Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EUROSONO INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTD ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE - OAB: 3196-SE ADV.: IGOR FRANCO NEVES - OAB: 14713-SE ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265-SE ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - OAB: 392-A-SE
EXECUTADO: MANOELITO TELES JUNIOR
EXECUTADO: MELISSA CRISTINA TORRES TELES
EXECUTADO: ANNE GABRIELLE TORRES TELES
EXECUTADO: MÓVEIS BOM PASTOR LTDA.
EXECUTADO: MANOELITO TELES EPP
EXECUTADO: STELLA CRISTINA TORRES TELES
EXECUTADO: . IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
EXECUTADO: CENTRO COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA.
EXECUTADO: MELISSA CRISTINA TORRES TELES
EXECUTADO: IPANEMA FLEX COLCHOES E ESTOFADOS LTDA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SERGIPE EIRELI EPP
EXECUTADO: MASSA FALIDA DA MJS COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA
EXECUTADO: FÁBRICA DE MÓVEIS ARACAJU LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: CONCLUSÃO DESNECESSÁRIA. CUMPRA A CPE A PARTE FINAL DA DECISÃO DE 10/03/2025.
EXECUÇÃO PROC.: 201211301220 NÚMERO ÚNICO: 0037106-06.2012.8.25.0001
16/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 10:19
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 22:44
Expedição de documento (Informações)
05/12/2025, 12:06
Confirmada
01/12/2025, 08:18
Expedida/certificada
23/11/2025, 16:39
Decurso de Prazo
23/11/2025, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: EUROSONO INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTD ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE - OAB: 3196-SE ADV.: IGOR FRANCO NEVES - OAB: 14713-SE ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265-SE ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - OAB: 392-A-SE
EXECUTADO: MANOELITO TELES JUNIOR
EXECUTADO: MELISSA CRISTINA TORRES TELES
EXECUTADO: ANNE GABRIELLE TORRES TELES
EXECUTADO: MÓVEIS BOM PASTOR LTDA.
EXECUTADO: MANOELITO TELES EPP
EXECUTADO: STELLA CRISTINA TORRES TELES
EXECUTADO: . IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
EXECUTADO: CENTRO COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA.
EXECUTADO: MELISSA CRISTINA TORRES TELES
EXECUTADO: IPANEMA FLEX COLCHOES E ESTOFADOS LTDA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SERGIPE EIRELI EPP
EXECUTADO: MASSA FALIDA DA MJS COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA
EXECUTADO: FÁBRICA DE MÓVEIS ARACAJU LTDA DECISÃO/DESPACHO....: EDITAL DE CITAÇÃO - GERAL PARA QUALQUER FINALIDADE EXPEDIDO E ENVIADO À VICE-PRESIDÊNCIA PARA PUBLICAÇÃO
Expedição de Documento - EXECUÇÃO PROC.: 201211301220 NÚMERO ÚNICO: 0037106-06.2012.8.25.0001
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 201211301220.
REQUERENTE: EUROSONO INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTD. CITANDA: FABRICA DE MOVEIS ARACAJU LTDA, CNPJ Nº 16.943.190/0001-10. FINALIDADE: CITAR DA EMPRESA FABRICA DE MOVEIS ARACAJU LTDA, PARA CONTESTAR A AÇÃO E REQUERER AS PROVAS QUE ENTENDE PERTINENTES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME ART. 135 DO CPC/2015, REFERENTE AO DÉBITO NO VALOR DE R$ 97.660,13 (NOVENTA E SETE MIL SEISCENTOS E SESSENTA REAIS E TREZE CENTAVOS). O FEITO SE ENCONTRA EM FASE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA APRESENTADO EM 30/05/2018.
Citação - Geral para qualquer finalidade - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS NÚMERO ÚNICO: 0037106-06.2012.8.25.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DA EUROSONO INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. EM FACE DA IPANEMA FLEX COLCHÕES E ESTOFADOS, COM LASTRO EM 17 TÍTULOS, OS QUAIS NÃO ACOMPANHAM A EXORDIAL, MAS QUE EM RAZÃO DA NARRATIVA SÃO DUPLICATAS MERCANTIS POR INDICAÇÃO. A PARTE CREDORA, EM ÚLTIMA OPORTUNIDADE EM 30/05/2018, APRESENTOU O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EM FACE DE 12 PESSOAS, QUAIS SEJAM: DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SERGIPE EIRELLI EPP; IPANEMA MOVEIS BOM PASTOR - MOVEIS B & P LTDA; FÁBRICA DE MOVEIS ARACAJU LTDA; IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; MANOELITO TELES EPP; MELISSA CRISTINA TORRES TELES - PESSOA JURÍDICA; MJS COMERCIAL DE MOVEIS; CENTRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA; MANOELITO TELES JUNIOR - PESSOA FÍSICA; STELLA CRISTINA TORRES TELES - PESSOA FÍSICA; MELISSA CRISTINA TORRES TELES - PESSOA FÍSICA; ANNE GABRIELLE TORRES TELES - PESSOA FÍSICA. ADVERTÊNCIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO DE ACIMA MENCIONADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, SENDO-LHE NOMEADO CURADOR ESPECIAL NOS TERMOS DO INCISO IV DO ART 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EU, GILDETE VIEIRA COSTA MATTOS, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 5 DE SETEMBRO DE 2025. MARINA DE ALMEIDA MENEZES BARBOSA, Juíza de Direito.
