Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSÉ EDENILSON XAVIER DOS SANTOS ADV.: MARTA MARTINS DE ANDRADE - OAB: 985-A-SE
RÉU: ALISSON SANTOS MATOS ADV.: TIAGO DOS SANTOS ALMEIDA FRAGA - OAB: 11119-SE
INTERESSADO: KATIA CRISTINA SANTANA DE SOUZA ADV.: CAIO CEZAR ALMEIDA CRUZ - OAB: 569-B-SE
INTERESSADO: LIGIA MOURA DOS SANTOS ADV.: MARTA MARTINS DE ANDRADE - OAB: 985-A-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE OS ADVOGADOS/DEFENSORES DAS PARTES HABILITADOS NOS AUTOS, PARA QUE DILIGENCIEM A REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 15 DIAS.
MONITÓRIA PROC.: 201875200369 NÚMERO ÚNICO: 0000315-84.2018.8.25.0047
10/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/03/2026, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - MONITÓRIA PROC.: 201875200369 NÚMERO ÚNICO: 0000315-84.2018.8.25.0047 AUTOR: JOSÉ EDENILSON XAVIER DOS SANTOS ADV.: MARTA MARTINS DE ANDRADE - OAB: 985-A-SE RÉU: ALISSON SANTOS MATOS ADV.: TIAGO DOS SANTOS ALMEIDA FRAGA - OAB: 11119-SE INTERESSADO: KATIA CRISTINA SANTANA DE SOUZA ADV.: CAIO CEZAR ALMEIDA CRUZ - OAB: 569-B-SE INTERESSADO: LIGIA MOURA DOS SANTOS ADV.: MARTA MARTINS DE ANDRADE - OAB: 985-A-SE DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 11/06/2026 ---- VERIFICO QUE O AUTOR E UMA DAS PARTES QUE REQUEREU HABILITAÇÃO COMO SUA SUCESSORA - LIGIA MOURA DOS SANTOS, FALECEU, CONFORME CERTIDÃO DE P. 181. NOS TERMOS DO ART. 313, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCIDE A CAUSA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA OPORTUNIZAR A HABILITAÇÃO DO RESPECTIVO SUCESSOR. DIANTE DISSO, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO PELO PRAZO DE 30 DIAS, BEM COMO A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS/DEFENSORES DAS PARTES HABILITADOS NOS AUTOS, PARA QUE DILIGENCIEM A REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
08/01/2026, 00:00
Morte ou perda da capacidade
05/01/2026, 09:22
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2025, 10:15
Conclusão
10/12/2025, 10:02
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2025, 12:03
Documento (Certidão)
05/06/2025, 08:22
Confirmada
03/06/2025, 00:09
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - MONITÓRIA PROC.: 201875200369 NÚMERO ÚNICO: 0000315-84.2018.8.25.0047 AUTOR: JOSÉ EDENILSON XAVIER DOS SANTOS ADV.: MARTA MARTINS DE ANDRADE - OAB: 985-A-SE RÉU: ALISSON SANTOS MATOS ADV.: TIAGO DOS SANTOS ALMEIDA FRAGA - OAB: 11119-SE INTERESSADO: KATIA CRISTINA SANTANA DE SOUZA ADV.: CAIO CEZAR ALMEIDA CRUZ - OAB: 569-B-SE INTERESSADO: LIGIA MOURA DOS SANTOS ADV.: MARTA MARTINS DE ANDRADE - OAB: 985-A-SE DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 11/06/2026 ---- VERIFICO QUE O AUTOR E UMA DAS PARTES QUE REQUEREU HABILITAÇÃO COMO SUA SUCESSORA - LIGIA MOURA DOS SANTOS, FALECEU, CONFORME CERTIDÃO DE P. 181. NOS TERMOS DO ART. 313, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCIDE A CAUSA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA OPORTUNIZAR A HABILITAÇÃO DO RESPECTIVO SUCESSOR. DIANTE DISSO, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO PELO PRAZO DE 30 DIAS, BEM COMO A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS/DEFENSORES DAS PARTES HABILITADOS NOS AUTOS, PARA QUE DILIGENCIEM A REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
08/01/2026, 00:00
Morte ou perda da capacidade
05/01/2026, 09:22
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2025, 10:15
Conclusão
10/12/2025, 10:02
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2025, 12:03
Documento (Certidão)
05/06/2025, 08:22
Confirmada
03/06/2025, 00:09
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/05/2025, 14:31
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2025, 14:29
Expedida/certificada
22/05/2025, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSÉ EDENILSON XAVIER DOS SANTOS ADV.: MARTA MARTINS DE ANDRADE - OAB: 985-A-SE
RÉU: ALISSON SANTOS MATOS ADV.: THOMAZ RAMIRO MENEZES DOS SANTOS - OAB: 6334-SE ADV.: TIAGO DOS SANTOS ALMEIDA FRAGA - OAB: 11119-SE
INTERESSADO: KATIA CRISTINA SANTANA DE SOUZA ADV.: CAIO CEZAR ALMEIDA CRUZ - OAB: 569-B-SE
INTERESSADO: LIGIA MOURA DOS SANTOS ADV.: MARTA MARTINS DE ANDRADE - OAB: 985-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA A RENÚNCIA DA BELA. MARTA MARTINS DE ANDRADE OAB/SE 985-A, DETERMINO A SUA DESVINCULAÇÃO DO SCPV, ARBITRANDO EM SEU FAVOR, PELO LABOR DESENVOVLIDO NA CONDIÇÃO DE DATIVA, HONORÁRIOS NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), A SEREM PAGOS PELO ESTADO DE SERGIPE QUE DEVE SER INTIMADO PARA PROMOVER A QUITAÇÃO ADEMAIS,
