Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/05/2026, 09:42
Ato ordinatório
12/05/2026, 09:36
Confirmada
16/03/2026, 00:39
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 14:35
Expedida/certificada
05/03/2026, 08:06
Ato ordinatório
05/03/2026, 08:03
Documento (Certidão)
04/03/2026, 23:00
Confirmada
15/02/2026, 00:46
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2026, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2026, 10:51
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 14:15
Expedição de documento (Informações)
06/02/2026, 09:33
Expedida/certificada
04/02/2026, 10:07
Ato ordinatório
04/02/2026, 10:06
Documento (Certidão)
03/02/2026, 14:56
Confirmada
02/02/2026, 00:44
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2026, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/01/2026, 08:41
Ato ordinatório
23/01/2026, 08:36
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 08:10
Expedida/certificada
22/01/2026, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/01/2026, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/01/2026, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/12/2025, 10:59
Mero expediente
17/12/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/11/2025, 11:11
Confirmada
05/10/2025, 00:39
Expedição de documento (Informações)
01/10/2025, 07:24
Expedida/certificada
24/09/2025, 09:38
Execução frustrada
19/09/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 08:54
Confirmada
27/06/2025, 00:30
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 07:37
Expedida/certificada
16/06/2025, 12:35
Ato ordinatório
16/06/2025, 12:34
Documento (Certidão)
14/06/2025, 20:12
Confirmada
06/06/2025, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2025, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/06/2025, 12:52
Ato ordinatório
02/06/2025, 09:30
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:58
Expedida/certificada
26/05/2025, 17:05
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:04
Documento (Certidão)
23/05/2025, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2025, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/04/2025, 10:38
Ato ordinatório
16/04/2025, 10:29
Expedição de documento (Informações)
10/04/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2025, 08:40
Reforma de decisão anterior
11/02/2025, 11:42
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/12/2024, 11:34
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:57
Recebimento
13/12/2024, 12:46
Expedição de documento (Informações)
13/12/2024, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 55215/2024 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202400852564 NÚMERO ÚNICO: 0026227-17.2024.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....202412001385 PROCEDÊNCIA........20ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: VIII RELATOR - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) 1º MEMBRO - G-25 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOÃO HORA NETO) 2º MEMBRO - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - JOAO MONTEIRO JUNIOR - OAB: 104-B-/SE APELADO - MM COMERCIAL LTDA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. INSURGÊNCIA DO ENTE ESTATAL, EMFACE DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, DIANTE DO NÃOATENDIMENTO DA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAÇÃODAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PRÉVIAS, CONFORME ITEM 2 DOTEMA Nº 1184 DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR INICIAL SUPERIOR A R$10.000,00. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL QUE SE APLICASOMENTE AOS CASOS DE EXECUÇÃO DE BAIXO VALOR RESOLUÇÃONº 547/2024 DO CNJ QUE CONSIDERA COMO EXECUÇÃO DE BAIXOVALOR AQUELE INFERIOR A R$ 10.000,00, QUANDO DOAJUIZAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 1º, CAPUT, DO PROVIMENTOCSM Nº 2.744/2024 CASO CONCRETO EM QUE O VALORINICIALMENTE ATRIBUÍDO À CAUSA ULTRAPASSA O LIMITEESTABELECIDO PELA MENCIONADA RESOLUÇÃO. PROSSEGUIMENTODA EXECUÇÃO FISCAL, SEM A NECESSIDADE DE EMENDA PARACOMPROVAÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PRÉVIAS AOAJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO 8, DA 2ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400852564 NÚMERO ÚNICO: 0026227-17.2024.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) 1º MEMBRO - G-25 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOÃO HORA NETO) 2º MEMBRO - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) DATA DIST........: 11/09/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202412001385 PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - JOAO MONTEIRO JUNIOR - OAB: 104-B-/SE APELADO - MM COMERCIAL LTDA PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 04/10/2024 ÀS 00:00