15/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/09/2025, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/09/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/09/2025, 10:09
Conclusão
26/08/2025, 10:58
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/08/2025, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EUROSONO INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTD ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE - OAB: 3196-SE ADV.: IGOR FRANCO NEVES - OAB: 14713-SE ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265-SE ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - OAB: 392-A-SE
EXECUTADO: IPANEMA FLEX COLCHOES E ESTOFADOS LTDA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE DECISÃO/DESPACHO....: NA DECISÃO DE 19/07/2018 HOUVE EXPRESSA DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO PARA MANUTENÇÃO DO PROCESSAMENTO DO INCIDENTE DENTRO DESTES AUTOS. NARRA A DECISÃO: MANTENHO O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE DENTRO DESTES AUTOS, HAJA VISTA A INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS EM CURSO PARA A CONSTRIÇÃO DE BENS. ASSIM, SUSPENDO O ANDAMENTO DO PRESENTE FEITO EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 134, §3º, CPC/15. EM DECORRÊNICA, MOSTRA-SE EQUIVOCADA A CERTIDÃO DE 09/05/2025, DEVENDO A CPE PROMOVER A DEVIDA BAIXA NO INCIDENTE EM APENSO, DE Nº 202511300681, INCLUINDO NOVAMENTE AS PARTES QUE SÃO OBJETO DO INCIDENTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. APÓS, CUMPRA-SE NA ÍNTEGRA O COMANDO DE 10/03/2025. I.
EXECUÇÃO PROC.: 201211301220 NÚMERO ÚNICO: 0037106-06.2012.8.25.0001
12/06/2025, 00:00
Mero expediente
10/06/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/05/2025, 07:46
Expedição de documento (Informações)
09/05/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EUROSONO INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTD ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE - OAB: 3196-SE ADV.: IGOR FRANCO NEVES - OAB: 14713-SE ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265-SE ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - OAB: 392-A-SE
EXECUTADO: MANOELITO TELES JUNIOR ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: NINA LIBÓRIO GÂNDARA - OAB: 12555-SE ADV.: MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA - OAB: 15042-SE
EXECUTADO: MELISSA CRISTINA TORRES TELES ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: NINA LIBÓRIO GÂNDARA - OAB: 12555-SE ADV.: MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA - OAB: 15042-SE
EXECUTADO: ANNE GABRIELLE TORRES TELES ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: NINA LIBÓRIO GÂNDARA - OAB: 12555-SE ADV.: MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA - OAB: 15042-SE
EXECUTADO: MANOELITO TELES EPP ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA - OAB: 15042-SE
EXECUTADO: STELLA CRISTINA TORRES TELES ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: NINA LIBÓRIO GÂNDARA - OAB: 12555-SE ADV.: MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA - OAB: 15042-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 82 DO CPC C/C ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 8.345/2017 (ANEXO I, ITEM XII), PARA RECOLHER O VALOR COM A FINALIDADE DE EXPEDIÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO, SOB PENA DE NÃO SER REALIZADA A DILIGÊNCIA. A GUIA DE RECOLHIMENTO PODERÁ SER RETIRADA NA SECRETARIA DESTE JUÍZO, BEM COMO NO PORTAL DO TJSE NA INTERNET. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201211301220 NÚMERO ÚNICO: 0037106-06.2012.8.25.0001
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EUROSONO INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTD ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE - OAB: 3196-SE ADV.: IGOR FRANCO NEVES - OAB: 14713-SE ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265-SE ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - OAB: 392-A-SE
EXECUTADO: MANOELITO TELES JUNIOR ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: NINA LIBÓRIO GÂNDARA - OAB: 12555-SE ADV.: MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA - OAB: 15042-SE
EXECUTADO: MELISSA CRISTINA TORRES TELES ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: NINA LIBÓRIO GÂNDARA - OAB: 12555-SE ADV.: MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA - OAB: 15042-SE
EXECUTADO: ANNE GABRIELLE TORRES TELES ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: NINA LIBÓRIO GÂNDARA - OAB: 12555-SE ADV.: MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA - OAB: 15042-SE
EXECUTADO: MANOELITO TELES EPP ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA - OAB: 15042-SE
EXECUTADO: STELLA CRISTINA TORRES TELES ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: NINA LIBÓRIO GÂNDARA - OAB: 12555-SE ADV.: MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA - OAB: 15042-SE DECISÃO/DESPACHO....: O FEITO SE ENCONTRA EM FASE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA APRESENTADO EM 30/05/2018 NO CITADO INCIDENTE, AINDA NÃO HOUVE A CITAÇÃO DA EMPRESA FABRICA DE MOVEIS ARACAJU LTDA (CNPJ 16943190000110), RAZÃO PELA QUAL O AUTOR, APÓS DIVERSAS DILIGÊNCIAS, REQUEREU A CITAÇÃO POR EDITAL DA ALUDIDA EMPRESA, CONFORME PETIÇÃO JUNTADA EM 05/12/2024. ESGOTADAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO,
EXECUÇÃO PROC.: 201211301220 NÚMERO ÚNICO: 0037106-06.2012.8.25.0001 DEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL, DEVENDO A ESCRIVANIA EXPEDIR EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, TENDO POR OBJETO O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA APRESENTADO EM 30/05/2018. DECORRIDO O PRAZO DO EDITAL, EM NÃO SENDO APRESENTADA RESPOSTA, INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA, NO PRAZO DE DOBRADO DE 30 DIAS, OFERECER RESPOSTA AO INCIDENTE. APÓS, INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE AS RESPOSTAS APRESENTADAS NO ALUDIDO INCIDENTE. I.
