Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 202112203813.
REQUERENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE. INTIMANDA: ISABELA SANTOS CPF: 59094222515, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: I - DETERMINO A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA ISABELA SANTOS, POR EDITAL, PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. BLOQUEIO SISBAJUD: R$ 1.742,87 EU, THIAGO JOSÉ DE ALMEIDA, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 13 DE FEVEREIRO DE 2026. MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOS, Juíza de Direito.
Intimação - Geral para qualquer finalidade - EDITAL DE INTIMAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0021566-97.2021.8.25.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 09:25
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 12:45
Outras Decisões
27/01/2026, 11:25
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 10:43
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 10:41
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 09:46
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 09:45
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 09:36
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/10/2025, 09:45
Decurso de Prazo
24/10/2025, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 202112203813.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE. CITANDA: ISABELA SANTOS, CPF Nº 590.942.225-15, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: CITAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA DE BENS TANTOS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. EU, THIAGO JOSÉ DE ALMEIDA, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 2 DE OUTUBRO DE 2025. MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOS, juíza de direito.
Execução Fiscal - Citação Pessoa Física - EDITAL DE CITAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0021566-97.2021.8.25.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL CDA: 380622/ 2021 VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.439,78 ( SEIS MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS ).
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 202112203813.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE. CITANDA: ISABEL SANTOS, CPF Nº 626.315.605-82, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: CITAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA DE BENS TANTOS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. EU, THIAGO JOSÉ DE ALMEIDA, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 2 DE OUTUBRO DE 2025. MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOS, juíza de direito.
Execução Fiscal - Citação Pessoa Física - EDITAL DE CITAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0021566-97.2021.8.25.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL CDA: 380622/ 2021 VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.439,78 ( SEIS MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS ).
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 09:02
Outras Decisões
25/09/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 07:18
Confirmada
02/08/2025, 06:51
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 14:32
Expedida/certificada
22/07/2025, 12:24
Ato ordinatório
22/07/2025, 12:17
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 12:14
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 08:21
Reforma de decisão anterior
03/07/2025, 12:16
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 12:14
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 08:25
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 20:35
Confirmada
12/03/2025, 20:35
Expedida/certificada
06/03/2025, 12:18
Outras Decisões
21/02/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/02/2025, 08:15
Confirmada
15/01/2025, 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC.: HERMOSA MARIA SOARES FRANCA
EXECUTADO: ELEVADORES SERGIPE LTDA
EXECUTADO: ISABELA SANTOS
EXECUTADO: ISABEL SANTOS ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS, EM 5 (CINCO) DIAS {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202401053}
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202112203813 NÚMERO ÚNICO: 0021566-97.2021.8.25.0001
18/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
17/12/2024, 07:32
Ato ordinatório
16/12/2024, 10:20
Recebimento
15/12/2024, 23:15
Expedição de documento (Informações)
15/12/2024, 23:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - AGRAVO INTERNO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 54835/2024 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202400751392 NÚMERO ÚNICO: 0021566-97.2021.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....202400741315 PROCEDÊNCIA........G-11 GRUPO..............: III RELATOR - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - G-13 (RUY PINHEIRO DA SILVA) 2º MEMBRO - G-14 (IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) DIST. VINCULADO AO.: 202400741315 AGRAVANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROCURADOR MUNICIPAL - GEILZA LUTTIGARDS DIAS - OAB: 398-B-/SE AGRAVADO - ELEVADORES SERGIPE LTDA AGRAVADO - ISABELA SANTOS AGRAVADO - ISABEL SANTOS EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELA LEI 3308/09. PEQUENO VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 3.308/2009, ALTERADO PELA LEI 5.502/2019. INCIDENTE Nº 202000124607. APLICAÇÃO DA SÚMULA 07 DO TJSE. RETORNO AO ANDAMENTO DO FEITO. PROVIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 07 DO TJSE: CABE EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DAS EXECUÇÕES FISCAIS DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, CUJO VALOR SEJA IGUAL OU INFERIOR AO TETO ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.809/2009, AINDA QUE SE TRATEM DE EXECUÇÕES ANTERIORES À REFERIDA LEI. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > AGRAVO INTERNO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400751392 NÚMERO ÚNICO: 0021566-97.2021.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - G-13 (ELBE MARIA F. DO P. DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A RUY PINHEIRO DA SILVA) 2º MEMBRO - G-14 (IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) DATA DIST........: 05/09/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202400741315 PROCEDÊNCIA......: G-11 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > AGRAVANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROCURADOR MUNICIPAL - GEILZA LUTTIGARDS DIAS - OAB: 398-B-/SE AGRAVADO - ELEVADORES SERGIPE LTDA AGRAVADO - ISABELA SANTOS AGRAVADO - ISABEL SANTOS PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 04/10/2024 ÀS 00:00
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Remessa - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > AGRAVO INTERNO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400751392 NÚMERO ÚNICO: 0021566-97.2021.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-11 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - G-13 (ELBE MARIA F. DO P. DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A RUY PINHEIRO DA SILVA) 2º MEMBRO - G-14 (IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) DATA DIST........: 05/09/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202400741315 PROCEDÊNCIA......: G-11 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > AGRAVANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROCURADOR MUNICIPAL - GEILZA LUTTIGARDS DIAS - OAB: 398-B-/SE AGRAVADO - ELEVADORES SERGIPE LTDA AGRAVADO - ISABELA SANTOS AGRAVADO - ISABEL SANTOS PROCESSO REMETIDO PARA O(A)ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL.
