Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE ADV.: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB: 23134-SP
EXECUTADO: MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA MENDONÇA ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES - OAB: 3708-SE ADV.: RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA - OAB: 5549-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201713600512 NÚMERO ÚNICO: 0015461-46.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE 07/05/2026. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO.
26/05/2026, 00:00
Mero expediente
22/05/2026, 17:37
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/05/2026, 18:49
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE ADV.: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB: 23134-SP
EXECUTADO: MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA MENDONÇA ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES - OAB: 3708-SE ADV.: RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA - OAB: 5549-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201713600512 NÚMERO ÚNICO: 0015461-46.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE REQUERIDA ACERCA DA PETIÇÃO DE 30/03/2026 PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS.
22/04/2026, 00:00
Mero expediente
16/04/2026, 12:14
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 14:15
Expedição de documento (Informações)
10/04/2026, 13:08
Expedição de documento (Informações)
10/04/2026, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/04/2026, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/05/2026, 18:49
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE ADV.: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB: 23134-SP
EXECUTADO: MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA MENDONÇA ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES - OAB: 3708-SE ADV.: RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA - OAB: 5549-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201713600512 NÚMERO ÚNICO: 0015461-46.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE REQUERIDA ACERCA DA PETIÇÃO DE 30/03/2026 PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS.
22/04/2026, 00:00
Mero expediente
16/04/2026, 12:14
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 14:15
Expedição de documento (Informações)
10/04/2026, 13:08
Expedição de documento (Informações)
10/04/2026, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/04/2026, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/03/2026, 11:42
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 14:34
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE ADV.: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB: 23134-SP
EXECUTADO: MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA MENDONÇA ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES - OAB: 3708-SE ADV.: RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA - OAB: 5549-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201713600512 NÚMERO ÚNICO: 0015461-46.2017.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO DE 18/03/2026. PROCEDA-SE À LIBERAÇÃO DO VALOR CONSTANTE NOS AUTOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO NOMEADO. INTIME-SE O PERITO PARA CIÊNCIA, BEM COMO PARA INDICAÇÃO DE CONTA PARA DEPÓSITO.
23/03/2026, 00:00
Mero expediente
19/03/2026, 22:19
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 10:45
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE ADV.: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB: 23134-SP
EXECUTADO: MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA MENDONÇA ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES - OAB: 3708-SE ADV.: RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA - OAB: 5549-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201713600512 NÚMERO ÚNICO: 0015461-46.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO AUTO DE LEILÃO NEGATIVO JUNTADO EM 04/03/2016.
10/03/2026, 00:00
Mero expediente
06/03/2026, 10:18
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 14:20
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 17:53
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE ADV.: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB: 23134-SP
EXECUTADO: MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA MENDONÇA ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES - OAB: 3708-SE ADV.: RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA - OAB: 5549-SE DECISÃO....: ASSIM,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201713600512 NÚMERO ÚNICO: 0015461-46.2017.8.25.0001 INDEFIRO O PLEITO DE SUSPENSÃO DO LEILÃO EM CURSO. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE ACERCA DA PETIÇÃO DE 29/01/2026 PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS.
04/02/2026, 00:00
Outras Decisões
02/02/2026, 12:22
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 10:58
Expedição de documento (Informações)
30/01/2026, 10:45
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 23:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/01/2026, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE ADV.: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB: 23134-SP
EXECUTADO: MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA MENDONÇA ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES - OAB: 3708-SE ADV.: RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA - OAB: 5549-SE DECISÃO....: [...]ANTE O EXPOSTO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201713600512 NÚMERO ÚNICO: 0015461-46.2017.8.25.0001 INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO LEILÃO FORMULADO PELO EXECUTADO ÀS FLS. 991/992, TENDO EM VISTA O NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DISCUTIA A MATÉRIA, MANTENDO-SE HÍGIDA A AVALIAÇÃO HOMOLOGADA E A DECISÃO QUE AUTORIZOU A HASTA PÚBLICA. POR CONSEGUINTE, MANTENHO INALTERADAS AS DATAS DESIGNADAS PARA O LEILÃO JUDICIAL: 1ª PRAÇA: INÍCIO EM 30/01/2026, ÀS 15H, E TÉRMINO EM 02/02/2026, ÀS 15H. 2ª PRAÇA: INÍCIO EM 02/02/2026, ÀS 15H, E TÉRMINO EM 24/02/2026, ÀS 15H. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS PELO LEILOEIRO OFICIAL NOMEADO, DEVENDO ESTE CERTIFICAR NOS AUTOS O RESULTADO DAS PRAÇAS IMEDIATAMENTE APÓS A SUA REALIZAÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE.
