Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2026, 12:30
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DALZO JOSE PIRES ADV.: DANIELA ALMEIDA COSTA - OAB: 6688-SE
EXECUTADO: JILVAN DO NASCIMENTO FIRMINO ADV.: JOANETE SANTOS DE ANDRADE - OAB: 12570-SE
EXECUTADO: ARGEMIRO RAMO DA SILVA DECISÃO/DESPACHO....: PARA JUNTADA DO RESULTADO DA CONSULTA VIA SISBAJUD.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202287001115 NÚMERO ÚNICO: 0001108-91.2022.8.25.0076 INTIME-SE A DEMANDANTE PARA IMPULSIONAR O FEITO EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS.
24/02/2026, 00:00
Mero expediente
22/02/2026, 18:08
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2026, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DALZO JOSE PIRES ADV.: DANIELA ALMEIDA COSTA - OAB: 6688-SE
EXECUTADO: JILVAN DO NASCIMENTO FIRMINO ADV.: JOANETE SANTOS DE ANDRADE - OAB: 12570-SE
EXECUTADO: ARGEMIRO RAMO DA SILVA DECISÃO....: PARA FINS DE PESQUISA DE SALDO EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS, APTAS A SATISFAZER A OBRIGAÇÃO PERSEGUIDA NOS AUTOS, PROMOVI COM A PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD NESTA DATA, CONFORME RESENHA ABAIXO. AGUARDEM OS AUTOS NA SECRETARIA E VOLVAM AO GABINETE EM 05 (CINCO) DIAS PARA FINS DE CONSULTA DO RESULTADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202287001115 NÚMERO ÚNICO: 0001108-91.2022.8.25.0076
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/12/2025, 13:05
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/10/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
04/10/2025, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2026, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DALZO JOSE PIRES ADV.: DANIELA ALMEIDA COSTA - OAB: 6688-SE
EXECUTADO: JILVAN DO NASCIMENTO FIRMINO ADV.: JOANETE SANTOS DE ANDRADE - OAB: 12570-SE
EXECUTADO: ARGEMIRO RAMO DA SILVA DECISÃO....: PARA FINS DE PESQUISA DE SALDO EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS, APTAS A SATISFAZER A OBRIGAÇÃO PERSEGUIDA NOS AUTOS, PROMOVI COM A PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD NESTA DATA, CONFORME RESENHA ABAIXO. AGUARDEM OS AUTOS NA SECRETARIA E VOLVAM AO GABINETE EM 05 (CINCO) DIAS PARA FINS DE CONSULTA DO RESULTADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202287001115 NÚMERO ÚNICO: 0001108-91.2022.8.25.0076
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/12/2025, 13:05
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/10/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
04/10/2025, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/09/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/09/2025, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DALZO JOSE PIRES ADV.: DANIELA ALMEIDA COSTA - OAB: 6688-SE
EXECUTADO: JILVAN DO NASCIMENTO FIRMINO ADV.: JOANETE SANTOS DE ANDRADE - OAB: 12570-SE
EXECUTADO: ARGEMIRO RAMO DA SILVA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202287001115 NÚMERO ÚNICO: 0001108-91.2022.8.25.0076 INTIME-SE PESSOALMENTE A EXEQUENTE PARA CUMPRIR O DESPACHO RETRO EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ABANDONO.