12/03/2025, 00:00
Mero expediente
10/03/2025, 18:28
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/03/2025, 10:02
Outras Decisões
10/02/2025, 09:47
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 05:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/01/2025, 05:52
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EUROSONO INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTD ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE - OAB: 3196-SE ADV.: IGOR FRANCO NEVES - OAB: 14713-SE ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265-SE ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - OAB: 392-A-SE
EXECUTADO: MANOELITO TELES JUNIOR ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: NINA LIBÓRIO GÂNDARA - OAB: 12555-SE ADV.: MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA - OAB: 15042-SE
EXECUTADO: MELISSA CRISTINA TORRES TELES ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: NINA LIBÓRIO GÂNDARA - OAB: 12555-SE ADV.: MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA - OAB: 15042-SE
EXECUTADO: ANNE GABRIELLE TORRES TELES ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: NINA LIBÓRIO GÂNDARA - OAB: 12555-SE ADV.: MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA - OAB: 15042-SE
EXECUTADO: MANOELITO TELES EPP ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA - OAB: 15042-SE
EXECUTADO: STELLA CRISTINA TORRES TELES ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: NINA LIBÓRIO GÂNDARA - OAB: 12555-SE ADV.: MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA - OAB: 15042-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O (A) REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO DIA 22/11/2024, ÀS 17:54:25 HORAS. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201211301220 NÚMERO ÚNICO: 0037106-06.2012.8.25.0001
03/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 06:48
Documento (Certidão)
22/11/2024, 17:54
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/11/2024, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EUROSONO INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTD ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE - OAB: 3196-SE ADV.: IGOR FRANCO NEVES - OAB: 14713-SE ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265-SE ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - OAB: 392-A-SE
EXECUTADO: MANOELITO TELES JUNIOR ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: NINA LIBÓRIO GÂNDARA - OAB: 12555-SE ADV.: MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA - OAB: 15042-SE
EXECUTADO: MELISSA CRISTINA TORRES TELES ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: NINA LIBÓRIO GÂNDARA - OAB: 12555-SE ADV.: MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA - OAB: 15042-SE
EXECUTADO: ANNE GABRIELLE TORRES TELES ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: NINA LIBÓRIO GÂNDARA - OAB: 12555-SE ADV.: MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA - OAB: 15042-SE
EXECUTADO: MANOELITO TELES EPP ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA - OAB: 15042-SE
EXECUTADO: STELLA CRISTINA TORRES TELES ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV.: MICHEL WANDIR ROCHA LOBAO - OAB: 6365-SE ADV.: NINA LIBÓRIO GÂNDARA - OAB: 12555-SE ADV.: MARIA IARA MOURA MACEDO SOBRINHA - OAB: 15042-SE DECISÃO/DESPACHO....: PROCESSO 201211301220 - CE RENOVE-SE CITAÇÃO NOS TERMOS JÁ DETERMINADOS EM 10/07/2024, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA ANEXAR EVENTUAIS CONVERSAS VIA APLICATIVO WHATSAPP. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO PROC.: 201211301220 NÚMERO ÚNICO: 0037106-06.2012.8.25.0001
16/10/2024, 00:00
Mero expediente
14/10/2024, 07:58
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 05:34
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:32
Documento (Certidão)
14/08/2024, 16:27
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2024, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/07/2024, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 12:12
deferimento
10/07/2024, 12:16
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 06:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/06/2024, 06:35
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 11:17
Documento (Certidão)
15/05/2024, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/05/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 13:28
Ato ordinatório
28/03/2024, 21:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 13:03
Outras Decisões
19/02/2024, 18:42
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 10:20
Decurso de Prazo
26/01/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 15:05
Mero expediente
27/11/2023, 13:01
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/10/2023, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 12:47
Mero expediente
07/10/2023, 18:23
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 22:59
Documento (Certidão)
16/08/2023, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2023, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/07/2023, 09:34
Mero expediente
20/07/2023, 09:04
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/07/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 17:54
Mero expediente
05/07/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/06/2023, 20:06
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 13:20
Mero expediente
17/05/2023, 11:18
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 19:44
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 15:04
Mero expediente
10/04/2023, 16:20
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 14:24
Decurso de Prazo
21/03/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/03/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 20:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/02/2023, 14:52
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/01/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 12:56
Mero expediente
14/12/2022, 12:37
Conclusão (para despacho)
14/11/2022, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/11/2022, 17:08
Petição (Embargos de declaração)
08/11/2022, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/11/2022, 10:15
Outras Decisões
25/10/2022, 09:03
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 17:30
Mero expediente
12/09/2022, 07:08
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 18:25
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 10:44
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 18:38
Ato ordinatório
25/08/2022, 18:02
Documento (Certidão)
23/08/2022, 22:18
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2022, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/08/2022, 08:34
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 08:38
Decurso de Prazo
28/07/2022, 08:37
Ato ordinatório
28/07/2022, 08:36
Documento (Certidão)
26/07/2022, 10:57
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2022, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/07/2022, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201211301220 - K Cumpra-se a intimação da sócia ANNE GABRIELLE TORRES TELES nos endereços indicads em 26/04/2022, OU justfique-se a impossibilidade. Sem prejuízo, intimo a parte credora para ciência do teor da peça de 20/04/2022, pelo prazo de 15 dias. Aracaju, 21 de junho de 2022.
