Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/09/2025, 11:16
Recebimento
05/09/2025, 11:16
Definitivo
17/12/2024, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR - OAB: 3992-SE ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA - OAB: 3763-SE ADV.: JOSÉ GABRIEL MACEDO BELTRÃO FILHO - OAB: 5066-SE ADV.: CAMILLA MARIA DANTAS AGUIAR VASCONCELOS - OAB: 7132-SE ADV.: JULIANA LIRA NOVAES - OAB: 10596-SE
EXECUTADO: SIDNEI SANTOS PINHEIRO ADV.: RIVALDO JOSÉ RODRIGUES DE LIMA - OAB: 6605-SE
EXECUTADO: IRACILDA SANTOS PINHEIRO
EXECUTADO: KLB COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA DECISÃO/DESPACHO....: ALVARÁ JUDICIAL N° 202411802177 EMITIDO PARA O BANCO BANESE: -SAQUE-BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A {MOVIMENTO AUTOMÁTICO GERADO PELO SISTEMA DE GESTÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL}
Expedição de Documento - EXECUÇÃO PROC.: 201111806750 NÚMERO ÚNICO: 0042691-73.2011.8.25.0001
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
02/12/2024, 16:57
Expedição de documento (Informações)
29/11/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/11/2024, 11:49
Trânsito em julgado
28/11/2024, 11:45
Expedição de documento (Informações)
26/11/2024, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR - OAB: 3992-SE ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA - OAB: 3763-SE ADV.: JOSÉ GABRIEL MACEDO BELTRÃO FILHO - OAB: 5066-SE ADV.: CAMILLA MARIA DANTAS AGUIAR VASCONCELOS - OAB: 7132-SE ADV.: JULIANA LIRA NOVAES - OAB: 10596-SE
EXECUTADO: SIDNEI SANTOS PINHEIRO ADV.: RIVALDO JOSÉ RODRIGUES DE LIMA - OAB: 6605-SE
EXECUTADO: IRACILDA SANTOS PINHEIRO
EXECUTADO: KLB COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA SENTENÇA....: NO. 201111806750 (VM) SENTENÇA CONSIDERANDO A JUNTADA DE 13/11/2024 (P. 814/816), HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, ‘B’, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA DO PACTO. PUBLIQUE-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO PROC.: 201111806750 NÚMERO ÚNICO: 0042691-73.2011.8.25.0001 INTIME-SE. TRANSITADO EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ DO VALOR TRANSFERIDO, R$ 11.374,58 E OS ACRÉSCIMOS EVENTUALMENTE EXISTENTES, EM FAVOR DO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR - OAB: 3992-SE ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA - OAB: 3763-SE ADV.: JOSÉ GABRIEL MACEDO BELTRÃO FILHO - OAB: 5066-SE ADV.: CAMILLA MARIA DANTAS AGUIAR VASCONCELOS - OAB: 7132-SE ADV.: JULIANA LIRA NOVAES - OAB: 10596-SE
EXECUTADO: SIDNEI SANTOS PINHEIRO ADV.: RIVALDO JOSÉ RODRIGUES DE LIMA - OAB: 6605-SE
EXECUTADO: IRACILDA SANTOS PINHEIRO
EXECUTADO: KLB COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA DECISÃO/DESPACHO....: ALVARÁ JUDICIAL N° 202411802177 EMITIDO PARA O BANCO BANESE: -SAQUE-BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A {MOVIMENTO AUTOMÁTICO GERADO PELO SISTEMA DE GESTÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL}
Expedição de Documento - EXECUÇÃO PROC.: 201111806750 NÚMERO ÚNICO: 0042691-73.2011.8.25.0001
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
02/12/2024, 16:57
Expedição de documento (Informações)
29/11/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/11/2024, 11:49
Trânsito em julgado
28/11/2024, 11:45
Expedição de documento (Informações)
26/11/2024, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR - OAB: 3992-SE ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA - OAB: 3763-SE ADV.: JOSÉ GABRIEL MACEDO BELTRÃO FILHO - OAB: 5066-SE ADV.: CAMILLA MARIA DANTAS AGUIAR VASCONCELOS - OAB: 7132-SE ADV.: JULIANA LIRA NOVAES - OAB: 10596-SE
EXECUTADO: SIDNEI SANTOS PINHEIRO ADV.: RIVALDO JOSÉ RODRIGUES DE LIMA - OAB: 6605-SE
EXECUTADO: IRACILDA SANTOS PINHEIRO
EXECUTADO: KLB COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA SENTENÇA....: NO. 201111806750 (VM) SENTENÇA CONSIDERANDO A JUNTADA DE 13/11/2024 (P. 814/816), HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, ‘B’, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA DO PACTO. PUBLIQUE-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO PROC.: 201111806750 NÚMERO ÚNICO: 0042691-73.2011.8.25.0001 INTIME-SE. TRANSITADO EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ DO VALOR TRANSFERIDO, R$ 11.374,58 E OS ACRÉSCIMOS EVENTUALMENTE EXISTENTES, EM FAVOR DO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A.