05/09/2025, 00:00
Mero expediente
03/09/2025, 16:49
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2025, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DALZO JOSE PIRES ADV.: DANIELA ALMEIDA COSTA - OAB: 6688-SE
EXECUTADO: JILVAN DO NASCIMENTO FIRMINO ADV.: JOANETE SANTOS DE ANDRADE - OAB: 12570-SE
EXECUTADO: ARGEMIRO RAMO DA SILVA DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202287001115 NÚMERO ÚNICO: 0001108-91.2022.8.25.0076 INTIME-SE A EXEQUENTE A FIM DE ACOSTE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. COM A ATUALIZAÇÃO, CONCLUSOS PARA BLOQUEIO VIA SISBAJUD. DIANTE DO PEDIDO DESVINCULAÇÃO DA ADVOGADA DATIVA NOMEADA PARA REPRESENTAR A PARTE REQUERIDA JILVAN DO NASCIMENTO FIRMINO, JUNTADO EM 26/11/2024. LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA, BEM COMO A AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO NESTA COMARCA, NOMEIO ADVOGADO DATIVO A SER SELECIONADO ATRAVÉS DA ORDEM CRONOLÓGICA PREVISTA NO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL VIRTUAL (SCPV), PELA ESCRIVANINHA DESTA COMARCA, NOS MOLDES DA RESOLUÇÃO Nº 26/2023 DO TJSE. ASSIM, INTIME-SE O CAUSÍDICO PARA DEFENDER OS INTERESSES DO DENUNCIADO DEVENDO DIZER SE ACEITA O MÚNUS PÚBLICO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, E, ACEITANDO, DE LOGO, APRESENTAR PEÇA EVENTUAL PROCESSUAL OPORTUNA, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA NOMEAÇÃO. CUMPRA-SE
20/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/08/2025, 13:57
Decurso de Prazo
18/08/2025, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DALZO JOSE PIRES ADV.: DANIELA ALMEIDA COSTA - OAB: 6688-SE
EXECUTADO: JILVAN DO NASCIMENTO FIRMINO ADV.: VICTÓRIA CRUZ MOITINHO - OAB: 15534-SE
EXECUTADO: ARGEMIRO RAMO DA SILVA DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202287001115 NÚMERO ÚNICO: 0001108-91.2022.8.25.0076 INTIME-SE A EXEQUENTE A FIM DE ACOSTE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. COM A ATUALIZAÇÃO, CONCLUSOS PARA BLOQUEIO VIA SISBAJUD. DIANTE DO PEDIDO DESVINCULAÇÃO DA ADVOGADA DATIVA NOMEADA PARA REPRESENTAR A PARTE REQUERIDA JILVAN DO NASCIMENTO FIRMINO, JUNTADO EM 26/11/2024. LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA, BEM COMO A AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO NESTA COMARCA, NOMEIO ADVOGADO DATIVO A SER SELECIONADO ATRAVÉS DA ORDEM CRONOLÓGICA PREVISTA NO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL VIRTUAL (SCPV), PELA ESCRIVANINHA DESTA COMARCA, NOS MOLDES DA RESOLUÇÃO Nº 26/2023 DO TJSE. ASSIM, INTIME-SE O CAUSÍDICO PARA DEFENDER OS INTERESSES DO DENUNCIADO DEVENDO DIZER SE ACEITA O MÚNUS PÚBLICO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, E, ACEITANDO, DE LOGO, APRESENTAR PEÇA EVENTUAL PROCESSUAL OPORTUNA, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA NOMEAÇÃO. CUMPRA-SE
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 11:40
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/04/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 17:11
Confirmada
01/04/2025, 00:30
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/03/2025, 08:19
Expedida/certificada
20/03/2025, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DALZO JOSE PIRES ADV.: DANIELA ALMEIDA COSTA - OAB: 6688-SE
EXECUTADO: JILVAN DO NASCIMENTO FIRMINO ADV.: VICTÓRIA CRUZ MOITINHO - OAB: 15534-SE
EXECUTADO: ARGEMIRO RAMO DA SILVA DECISÃO/DESPACHO....: CONDENO O ESTADO DE SERGIPE A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) PARA A BELª. VICTÓRIA CRUZ MOITINHO - OAB/SE Nº 15.534. FUNDAMENTO A CONDENAÇÃO AO ESTADO DE SERGIPE, EM VIRTUDE DE QUE, À SEMELHANÇA DE MUITAS OUTRAS COMARCAS NESTE ESTADO, NÃO EXISTE DEFENSOR PÚBLICO DESIGNADO PARA OFICIAR NESTA COMARCA. COMUNIQUE-SE À PGE. NO MAIS, CONSIDERANDO A PLANILHA ATUALIZADA RETRO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202287001115 NÚMERO ÚNICO: 0001108-91.2022.8.25.0076 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. CUMPRA-SE.
20/03/2025, 00:00
Mero expediente
18/03/2025, 18:38
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/12/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DALZO JOSE PIRES ADV.: DANIELA ALMEIDA COSTA - OAB: 6688-SE
EXECUTADO: JILVAN DO NASCIMENTO FIRMINO ADV.: VICTÓRIA CRUZ MOITINHO - OAB: 15534-SE
EXECUTADO: ARGEMIRO RAMO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO....: APÓS A PRECLUSÃO DA PRESENTE DECISÃO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202287001115 NÚMERO ÚNICO: 0001108-91.2022.8.25.0076 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA ATUALIZAR O DÉBITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, E, NA MESMA OPORTUNIDADE, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO.