27/06/2022, 00:00
Mero expediente
23/06/2022, 12:17
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 20:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o (a) exequente, por seu advogado/defensor público, para se manifestar sobre a Certidão do dia 28/03/2022. Prazo: 05 (cinco) dias.
13/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2022, 13:48
Documento (Certidão)
28/03/2022, 11:04
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/03/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
19/03/2022, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o (a) exequente, por seu advogado/defensor público, para se manifestar sobre a Certidão do dia 21/02/2022, às 18:04:07 horas. Prazo: 05 (cinco) dias.
10/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
08/03/2022, 10:26
Documento (Certidão)
21/02/2022, 18:04
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2022, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/02/2022, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201211301220 - K O feito se encontra suspenso em razão do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA apresentado em 30/05/2018. Resta ausente apenas a citação da empresa FABRICA DE MOVEIS ARACAJU LTDA., conforme teor em 18/12/2020. Após diligências judiciais, a parte credora indica 04 endereços da sócia ANNE GABRIELLE TORRES TELES, visando a citação da empresa acima citada, chamando atenção para dificuldades de localização da parte ante a possível ocultação. No mais, as partes nada falaram sobre as informações do 14ª VARA CÍVCEL DE ARACAJU de 22/04/202 que informam a decretação de falência da executada DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SERGIPE EIRELLI - EPP. Despacho de 02/07/2021 que, diante da decretação da falência da empresa DISTRIBUIDORA DE, MOVEIS SERGIPE EIRELLI - EPP, extingue o feito em relação à ela, porque ausente a utilidade processual, nos termos do art.485, VI, do CPC/15 c/c art. 5º, LXXVIII, da CF/88. Por fim, determina a expedição de citação para a empresa FABRICA DE MOVEIS ARACAJU LTDA., a ser cumprido na pessoa de sua sócia ANNEGABRIELLE TORRES TELES, observando a ordem sucessiva dos endereços indicados. Citação infrutífera - ver em 29/10/2021. Manifestação da parte credora em 30/11/2021, requerendo que a CPE observe os demais endereços indicados. POIS BEM. Razão assiste a parte a credora - ver em 30/11/2021. Assim, retornem os autos à CPE, a fim de que cumpra integralmente o teor de 02/07/2021, verificando os endereços sucessivos na peça de 31/05/2021, OU justifique-se a impossibilidade. Cumpra-se.
10/01/2022, 00:00
Mero expediente
07/01/2022, 06:52
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 21:22
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 11:37
Decurso de Prazo
29/11/2021, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o (a) exequente, por seu advogado/defensor público, para se manifestar sobre a Certidão do dia 29/10/2021, às 07:10:34 horas. Prazo: 05 (cinco) dias.
