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0000823-37.2016.8.25.0035

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itabaianinha
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
EMILLY CONFECCOES LTDA - ME
CNPJ 13.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

04/10/2023, 12:22

Juntada >> Documento

27/10/2022, 19:36

Expedição de documento

27/10/2022, 13:49

Juntada >> Documento

27/10/2022, 09:09

Decisão >> Outras Decisões

10/10/2022, 11:10

Conclusão

07/10/2022, 09:20

Juntada >> Documento

07/10/2022, 09:19

Juntada >> Documento

14/09/2022, 15:28

Expedição de documento

06/07/2022, 19:06

Juntada >> Documento

06/07/2022, 12:48

Despacho >> Mero Expediente

03/06/2022, 14:16

Conclusão

06/04/2022, 08:47

Juntada >> Petição

14/03/2022, 15:44

Publicacao/Comunicacao Intimação Outras Informações - Procedi à pesquisa de declarações de imposto de renda pelo sistema do INFOJUD, contudo não constam declarações para os dados informados. Intime-se o credor a indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando que não foram localizados bens penhoráveis do executado, determino a suspensão do processo e do prazo de prescrição, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples pe

16/02/2022, 00:00

Arquivamento >> Definitivo

05/12/2018, 16:49
Documentos
Despacho
10/10/2022, 11:10
Sentença
10/10/2022, 00:00
Despacho
03/06/2022, 14:16
Decisão ou Despacho
03/06/2022, 00:00
Sentença
27/06/2018, 18:38
Sentença
27/06/2018, 00:00
Despacho
03/02/2018, 23:19
Decisão ou Despacho
03/02/2018, 00:00
Decisão ou Despacho
20/01/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
15/06/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
30/05/2016, 00:00