Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAFAEL LORENA PEDREIRA DE MENEZES ADV.: JADEMIR DE ANDRADE CAMARA DA FONSECA - OAB: 1853-SE ADV.: VITOR GUIMARÃES DE OLIVEIRA - OAB: 7129-SE ADV.: IVÃ SOARES SANTOS - OAB: 8254-SE ADV.: MONALIZA ALVES ARAUJO SOARES - OAB: 9068-SE
EXECUTADO: CARLOS SOUZA SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: TENDO EM VISTA O TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE Nº 202410700521, QUE DETERMINOU A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO O FEITO. SEM ÔNUS PARA AS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 921, §5º DO DIPLOMA PROCESSUAL, SENDO CERTO QUE AINDA QUE, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELO DECURSO DO TEMPO SEM LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR NÃO ATRAI A SUCUMBÊNCIA PROCESSUAL EM DESFAVOR DO CREDOR (AGINT NOS EDCL NO RESP Nº 1.745.765/PR, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, DJ-E DE 01.04.2020, TERCEIRA TURMA – STJ). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE VIA DJE E PELA VIA ELETRÔNICA. HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO POR ALGUMA DAS PARTES,
Julgamento - EXECUÇÃO PROC.: 201410700367 NÚMERO ÚNICO: 0012114-10.2014.8.25.0001 INTIME-SE A OUTRA PARA RESPONDÊ-LO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 1.010, §1º, CPC). SE INTERPOSTA APELAÇÃO ADESIVA, INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA SE MANIFESTAR EM IGUAL PRAZO (ART. 1.010, §2º, CPC). APÓS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO E DE EXERCÍCIO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS AO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE PARA APRECIAÇÃO DA INSURGÊNCIA (ART. 1.010, §3º, CPC). APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
28/11/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAFAEL LORENA PEDREIRA DE MENEZES ADV.: JADEMIR DE ANDRADE CAMARA DA FONSECA - OAB: 1853-SE ADV.: VITOR GUIMARÃES DE OLIVEIRA - OAB: 7129-SE ADV.: IVÃ SOARES SANTOS - OAB: 8254-SE ADV.: MONALIZA ALVES ARAUJO SOARES - OAB: 9068-SE
EXECUTADO: CARLOS SOUZA SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: TENDO EM VISTA O TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE Nº 202410700521, QUE DETERMINOU A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO O FEITO. SEM ÔNUS PARA AS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 921, §5º DO DIPLOMA PROCESSUAL, SENDO CERTO QUE AINDA QUE, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELO DECURSO DO TEMPO SEM LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR NÃO ATRAI A SUCUMBÊNCIA PROCESSUAL EM DESFAVOR DO CREDOR (AGINT NOS EDCL NO RESP Nº 1.745.765/PR, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, DJ-E DE 01.04.2020, TERCEIRA TURMA – STJ). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE VIA DJE E PELA VIA ELETRÔNICA. HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO POR ALGUMA DAS PARTES,
Julgamento - EXECUÇÃO PROC.: 201410700367 NÚMERO ÚNICO: 0012114-10.2014.8.25.0001 INTIME-SE A OUTRA PARA RESPONDÊ-LO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 1.010, §1º, CPC). SE INTERPOSTA APELAÇÃO ADESIVA, INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA SE MANIFESTAR EM IGUAL PRAZO (ART. 1.010, §2º, CPC). APÓS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO E DE EXERCÍCIO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS AO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE PARA APRECIAÇÃO DA INSURGÊNCIA (ART. 1.010, §3º, CPC). APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
28/11/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/11/2024, 09:17
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 13:13
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/11/2024, 13:13
Expedição de documento (Informações)
14/11/2024, 00:34
Expedição de documento (Informações)
01/11/2024, 14:33
Confirmada
01/11/2024, 14:33
Expedida/certificada
29/10/2024, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO PROC.: 201410700367 NÚMERO ÚNICO: 0012114-10.2014.8.25.0001 EXEQUENTE: RAFAEL LORENA PEDREIRA DE MENEZES ADV.: JADEMIR DE ANDRADE CAMARA DA FONSECA - OAB: 1853-SE ADV.: VITOR GUIMARÃES DE OLIVEIRA - OAB: 7129-SE ADV.: IVÃ SOARES SANTOS - OAB: 8254-SE ADV.: MONALIZA ALVES ARAUJO SOARES - OAB: 9068-SE EXECUTADO: CARLOS SOUZA SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 13/11/2024 ---- DIANTE DO JULGAMENTO PROCEDENTE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE Nº 202410700521, QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO CREDOR, INDEFIRO O REQUERIMENTO FORMULADO EM 29/09/2024 E DETERMINO QUE OS AUTOS PERMANEÇAM EM CARTÓRIO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRA-SE.