04/12/2025, 00:00
Outras Decisões
02/12/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
29/11/2025, 09:03
Documento (Certidão)
26/11/2025, 20:17
Documento (Certidão)
24/11/2025, 18:54
Confirmada
24/11/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 20:02
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2025, 19:07
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2025, 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE ADV.: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB: 23134-SP
EXECUTADO: MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA MENDONÇA ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES - OAB: 3708-SE ADV.: RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA - OAB: 5549-SE DECISÃO....: [...]DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO: 1) PROCEDA A SECRETARIA DESTE JUÍZO COM A VINCULAÇÃO DO ADVOGADO, DR. GABRIEL DOMINGOS CARVALHO DOS SANTOS (OAB/SP Nº 512.947), PARA AS INTIMAÇÕES DIRIGIDAS AO LEILOEIRO. 2) NOTIFIQUE-SE, PESSOALMENTE, O EXECUTADO MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA MENDONÇA E DE SEU CÔNJUGE, SOBRE AS DATAS DO LEILÃO, NOS TERMOS DO ART. 889, I, DO CPC. 3) NOTIFIQUE-SE O EXEQUENTE COM PENHORA AVERBADA, NOS TERMOS DO ART. 889, V, DO CPC. 4) CUMPRA O LEILOEIRO COM TODAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A AMPLA DIVULGAÇÃO DO LEILÃO, CONFORME ART. 887 DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES, DA PRESENTE DECISÃO E DO EDITAL DE LEILÃO. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201713600512 NÚMERO ÚNICO: 0015461-46.2017.8.25.0001
14/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/11/2025, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/11/2025, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/11/2025, 11:54
Outras Decisões
12/11/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 10:55
Confirmada
11/11/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 13:16
Expedida/certificada
31/10/2025, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE ADV.: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB: 23134-SP
EXECUTADO: MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA MENDONÇA ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES - OAB: 3708-SE ADV.: RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA - OAB: 5549-SE DECISÃO/DESPACHO....: NOTIFIQUE-SE O LEILOEIRO PARA ATUALIZAR O EDITAL JUNTADO EM 25/07/2024.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201713600512 NÚMERO ÚNICO: 0015461-46.2017.8.25.0001
30/10/2025, 00:00
Mero expediente
28/10/2025, 20:45
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 11:51
Decurso de Prazo
23/10/2025, 11:46
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/09/2025, 09:35
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE ADV.: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB: 23134-SP
EXECUTADO: MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA MENDONÇA ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES - OAB: 3708-SE ADV.: RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA - OAB: 5549-SE DECISÃO/DESPACHO....: CUMPRA-SE A DETERMINAÇÃO DE 13/06/2025.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201713600512 NÚMERO ÚNICO: 0015461-46.2017.8.25.0001
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
10/08/2025, 16:14
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/08/2025, 07:25
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2025, 07:25
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA MENDONÇA ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES - OAB: 3708-SE ADV.: RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA - OAB: 5549-SE DECISÃO....: (...) A TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO DA QUESTÃO – A SABER, SE A ALEGADA VALORIZAÇÃO JUSTIFICA OU NÃO UMA NOVA AVALIAÇÃO – TRANSBORDA OS LIMITES OBJETIVOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE NÃO SE PRESTAM A FUNCIONAR COMO SUCEDÂNEO RECURSAL PARA OBTER A REFORMA DO JULGADO. ASSIM, INEXISTINDO NO ATO JUDICIAL EMBARGADO QUALQUER CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, A REJEIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201713600512 NÚMERO ÚNICO: 0015461-46.2017.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR SEREM TEMPESTIVOS, E, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO, MANTENDO-SE INTEGRALMENTE A DECISÃO EMBARGADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. INTIMEM-SE.