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
25/11/2024, 09:11
Petição (Renúncia de mandato)
22/11/2024, 13:11
Petição (Renúncia de mandato)
22/11/2024, 12:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/11/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR - OAB: 3992-SE ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA - OAB: 3763-SE ADV.: JOSÉ GABRIEL MACEDO BELTRÃO FILHO - OAB: 5066-SE ADV.: CAMILLA MARIA DANTAS AGUIAR VASCONCELOS - OAB: 7132-SE ADV.: JULIANA LIRA NOVAES - OAB: 10596-SE
EXECUTADO: SIDNEI SANTOS PINHEIRO ADV.: RIVALDO JOSÉ RODRIGUES DE LIMA - OAB: 6605-SE
EXECUTADO: IRACILDA SANTOS PINHEIRO
EXECUTADO: KLB COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA DECISÃO/DESPACHO....: NO. 201111806750 (VM) ANTE A MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO DE 16/05/2024 (P. 794/796),
EXECUÇÃO PROC.: 201111806750 NÚMERO ÚNICO: 0042691-73.2011.8.25.0001 INTIME-SE O CREDOR PARA SE MANIFESTAR EM 05 DIAS.
15/10/2024, 00:00
Mero expediente
11/10/2024, 08:29
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/06/2024, 12:46
Decurso de Prazo
04/06/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 12:59
Mero expediente
23/04/2024, 19:48
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 07:57
Decurso de Prazo
15/01/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 13:06
Mero expediente
11/12/2023, 08:44
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 07:02
Decurso de Prazo
18/09/2023, 07:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 22:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 13:01
Mero expediente
24/08/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 08:35
Decurso de Prazo
15/05/2023, 08:34
Confirmada
29/04/2023, 03:03
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 11:49
Expedida/certificada
18/04/2023, 07:42
Mero expediente
17/04/2023, 12:08
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 10:35
Decurso de Prazo
29/11/2022, 10:34
Decurso de Prazo
29/11/2022, 10:30
Confirmada
05/11/2022, 03:15
Expedida/certificada
25/10/2022, 08:37
Documento (Certidão)
13/10/2022, 16:48
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/09/2022, 09:17
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte autora/exequente, a fim de se manifestar sobre a certidão negativa contida no mandado retro, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
04/07/2022, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2022, 08:22
Documento (Certidão)
30/06/2022, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2022, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/06/2022, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201111806750 (G) R. hoje. Compulsando os autos, observo que os executados Sidnei Santos Pinheiro e Iracilda Santos Pinheiro já foram citados, conforme mandados de fls. 435/437 e 577/579. Todavia, o feito ainda se encontra pendente de citação da empresa executada. Desse modo, cite-se a empresa executada, através de seu representante legal, no endereço de fls. 577/579, nos termos do despacho inicial. Após, cumpridas as determinações contidas nos autos, volvam conclusos para apreciação do pleito constante às fls. 585/586. Aracaju (SE), 19 de maio de 2022. Christina Machado de Sales e Silva Juíza de Direito
24/05/2022, 00:00
Mero expediente
22/05/2022, 15:19
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 08:39
Decurso de Prazo
09/02/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte Exequente, através de seu advogado(a), para, no prazo de 10 dias, promover o recolhimento das custas processuais para fins de consulta ao sistema SISBAJUD.