15/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
13/10/2024, 11:46
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 11:25
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/10/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAFAEL LORENA PEDREIRA DE MENEZES ADV.: JADEMIR DE ANDRADE CAMARA DA FONSECA - OAB: 1853-SE ADV.: VITOR GUIMARÃES DE OLIVEIRA - OAB: 7129-SE ADV.: IVÃ SOARES SANTOS - OAB: 8254-SE ADV.: MONALIZA ALVES ARAUJO SOARES - OAB: 9068-SE
EXECUTADO: CARLOS SOUZA SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE NÃO FOI CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE Nº 202410700521,
EXECUÇÃO PROC.: 201410700367 NÚMERO ÚNICO: 0012114-10.2014.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE EM 15 DIAS.
06/09/2024, 00:00
Mero expediente
04/09/2024, 08:35
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 12:25
Expedição de documento (Informações)
09/04/2024, 17:40
Confirmada
02/04/2024, 01:52
Expedida/certificada
18/03/2024, 12:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/03/2024, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 12:51
Mero expediente
05/03/2024, 09:26
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 08:38
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/01/2024, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 09:52
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 08:45
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/10/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 12:40
Ato ordinatório
06/09/2023, 09:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/08/2023, 12:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/08/2023, 07:45
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 12:57
Mero expediente
20/07/2023, 18:08
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 20:45
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 12:13
Ato ordinatório
16/06/2023, 08:56
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 16:00
Documento (Ofício)
30/05/2023, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2023, 09:30
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/05/2023, 07:57
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 11:21
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2023, 12:25
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/03/2023, 12:16
Mero expediente
31/01/2023, 16:17
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 10:14
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/10/2022, 10:14
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/08/2022, 09:10
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 21:04
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2022, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista que até a presente data não houve resposta ao ofício n° 202210701708, renove-se o expediente.
30/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
28/06/2022, 08:47
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 10:23
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 21:07
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2022, 09:13
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/05/2022, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido retro. Sendo assim, determino a expedição de ofício para a Companhia de Energia Elétrica Neoenergia Coelba, situada na Avenida Edgard Santos, nº 300, Bairro Narandiba, CEP 41.186-900, Salvador/BA, a fim de que o respectivo Órgão informe, no prazo de 10(dez) dias, se o sr. Carlos Souza Santos (CPF nº 057.107.035-32), possui cadastro em seus bancos de dados e, caso positivo, o endereço ali constante. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.
01/04/2022, 00:00
Mero expediente
29/03/2022, 08:10
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido retro. Para tanto, intime-se a parte exequente para que proceda ao recolhimento das custas referentes a expedição do ofício ali requerido, em face da vigência da Lei Estadual nº. 8.345/17(art. 1º. Item XV, anexo I), no prazo de 10 (dez) dias.
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
03/03/2022, 09:21
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
(...) " intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, pleitear o que entender devido para o andamento do feito.
01/12/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 17:04
Ato ordinatório
29/11/2021, 10:20
Documento (Ofício)
29/11/2021, 08:29
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2021, 08:16
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/11/2021, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante das custas pagas em 24/08/2021, determino a escrivania que oficie a Secretaria de Segurança Pública da Bahia - SSP/BA, a fim de que informe os endereços constantes nos últimos cadastros do Executado, informe-se o nome completo e número do CPF/CNPJ, no prazo de 15 (quinze) dias. Com as informações, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, pleitear o que entender devido para o andamento do feito.