01/11/2021, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2021, 18:21
Documento (Certidão)
29/10/2021, 07:10
Documento (Mandado)
20/08/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/08/2021, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/08/2021, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo 201211301220 - K O feito se encontra suspenso em razão do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA apresentado em 30/05/2018. Resta ausente apenas a citação da empresa FABRICA DE MOVEIS ARACAJU LTDA., conforme teor em 18/12/2020. Após diligências judiciais, a parte credora indica 04 endereços da sócia ANNE GABRIELLE TORRES TELES, visando a citação da empresa acima citada, chamando atenção para dificuldades de localização da parte ante a possível ocultação. No mais, as partes nada falaram sobre as informações do 14ª VARA CÍVCEL DE ARACAJU de 22/04/202 que informam a decretação de falência da executada DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SERGIPE EIRELLI - EPP. POIS BEM. Conforme breve relato, o juízo falimentar decretou a falência da empresa executada DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SERGIPE EIRELLI - EPP, razão pela qual se faz necessária a incidência do entendimento sedimentado pela 3ª Turma do STJ no REsp 1.564.021, pelo qual se concluiu sobre a ausência de razoabilidade na manutenção de execuções individuais quando há a decretação da falência. Nesse aspecto, transcrevo trechos do voto para melhor elucidação: “De fato, depois de preclusa a decisão retro mencionada, a ação falimentar fica sujeita a um dos dois desfechos possíveis: (i) o pagamento dos créditos sujeitos à execução concursal na forma dos incisos I ou II do art. 158 da LFRE; ou (ii) a frustração do adimplemento integral dos débitos em cobrança (hipótese mais comumente vislumbrada). O que importa destacar é que, tanto no primeiro quanto no segundo caso, a eventual retomada das execuções individuais suspensas traduz-se em medida inócua. Na hipótese de ter havido o pagamento integral dos créditos, a pretensão executiva individual estaria satisfeita, o que ensejaria sua extinção. Já na segunda hipótese, a insuficiência do produto do ativo realizado conduziria, inexoravelmente, à inviabilidade prática do prosseguimento das execuções suspensas, à vista do exaurimento dos recursos aptos a satisfazer as obrigações respectivas.” Logo, diante da decretação da falência e do fato de que neste cumprimento de sentença está vedada a prática de qualquer ato de constrição em relação à empresa DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SERGIPE EIRELLI - EPP, é que não se vê utilidade na continuidade do presente processo em face dessa parte, necessitando, outrossim, que proceda o credor coma devida habilitação junto ao juízo falimentar para fins de recebimento do valor ora perseguido, se assim pretender. Por tudo isso e sem mais delongas, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SERGIPE EIRELLI - EPP, porque ausente a utilidade processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15 c/c art. 5º, LXXVIII, da CF/88. Promova a CPE a exclusão de referida parte junto ao SCP. Após, diante do pleito do credor em 31/05/2021, expeça-se citação para a empresa FABRICA DE MOVEIS ARACAJU LTDA., a ser cumprido na pessoa de sua sócia ANNE GABRIELLE TORRES TELES, visando a citação da empresa para defesa do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA apresentado em 30/05/2018. A CPE deverá observar a ordem sucessiva dos endereços indicados na peça de 31/05/2021, independemente de nova ordem judicial. Cumpra-se. Aracaju, 02 de julho de 2021.
05/07/2021, 00:00
Outras Decisões
02/07/2021, 12:09
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 13:00
Decurso de Prazo
15/06/2021, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/06/2021, 12:58
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
processo 201211301220. Intimem-se advogados ds partes do teor do oficio da 14ª VARA CÍVCEL DE ARACAJU de 22/04/2021. Lanço abaixo os endereços da SRA.ANNE GABRIELLE TORRES TELES para ciência e requerimento do credor, devendo observar endereços con diligências já adotadas nos autos sem sucesso, e, nos demais endereço certificar-se qual o atual desta sócia, Prazo 15 dias, após direi sobre a necessidade de buscas no INFOJUD E RENAJUD com taxas já pagas em 15/03/2021.
26/04/2021, 00:00
Mero expediente
22/04/2021, 21:39
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 11:15
Documento (Ofício)
22/04/2021, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201211301220 - T
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL da EUROSONO INDUSTRIAL E COMERCIO DE COLCHÕES LTDA. em face da IPANEMA FLEX COLCHÕES E ESTOFADOS, com lastro em 17 títulos, os quais não acompanham a exordial. O feito se encontra suspenso em razão do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA apresentado em 30/05/2018 em face de 12 pessoas, dentre as quais 11 já foram citadas e 10 apresentaram defesa nos autos. Restando, portanto, pendentes, a defesa da IPANEMA MOVEIS BOM PASTOR - MOVEIS B & P LTDA e a citação FABRICA DE MOVEIS ARACAJU LTDA. Peça do credor em 21/05/2019, em que ratifica pedido de desistência em relação à empresa IPANEMA MOVEIS BOM PASTOR - MOVEIS B & P LTDA, homologado em 30/09/2020. Pediu ainda a citação da empresa FABRICA DE MOVEIS ARACAJU LTDA na pessoa de sua sócia ANNE GABRIELLE TORRES TELES, indicando endereço e anexando informações do quadro societário da empresa. Citações sem êxito juntadas em 10/08/2019, 06/09/2019 e em 18/12/2020. Petição autoral em 08/02/2021, requerendo a citação por EDITAL da referida empresa, cujo pedido restou indeferido em 15/02/2021. Então, no dia 08/03/2021, requereu a busca de endereço através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, com taxas anexas em 15/03/2021. Por fim, após intimação, esclareceu, a parte exequente, que “a Pessoa Jurídica aparentemente não está mais em funcionamento” razão pela qual pretende que as pesquisas ocorram pelo CPF de Anne Gabrielle Torres Teles, com a finalidade de citação da empresa em nome da sua sócia. Pois bem. Taxas pagas e já deferidas as consultas pleiteadas, promovo neste momento a pesquisa de endereço via BACEN, devendo os autos permanecerem em cartório, no aguardo do envio das informações, conforme praxe. Após, conclusos para demais consultas ao INFOJUD e RENAJUD e posterior manifestação conjunta de todos os resultados. Intime-se. Aracaju, 12 de abril de 2021.
