Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: BRUNO SILVA DE MORAES
EXECUTADO: LUCAS NOBRE MOREIRA RODRIGUES ADV.: DANIELLE FANTIM DA PAIXÃO - OAB: 7128-SE
EXECUTADO: PRIME PRODUCOES E EVENTOS LTDA
EXECUTADO: FRANCISCO DA SILVA CARDOSO NETO DECISÃO....: ASSIM, DEIXO DE ANALISAR O PLEITO RETRO, UMA VEZ QUE CONSTATO QUE OCORREU O EXAURIMENTO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL. DESSE MODO, CUMPRAM-SE OS COMANDOS JÁ DETERMINADOS E, APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201750000970 NÚMERO ÚNICO: 0004695-50.2017.8.25.0027
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente para que, no prazo legal, manifeste-se em face das certidões vinculadas aos mandados de nº202250002435, 202250002434 e 202250002437.
20/07/2022, 00:00
Ato ordinatório
18/07/2022, 10:22
Decurso de Prazo
18/07/2022, 10:20
Documento (Certidão)
27/06/2022, 17:32
Documento (Certidão)
27/06/2022, 17:31
Documento (Certidão)
23/06/2022, 18:03
Documento (Certidão)
16/06/2022, 11:01
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2022, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2022, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2022, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2022, 11:40
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/06/2022, 11:28
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito encartado à fl. retro, determinando a intimação da parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague o débito ou indique bens penhoráveis que satisfaçam o seu débito na presente causa, advertindo-se de que, omitindo a existência de bem penhorável, será multada, nos termos do art. 774, V, do CPC/15. Em igual prazo, informe a parte devedora se tem interesse em conciliar. Com a juntada do mandado cumprido, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão ou arquivamento, conforme o caso, nos termos do art. 921, §§1° e 2°, do CPC.
26/05/2022, 00:00
Mero expediente
24/05/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 18:35
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 21:44
Confirmada
19/04/2022, 03:13
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Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Empresa Pública - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Intime-se o exequente, imprensa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do resultado da consulta ao INFOJUD anexo, informando também o valor atualizado do crédito, sob pena de suspensão ou arquivamento. Intimação enviada ao Empresa Pública.
11/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o recolhimento das custas pertinentes, procedi à consulta ao INFOJUD. Intime-se o exequente, imprensa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do resultado da consulta ao INFOJUD anexo, informando também o valor atualizado do crédito, sob pena de suspensão ou arquivamento. Em sendo informado novo(s) endereço(s) para intimação do executado para pagamento do débito, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) mandado(s). Com o retorno do(s) mandado(s), intime-se o exequente, imprensa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste.
11/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/04/2022, 13:53
Mero expediente
07/04/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 18:13
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 16:38
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 12:06
Decurso de Prazo
30/03/2022, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que foram recolhidas as custas referentes apenas a uma consulta ao INFOJUD, intime-se a parte exequente, via imprensa, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, informando o endereço de qual dos executados deve ser consultado no aludido sistema ou recolha as custas referentes a mais duas consultas. Advirta-se de que o silêncio implicará a suspensão ou arquivamento do feito, conforme o caso, nos termos do art. 921, §§1° e 2°, do CPC. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
21/03/2022, 00:00
Mero expediente
18/03/2022, 13:33
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 20:34
Ato ordinatório
11/01/2022, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I – Tendo em vista que o requerimento de 25/11/2021 refere-se à obtenção de informações de órgãos externos e que, consoante disposto na Lei nº 8.345/2017, atualizada pela Resolução n° 02/2020, as consultas ao SISBAJUD, RENAJUD, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL deverão ser pagas, intime-se parte exequente, via imprensa, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao pagamento do valor atinente a cada pesquisa requerida, comprovando nos autos o adimplemento. Não havendo o pagamento, o pedido será indeferido, conforme determina a lei. II - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
28/12/2021, 00:00
Mero expediente
26/12/2021, 14:10
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 12:27
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/11/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar exequente, pela imprensa, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão exarada em 22/11/2021, para indicar endereço atualizado do executado.