24/01/2022, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR a parte exequente para no prazo de 10 dias, requer o quê entender de direito
13/12/2021, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2021, 10:09
Decurso de Prazo
09/12/2021, 10:08
Documento (Certidão)
18/10/2021, 11:04
Documento (Certidão)
16/07/2021, 18:27
Documento (Mandado)
15/07/2021, 10:27
Documento (Mandado)
15/07/2021, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/07/2021, 08:37
Decurso de Prazo
14/07/2021, 08:23
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201111806750 (G) R. Hoje 1) Dentre os bens penhoráveis, dinheiro é o primeiro em preferência. Assim, determino o bloqueio de valores via BACEN para fins de garantir a execução, na forma do art. 854 do NCPC. 2) Por não haver saldo positivo, consoante consulta on line realizada junto ao BACEN, resenha anexa, intime-se parte credora, por seu patrono, para, no prazo de 10 dias, dar regular prosseguimento ao feito, indicando outros bens passíveis de penhora acaso não satisfeito ainda o débito, momento em que deverá requerer as diligências necessárias, procedendo ao respectivo recolhimento das taxas, em caso de diligências administrativas como Renajud, BacenJud, SIEL, entre outros. 3) Ultrapassado o prazo indicado no item “2” acima, ficando inerte a parte credora ou não existindo sucesso nas diligências contidas no referido item, intime-se a parte credora para, em 10 dias, manifestar-se, indicando bens passíveis de penhora do executado, de maneira objetiva e visando a efetividade processual, sob pena de suspensão do feito executivo, nos termos do artigo 921, inciso III, NCPC. 4) Transcorrido o prazo sem manifestação e considerando a hipótese prevista no art. 921, III e §1º do NCPC, estando o feito inerte na sua solução procedimental, e tendo em vista que o feito não pode se manter indefinidamente sem solução, RETORNE INCONTINENTI E URGENTE OS AUTOS CONCLUSOS OCASIÃO EM QUE determinarei, NO MOMENTO OPORTUNO, as providências necessárias da norma legal acima referenciada: Cumpra-se as determinações contidas acima desta decisão e, expirados, conclusos conforme fins ali indicados. Após, conclusos para apreciação. Aracaju (SE), 30 de junho de 2021. Christina Machado de Sales e Silva Juíza de Direito
02/07/2021, 00:00
Mero expediente
30/06/2021, 23:50
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 09:55
Decurso de Prazo
08/03/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte Exequente, através de seu advogado(a), para, no prazo de 10 dias, promover o recolhimento das custas processuais para fins de consulta ao sistema SISBAJUD.
22/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2021, 09:10
Decurso de Prazo
01/02/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201111806750 (D) R hoje. Tendo em vista a certidão datada de 18/12/2020 (fl. 535 – feito materializado), intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, juntando os endereços dos executados, IRACILDA SANTOS PINHEIRO e KLB COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, sob pena de extinção. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente e seu patrono via DJ, para, em 5 (cinco) dias, cumprir este despacho, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme o art. 485, III e §1°, do NCPC. Aracaju (SE), 22 de janeiro de 2021.
25/01/2021, 00:00
Mero expediente
22/01/2021, 17:49
Conclusão (para despacho)
19/01/2021, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/12/2020, 11:19
Mero expediente
01/12/2020, 11:20
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 10:08
Decurso de Prazo
12/11/2020, 10:06
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 09:12
Ato ordinatório
30/09/2020, 09:51
Decurso de Prazo
16/09/2020, 11:05
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 17:28
Ato ordinatório
24/08/2020, 12:08
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/06/2020, 20:27
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 12:42
Documento (Mandado)
16/06/2020, 12:40
Decurso de Prazo
16/06/2020, 10:53
Ato ordinatório
22/04/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 12:00
Ato ordinatório
14/10/2019, 12:28
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 12:25
Documento (Mandado)
04/10/2019, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/10/2019, 08:52
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 15:47
Ato ordinatório
03/07/2019, 09:09
Decurso de Prazo
22/05/2019, 08:01
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 15:24
Ato ordinatório
29/04/2019, 08:45
Documento (Mandado)
26/04/2019, 13:16
Documento (Mandado)
17/04/2019, 12:39
Documento (Mandado)
17/04/2019, 12:36
Documento (Mandado)
05/04/2019, 08:45
Documento (Mandado)
05/04/2019, 08:45
Documento (Mandado)
05/04/2019, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/04/2019, 10:18
Decurso de Prazo
19/03/2019, 10:01
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/02/2019, 11:12
Ato ordinatório
31/01/2019, 09:10
Documento (Mandado)
28/01/2019, 10:13
Documento (Mandado)
11/01/2019, 11:30
Documento (Mandado)
11/01/2019, 11:30
Documento (Mandado)
07/01/2019, 13:12
Documento (Mandado)
07/01/2019, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/01/2019, 09:48
Decurso de Prazo
07/01/2019, 09:37
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 17:37
Mero expediente
30/11/2018, 12:53
Conclusão (para despacho)
13/09/2018, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/09/2018, 10:42
