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0000823-37.2016.8.25.0035
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itabaianinha
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
EMILLY CONFECCOES LTDA - ME
CNPJ 13.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
04/10/2023, 12:22Juntada >> Documento
27/10/2022, 19:36Expedição de documento
27/10/2022, 13:49Juntada >> Documento
27/10/2022, 09:09Decisão >> Outras Decisões
10/10/2022, 11:10Conclusão
07/10/2022, 09:20Juntada >> Documento
07/10/2022, 09:19Juntada >> Documento
14/09/2022, 15:28Expedição de documento
06/07/2022, 19:06Juntada >> Documento
06/07/2022, 12:48Despacho >> Mero Expediente
03/06/2022, 14:16Conclusão
06/04/2022, 08:47Juntada >> Petição
14/03/2022, 15:44Publicacao/Comunicacao Intimação Outras Informações - Procedi à pesquisa de declarações de imposto de renda pelo sistema do INFOJUD, contudo não constam declarações para os dados informados. Intime-se o credor a indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando que não foram localizados bens penhoráveis do executado, determino a suspensão do processo e do prazo de prescrição, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples pe
16/02/2022, 00:00Arquivamento >> Definitivo
05/12/2018, 16:49Documentos
Despacho
•10/10/2022, 11:10
Sentença
•10/10/2022, 00:00
Despacho
•03/06/2022, 14:16
Decisão ou Despacho
•03/06/2022, 00:00
Sentença
•27/06/2018, 18:38
Sentença
•27/06/2018, 00:00
Despacho
•03/02/2018, 23:19
Decisão ou Despacho
•03/02/2018, 00:00
Decisão ou Despacho
•20/01/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•15/06/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•30/05/2016, 00:00