Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: KARIRI ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ADV.: TATIANA CAROLINE DE CARVALHO OLIVEIRA - OAB: 6855-SE ADV.: MARINA MOTA SMITH - OAB: 12740-SE
REQUERIDO: ESTADO DE SERGIPE
REQUERIDO: RIVANDA CARMELO ADV.: GERCIVALDO ANDRADE - OAB: 5394-SE ATO ORDINATÓRIO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE APELAÇÃO JUNTADA PELO REQUERIDO EM 18/05/2026.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202083001062 NÚMERO ÚNICO: 0001723-64.2020.8.25.0072
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 12:29
Petição (Apelação)
18/05/2026, 11:47
Documento (Certidão)
07/05/2026, 21:42
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2026, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/05/2026, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/05/2026, 09:11
Trânsito em julgado
05/05/2026, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: KARIRI ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ADV.: TATIANA CAROLINE DE CARVALHO OLIVEIRA - OAB: 6855-SE ADV.: MARINA MOTA SMITH - OAB: 12740-SE
REQUERIDO: ESTADO DE SERGIPE
REQUERIDO: RIVANDA CARMELO ADV.: GERCIVALDO ANDRADE - OAB: 5394-SE SENTENÇA....:
Julgamento - PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202083001062 NÚMERO ÚNICO: 0001723-64.2020.8.25.0072
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA SANAR AS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES APONTADAS, PASSANDO A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA A INTEGRAR A SENTENÇA DE MÉRITO, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DO JULGADO. INTIMEM-SE.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/05/2026, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/05/2026, 09:11
Trânsito em julgado
05/05/2026, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: KARIRI ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ADV.: TATIANA CAROLINE DE CARVALHO OLIVEIRA - OAB: 6855-SE ADV.: MARINA MOTA SMITH - OAB: 12740-SE
REQUERIDO: ESTADO DE SERGIPE
REQUERIDO: RIVANDA CARMELO ADV.: GERCIVALDO ANDRADE - OAB: 5394-SE SENTENÇA....:
Julgamento - PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202083001062 NÚMERO ÚNICO: 0001723-64.2020.8.25.0072
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA SANAR AS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES APONTADAS, PASSANDO A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA A INTEGRAR A SENTENÇA DE MÉRITO, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DO JULGADO. INTIMEM-SE.
24/04/2026, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2026, 12:29
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 08:31
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 22:33
Confirmada
07/09/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: KARIRI ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ADV.: TATIANA CAROLINE DE CARVALHO OLIVEIRA - OAB: 6855-SE ADV.: MARINA MOTA SMITH - OAB: 12740-SE
REQUERIDO: ESTADO DE SERGIPE
REQUERIDO: RIVANDA CARMELO ADV.: GERCIVALDO ANDRADE - OAB: 5394-SE ATO ORDINATÓRIO....: DIANTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, VISTAS AO ESTADO DE SERGIPE.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202083001062 NÚMERO ÚNICO: 0001723-64.2020.8.25.0072
29/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/08/2025, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/08/2025, 13:39
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 10:16
Confirmada
16/05/2025, 00:02
Petição (Embargos de declaração)
09/05/2025, 16:06
Expedida/certificada
05/05/2025, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: KARIRI ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ADV.: TATIANA CAROLINE DE CARVALHO OLIVEIRA - OAB: 6855-SE ADV.: MARINA MOTA SMITH - OAB: 12740-SE
REQUERIDO: ESTADO DE SERGIPE
REQUERIDO: RIVANDA CARMELO ADV.: GERCIVALDO ANDRADE - OAB: 5394-SE SENTENÇA....: (...)
Julgamento - PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202083001062 NÚMERO ÚNICO: 0001723-64.2020.8.25.0072
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS PARA:(...)