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/11/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/10/2024, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DALZO JOSE PIRES ADV.: DANIELA ALMEIDA COSTA - OAB: 6688-SE
EXECUTADO: JILVAN DO NASCIMENTO FIRMINO ADV.: VICTÓRIA CRUZ MOITINHO - OAB: 15534-SE
EXECUTADO: ARGEMIRO RAMO DA SILVA DECISÃO....: [...]
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202287001115 NÚMERO ÚNICO: 0001108-91.2022.8.25.0076
DIANTE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO QUE NÃO RESTOU COMPROVADA NENHUMA DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 917 DO CPC, CONHEÇO E REJEITO OS EMBARGOS DE EXECUÇÃO, DADA A AUSÊNCIA DE VÍCIO NO TÍTULO DE CRÉDITO APRESENTADO. APÓS A PRECLUSÃO DA PRESENTE DECISÃO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA ATUALIZAR O DÉBITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, E, NA MESMA OPORTUNIDADE, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. CUMPRA-SE.
14/10/2024, 00:00
Outras Decisões
10/10/2024, 13:29
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/06/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/05/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 12:34
Defensor Dativo
25/04/2024, 11:12
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 08:24
Decurso de Prazo
22/04/2024, 08:23
Documento (Certidão)
20/03/2024, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2024, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/03/2024, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 12:55
Mero expediente
05/03/2024, 16:02
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/01/2024, 10:35
Documento (Certidão)
13/12/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/11/2023, 12:42
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 19:01
Documento (Certidão)
22/11/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 11:56
Expedição de documento (Mandado)
01/11/2023, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/11/2023, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 12:43
Mero expediente
15/10/2023, 21:24
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 14:17
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 19:05
Documento (Certidão)
17/07/2023, 10:28
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2023, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/07/2023, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 12:49
Mero expediente
20/06/2023, 10:46
Expedição de documento (Informações)
15/05/2023, 15:03
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 10:38
Documento (Certidão)
05/05/2023, 09:33
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2023, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/04/2023, 13:05
Mero expediente
23/03/2023, 22:41
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/12/2022, 11:25
Documento (Certidão)
08/11/2022, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/10/2022, 11:19
Documento (Informações)
29/09/2022, 20:33
Documento (Certidão)
29/09/2022, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2022, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2022, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/09/2022, 13:48
Mero expediente
04/09/2022, 18:22
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 10:48
Documento (Certidão)
18/08/2022, 13:30
Documento (Certidão)
15/08/2022, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2022, 10:35
Documento (Certidão)
30/07/2022, 05:55
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2022, 15:41
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/06/2022, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje. I - Cite-se e intime-se a(s) parte(s) executada(s) para pagamento da dívida executada, ou nomear bens à penhora, em 03 dias (contados da citação – art. 829, NCPC), constando que, não ocorrendo pagamento integral mediante comprovação nos autos, o Oficial de Justiça/Executor de Mandados deverá, com o mesmo mandado e em continuação à diligência, penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem à garantia da dívida e seus acréscimos previstos em lei e conforme abaixo indicado, de tudo lavrando-se o Auto, com intimação do executado – art. 829, NCPC. II - Para o executado residente em Comarca diversa, aplicar o art. 845, §2º, do NCPC, expedindo-se Carta Precatória para os atos de citação e execução (penhora, avaliação, hasta pública, expropriação). III - Fixo honorários em 10% do valor da execução, salvo embargos ou pagamento voluntário no prazo de 03 dias após citação (art. 827, ps. 1º e 2º, NCPC – redução ou majoração, conforme a hipótese). Demais providências de praxe. Advertências do Juízo: Se o bem penhorado for imóvel ou automóvel, que a Oficial de Justiça proceda conforme §1o, do art. 845, do NCPC. Prazo para oferta de embargos (contados conforme arts. 915 e 231, do NCPC), ou requerimento para caução de 30% e parcelamento (art. 916, NCPC): 15 dias.
20/06/2022, 00:00
Mero expediente
16/06/2022, 13:51
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Citação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202287001115, denominado Execução de Título Extrajudicial, de Cheque.