Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/06/2025, 10:32
Expedição de documento (Informações)
20/05/2025, 09:23
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 12:28
Mero expediente
29/04/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 07:03
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 11:53
Confirmada
18/03/2025, 00:14
Expedida/certificada
07/03/2025, 10:48
Mero expediente
20/02/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 08:48
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 18:36
Confirmada
09/01/2025, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA
EXECUTADO: CARDOSO AUTO PECAS LTDA ADV.: LARISSA MELO CARVALHO - OAB: 11542-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR, DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412205534 NÚMERO ÚNICO: 0052239-20.2014.8.25.0001
09/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/01/2025, 12:13
Ato ordinatório
07/01/2025, 12:13
Decurso de Prazo
07/01/2025, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA
EXECUTADO: CARDOSO AUTO PECAS LTDA ADV.: LARISSA MELO CARVALHO - OAB: 11542-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) EXECUTADO(A) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPROVAR SE AS QUANTIAS TORNADAS INDISPONÍVEIS SÃO IMPENHORÁVEIS E/OU SE EXISTE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS REMANESCENTES, PARA OS FINS DO ART. 854, § 3º, DO CPC. INTIMANDO DA PENHORA REALIZADA, BEM COMO PARA OPOR EMBARGOS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CASO QUEIRA.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412205534 NÚMERO ÚNICO: 0052239-20.2014.8.25.0001
15/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/10/2024, 11:18
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 11:15
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 11:23
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 08:24
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 12:05
Confirmada
27/08/2024, 00:21
Expedida/certificada
15/08/2024, 10:12
Documento (Outros documentos)
25/05/2024, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 12:30
Outras Decisões
11/03/2024, 09:53
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 06:36
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 14:22
Confirmada
12/12/2023, 00:54
Expedida/certificada
01/12/2023, 10:42
Mero expediente
14/11/2023, 10:19
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 09:55
Audiência (conciliação; realizada)
20/10/2023, 12:03
Confirmada
11/10/2023, 23:21
Expedida/certificada
05/10/2023, 10:24
Audiência (conciliação; realizada)
05/10/2023, 10:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/10/2023, 09:28
Confirmada
22/09/2023, 00:58
Expedida/certificada
11/09/2023, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 12:49
Mero expediente
28/08/2023, 12:16
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 07:59
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 22:22
Confirmada
18/07/2023, 01:12
Expedida/certificada
06/07/2023, 22:01
Ato ordinatório
06/07/2023, 22:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/05/2023, 08:57
Documento (Certidão)
28/04/2023, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2023, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/04/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 14:04
Confirmada
04/04/2023, 01:56
Expedida/certificada
23/03/2023, 08:56
Mero expediente
25/01/2023, 06:40
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 11:32
Documento (Certidão)
08/11/2022, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/10/2022, 09:43
Mero expediente
22/09/2022, 14:10
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 17:00
Confirmada
29/06/2022, 01:55
Confirmada
20/06/2022, 07:42
Expedida/certificada
18/06/2022, 08:43
Expedida/certificada
18/06/2022, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Antes de apreciar o pleito do leiloeiro de fls. 217/218, observa-se que no inteiro teor anexado às fls. 201/202 há duas indisponibilidades registradas no imóvel. Assim, em face do princípio da economia e celeridade processual, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar a este juízo em que fase se encontra essas demais indisponibilidades, para evitar diligências repetidas/inúteis. Somente após essas informações será apreciado os pleitos do leiloeiro para eventual hasta pública. Advirta-se ao exequente que o não atendimento ao comando judicial no prazo mencionado, ensejará na desconstituição da medida com a suspensão da execução nos moldes do art. 40 da LEF.
09/06/2022, 00:00
Mero expediente
07/06/2022, 13:22
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 08:35
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 16:41
Confirmada
19/04/2022, 01:35
Confirmada
05/04/2022, 17:32
Expedida/certificada
05/04/2022, 07:28
Expedida/certificada
05/04/2022, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Consta nos autos pedido do ente exequente acerca da tentativa de alienação judicial do bem móvel penhorado, cf. juntada em 17/08/2021. Certificada a regularidade e o transcurso do prazo sem interposição de embargos pelo devedor, passo à análise da medida vindicada. Assim, à vista da lista dos leiloeiros credenciados pelo TJ/SE, nomeio o leiloeiro Valério César de Azevedo Déda, inscrito na JUCESE sob a matrícula nº 07/08, com endereço profissional na Av. Gentil Tavares, nº 785, Getúlio Vargas, Aracaju/SE, telefone nº (79) 3211-6418, para proceder com a alienação dos bens avaliados em 17/08/2021, conforme descritos no laudo de avaliação de fls. 185, respeitando as regras do CPC/15 do art. 881 e seguintes, assegurando as garantias processuais, como a ampla publicidade, autenticidade e segurança. Cumpre, ainda, observar que a realização do leilão deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, pelo que se infere do art. 882 do CPC/15. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, conforme parágrafo único do art. 884, parágrafo único, do CPC/15. Advirto que o EDITAL deverá observar todas as exigências do art. 886 do CPC/15, sendo que o prazo de publicação, haja vista se tratar de execução fiscal, deverá observar o teor do art. 22, § 1º, da LEF (Lei nº 6.830/ 1980), de modo que o prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias, sem prejuízo, no que couber, das demais disposições do art. 887 do CPC/15, podendo haver a reunião do § 6º desse dispositivo. Ressalto que, nos termos do art. 887 do CPC/15, ao leiloeiro caberá adotar providências para ampla divulgação da alienação, observando o disposto nos parágrafos do referido dispositivo. Outrossim, DEVEM SER CIENTIFICADOS da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência as pessoas do rol do art. 889 do CPC/15. Cumprindo o disposto no art. 891 do CPC/15, estabeleço, desde já, que, não havendo lanço superior à avaliação descrita em 17/08/2021 (R$ 450.000,00), os bens serão vendidos pelo maior preço, afastado o lance vil, qual seja, inferior a 60% do valor da avaliação, consubstanciando-se, portanto, em preço mínimo do bem, e, sendo o credor arrematante, o lance deverá ser no valor da avaliação judicial, observando-se, ainda, o disposto no art. 892, §1º, CPC/15. Além disso, o pagamento deverá ser realizado à vista e em única parcela pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/15). Desse modo, RETORNEM OS AUTOS À SECRETARIA para que promova os atos necessários para a designação do leilão, com a intimação do leiloeiro para ciência do múnus. Intimem-se de todo o teor supra.
