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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSEVALDO DIAS DA SILVA ADV.: MARCOS VINICIUS NASCIMENTO LEÃO - OAB: 8305-SE
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL PROC.: MÁRCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE O PRESENTE FEITO ENCONTRA-SE JULGADO E EXAURIDA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NESSE PROCESSO, ARQUIVE-SE.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202154002080 NÚMERO ÚNICO: 0007233-23.2021.8.25.0040
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 19/08/2022 ---- Defiro o pedido de dilação de prazo por 30 dias. Informe-se ao perito.
21/07/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Renovo o expediente de 25/04/2022, fixando, na oportunidade, o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Com a juntada, ao Perito.
08/06/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, atender a solicitação feita pelo perito em 19/04/2022.
27/04/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, replicar a contestação juntada em 21/02/2022.
22/04/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora através de seu patrono, acerca da informação prestada pelo perito em 21/02/2022: Perícia, da especialidade Ortopedia, agendada para o dia 15/03/2022 no período de 08:00 às 10:00 hs, por ordem de chegada, para o(a) perito(a) José Antônio de Andrade Goes Filho. Endereço: Av. Augusto Maynard 364 Clinica Somed Vizinho à Agência do Banese, São José, Aracaju-SE.
23/02/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Dando prosseguimento ao fluxo processual, considerando-se que não houve a citação formal da parte ré para oferecimento de constestação, cite-se e intime-se a parte requerida, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta à exordial, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, bem como os quesitos que entender necessários. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e, caso haja levantamento de preliminares ao mérito arroladas pelo art. 337 do CPC, e/ou exceções substanciais – defesas de mérito indiretas: fatos extintivos, modificativos ou impeditivos (nos termos do art. 350 do CPC) - replicar, mesmo prazo, a contestação. Ademais, considerando que o laudo produzido na seara federal foi impugnado por ambas as partes, proceda-se a marcação de perícia ortopédica através do SCP, devendo o perito responder ao questionário abaixo, aos quesitos porventura apresentados pelas partes, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como informar o diagnóstico com a descrição do nome da doença, não se limitando a informação do CID: 1 – A parte autora é portadora de alguma deficiência física ou mental? Especificar, indicando o CID? Quando houve o seu surgimento? 2 – Em sendo afirmativa o primeiro quesito, o(a) autor(a) está impossibilitado(a) para o exercício de atividade laborativa? Essa impossibilidade é total ou parcial? 3 – A deficiência a incapacita permanentemente para o trabalho ou para o exercício da função que exercia anteriormente ao acidente? Fixo os honorários periciais em R$ 626,49 (seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos). Juntado o laudo pericial, cientifiquem-se as partes, podendo os assistentes técnicos oferecer seus pareceres no prazo de 15 dias, conforme o art. 477, §1º do CPC. Após, volvam os autos conclusos.
04/02/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o Autor para que, em 15 (quinze) dias, adeque a inicial ao procedimento e endereçamento corretos, observada a redistribuição do feito. Após, conclusos.
22/11/2021, 00:00
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Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202154002080, denominado Procedimento Comum, de Auxílio-Doença Previdenciário.