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: KARIRI ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ADV.: TATIANA CAROLINE DE CARVALHO OLIVEIRA - OAB: 6855-SE ADV.: MARINA MOTA SMITH - OAB: 12740-SE
REQUERIDO: ESTADO DE SERGIPE
REQUERIDO: RIVANDA CARMELO ADV.: GERCIVALDO ANDRADE - OAB: 5394-SE DECISÃO....: ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO NO SCPV PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202083001062 NÚMERO ÚNICO: 0001723-64.2020.8.25.0072
29/04/2025, 00:00
Procedência
25/04/2025, 13:08
Conclusão (para julgamento)
25/04/2025, 13:03
Reforma de decisão anterior
25/04/2025, 13:03
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/12/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: KARIRI ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ADV.: TATIANA CAROLINE DE CARVALHO OLIVEIRA - OAB: 6855-SE ADV.: MARINA MOTA SMITH - OAB: 12740-SE
REQUERIDO: ESTADO DE SERGIPE
REQUERIDO: RIVANDA CARMELO ADV.: GERCIVALDO ANDRADE - OAB: 5394-SE DECISÃO/DESPACHO....: OUVIDORIA INTERNA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – SÃO CRISTÓVÃO SRS. ADVOGADOS: PROCESSOS SEM DESPACHO DO JUIZ HÁ MAIS DE TRINTA(30) DIAS, SEM MOTIVO JUSTO, INFORMEM: [email protected] OU WHATSAPP – 988165828 SEM MOVIMENTAÇÃO DA SECRETARIA JUDICIÁRIA, LIGUE PARA (79) 32619423 CONTA ATUALMENTE COM MAIS DE 3.900 FEITOS PENDENTES ___________________________________________________________________________________________________________________________ SEGUE ATO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202083001062 NÚMERO ÚNICO: 0001723-64.2020.8.25.0072
VISTOS, ETC... O NOVO PROCESSO (CPC-2015), TORNOU-SE ESPAÇO DE COOPERAÇÃO, DE COMUNICAÇÃO, ETC... A FASE DE SANEAMENTO TORNOU-SE PARTICIPATIVA, A TEOR DO ART. 357 DO CPC, SENDO A DECISÃO DE ORGANIZAÇÃO E SANEAMENTO UM ATO FORMAL. NÃO SE DESIGNA FASE INSTRUTÓRIA (COM OU SEM AUDIÊNCIA) SEM QUE HAJA MOTIVO JURÍDICO-PROCESSUAL RELEVANTE. NÃO BASTA REQUERER A PROVA ORAL (DEPOIMENTO PESSOAL OU TESTEMUNHAL) OU PERICIAL, MAS É PRECISO DECLINAR, ESPECIFICAMENTE, OS “FATOS” (APENAS PONTOS CONTROVERTIDOS) QUE SEJAM DEPENDENTES DE TAIS MEIOS DE PROVA. O QUE ESTIVER PROVADO POR DOCUMENTOS OU CONFISSÃO NÃO CARECE DE PROVA ORAL (ART. 443, I, DO CPC), SALVO PERÍCIA ESPECIALIZADA. EM CUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DA COMUNICAÇÃO E COLABORAÇÃO (PARTES E JUIZ), QUE PRECEDEM A DECISÃO CONFORME DO ESTADO DE PROCESSO, DIGAM AS PARTES EM 05 DIAS SE TÊM INTERESSE EM CONCILIAR, APÓS A RESPOSTA DO RÉU (ART. 139, INCISO V, DO CPC); AO MESMO TEMPO, INDIQUEM, SINTETICAMENTE, OS FATOS AINDA CONTROVERTIDOS QUE SEJAM DEPENDENTES DE PROVA ORAL OU PERICIAL. ESPECIFIQUEM, DENTRE OS MEIOS DE PROVA JÁ PROTESTADOS NA FASE POSTULATÓRIA (PETIÇÃO INICIAL E CONTESTAÇÃO), OS QUE AGORA DESEJA FAZER USO. SEM CONCILIAÇÃO E SEM DECLINAÇÃO DE FATOS CONTROVERTIDOS, JULGAREI ANTECIPADAMENTE. CERTIFIQUE ANTES DE FAZER OS AUTOS CONCLUSOS. POR FIM, PROCEDA A SECRETARIA À EXCLUSÃO DA BELA. TATIANA CAROLINE CARVALHO DE OLIVEIRA,OAB/SE 6855,DO SCP-V. I.
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/12/2024, 21:25
Mero expediente
06/12/2024, 08:01
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/12/2024, 10:34
Petição (Replica)
16/10/2024, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: KARIRI ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ADV.: TATIANA CAROLINE DE CARVALHO OLIVEIRA - OAB: 6855-SE ADV.: MARINA MOTA SMITH - OAB: 12740-SE
REQUERIDO: ESTADO DE SERGIPE
REQUERIDO: RIVANDA CARMELO ADV.: GERCIVALDO ANDRADE - OAB: 5394-SE ATO ORDINATÓRIO....: VISTA À PARTE AUTORA.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202083001062 NÚMERO ÚNICO: 0001723-64.2020.8.25.0072
16/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2024, 11:55
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 22:09
Documento (Outros documentos)
03/10/2024, 03:00
Documento (Certidão)
25/09/2024, 00:49
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2024, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: KARIRI ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ADV.: TATIANA CAROLINE DE CARVALHO OLIVEIRA - OAB: 6855-SE ADV.: MARINA MOTA SMITH - OAB: 12740-SE
REQUERIDO: RIVANDA CARMELO ADV.: GERCIVALDO ANDRADE - OAB: 5394-SE DECISÃO/DESPACHO....:
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202083001062 NÚMERO ÚNICO: 0001723-64.2020.8.25.0072 DEFIRO O REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DO ESTADO DE SERGIPE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. RETIFIQUE O CADASTRAMENTO DO FEITO NO SCPV. CITE-SE O ESTADO DE SERGIPE.
