Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/04/2026, 12:58
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 21:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO VOLKSVAGEN S/A ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ - OAB: 9259-PE ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: VOLTEC PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201788100401 NÚMERO ÚNICO: 0007283-83.2016.8.25.0053 INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, RECOLHER A TAXA PARA REALIZAÇÃO DA CONSULTA REQUERIDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
27/03/2026, 00:00
Mero expediente
25/03/2026, 13:35
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/12/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO VOLKSVAGEN S/A ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ - OAB: 9259-PE ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: VOLTEC PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201788100401 NÚMERO ÚNICO: 0007283-83.2016.8.25.0053 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO RETORNO DA CONSULTA AO INFOJUD, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA EFETIVO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
10/12/2025, 00:00
Mero expediente
08/12/2025, 19:06
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO VOLKSVAGEN S/A ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ - OAB: 9259-PE ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: VOLTEC PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201788100401 NÚMERO ÚNICO: 0007283-83.2016.8.25.0053 INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, RECOLHER A TAXA PARA REALIZAÇÃO DA CONSULTA REQUERIDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
27/03/2026, 00:00
Mero expediente
25/03/2026, 13:35
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/12/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO VOLKSVAGEN S/A ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ - OAB: 9259-PE ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: VOLTEC PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201788100401 NÚMERO ÚNICO: 0007283-83.2016.8.25.0053 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO RETORNO DA CONSULTA AO INFOJUD, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA EFETIVO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
10/12/2025, 00:00
Mero expediente
08/12/2025, 19:06
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/09/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO VOLKSVAGEN S/A ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ - OAB: 9259-PE ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: VOLTEC PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201788100401 NÚMERO ÚNICO: 0007283-83.2016.8.25.0053 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, RECOLHER AS CUSTAS PARA REALIZAÇÃO DA CONSULTA REQUERIDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. M
21/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/05/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO VOLKSVAGEN S/A ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ - OAB: 9259-PE ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: VOLTEC PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES GOES - OAB: 6382-SE DECISÃO/DESPACHO....: RENOVE-SE A INTIMAÇÃO DE 23/01/2025. M
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201788100401 NÚMERO ÚNICO: 0007283-83.2016.8.25.0053
08/05/2025, 00:00
Mero expediente
06/05/2025, 09:42
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO VOLKSVAGEN S/A ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ - OAB: 9259-PE ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: VOLTEC PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES - OAB: 6382-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201788100401 NÚMERO ÚNICO: 0007283-83.2016.8.25.0053 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO RETORNO DA CONSULTA AO SISBAJUD, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA EFETIVO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. M
27/01/2025, 00:00
Mero expediente
23/01/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO VOLKSVAGEN S/A ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ - OAB: 9259-PE ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: VOLTEC PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES - OAB: 6382-SE DECISÃO....: AGUARDE-SE RETORNO DO SISBAJUD. 20240018834153
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201788100401 NÚMERO ÚNICO: 0007283-83.2016.8.25.0053
15/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 14:32
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/06/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 12:55
Mero expediente
27/05/2024, 08:52
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 13:05
Mero expediente
13/03/2024, 20:21
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 23:09
Expedição de documento (Informações)
03/12/2023, 22:48
Confirmada
03/12/2023, 14:34
Expedida/certificada
01/12/2023, 13:06
Ato ordinatório
14/11/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2023, 13:24
Mero expediente
03/11/2023, 19:31
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 13:22
Petição (Replica)
07/08/2023, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 12:50
Mero expediente
25/07/2023, 11:56
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 22:26
Confirmada
07/02/2023, 04:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/01/2023, 11:12
Expedida/certificada
25/01/2023, 11:10
Mero expediente
12/01/2023, 11:24
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 10:02
Decurso de Prazo
23/09/2022, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Citação
Requerente: BANCO VOLKSVAGEN S/A. Citando(a): VOLTEC PECAS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA EPP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.160.156/0001-41 Finalidade: Citar o executado para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o principal, cominações legais e honorários advocatícios, no valor abaixo indicado, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução, conforme o art. 829 do CPC. OBSERVAÇÕES: A) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, de acordo com o parágrafo único do art. 827, § 1 º do CPC;B) Fica de logo a parte executada advertida que dispõe de 15 (quinze) dias, para oferecer embargos, na forma dos arts. 914 e 915, ambos do CPC.C) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30 (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1 (um por cento) ao mês, na forma do art. 916 do CPC. D) Outrossim, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo, conforme art. 830, §3º do CPC. Valor do débito: R$1.660.482,13(Um milhão, seiscentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e treze centavos)
Citação - Geral para qualquer finalidade -
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte exequente para, no prazo de lei, promover o recolhimento das custas referente a Expedição e Publicação de editais, visando dar cumprimento ao despacho retro.