06/10/2021, 00:00
Mero expediente
04/10/2021, 19:22
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido retro. Para tanto, intime-se a parte exequente para que proceda ao recolhimento das custas referentes a expedição do respetivo ofício requerido, em face da vigência da Lei Estadual nº. 8.345/17(art. 1º. Item XV, anexo I), no prazo de 10 (dez) dias.
09/08/2021, 00:00
Mero expediente
06/08/2021, 13:55
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o peticionado em 02/02/2021. Sendo assim, considerando a localização do endereço da parte executada, mediante consulta ao SIEL, como sendo: R. BARÃO DO RIO BRANCO, nº. 40, CEP: 4630000, CENTRO, MAIRI/BA, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que entender de direio, no prazo de 10(dez) dias. Com a manifestação, voltem conclusos.
15/07/2021, 00:00
Mero expediente
13/07/2021, 20:10
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 18:44
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 12:18
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/07/2021, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o peticionado em 02/02/2021. Dada indisponibilidade temporária do sistema eletrônico SIEL, nesta Especializada, o cumprimento da diligência deve se dar por meio de e-mail, nos termos do ofício circular 154/2020 da CGJ-TJSE Certifique a Secretaria a existência do nome completo da executada, o nome da mãe e/ou data de nascimento. Caso esteja ausente algum desses elementos, intime-se, por ato ordinatório, a parte demandante para prestar a informação no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo ao menos dois desses elementos, oficie-se, via e-mail ([email protected]), ao TRE para informar a existência de endereço da parte demandada em sua base da dados. Esta decisão deve necessariamente acompanhar o ofício.
14/05/2021, 00:00
Mero expediente
12/05/2021, 12:16
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o requerimento formulado pela parte exequente para fins de pesquisa mediante o SIEL, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar a este Juízo o nome da mãe e/ou data de nascimento da parte executada. Com a manifestação, voltem conclusos.
15/04/2021, 00:00
Mero expediente
13/04/2021, 17:02
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o peticionado em 02/02/2021. Dada indisponibilidade temporária do sistema eletrônico SIEL, o cumprimento da diligência deve se dar por meio de e-mail, nos termos do ofício circular 154/2020 da CGJ-TJSE Certifique a Secretaria a existência do nome completo da executada, o nome da mãe e/ou data de nascimento. Caso esteja ausente algum desses elementos, intime-se, por ato ordinatório, a parte demandante para prestar a informação no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo ao menos dois desses elementos, oficie-se, via e-mail ([email protected]), ao TRE para informar a existência de endereço da parte demandada em sua base da dados. Esta decisão deve necessariamente acompanhar o ofício.
10/02/2021, 00:00
Mero expediente
08/02/2021, 10:50
Conclusão (para despacho)
07/02/2021, 23:49
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 12:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/01/2021, 09:13
Mero expediente
18/12/2020, 16:01
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 19:06
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 15:38
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/12/2020, 15:18
Mero expediente
30/11/2020, 08:34
Conclusão (para despacho)
26/11/2020, 20:27
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 17:18
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 09:35
Ato ordinatório
31/10/2020, 10:00
Documento (Ofício)
15/09/2020, 13:11
Documento (Ofício)
15/09/2020, 10:07
Mero expediente
02/09/2020, 18:31
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 11:23
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 16:52
Ato ordinatório
09/07/2020, 16:36
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 19:20
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 15:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/03/2020, 12:39
Documento (Ofício)
13/03/2020, 12:17
Documento (Ofício)
06/03/2020, 13:12
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 11:13
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 11:12
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 11:12
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 11:12
Documento (Outros documentos)
21/02/2020, 12:10
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 10:57
Documento (Mandado)
14/02/2020, 13:28
Documento (Mandado)
14/02/2020, 13:28
Documento (Mandado)
14/02/2020, 13:28
Documento (Mandado)