17/09/2024, 00:00
Mero expediente
13/09/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/06/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 12:51
Outras Decisões
09/04/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 09:31
Conclusão (para julgamento)
28/08/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/08/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 12:55
Mero expediente
06/08/2023, 23:39
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 11:46
Petição (Replica)
27/06/2023, 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 12:50
Ato ordinatório
01/06/2023, 11:45
Petição (Contestação)
17/05/2023, 12:12
Ato ordinatório
20/04/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 15:13
Ato ordinatório
16/03/2023, 12:33
Recebimento
16/03/2023, 11:04
Expedição de documento (Informações; Informações)
16/03/2023, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Remessa - Processo remetido para o(a)Escrivania da 2ª Câmara Cível e Câmaras Cíveis Reunidas.
14/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
À Procuradoria de Justiça para apresentação de parecer.
14/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Desse modo, na forma do art. 146, §2º, inciso I do NCPC, recebo o incidente sem efeito suspensivo. Comunique-se (a escrivania) à 1ª Vara Cível de São Cristóvão para que proceda à regular tramitação do processo principal. Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para manifestação. Após, volvam-me os autos conclusos para elaboração de voto a ser submetido a julgamento colegiado.
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
25/03/2022, 11:52
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 09:02
Documento (Certidão)
27/01/2022, 11:30
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/01/2022, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Assim, nos termos do artigo 331 do CPC, mantenho a Sentença, ora Apelada, por seus próprios fundamentos. Cite-se a Ré para, querendo, contrarrazoar o Apelo em 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.
13/01/2022, 00:00
Mero expediente
11/01/2022, 09:39
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - (...) Por todo o exposto, julgo EXTINGO o processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, por faltar a Ré legitimidade ad causam. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais. P.R.I
06/09/2021, 00:00
Ausência das condições da ação
03/09/2021, 10:44
Conclusão (para julgamento)
02/06/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/06/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A autora ajuizou ação de retificação de matrícula em face da Tabeliã Rivanda Carmelo, alegando que “...realizou com a CONSTRUTORA VASCONCELOS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.512.746/0001-84, com sede na Travessa Silva Ribeiro, nº 75, bairro Centro, Aracaju, Sergipe, um negócio envolvendo tal imóvel, que foi concretizado através da Escritura Pública de Permuta de Bens Imóveis Sem Torna e Outras Avenças lavrada no Cartório do 3º Ofício da Comarca de Aracaju/SE (em anexo), no dia 28 de março de 2016, livro 442, folha 191/193, que foi registrada no Cartório competente, qual seja, Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Cristóvão/SE no dia 31 de março de 2016, no R-10 da matrícula 14.283. A Escritura Pública foi feita com minuciosa observação às normas e determinações legais, com o recolhimento do Imposto de Bens Imóveis – ITBI junto à Prefeitura de São Cristóvão, e foi reflexo da vontade inalterada das partes. Para sacramentar a regularidade do título, o título passou pela p. 5 p. 8 Tatiana Oliveira (79) 99827-8111 Marina Smith (79)991910037 Email:[email protected] conferência da Oficiala, e foi registrado, o que confirma sua validade e perfeição. O negócio avençado entre as partes tratava do imóvel que assim se descrevia: “Lotes de terrenos próprios, baldios, sob nº 64, 65, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 91, 92, 93, 94 e 95 da quadra C do Loteamento Quem Dera, no lugar denominado de Rosa Elze, no município de São Cristóvão/SE”. Ressaltou a autora que a titular do cartório do Registro Imobiliário de São Cristóvão, procedeu consulta ao juízo corregedor imediato, o que teria culminado na decisão supostamente apócrifa informando que a oficial deveria rejeitar o requerimento. De acordo com o relato da própria autora, a rejeição do requerimento ocorreu em virtude da decisão do juízo corregedor imediato, contudo a autora ajuízo a ação em face da tabeliã.
18/03/2021, 00:00
Mero expediente
16/03/2021, 11:41
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 12:44
Expedição de documento (Informações; Informações)
03/03/2021, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc... Através peça acomapanhada de Ata Notorial, a Autora requereu a Tutela Antecipada e, ao mesmo tempo, imputou a peita a este Julgador, face a documento expedido na qualidade de Juiz Corregedor dos Cartórios extrajudiciais da Comarca de São Cristóvão, que teria direta ligação ao objeto da demanda. A Exceção de Suspeição é um Incidente Processual sem forma técnica definida, mas essencial a sua apuração a fim de se obter a lisura do comportamento do imputado. Imprescindível se faz a instauração do Incidente, consoante Art. 146 do CPC: Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. § 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal. § 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido: I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr; II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente. § 3º Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal. Assim, determino o traslado das peças e a autuação em separado, a fim de que possa apresentar as razões defensivas dentro do prazo de 15 dias. Em seguida, será o Incidente encaminhado ao Tribunal de Justiça deste Estado para o devido julgamento. Por aplicação do § 3º do Artigo acima transcrito, determino a remessa dos autos ao ilustre Juiz Substituto a fim de apreciar a regularidade procedimental e quanto ao conhecimento da tutela de urgência. I.
26/02/2021, 00:00
Mero expediente
24/02/2021, 10:00
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 13:13
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 10:05
Mero expediente
10/11/2020, 10:54
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)