14/04/2021, 00:00
Mero expediente
12/04/2021, 22:29
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/04/2021, 21:57
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201211301220 - K Diante do comprovante de recolhimento das taxas judiciárias em 15/03/2021, defiro consultas junto ao SISBAJUD, INFOJUD, e RENAJUD, visando a localização do atual endereço da empresa FABRICA DE MOVEIS ARACAJU LTDA. Todavia, salvo falsa percepção deste gabinete, não foi verificada a indicação do número do CNPJ de referida empresa. Sendo assim, renovo a intimação do advogado credor para indicação do CNPJ da empresa FABRICA DE MOVEIS ARACAJU LTDA., em 05 dias, visando as consultas pretendidas, sob pena de eventual inércia culminar na exclusão de referida parte da incidente de desconsideração apresentado nos autos. Aracaju, 22 de março de 2021.
24/03/2021, 00:00
Mero expediente
22/03/2021, 13:00
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/03/2021, 18:03
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201211301220 - K Concedo o prazo de 15 dias, para que a parte credora anexe os comprovantes de recolhimento das 03 taxas judiciárias pertinentes às consultas ao SISBAJUD, INFOJUD, e RENAJUD, visando a localização do atual endereço da empresa FABRICA DE MOVEIS ARACAJU LTDA., sob pena de eventual inércia cuolminar na exclusão de referida parte da incidente de desconsideração apresentado nos autos. Aracaju, 09 de março de 2021.
15/03/2021, 00:00
Mero expediente
09/03/2021, 14:39
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 18:46
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 13:02
Decurso de Prazo
03/03/2021, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201211301220 – K O feito se encontra suspenso em razão do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA apresentado em 30/05/2018. Resta ausente apenas a citação da empresa FABRICA DE MOVEIS ARACAJU LTDA., conforme teor em 18/12/2020. Em última oportunidade, a parte credora pede a citação por EDITAL de referida empresa - ver em 08/02/2021. POIS BEM. Em que pese as assertivas na peça em 08/02/2021, tem-se que o Código Processual somente autoriza a realização da citação editalícia quando exauridos todos os meios de buscas do endereço da parte (art. 256, §3º, CPC/15). No caso dos autos, não há que se falar, ao menos não neste momento processual, em exaurimentos de tais meios de buscas, porque sequer realizadas as diligências junto aos órgãos cooperados do judiciário (SISBAJUD, INFOJUD, e RENAJUD). Assim, não há que se falar em exaurimento necessário para a aplicação do art. 256 e seguintes do CPC/15. Desse modo, indefiro o pleito de 08/02/2021, ao passo que renovo a intimação do credor para indicação do atual endereço da empresa FABRICA DE MOVEIS ARACAJU LTDA., OU para que promova os requerimentos cabíveis visando o exaurimento dos meios de buscas de sua localização mediante o uso de diligências judicais (SISBAJUD, INFOJUD, e RENAJUD), anexando de logo o comprovante de pagamento das 03 taxas pertinentes para tanto, tudo no prazo de 05 dias, sob pena de exclusão de referida parte da incidente de desconsideração apresentado nos autos. Aracaju, 11 de fevereiro de 2021.
17/02/2021, 00:00
Mero expediente
15/02/2021, 12:07
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 19:09
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 09:59
Decurso de Prazo
07/02/2021, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o (a), o exequente, por seu advogado/defensor público, para se manifestar sobre a Certidão do dia 18/12/2020, às 11:42:47 horas. Prazo: 05 (cinco) dias.