MONITÓRIA PROC.: 201875200369 NÚMERO ÚNICO: 0000315-84.2018.8.25.0047 INTIME-SE PESSOALMENTE A LIGIA MOURA DOS SANTOS, PARA QUE COMPAREÇA À SECRETARIA DESTE FÓRUM MUNIDA DA INTIMAÇÃO RECEBIDA, NO PRAZO DE 10 (DEZ DIAS, A FIM DE SER ENCAMINHADA À 1ª DEFENSORIA PÚBLICA, COM VISTAS À REGULARIZAÇÃO DA SUA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. DEVERÁ A DEFENSORA PÚBLICA, EM ASSUMINDO A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PARTE REFERIDA, ATENDER AO QUANTO DETERMINAADO À P. 152. TENDO EM VISTA A RENÚNCIA DE P. 156, DESVINCULE DO SCPV O ADVOGADO THOMAZ RAMIRO MENEZES DOS SANTOS, OAB/SE 6334. CERTIFIQUE-SE.
23/04/2025, 00:00
Mero expediente
20/04/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 08:14
Petição (Renúncia de mandato)
25/03/2025, 00:33
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSÉ EDENILSON XAVIER DOS SANTOS ADV.: MARTA MARTINS DE ANDRADE - OAB: 985-A-SE
RÉU: ALISSON SANTOS MATOS ADV.: THOMAZ RAMIRO MENEZES DOS SANTOS - OAB: 6334-SE
INTERESSADO: KATIA CRISTINA SANTANA DE SOUZA ADV.: CAIO CEZAR ALMEIDA CRUZ - OAB: 569-B-SE
INTERESSADO: LIGIA MOURA DOS SANTOS ADV.: MARTA MARTINS DE ANDRADE - OAB: 985-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: RESTA PREJUDICADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, HAJA VISTA QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVENTARIANTE, TAMPOUCO HABILITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS.
MONITÓRIA PROC.: 201875200369 NÚMERO ÚNICO: 0000315-84.2018.8.25.0047 INTIME-SE A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA DILIGENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO, COM A REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA. PRAZO: 15 DIAS. SOMENTE APÓS O JULGAMENTO DE EVENTUAL HABILITAÇÃO, APÓS A RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO, APRECIAREI A EVENTUAL INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA DE EMBARGOS.
16/10/2024, 00:00
Mero expediente
14/10/2024, 20:23
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 10:26
Retificação de Classe Processual
18/07/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 22:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 12:49
Ato ordinatório
29/05/2024, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 13:06
Mero expediente
13/03/2024, 14:27
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/10/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 12:28
Mero expediente
18/08/2023, 16:23
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/05/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 08:39
Documento (Certidão)
12/01/2023, 21:21
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2022, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/11/2022, 07:54
Mero expediente
20/09/2022, 11:29
Expedição de documento (Informações; Informações)
18/06/2022, 10:10
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/05/2022, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/03/2022, 20:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2021, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/10/2021, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa Adicional Vínculo: Processo 201875200519 ---- Resta prejudicado o prosseguimento do feito, haja vista que não houve comprovação da condição de inventariante, nem tampouco habilitação de todos os herdeiros. Verifica-se, outrossim, que os autos 201875200519 versam sobre o reconhecimento de união estável. Assim, suspendo o presente feito até julgamento do processo 201875200519, haja vista que a suposta companheira poderá adotar as medidas necessárias à regularização do polo ativo. Acaso apresentado pedido de habilitação de inventariante ou de todos os herdeiros, retornem conclusos.
23/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
19/08/2021, 13:36
Expedição de documento (Informações; Informações)
19/08/2021, 13:35
Conclusão (para despacho)
24/07/2021, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/07/2021, 01:52
Documento (Certidão)
30/03/2021, 09:27
Documento (Mandado)
24/02/2021, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/02/2021, 10:48
Por decisão judicial
05/10/2020, 06:56
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 07:12
Documento (Certidão)
05/12/2019, 16:34
Conclusão (para despacho)
05/12/2019, 10:31
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/12/2019, 09:15
Documento (Mandado)
04/11/2019, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/10/2019, 11:18
Mero expediente
09/10/2019, 10:48
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/05/2019, 07:28
Ato ordinatório
26/04/2019, 08:58
Documento (Mandado)
26/03/2019, 21:04
Documento (Mandado)
20/03/2019, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)