29/07/2025, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
25/07/2025, 08:28
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:17
Petição (Embargos de declaração)
05/07/2025, 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA MENDONÇA ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES - OAB: 3708-SE ADV.: RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA - OAB: 5549-SE DECISÃO....: (...) NO CASO EM TELA, O EXECUTADO NÃO APRESENTOU QUALQUER ELEMENTO CONCRETO QUE SE ENQUADRE NAS REFERIDAS HIPÓTESES LEGAIS. O SIMPLES DECURSO DO PRAZO POR CURTO PERÍODO NÃO É MOTIVO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A REPETIÇÃO DO ATO. EM QUE PESE A AVALIAÇÃO TENHA SIDO REALIZADA HÁ MAIS DE UM ANO, ENTENDO QUE NÃO HOUVE UMA VARIAÇÃO MERCADOLÓGICA EXTRAORDINÁRIA NO PERÍODO QUE JUSTIFIQUE A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201713600512 NÚMERO ÚNICO: 0015461-46.2017.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE A DETERMINAÇÃO DATADA DE 13/06/2025.
03/07/2025, 00:00
Reforma de decisão anterior
01/07/2025, 22:08
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA MENDONÇA ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES - OAB: 3708-SE ADV.: RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA - OAB: 5549-SE DECISÃO/DESPACHO....: RATIFICO A NOMEAÇÃO DO LEILOEIRO, DEVENDO ESTE SER NOTIFICADO PARA ATUALIZAR O EDITAL JUNTADO EM 25/07/2024.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201713600512 NÚMERO ÚNICO: 0015461-46.2017.8.25.0001
17/06/2025, 00:00
Mero expediente
13/06/2025, 09:22
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA MENDONÇA ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES - OAB: 3708-SE ADV.: RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA - OAB: 5549-SE DECISÃO/DESPACHO....: O ACÓRDÃO ANULOU A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO. INTIMEM-SE AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201713600512 NÚMERO ÚNICO: 0015461-46.2017.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 15 DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
06/06/2025, 00:00
Mero expediente
04/06/2025, 10:48
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/06/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 15:16
Recebimento
15/05/2025, 11:42
Expedição de documento (Informações)
15/05/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 3764/2025 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202400871527 NÚMERO ÚNICO: 0015461-46.2017.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....201713600512 PROCEDÊNCIA........6ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: I RELATOR - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 1º MEMBRO - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) 2º MEMBRO - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) DIST. VINCULADO AO.: 201900814501 APELANTE - ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO - BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678/PE APELADO - MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA MENDONÇA ADVOGADO - FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES - OAB: 3708/SE ADVOGADO - RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA - OAB: 5549/SE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA RECURSO DO BANCO EXEQUENTE. PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO NÃO COMPROVADA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO, EM REGRA, RESTRITA À VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS E PROCESSUAIS PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO JULGADOR PARA INTERPRETAR O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO INSERTO NO ACORDO EM CONJUNTO COM AS DEMAIS CLÁUSULAS APLICAÇÃO DO § 2º DO ART. 322 DO CPC MINUTA JUNTADA PELO EXECUTADO EM 14/08/2024 HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR EM 19/08/2024 CLÁUSULAS 1 E 4 ESTABELECENDO O PAGAMENTO DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) PARA LIQUIDAR OS CONTRATOS OBJETO DA LIDE E MAIS R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANTIAS A SEREM SALDADAS EM 26/08/2024 DÉBITO PERSEGUIDO NO PROCESSO SUPERIOR A R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES) CLÁUSULA 8 CONDICIONANDO A LIBERAÇÃO DA PENHORA DO IMÓVEL AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO CLÁUSULA 11 ESTABELECENDO A QUITAÇÃO EM PROL DOS DEVEDORES SOMENTE APÓS O PAGAMENTO DO BOLETO A SER EMITIDO PELO BANCO EXEQUENTE EXECUTADO QUE NÃO EFETUOU OS PAGAMENTOS NA DATA AVENÇADA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE APONTANDO CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO EM 06/09/2024 SOBRE OS ACLARATÓRIOS, LIMITANDO-SE A INFORMAR QUE SOLICITOU MAIS PRAZO AO JURÍDICO DO BANCO CONTEXTO DOS AUTOS DO QUAL SE EXTRAI CONHECIMENTO DO EXECUTADO DE QUE DESCUMPRIRIA O ACORDO NA FORMA PACTUADA MANUTENÇÃO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA QUE BENEFICIA EM DEMASIA O EXECUTADO, O QUAL NÃO ADIMPLIU MINIMAMENTE AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ PROCESSUAL, DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ANULAÇÃO DA SENTENÇA RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO DA EMINENTE RELATORA, QUE PASSAM A INTEGRAR O JULGADO.