18/01/2021, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2021, 07:57
Documento (Certidão)
18/12/2020, 11:42
Documento (Mandado)
27/11/2020, 14:02
Ato ordinatório
27/11/2020, 09:50
Mero expediente
16/11/2020, 07:48
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 11:28
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 20:28
Outras Decisões
30/09/2020, 07:37
Conclusão (para despacho)
11/09/2020, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/09/2020, 09:11
Decurso de Prazo
09/09/2020, 08:58
Mero expediente
15/03/2020, 15:55
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 09:37
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 11:15
Mero expediente
22/12/2019, 15:47
Conclusão (para despacho)
04/12/2019, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/12/2019, 10:24
Mero expediente
08/11/2019, 09:16
Conclusão (para despacho)
08/10/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 14:14
Ato ordinatório
12/09/2019, 08:43
Documento (Certidão)
06/09/2019, 16:44
Documento (Mandado)
05/09/2019, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/09/2019, 12:11
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 11:11
Ato ordinatório
12/08/2019, 11:24
Documento (Certidão)
10/08/2019, 09:38
Documento (Mandado)
06/08/2019, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2019, 09:29
Mero expediente
02/07/2019, 12:57
Conclusão (para despacho)
31/05/2019, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/05/2019, 08:35
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 17:29
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 06:53
Mero expediente
10/05/2019, 14:27
Conclusão (para despacho)
27/04/2019, 11:03
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 16:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2019, 14:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2019, 09:19
Documento (Mandado)
31/03/2019, 23:46
Documento (Mandado)
31/03/2019, 23:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/03/2019, 10:07
Mero expediente
22/03/2019, 14:08
Conclusão (para despacho)
15/03/2019, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/03/2019, 08:29
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 20:12
Ato ordinatório
26/02/2019, 07:59
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 11:44
Petição (Contestação)
07/02/2019, 18:00
Petição (Contestação)
07/02/2019, 15:27
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 08:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2019, 09:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2019, 09:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2019, 09:48
Documento (Mandado)
20/12/2018, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2018, 10:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2018, 10:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2018, 09:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2018, 09:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2018, 09:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2018, 09:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2018, 09:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2018, 11:23
Documento (Mandado)
05/12/2018, 20:13
Documento (Mandado)
05/12/2018, 20:13
Documento (Mandado)
05/12/2018, 20:13
Documento (Mandado)
05/12/2018, 20:13
Documento (Mandado)
05/12/2018, 20:13
Documento (Mandado)
05/12/2018, 20:11
Documento (Mandado)
05/12/2018, 20:11
Documento (Mandado)
05/12/2018, 20:11
Documento (Mandado)
05/12/2018, 20:11
Documento (Mandado)
05/12/2018, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/12/2018, 09:30
Mero expediente
16/11/2018, 14:42
Conclusão (para despacho)
22/10/2018, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/10/2018, 11:47
Petição (Replica)
31/08/2018, 14:31
Ato ordinatório
08/08/2018, 07:49
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 07:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/07/2018, 11:37
Mero expediente
19/07/2018, 12:00
Conclusão (para despacho)
25/06/2018, 09:32
Petição (Petição inicial)
30/05/2018, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2018, 14:29
Mero expediente
10/05/2018, 12:26
Conclusão (para despacho)
04/05/2018, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/05/2018, 14:13
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 12:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/03/2018, 12:11
Mero expediente
15/03/2018, 09:57
Conclusão (para despacho)
08/03/2018, 12:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 16:40
Mero expediente
04/03/2018, 15:01
Conclusão (para despacho)
02/03/2018, 12:28
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 13:01
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 06:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/02/2018, 12:13
Recebimento
08/02/2018, 08:23
Remessa (outros motivos)
08/02/2018, 08:23
Ato ordinatório
08/02/2018, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2018, 11:29
Mero expediente
30/01/2018, 14:20
Conclusão (para despacho)
30/01/2018, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2018, 07:47
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 16:22
Mero expediente
09/01/2018, 16:02
Conclusão (para despacho)
12/12/2017, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2017, 07:57
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 11:56
Ato ordinatório
29/11/2017, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2017, 10:54
Mero expediente
29/11/2017, 08:49
Conclusão (para despacho)
27/11/2017, 08:00
Documento (Informações)
27/11/2017, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2017, 11:58
Conclusão (para despacho)
17/10/2017, 12:04
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 11:29
Ato ordinatório
26/09/2017, 08:48
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 16:28
Ato ordinatório
20/09/2017, 10:39
Decurso de Prazo
20/09/2017, 10:38
Mero expediente
10/09/2017, 10:10
Conclusão (para despacho)
08/09/2017, 09:12
Conclusão (para despacho)
12/07/2017, 08:03
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 20:21
Mero expediente
03/07/2017, 22:41
Conclusão (para despacho)
20/06/2017, 07:33
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 19:41