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > AGRAVO INTERNO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400751392 NÚMERO ÚNICO: 0021566-97.2021.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-11 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - G-13 (ELBE MARIA F. DO P. DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A RUY PINHEIRO DA SILVA) 2º MEMBRO - G-14 (IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) DATA DIST........: 05/09/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202400741315 PROCEDÊNCIA......: G-11 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > AGRAVANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROCURADOR MUNICIPAL - GEILZA LUTTIGARDS DIAS - OAB: 398-B-/SE AGRAVADO - ELEVADORES SERGIPE LTDA AGRAVADO - ISABELA SANTOS AGRAVADO - ISABEL SANTOS TENDO EM VISTA QUE O RECURSO AQUI MANEJADO ALMEJA ALTERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA IMPUGNADA, CONCEDO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE A PARTE AGRAVADA SE PRONUNCIE, OFERTANDO SUAS CONTRARRAZÕES, ACASO ENTENDA-AS NECESSÁRIAS, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, POSITIVADO NO ART. 5º, LV, DA PRIMA LEX E §2º DO ART.1.021 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/07/2024, 11:31
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 21:47
Confirmada
09/05/2024, 11:16
Expedida/certificada
29/04/2024, 11:09
Ausência das condições da ação
26/04/2024, 18:01
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 08:36
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 15:16
Confirmada
12/04/2024, 12:00
Expedida/certificada
02/04/2024, 11:34
Mero expediente
01/04/2024, 19:46
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2024, 08:30
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 08:31
Confirmada
28/01/2024, 08:42
Expedida/certificada
18/01/2024, 08:10
Ato ordinatório
18/01/2024, 08:09
Documento (Certidão)
06/11/2023, 13:03
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2023, 09:32
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 21:21
Confirmada
14/09/2023, 09:19
Expedida/certificada
04/09/2023, 08:41
Ato ordinatório
04/09/2023, 08:41
Documento (Certidão)
07/08/2023, 18:25
Documento (Certidão)
07/08/2023, 18:23
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2023, 08:43
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2023, 08:43
Outras Decisões
21/07/2023, 09:12
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 08:47
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 20:49
Confirmada
17/06/2023, 10:01
Expedida/certificada
07/06/2023, 09:06
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 11:53
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 10:49
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/04/2023, 12:24
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 11:02
Confirmada
07/12/2022, 11:01
Expedida/certificada
01/12/2022, 17:17
Decurso de Prazo
01/12/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/10/2022, 09:36
Mero expediente
04/10/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
07/09/2022, 22:20
Documento (Certidão)
01/09/2022, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/08/2022, 10:59
Confirmada
18/08/2022, 01:26
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2022, 07:29
Provisório
07/08/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/08/2022, 09:49
Expedida/certificada
07/08/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Na presente execução foi expedida carta citatória, sendo que esta retornou sem cumprimento em 27/08/2021, com a informação: AUSENTE. Instado a manifestar-se o exequente requereu a citação editalícia. De fato, na execução fiscal é cabível a citação editalícia depois de frustradas as tentativas através de todas as modalidades esculpidas no Código de Processo Civil, nos termos do disposto na Súmula 414, do Superior Tribunal de Justiça - STJ: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. Ocorre que, no caso dos autos, a única modalidade utilizada foi por Carta, assim INDEFIRO, por ora, o pedido de citação editalícia, ao tempo em que determino a expedição de mandado de citação, através do oficial de justiça, no endereço diligenciado em 27/08/2021. Restando novamente frustrada a tentativa de citação, volvam-me os autos conclusos para análise do pleito retro. Mantenham-se os autos arquivados até 20/05/2027.
21/07/2022, 00:00
Mero expediente
19/07/2022, 11:04
Confirmada
08/07/2022, 01:42
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 08:50
Desarquivamento
07/07/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 22:51
Provisório
27/06/2022, 12:44
Expedida/certificada
27/06/2022, 12:43
Confirmada
11/06/2022, 02:09
Mero expediente
01/06/2022, 11:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/06/2022, 11:44
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 09:27
Decurso de Prazo
31/05/2022, 09:26
Expedida/certificada
31/05/2022, 09:25
Ato ordinatório
31/05/2022, 09:25
Expedição de documento (Informações; Informações)
21/05/2022, 02:01
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
14/08/2021, 23:54
Documento (Mandado)
09/08/2021, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/08/2021, 03:07
Ato ordinatório
08/08/2021, 03:06
Confirmada
30/07/2021, 01:09
Expedida/certificada
19/07/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
17/07/2021, 21:35
Execução frustrada
12/07/2021, 09:39
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2021, 15:03
Confirmada
21/05/2021, 01:08
Expedida/certificada
10/05/2021, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/05/2021, 12:36
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 07:21
Documento (Mandado)
19/04/2021, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/04/2021, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202112203813, referente ao protocolo nº 20210414103101338, do dia 14/04/2021, às 10h31min, denominado Execução Fiscal, de ISS/ Imposto sobre Serviços.