Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA - OAB: 1011-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: MEGA GUINDASTES LTDA. DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: CRISTIANE MARIA GUIMARÃES GOMES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201788101211 NÚMERO ÚNICO: 0007109-40.2017.8.25.0053 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, RECOLHER A TAXA DA CONSULTA REQUERIDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. M
24/03/2026, 00:00
Mero expediente
20/03/2026, 20:20
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA - OAB: 1011-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: MEGA GUINDASTES LTDA. DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: CRISTIANE MARIA GUIMARÃES GOMES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: REALIZADA CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD, FORAM LOCALIZADOS VEÍCULOS REGISTRADOS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, TENDO PROCEDIDO COM IMEDIATA ORDEM DE RESTRIÇÃO A FIM DE ASSEGURAR O JUÍZO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201788101211 NÚMERO ÚNICO: 0007109-40.2017.8.25.0053 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DIZER DO SEU INTERESSE NA PENHORA DOS BENS LOCALIZADOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. M
01/12/2025, 00:00
Outras Decisões
27/11/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA - OAB: 1011-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: MEGA GUINDASTES LTDA. DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: CRISTIANE MARIA GUIMARÃES GOMES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: REALIZADA CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD, FORAM LOCALIZADOS VEÍCULOS REGISTRADOS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, TENDO PROCEDIDO COM IMEDIATA ORDEM DE RESTRIÇÃO A FIM DE ASSEGURAR O JUÍZO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201788101211 NÚMERO ÚNICO: 0007109-40.2017.8.25.0053 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DIZER DO SEU INTERESSE NA PENHORA DOS BENS LOCALIZADOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. M
01/12/2025, 00:00
Outras Decisões
27/11/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/08/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA - OAB: 1011-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: MEGA GUINDASTES LTDA. DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: CRISTIANE MARIA GUIMARÃES GOMES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201788101211 NÚMERO ÚNICO: 0007109-40.2017.8.25.0053 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA EFETIVO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 13:16
Expedição de documento (Informações)
06/08/2025, 07:03
Expedição de documento (Informações)
31/07/2025, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/07/2025, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/07/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA - OAB: 1011-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: MEGA GUINDASTES LTDA. DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: CRISTIANE MARIA GUIMARÃES GOMES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201788101211 NÚMERO ÚNICO: 0007109-40.2017.8.25.0053 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE APRESENTE OS DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ.
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 10:09
Expedição de documento (Informações)
11/07/2025, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA - OAB: 1011-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: MEGA GUINDASTES LTDA. DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: CRISTIANE MARIA GUIMARÃES GOMES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: TRANSCORRIDO PRAZO SEM IMPUGNAÇÃO, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE APÓS A EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA NO SISBAJUD. APÓS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201788101211 NÚMERO ÚNICO: 0007109-40.2017.8.25.0053 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA EFETIVO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. M
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 09:41
Expedição de documento (Informações)
30/01/2025, 22:08
Confirmada
30/01/2025, 19:47
Expedida/certificada
30/01/2025, 11:47
Decurso de Prazo
30/01/2025, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 201788101211.
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A. INTIMANDA: CRISTIANE MARIA GUIMARÃES, BRASILEIRA, NÃO IMFORMADO, NÃO INFORMADO, CPF Nº 654.759.255-34, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: CONSIDERANDO O BLOQUEIO DE ATIVOS,
Intimação - Geral para qualquer finalidade - EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS NÚMERO ÚNICO: 0007109-40.2017.8.25.0053 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INTIME-SE A EXECUTADA CRISTIANE MARIA GUIMARÃES POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 DIAS, PARA, QUERENDO, ALEGAR QUALQUER DAS SITUAÇÕES DESCRITAS NOS INCISOS I E II DO §3º DO ART. 854 DO CPC. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO DEFENSOR PÚBLICO, CURADOR ESPECIAL, PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 DIAS. CUMPRA-SE. EU, ALESSANDRA SILVA DE CASTRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, 23 DE OUTUBRO DE 2024. MARIA DIORLANDA CASTRO NÓBREGA, Juíza de Direito.
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/10/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA - OAB: 1011-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: MEGA GUINDASTES LTDA. DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: CRISTIANE MARIA GUIMARÃES GOMES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O BLOQUEIO DE ATIVOS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201788101211 NÚMERO ÚNICO: 0007109-40.2017.8.25.0053 INTIME-SE A EXECUTADA CRISTIANE MARIA GUIMARÃES POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 DIAS, PARA, QUERENDO, ALEGAR QUALQUER DAS SITUAÇÕES DESCRITAS NOS INCISOS I E II DO §3º DO ART. 854 DO CPC. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO DEFENSOR PÚBLICO, CURADOR ESPECIAL, PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 DIAS. CUMPRA-SE.