28/03/2022, 00:00
Outras Decisões
25/03/2022, 10:06
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 19:02
Confirmada
10/12/2021, 01:21
Expedida/certificada
28/11/2021, 20:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Compulsando os autos, observo que não foram acostadas aos autos as certidões de registro de penhora e de inteiro teor do imóvel penhorado. Assim, observando ser ônus do credor a diligência com vistas à juntada da certidão atualizada do respectivo bem, INTIME-SE o exequente para que, em 30 (trinta) dias, informe se o imóvel possui registro, ocasião que deve apresentar a respectiva certidão de inteiro teor. Com a juntada da manifestação, volvam conclusos para análise do pedido suprarreferido.
22/11/2021, 00:00
Mero expediente
17/11/2021, 11:16
Conclusão (para despacho)
24/10/2021, 21:00
Decurso de Prazo
24/10/2021, 20:59
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 23:29
Confirmada
29/09/2021, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Vindo o laudo, intimem-se as partes, devendo o exequente, em 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado da dívida.
20/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
18/09/2021, 15:45
Ato ordinatório
18/09/2021, 15:44
Documento (Certidão)
17/08/2021, 22:13
Documento (Mandado)
09/08/2021, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Antes de analisar o pedido encartado em 09/07/2021, por cautela, com vistas à efetividade da medida, tenho por imprescindível que, em face do decurso de vasto lapso temporal desde a efetivação da medida constritiva, proceda-se a uma nova avaliação. Assim, expeça-se o mandado pertinente. Vindo o laudo, intimem-se as partes, devendo o exequente, em 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado da dívida. Após, certifique a secretaria o cumprimento das formalidades necessárias acerca da regularidade da penhora. Vindo a informação aos autos, volvam-me conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.
09/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/08/2021, 04:49
Mero expediente
06/08/2021, 08:10
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 07:35
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 09:54
Confirmada
07/07/2021, 10:58
Expedida/certificada
05/07/2021, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pedido formulado pela parte executada em 29/03/2021, uma vez que o bem penhorado no presente feito é diverso do descrito na referida petição, conforme termo de penhora juntado em 06/08/2015. Indefiro também o pedido de indisponibilidade financeira formulado pela exequente em 27/05/2021, uma vez que esta execução já encontra-se garantida pelo imóvel oferecido pela executada. Assim, intime-se a exequente para informar se ainda possui interesse na manutenção da penhora sobre o bem imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião que deve requerer o que entender cabível.
05/07/2021, 00:00
Mero expediente
01/07/2021, 09:44
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 21:54
Confirmada
11/05/2021, 01:02
Expedida/certificada
28/04/2021, 11:11
Mero expediente
26/04/2021, 14:32
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 17:27
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/01/2021, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/11/2020, 11:51
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 10:48
Mero expediente
06/10/2020, 13:56
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 08:07
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 11:55
Confirmada
15/09/2020, 01:42
Expedida/certificada
02/09/2020, 16:03
Mero expediente
02/09/2020, 09:11
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 13:42
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/05/2020, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/02/2020, 07:35
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 11:49
Confirmada
19/12/2019, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2019, 07:53
Expedida/certificada
06/12/2019, 12:06
Mero expediente
02/12/2019, 12:16
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 07:51
Conclusão (para despacho)
22/10/2019, 14:38
Petição (Renúncia de mandato)
22/10/2019, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/10/2019, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/06/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/11/2018, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2018, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2017, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2017, 08:18
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2016, 10:39
Mero expediente
12/12/2016, 12:09
Conclusão (para despacho)
06/12/2016, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/07/2016, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/03/2016, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/01/2016, 11:56
Petição (Petição (outras))
07/12/2015, 12:09
Confirmada
03/12/2015, 03:27
Sem descrição
20/11/2015, 13:59
Por decisão judicial
10/11/2015, 14:57
Conclusão (para despacho)
10/11/2015, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2015, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/10/2015, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2015, 11:13
Expedição de documento (Informações)
03/09/2015, 18:36
Documento (Outros documentos)
06/08/2015, 10:34
Documento (Outros documentos)
30/07/2015, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2015, 12:17
Mero expediente
14/07/2015, 21:43
Conclusão (para despacho)
01/06/2015, 08:28
Petição (Petição (outras))
29/05/2015, 12:12
Confirmada
19/05/2015, 03:19
Sem descrição
06/05/2015, 08:47
Documento (Outros documentos)
05/05/2015, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2015, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/04/2015, 11:05
Mero expediente
10/03/2015, 13:55
Conclusão (para despacho)
09/03/2015, 08:02
Petição (Petição (outras))
06/03/2015, 13:44
Confirmada
24/02/2015, 04:02
Sem descrição
11/02/2015, 08:57
Petição (Petição (outras))
10/02/2015, 18:28
Petição (Petição (outras))
10/02/2015, 18:13
Petição (Petição (outras))
10/02/2015, 12:05
Documento (Mandado)
30/01/2015, 10:47
Mandado (Outros documentos)
28/01/2015, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2014, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)