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 16:49
Mero expediente
31/08/2018, 12:32
Conclusão (para despacho)
15/08/2018, 10:04
Decurso de Prazo
15/08/2018, 09:58
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 17:40
Mero expediente
30/06/2018, 20:32
Conclusão (para despacho)
15/06/2018, 07:41
Decurso de Prazo
15/06/2018, 07:39
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 15:57
Mero expediente
30/05/2018, 12:26
Conclusão (para despacho)
07/05/2018, 08:25
Decurso de Prazo
07/05/2018, 08:25
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 10:08
Ato ordinatório
24/04/2018, 09:43
Documento (Mandado)
23/04/2018, 12:43
Documento (Mandado)
23/04/2018, 12:42
Documento (Mandado)
23/04/2018, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/04/2018, 07:51
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 16:19
Mero expediente
28/03/2018, 10:55
Conclusão (para despacho)
21/02/2018, 09:38
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 17:57
Ato ordinatório
02/02/2018, 09:10
Documento (Mandado)
30/01/2018, 15:22
Documento (Mandado)
30/01/2018, 15:20
Documento (Mandado)
30/01/2018, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2018, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2018, 09:02
Petição (Petição (outras))
29/11/2017, 09:35
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 10:46
Ato ordinatório
16/11/2017, 10:30
Documento (Mandado)
15/11/2017, 11:54
Documento (Mandado)
08/11/2017, 15:15
Documento (Mandado)
08/11/2017, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2017, 12:01
Mero expediente
27/07/2017, 14:26
Conclusão (para despacho)
26/07/2017, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2017, 11:23
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 17:21
Mero expediente
07/06/2017, 12:56
Conclusão (para despacho)
30/05/2017, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2017, 11:48
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 10:46
Mero expediente
17/05/2017, 15:46
Conclusão (para despacho)
16/05/2017, 07:23
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2017, 12:30
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 19:26
Ordenação de entrega de autos
27/04/2017, 13:21
Conclusão (para despacho)
25/04/2017, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2017, 09:19
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 20:50
Mero expediente
13/02/2017, 15:04
Conclusão (para despacho)
06/02/2017, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2017, 12:46
Ato ordinatório
21/09/2016, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/09/2016, 13:23
Documento (Mandado)
09/08/2016, 09:27
Mandado (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2016, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2016, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/05/2016, 11:40
Mero expediente
29/04/2016, 14:21
Conclusão (para despacho)
12/04/2016, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/04/2016, 10:31
Documento (Mandado)
13/06/2015, 13:25
Mandado (Outros documentos)
27/04/2015, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2015, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/03/2015, 11:14
Documento (Mandado)
20/05/2014, 08:44
Mandado (Outros documentos)
16/05/2014, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2014, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/03/2014, 09:31
Petição (Petição (outras))
14/03/2014, 09:13
Entrega de Documento
29/01/2014, 10:38
Ato ordinatório
13/01/2014, 09:43
Mero expediente
11/01/2014, 08:36
Conclusão (para despacho)
25/11/2013, 09:58
Petição (Petição (outras))
25/11/2013, 09:57
Entrega de Documento
06/11/2013, 13:09
Entrega em carga/vista
24/10/2013, 09:40
Ato ordinatório
21/10/2013, 12:11
Documento (Carta precatória)
21/10/2013, 12:07
Documento (Outros documentos)
16/01/2013, 09:30
Entrega de Documento
05/12/2012, 09:05
Mandado (Outros documentos)
17/08/2012, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2012, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2012, 09:34
Petição (Petição (outras))
10/07/2012, 09:30
Entrega de Documento
04/07/2012, 13:32
Ato ordinatório
19/06/2012, 12:29
Mero expediente
06/06/2012, 12:49
Conclusão (para despacho)
28/05/2012, 09:51
Petição (Petição (outras))
28/05/2012, 09:51
Entrega de Documento
25/05/2012, 12:52
Entrega em carga/vista
18/05/2012, 11:15
Ato ordinatório
15/05/2012, 10:03
Documento (Outros documentos)
15/05/2012, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2012, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2012, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2012, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2012, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/04/2012, 10:37
Ato ordinatório
04/04/2012, 08:15
Petição (Petição (outras))
04/04/2012, 08:04
Entrega de Documento
29/03/2012, 08:16
Entrega em carga/vista
22/03/2012, 11:02
Ato ordinatório
19/03/2012, 09:10
Documento (Outros documentos)
16/03/2012, 10:25
Mero expediente
27/02/2012, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2012, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2012, 08:11
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2012, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2012, 12:50
Conclusão (para despacho)
30/01/2012, 11:36
Petição (Petição (outras))
30/01/2012, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)