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400871527 NÚMERO ÚNICO: 0015461-46.2017.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 1º MEMBRO - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) 2º MEMBRO - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) DATA DIST........: 10/12/2024 PROCESSO ORIGEM..: 201713600512 PROCEDÊNCIA......: 6ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO - BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678/PE APELADO - MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA MENDONÇA ADVOGADO - FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES - OAB: 3708/SE ADVOGADO - RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA - OAB: 5549/SE PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 07/02/2025 ÀS 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA MENDONÇA ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES - OAB: 3708-SE ADV.: RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA - OAB: 5549-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE REQUERIDA/APELADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO JUNTADO EM 06/11/2024, NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1,010, §1º, DO CPC/2015.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201713600512 NÚMERO ÚNICO: 0015461-46.2017.8.25.0001
18/11/2024, 00:00
Confirmada
14/11/2024, 16:49
Expedida/certificada
13/11/2024, 08:57
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/11/2024, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA MENDONÇA ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES - OAB: 3708-SE ADV.: RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA - OAB: 5549-SE DECISÃO/DESPACHO....: O EXEQUENTE APRESENTOU APELAÇÃO CÍVEL. CERTIFIQUE A CPE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. APÓS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201713600512 NÚMERO ÚNICO: 0015461-46.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 DIAS. CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO, CERTIFICAR O TRANSCURSO DO PRAZO. CONSIDERADO O DISPOSTO NO ART. 1.009, §3º, CPC/2015, APÓS O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS ACIMA, REMETAM-SE OS AUTOS AO TJ/SE, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. DETERMINO O CANCELAMENTO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO LEILÃO JUDICIAL.
13/11/2024, 00:00
Mero expediente
11/11/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 19:02
Conclusão (para despacho)
26/10/2024, 09:51
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA MENDONÇA ADV.: FLAVIO CESAR CARVALHO MENEZES - OAB: 3708-SE ADV.: RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA - OAB: 5549-SE DECISÃO....: (...) OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISAM A SUPRIR AS DEFICIÊNCIAS DE UMA DECISÃO OMISSA, OBSCURA, CONTRADITÓRIA OU QUE CONTENHA ERRO MATERIAL (CPC, 1022). VÍCIOS DE ORDEM LÓGICA, DE COERÊNCIA INTERNA, DE DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. O TERMO DE ACORDO JUNTADO EM 14/08/2024 FOI ASSINADO PELOS PATRONOS DE AMBAS AS PARTES E CONSTA NO ITEM 7 QUE O EXEQUENTE REQUER A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO COM A ANUÊNCIA DO EXECUTADO, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO E NÃO SUA SUSPENSÃO, ALÉM DO QUE A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO INDEPENDE DA QUITAÇÃO DO DÉBITO. NESSE TOAR, NÃO VISLUMBRO QUALQUER CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. ASSIM, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA LHES NEGAR PROVIMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201713600512 NÚMERO ÚNICO: 0015461-46.2017.8.25.0001
15/10/2024, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
12/10/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 10:50
Decurso de Prazo
17/09/2024, 10:49
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 12:40
Ato ordinatório
27/08/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/08/2024, 10:44
Petição (Embargos de declaração)
27/08/2024, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 13:06
Homologação de Transação
19/08/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 19:33
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2024, 07:57
Petição (Contra-razões)
31/07/2024, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 12:12
Ato ordinatório
26/07/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/07/2024, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/07/2024, 10:12
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 16:57
Petição (Embargos de declaração)
17/07/2024, 17:23
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 12:11
Outras Decisões
10/07/2024, 18:22
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/07/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 21:15
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:16
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 12:51
Mero expediente
31/05/2024, 18:43
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 10:27
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 08:43
Expedição de documento (Informações)
01/05/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 12:59