Ato ordinatório
05/06/2017, 07:13
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2017, 10:21
Mero expediente
14/05/2017, 18:55
Conclusão (para despacho)
02/05/2017, 07:38
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 16:58
Ato ordinatório
02/02/2017, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2017, 15:01
Mero expediente
19/12/2016, 16:07
Conclusão (para despacho)
13/12/2016, 09:04
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 09:04
Entrega de Documento
13/12/2016, 08:57
Entrega em carga/vista
03/11/2016, 10:07
Mero expediente
25/10/2016, 07:37
Conclusão (para despacho)
05/10/2016, 06:13
Petição (Petição (outras))
23/09/2016, 08:45
Entrega de Documento
23/09/2016, 08:25
Entrega em carga/vista
31/08/2016, 12:28
Mero expediente
26/08/2016, 17:06
Conclusão (para despacho)
03/08/2016, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/08/2016, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/08/2016, 10:28
Mero expediente
20/07/2016, 11:17
Conclusão (para despacho)
01/07/2016, 07:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2016, 10:26
Entrega de Documento
30/06/2016, 09:54
Ato ordinatório
15/06/2016, 14:56
Entrega em carga/vista
19/04/2016, 09:43
Petição (Petição (outras))
19/04/2016, 08:56
Documento (Mandado)
06/04/2016, 11:45
Mero expediente
06/04/2016, 07:33
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
27/03/2016, 09:34
Entrega de Documento
22/03/2016, 09:59
Conclusão (para despacho)
08/03/2016, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/03/2016, 10:39
Leilão ou Praça
08/03/2016, 10:20
Leilão ou Praça
23/02/2016, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2016, 12:37
Documento (Outros documentos)
19/01/2016, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2016, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/01/2016, 10:45
Ato ordinatório
18/01/2016, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/01/2016, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2016, 09:40
Leilão ou Praça
18/01/2016, 09:39
Outras Decisões
13/01/2016, 14:56
Conclusão (para despacho)
07/01/2016, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/12/2015, 07:55
Recebimento
15/12/2015, 09:33
Entrega em carga/vista
19/10/2015, 10:44
Mero expediente
10/09/2015, 13:50
Conclusão (para despacho)
01/09/2015, 10:50
Petição (Petição (outras))
01/09/2015, 10:49
Entrega de Documento
01/09/2015, 10:41
Ato ordinatório
22/08/2015, 14:37
Entrega em carga/vista
27/07/2015, 12:35
Mero expediente
23/07/2015, 15:59
Conclusão (para despacho)
23/06/2015, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/06/2015, 11:32
Recebimento
25/05/2015, 12:33
Entrega em carga/vista
25/05/2015, 12:20
Mero expediente
20/05/2015, 06:40
Conclusão (para despacho)
19/05/2015, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/05/2015, 08:02
Documento (Mandado)
24/04/2015, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2015, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2014, 10:58
Mero expediente
10/11/2014, 06:41
Conclusão (para despacho)
16/10/2014, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/10/2014, 08:26
Mero expediente
03/10/2014, 09:10
Conclusão (para despacho)
17/09/2014, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/09/2014, 11:53
Mero expediente
01/09/2014, 13:29
Conclusão (para despacho)
20/08/2014, 12:53
Petição (Petição (outras))
20/08/2014, 12:53
Entrega de Documento
15/08/2014, 11:33
Entrega em carga/vista
01/08/2014, 07:46
Mero expediente
29/07/2014, 12:25
Conclusão (para despacho)
28/07/2014, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/07/2014, 12:53
Mero expediente
04/07/2014, 14:38
Conclusão (para despacho)
02/07/2014, 07:33
Documento (Mandado)
02/07/2014, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/07/2014, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2014, 06:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/05/2014, 09:20
Mero expediente
29/05/2014, 08:48
Conclusão (para despacho)
21/05/2014, 07:14
Petição (Petição (outras))
21/05/2014, 07:13
Entrega de Documento
20/05/2014, 09:49
Entrega em carga/vista
12/05/2014, 12:03
Ato ordinatório
08/05/2014, 11:26
Documento (Mandado)
08/05/2014, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/04/2014, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2014, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/01/2014, 09:08
Mero expediente
09/12/2013, 08:09
Conclusão (para despacho)
02/12/2013, 12:17
Petição (Petição (outras))
02/12/2013, 12:17
Entrega de Documento
21/11/2013, 08:35
Entrega em carga/vista
18/11/2013, 09:14
Mero expediente
11/11/2013, 13:45
Conclusão (para despacho)
30/10/2013, 10:57
Petição (Petição (outras))
24/10/2013, 10:40
Entrega de Documento
09/10/2013, 11:13
Entrega em carga/vista
02/10/2013, 09:50
Mero expediente
30/09/2013, 07:12
Conclusão (para despacho)
20/09/2013, 09:31
Mero expediente
05/09/2013, 15:57
Conclusão (para despacho)
02/09/2013, 10:36
Petição (Petição (outras))
02/09/2013, 10:35
Entrega de Documento
21/08/2013, 10:50
Recebimento
21/08/2013, 10:50
Entrega em carga/vista
13/08/2013, 10:03
Mero expediente
09/08/2013, 13:23
Conclusão (para despacho)
02/08/2013, 08:30
Petição (Petição (outras))
02/08/2013, 08:26
Entrega de Documento
01/08/2013, 09:59
Entrega de Documento
23/07/2013, 12:50
Entrega em carga/vista
10/07/2013, 11:29
Documento (Outros documentos)
04/07/2013, 12:43
Mero expediente
31/05/2013, 11:14
Conclusão (para despacho)
28/05/2013, 09:26
Recebimento
15/05/2013, 10:28
Entrega em carga/vista
30/04/2013, 10:09
Mero expediente
25/04/2013, 15:43
Conclusão (para despacho)
19/04/2013, 08:39
Documento (Outros documentos)
19/04/2013, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2013, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2013, 17:29
Mero expediente
22/03/2013, 14:06
Conclusão (para despacho)
13/03/2013, 11:44
Recebimento
05/03/2013, 13:01
Ato ordinatório
26/02/2013, 09:21
Entrega em carga/vista
10/01/2013, 09:56
Documento (Outros documentos)
09/01/2013, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/12/2012, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2012, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)