25/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Tendo em vista a resposta da consulta ao sistema SISBAJUD em anexo, determino que, caso esta tenha restado infrutífera, ou tenham sido encontrados endereços já constantes nos autos, intime-se a parte autora, via DJe, para manifestação em 5 (cinco) dias. 2. Encontrado endereço diverso, cumpra-se conforme já determinado nos autos.
23/11/2021, 00:00
Ato ordinatório
22/11/2021, 12:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/11/2021, 12:22
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/11/2021, 12:20
Mero expediente
14/11/2021, 12:52
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 12:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/10/2021, 09:18
Decurso de Prazo
29/10/2021, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1.Em pesquisa ao sistema SISBAJUD, verifico que não há registro de cumprimento da solicitação determinada no despacho de 08/09/2021. Assim, promovo nova ordem e retorno os autos à Secretaria fim de aguardar pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2. Decorrido o prazo do item 1, venham os autos conclusos para juntada da resposta.
25/10/2021, 00:00
Mero expediente
22/10/2021, 05:14
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 13:25
Decurso de Prazo
24/09/2021, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
DEFIRO o requerimento da exequente formulado em 14/07/2021, razão pela qual determino que se proceda à pesquisa via SISBAJUD para a localização do endereço do executado PRIME PRODUCOES E EVENTOS LTDA (CNP sob n° 23.319.515/0001- 54). 1. Por se tratar de sistema privativo do juiz, realizei a pesquisa, conforme comprovante em anexo. 2. Não sendo a resposta imediata, aguarde-se na secretaria pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3. Decorrido o prazo do item 2, venham os autos conclusos para juntada da resposta.
10/09/2021, 00:00
Mero expediente
08/09/2021, 21:02
Confirmada
07/08/2021, 02:32
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Empresa Pública - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Tendo em vista que o requerimento de 14/07/2021 refere-se à obtenção de informações de órgãos externos e que, consoante disposto na Lei nº 8.345/2017, atualizada pela Resolução n° 02/2020, as consultas ao SISBAJUD, RENAJUD, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL deverão ser pagas, intime-se parte exequente, via imprensa, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao pagamento do valor atinente a cada pesquisa requerida, comprovando nos autos o adimplemento. Não havendo o pagamento, o pedido será indeferido, conforme determina a lei. II - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos. Intimação enviada ao Empresa Pública.
29/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I – Tendo em vista que o requerimento de 14/07/2021 refere-se à obtenção de informações de órgãos externos e que, consoante disposto na Lei nº 8.345/2017, atualizada pela Resolução n° 02/2020, as consultas ao SISBAJUD, RENAJUD, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL deverão ser pagas, intime-se parte exequente, via imprensa, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao pagamento do valor atinente a cada pesquisa requerida, comprovando nos autos o adimplemento. Não havendo o pagamento, o pedido será indeferido, conforme determina a lei. II - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
28/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
27/07/2021, 07:39
Mero expediente
26/07/2021, 19:03
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 08:50
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/07/2021, 08:49
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 11:25
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/07/2021, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a informação trazida aos autos em 16/05/2021, intime-se o exequente, pela imprensa, para no prazo de 10 (dez) dias indicar o endereço dos sócios responsáveis pela empresa executada ou requerer o que entender cabível a fim de possibilitar sua integração à demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Com o decurso do prazo, certifique-se e venham conclusos.
07/07/2021, 00:00
Mero expediente
05/07/2021, 08:43
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 12:36
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/05/2021, 12:36
Petição (Petição (outras))
16/05/2021, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o requerimento contido em petição coligida aos autos em 16/03/2021 quanto ao pedido de constrição de bem via sistema SISBAJUD. Isto porque, da análise do caso concreto, deflui-se que não houve citação da executada PRIME PRODUCOES E EVENTOS LTDA, dessa forma não fora estabelecida nos autos a angularização processual. Desta feita, intime-se o Exequente, via imprensa, para que, em 10 (dez) dias, cumpra o despacho proferido em 11/03/2021, indicando o endereço atualizado da parte ou requerendo o que entende de direito, sob pena de extinção do feito. Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
10/05/2021, 00:00
Mero expediente
07/05/2021, 10:08
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 10:36
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/03/2021, 10:35
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que ainda não houve efetiva citação do devedor principal, PRIME PRODUCOES E EVENTOS LTDA, intime-se o exequente, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado da parte para fins de citação ou requerer o que entender de direito,