Convenção das Partes
26/03/2024, 16:08
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/03/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 12:42
Ato ordinatório
06/03/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/03/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 13:58
Mero expediente
08/02/2024, 09:42
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/02/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/02/2024, 08:12
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
31/01/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 11:33
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/12/2023, 09:28
Petição (Contra-razões)
05/12/2023, 17:52
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 15:05
Ato ordinatório
27/11/2023, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/11/2023, 12:01
Petição (Embargos de declaração)
20/11/2023, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 12:38
Mero expediente
09/11/2023, 09:06
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 11:20
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 12:45
Mero expediente
18/10/2023, 07:13
Expedição de documento (Informações)
16/10/2023, 10:22
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 10:32
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 07:48
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/09/2023, 12:28
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 18:11
Confirmada
21/09/2023, 10:45
Expedida/certificada
21/09/2023, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 12:31
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 12:54
Mero expediente
13/09/2023, 08:56
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 11:28
Decurso de Prazo
12/09/2023, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 12:44
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 09:58
Documento (Informações)
08/09/2023, 10:47
Mero expediente
07/09/2023, 10:54
Documento (Mandado)
24/08/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 12:13
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 12:40
Mero expediente
28/07/2023, 09:06
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/06/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 12:19
Mero expediente
13/06/2023, 18:36
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 08:19
Decurso de Prazo
12/05/2023, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/05/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 17:23
Ato ordinatório
11/04/2023, 10:22
Documento (Laudo Pericial)
05/04/2023, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/03/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 14:59
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 10:25
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 09:06
Documento (Informações)
06/03/2023, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/03/2023, 09:48
Ato ordinatório
01/03/2023, 12:48
Documento (Informações)
01/03/2023, 09:52
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 08:44
Documento (Informações)
27/02/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 12:00
Ato ordinatório
17/02/2023, 08:32
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:25
Ato ordinatório
07/02/2023, 12:36
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 12:38
Documento (Certidão)
19/01/2023, 20:21
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/01/2023, 09:34
Outras Decisões
16/01/2023, 13:32
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/12/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 18:34
Ato ordinatório
17/11/2022, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/11/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 17:56
Mero expediente
25/10/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 16:47
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/09/2022, 09:25
Ato ordinatório
31/08/2022, 09:35
Documento (Certidão)
19/08/2022, 11:14
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/07/2022, 07:28
Ato ordinatório
20/07/2022, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/07/2022, 14:52
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2022, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/06/2022, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da certidão de 14/05/2022, promova a secretaria as diligências necessárias junto ao Juízo da Comarca de Pacatuba a fim de buscar informações sobre o cumprimento do mandado.
26/05/2022, 00:00
Mero expediente
24/05/2022, 22:01
Conclusão (para despacho)
14/05/2022, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/05/2022, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/03/2022, 23:01
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2022, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da discrepância entre o valor da avaliação realizada pelo executor de mandados/avaliador, juntada em 20/08/2021 (R$ 80.000,00), e o valor apresentado pelo executado em 14/02/2022 (R$ 2.200.000,00), expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel matrícula nº 030, folha(s) nº 030, Livro nº 02-D - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacatuba (SE), observando-se o terreno e as benfeitorias existentes.