27/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2022, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em retificação ao despacho de fl.398, cumpra-se os demais termos da decisão de fls.378/379, expedindo-se o edital de citação. m
06/06/2022, 00:00
Mero expediente
04/06/2022, 22:38
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2022, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Realizada consulta ao sistema Renajud, foram localizados veículos registrados em nome da parte executada, tendo procedido com imediata ordem de restrição a fim de assegurar o juízo. Cumpram-se as demais determinações da decisão de fls.306/307. m
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
03/03/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A pesquisa ao SISBAJUD restou infrutífera, conforme consulta anexa. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, recolher as custas relativas às consultas ao INFOJUD e RENAJUD. m
22/10/2021, 00:00
Mero expediente
20/10/2021, 12:31
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 09:08
Decurso de Prazo
26/08/2021, 08:17
Mero expediente
14/08/2021, 00:14
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 11:50
Mudança de Classe Processual
12/05/2021, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Dispõe o art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, em sua redação atual, que nos casos onde o bem objeto da busca e apreensão não for localizado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá pedir a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Assim, considerando que o veículo não foi localizado, converto a presente ação de busca e apreensão em ação executiva. Anote-se, inclusive na distribuição, retificando-se a autuação. Já foram empreendidas todas as diligências (Bacenjud, Infojud e TRE), visando localizar o endereço atualizado do executado, porém sem êxito. Nos termos do art. 830 do CPC, o arresto executivo é medida com nítido caráter cautelar, objetivando assegurar a efetivação de futura penhora na execução em curso, e independe da prévia citação do devedor. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART. 653 DO CPC. BLOQUEIO ON LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. 1.- 1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. 2. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). (...). (REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15/08/2013). 2.- Recurso Especial provido, para permitir o arresto on line, a ser efetivado na origem. (STJ, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 05/11/2013, T3 - TERCEIRA TURMA)”. Assim, determino o arresto prévio de bens da empresa, nos termos do art. 830 do CPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, proceder ao recolhimento das custas, relativo ao bloqueio BacenJud, nos termos da Lei estadual nº 8.085, de 17/12/2015. Após o bloqueio, cite-se o executado por Edital, seguindo-se com as demais determinações contidas no art. 830 do CPC. Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, salientando que, em caso de pagamento integral da dívida, tal valor será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC). m
07/05/2021, 00:00
Outras Decisões
05/05/2021, 21:14
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 17:30
Mero expediente
25/11/2020, 09:05
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 09:34
Decurso de Prazo
06/10/2020, 09:06
Mero expediente
09/09/2020, 23:03
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 08:27
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 15:24
Mero expediente
04/07/2020, 00:37
Conclusão (para despacho)
26/05/2020, 09:08
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 17:26
Ato ordinatório
06/05/2020, 16:11
Documento (Certidão)
06/03/2020, 13:49
Documento (Mandado)
19/02/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 12:55
Mero expediente
12/02/2020, 15:08
Expedição de documento (Informações; Informações)
07/02/2020, 11:38
Conclusão (para despacho)
09/12/2019, 09:14
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 08:59
Mero expediente
26/11/2019, 11:10
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 09:36
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 12:54
Documento (Mandado)
11/11/2019, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/11/2019, 12:48
Mero expediente
10/11/2019, 12:04
Conclusão (para despacho)
08/11/2019, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/11/2019, 10:12
Ato ordinatório
29/10/2019, 13:57
Documento (Certidão)
15/10/2019, 18:43
Documento (Mandado)
10/10/2019, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/10/2019, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/10/2019, 06:35
Expedição de documento (Informações; Informações)
07/10/2019, 15:34
Mero expediente
03/10/2019, 21:56
Conclusão (para despacho)
18/07/2019, 09:21
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 09:20
Mero expediente
16/07/2019, 13:56
Conclusão (para despacho)
07/05/2019, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/05/2019, 10:10
Mero expediente
26/03/2019, 17:59
Conclusão (para despacho)
15/01/2019, 12:51
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 10:31
Mero expediente
21/11/2018, 12:03
Conclusão (para despacho)
05/11/2018, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2018, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/10/2018, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/09/2018, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)