15/10/2024, 00:00
Mero expediente
11/10/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/06/2024, 13:50
Expedição de documento (Informações)
12/06/2024, 13:42
Confirmada
28/05/2024, 01:27
Expedida/certificada
16/05/2024, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/05/2024, 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 13:29
Mero expediente
06/05/2024, 21:38
Conclusão (para despacho)
28/03/2024, 13:50
Decurso de Prazo
28/03/2024, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 13:24
Mero expediente
03/12/2023, 20:48
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 22:02
Confirmada
25/08/2023, 01:33
Expedida/certificada
14/08/2023, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 17:49
Mero expediente
01/08/2023, 01:38
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/04/2023, 10:55
Ato ordinatório
24/10/2022, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 13:20
Ato ordinatório
05/09/2022, 12:40
Mero expediente
30/08/2022, 12:05
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 12:48
Mero expediente
27/07/2022, 13:05
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Antes de se efetivar a citação por edital, necessário que se realize o arresto prévio de bens do executado, motivo pelo qual o exequente foi intimado para recolher as custas relativas à pesquisa de bens junto aos sistemas integrados. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas. m
26/04/2022, 00:00
Mero expediente
24/04/2022, 22:43
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/02/2022, 20:25
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Foram empreendidas todas as diligências (Bacenjud, Infojud e TRE), ao alcance do Poder Judiciário, visando localizar o endereço atualizado do executado, porém sem êxito, conforme as consultas em anexo. Nos termos do art. 830 do CPC, o arresto executivo é medida com nítido caráter cautelar, objetivando assegurar a efetivação de futura penhora na execução em curso, e independe da prévia citação do devedor. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART. 653 DO CPC. BLOQUEIO ON LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. 1.- 1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. 2. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). (...). (REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15/08/2013). 2.- Recurso Especial provido, para permitir o arresto on line, a ser efetivado na origem. (STJ, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 05/11/2013, T3 - TERCEIRA TURMA)”. Assim, determino o arresto prévio de bens do executado, nos termos do art. 830 do CPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, proceder ao recolhimento das custas, relativo às consultas SISBAJUD para localização de bens, nos termos da Lei estadual nº 8.085, de 17/12/2015. m
11/02/2022, 00:00
Mero expediente
09/02/2022, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte exequente para, no prazo de lei, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça retro, requerendo o que entender de direito.
23/11/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 08:27
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 15:30
Ato ordinatório
11/11/2021, 14:09
Documento (Certidão)
10/11/2021, 15:47
Ato ordinatório
23/09/2021, 22:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/05/2021, 09:36
Documento (Mandado)
24/03/2021, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/03/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte exequente para, no prazo de lei, se manifestar acerca da resposta das empresas de telefonia, requerendo o que entender de direito.
05/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2021, 15:34
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 09:23
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 10:28
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 10:41
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 07:21
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 10:20
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 07:34
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 08:37
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 08:34
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 08:33
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 08:31
Documento (Mandado)
11/09/2020, 13:04
Documento (Mandado)
11/09/2020, 13:04
Documento (Mandado)
11/09/2020, 13:04
Documento (Mandado)
11/09/2020, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/09/2020, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/07/2020, 22:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/06/2020, 11:59
Mero expediente
07/05/2020, 00:47
Conclusão (para despacho)
31/01/2020, 09:05
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 15:23
Ato ordinatório
16/01/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 12:26
Documento (Certidão)
09/12/2019, 09:50
Documento (Mandado)
29/10/2019, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/10/2019, 09:15
Mero expediente
13/10/2019, 22:46
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/10/2019, 09:24
Documento (Outros documentos)
19/09/2019, 10:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2019, 11:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2019, 08:46
Documento (Mandado)
06/09/2019, 13:08
Documento (Mandado)
06/09/2019, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/09/2019, 09:50
Mero expediente
17/07/2019, 08:32
Conclusão (para despacho)
16/07/2019, 08:47
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 16:41
Mero expediente
19/06/2019, 10:24
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 09:47
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 08:37
Mero expediente
07/04/2019, 19:21
Conclusão (para despacho)
12/12/2018, 22:08
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 13:56
Ato ordinatório
27/11/2018, 13:57
Documento (Mandado)
14/11/2018, 13:46
Documento (Mandado)
12/11/2018, 09:48
Documento (Mandado)
12/11/2018, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2018, 09:12
Mero expediente
24/09/2018, 22:44
Conclusão (para despacho)
11/07/2018, 19:22
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/07/2018, 09:27
Mero expediente
26/06/2018, 20:07
Documento (Mandado)
14/05/2018, 18:05
Conclusão (para despacho)
07/05/2018, 09:15
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 14:09
Documento (Mandado)
29/04/2018, 10:44
Documento (Mandado)
26/04/2018, 01:41
Mero expediente
24/04/2018, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 11:34
Conclusão (para despacho)
20/04/2018, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)