/certificada
06/11/2024, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
EXECUTADO: JOSE EDVALDO AMARAL DECISÃO/DESPACHO....: ANTE A INFORMAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO DE PARCELAMENTO, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ASSIM,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202282200139 NÚMERO ÚNICO: 0000137-27.2022.8.25.0070 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE PROMOVA O IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO E REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO. CONCEDO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS,AUTOS CONCLUSOS.
14/10/2024, 00:00
Mero expediente
10/10/2024, 00:38
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 08:44
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:04
Expedição de documento (Informações)
05/06/2024, 01:22
Confirmada
05/03/2024, 00:05
Expedida/certificada
21/02/2024, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 14:48
Suspensão Condicional do Processo
12/12/2023, 22:10
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 13:27
Confirmada
15/08/2023, 01:24
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 12:13
Expedida/certificada
01/08/2023, 10:13
Documento (Certidão)
25/07/2023, 14:19
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/07/2023, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/02/2023, 11:58
Documento (Certidão)
31/01/2023, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2022, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/07/2022, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cite-se a parte executada, por mandado, na forma do art. 8º da LEF (Lei nº 6.830/80), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito indicado na exordial e descrito na certidão de Dívida Ativa que a instrui ou garantir a execução, observado o que dispõe os arts. 9º e 11 da LEF. Neste último caso, poderá opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o competente mandado citatório, penhora e/ou arresto, fazendo constar que, de acordo com a sistemática criada pelo atual Código de Processo Civil (artigo 827 do CPC), aplicável subsidiariamente (art. 1º da Lei Federal nº 6.830/80), fixo, de plano, honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo tal montante ser reduzido pela metade caso ocorra o pagamento integral do débito exequendo, sem prejuízo da eventual majoração conforme expressa previsão do artigo 827, caput e §§ 1º e 2º, do CPC. Em sendo penhorado bem imóvel, lavre-se o respectivo auto ou termo de penhora e intimem-se o devedor e seu cônjuge, se for casado, encaminhado-se cópia do auto ou termo de penhora ao exequente, a fim de que providencie o registro no cartório de registro da circunscrição competente, nos termos do artigo 845, § 1º c/c art. 844, caput, ambos do Código de Processo Civil, devendo o exequente arcar com as custas, intimando-se pessoalmente o executado ou seu patrono, para os fins e na forma legal indicada. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis de propriedade da parte executada, deve o exequente ser intimado para, em 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo requerer o que for de direito, fundamentadamente, sob pena de suspensão. TUDO cumprido e certificado, voltem conclusos.