14/02/2020, 13:28
Documento (Mandado)
14/02/2020, 13:28
Documento (Mandado)
14/02/2020, 13:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/02/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 12:40
Mero expediente
29/01/2020, 12:31
Conclusão (para despacho)
28/01/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 16:21
Mero expediente
16/01/2020, 18:34
Conclusão (para despacho)
15/01/2020, 08:20
Petição (Petição (outras))
08/01/2020, 12:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/12/2019, 07:21
Mero expediente
03/12/2019, 18:17
Conclusão (para despacho)
22/11/2019, 09:39
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 04:25
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/11/2019, 11:17
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/11/2019, 11:15
Mero expediente
09/11/2019, 20:37
Petição (Petição (outras))
02/11/2019, 21:44
Conclusão (para despacho)
26/09/2019, 11:09
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 12:13
Ato ordinatório
29/08/2019, 11:47
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 17:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 07:01
Mero expediente
18/07/2019, 12:45
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 10:04
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 13:50
Mero expediente
22/05/2019, 15:43
Documento (Carta precatória)
29/04/2019, 08:10
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/04/2019, 16:55
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 11:16
Ato ordinatório
19/03/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 11:59
Ato ordinatório
07/03/2019, 12:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2019, 10:55
Documento (Outros documentos)
21/02/2019, 11:25
Documento (Mandado)
24/01/2019, 12:17
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/01/2019, 11:40
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/11/2018, 10:22
Documento (Mandado)
26/10/2018, 08:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/10/2018, 12:29
Mero expediente
07/08/2018, 15:26
Conclusão (para despacho)
06/08/2018, 12:32
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 15:37
Ato ordinatório
20/07/2018, 12:54
Expedição de documento (Informações; Informações)
20/07/2018, 12:17
Ato ordinatório
19/07/2018, 11:30
Documento (Carta precatória)
19/07/2018, 11:22
Documento (Mandado)
18/07/2018, 09:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/07/2018, 10:47
Mero expediente
11/07/2018, 19:27
Conclusão (para despacho)
13/06/2018, 12:10
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/06/2018, 12:09
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:06
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/04/2018, 11:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2017, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2017, 12:54
Documento (Mandado)
23/10/2017, 17:36
Mero expediente
23/10/2017, 10:19
Conclusão (para despacho)
18/10/2017, 12:12
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2017, 11:03
Mero expediente
13/10/2017, 11:25
Conclusão (para despacho)
13/10/2017, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2017, 08:06
Ato ordinatório
20/09/2017, 10:19
Mero expediente
19/09/2017, 17:04
Conclusão (para despacho)
03/07/2017, 07:49
Petição (Petição (outras))
29/06/2017, 15:06
Mero expediente
07/06/2017, 09:46
Conclusão (para despacho)
19/05/2017, 08:39
Petição (Petição (outras))
17/05/2017, 15:32
Mero expediente
03/05/2017, 09:22
Conclusão (para despacho)
26/04/2017, 08:30
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 17:18
Mero expediente
07/04/2017, 11:35
Conclusão (para despacho)
24/03/2017, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2017, 07:37
Petição (Petição (outras))
21/03/2017, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2017, 07:58
Mero expediente
15/03/2017, 10:36
Conclusão (para despacho)
08/03/2017, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2017, 08:25
Mero expediente
23/02/2017, 15:48
Conclusão (para despacho)
25/01/2017, 15:33
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 09:43
Mero expediente
16/01/2017, 10:25
Petição (Petição (outras))
28/09/2016, 16:14
Conclusão (para despacho)
22/08/2016, 11:40
Petição (Petição (outras))
09/08/2016, 09:37
Mero expediente
28/07/2016, 12:07
Conclusão (para despacho)
07/03/2016, 08:49
Petição (Petição (outras))
04/03/2016, 08:31
Mero expediente
29/02/2016, 11:33
Conclusão (para despacho)
23/02/2016, 09:22
Mero expediente
02/02/2016, 08:11
Petição (Petição (outras))
16/11/2015, 08:26
Conclusão (para despacho)
23/10/2015, 12:10
Expedição de documento (Informações)
27/07/2015, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)