17/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/02/2022, 17:12
Mero expediente
15/02/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 12:46
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 10:33
Decurso de Prazo
07/02/2022, 10:32
Documento (Certidão)
07/01/2022, 18:55
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2021, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2021, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1- Diante da petição de 30/08/2021, promova a CPE a exclusão do advogado RICARDO DIEGO NUNES PEREIRA, OAB 5549/SE, do SCPV. 2- Intime-se o executado para regularizar a representação processual, no prazo de 10 dias.
23/11/2021, 00:00
Mero expediente
10/11/2021, 10:37
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 22:46
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da avaliação juntada em 20/08/2021, manifestem-se as partes em 15 dias.
30/08/2021, 00:00
Mero expediente
26/08/2021, 12:02
Conclusão (para despacho)
21/08/2021, 11:29
Documento (Certidão)
20/08/2021, 20:30
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 10:00
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 13:59
Documento (Mandado)
09/08/2021, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/08/2021, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Oficie-se ao setor competente a fim de buscar informações sobre o cumprimento do mandado de 202013603534, devendo a resposta ser encaminhada no prazo de 10 dias.
19/07/2021, 00:00
Mero expediente
15/07/2021, 12:35
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 22:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/07/2021, 22:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/05/2021, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Promova a CPE a exclusão dos advogados listados no distrato do SCPV. No mais, aguarde-se o mandado de avaliação.
10/05/2021, 00:00
Mero expediente
06/05/2021, 09:02
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 12:18
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 13:42
Expedição de documento (Informações; Informações)
19/04/2021, 16:37
Documento (Mandado)
24/11/2020, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/11/2020, 16:26
Mero expediente
12/11/2020, 10:30
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/11/2020, 09:06
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 17:51
Mero expediente
19/10/2020, 13:44
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 19:32
Documento (Certidão)
10/10/2020, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/09/2020, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/07/2020, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/05/2020, 14:21
Documento (Mandado)
04/03/2020, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/03/2020, 11:16
Mero expediente
10/02/2020, 13:54
Conclusão (para despacho)
25/11/2019, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/11/2019, 17:55
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 16:32
Mero expediente
31/10/2019, 18:59
Conclusão (para despacho)
17/10/2019, 18:48
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 11:10
Documento (Certidão)
04/10/2019, 19:19
Documento (Mandado)
30/09/2019, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2019, 11:42
Mero expediente
28/09/2019, 11:43
Documento (Certidão)
01/08/2019, 10:19
Conclusão (para despacho)
29/07/2019, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/07/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 13:59
Documento (Mandado)
09/07/2019, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/07/2019, 08:41
Mero expediente
06/06/2019, 12:10
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 12:03
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 11:20
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 11:52
Expedição de documento (Informações; Informações)
23/05/2019, 11:51
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 12:55
Ato ordinatório
14/05/2019, 12:35
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 12:24
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/05/2019, 08:52
Mero expediente
08/05/2019, 16:58
Conclusão (para despacho)
23/04/2019, 10:55
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 17:08
Mero expediente
17/03/2019, 22:07
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/03/2019, 22:06
Conclusão (para despacho)
26/02/2019, 10:26
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 19:31
Por decisão judicial
08/02/2019, 13:04
Conclusão (para despacho)
01/02/2019, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/02/2019, 09:35
Petição (Petição (outras))
21/12/2018, 18:21
Mero expediente
06/12/2018, 12:03
Conclusão (para despacho)
03/12/2018, 10:03
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 20:08
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 14:55
Mero expediente
08/10/2018, 22:20
Conclusão (para despacho)
03/09/2018, 23:25
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 19:01
Mero expediente
21/08/2018, 11:06
Conclusão (para despacho)
26/06/2018, 09:36
Expedição de documento (Informações; Informações)
04/06/2018, 10:57
Ato ordinatório
19/05/2018, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/05/2018, 13:07
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:14
Mero expediente
27/04/2018, 11:01
Conclusão (para despacho)
27/02/2018, 08:03
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)