Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSEFA ROSA DE ALMEIDA ADV.: DENIS YURI LIMA COSTA - OAB: 12539-SE
RÉU: JOSÉ CLEMENTE DOS SANTOS ADV.: RAFAELA ANDRADE SANTOS - OAB: 12936-SE ADV.: ANE CAROLINE DE JESUS SOUZA - OAB: 13285-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DO AUTOS PARA QUERENDO SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 10 DIAS.
MONITÓRIA PROC.: 202163000906 NÚMERO ÚNICO: 0000895-26.2021.8.25.0010
17/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2024, 09:54
Recebimento
10/10/2024, 11:23
Expedição de documento (Informações)
10/10/2024, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 48791/2024 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202300762288 NÚMERO ÚNICO: 0000895-26.2021.8.25.0010 PROCESSO ORIGEM....202163000906 PROCEDÊNCIA........CAMPO DO BRITO GRUPO..............: VII RELATOR - G-15 (ANA LÚCIA FREIRE DE A. DOS ANJOS) 1º MEMBRO - G-11 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 2º MEMBRO - G-14 (IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) APELANTE - JOSEFA ROSA DE ALMEIDA ADVOGADO - DENIS YURI LIMA COSTA - OAB: 12539/SE APELADO - JOSÉ CLEMENTE DOS SANTOS ADVOGADO - RAFAELA ANDRADE SANTOS - OAB: 12936/SE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO MONITÓRIA INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO EXTRAJUDICIAL NOTA PROMISSÓRIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA A AÇÃO MONITÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 206, §5º, DO CÓDIGO CIVIL - SÚMULA 504 DO STJ: O PRAZO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA EM FACE DO EMITENTE DE NOTA PROMISSÓRIA SEM FORÇA EXECUTIVA É QUINQUENAL, A CONTAR DO DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DO TÍTULO - DÍVIDA PRESCRITA MANUTENÇÃO DA SNETENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO 7 DA 1º CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER O RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 48791/2024 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202300762288 NÚMERO ÚNICO: 0000895-26.2021.8.25.0010 PROCESSO ORIGEM....202163000906 PROCEDÊNCIA........CAMPO DO BRITO GRUPO..............: VII RELATOR - G-15 (ANA LÚCIA FREIRE DE A. DOS ANJOS) 1º MEMBRO - G-11 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 2º MEMBRO - G-14 (IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) APELANTE - JOSEFA ROSA DE ALMEIDA ADVOGADO - DENIS YURI LIMA COSTA - OAB: 12539/SE APELADO - JOSÉ CLEMENTE DOS SANTOS ADVOGADO - RAFAELA ANDRADE SANTOS - OAB: 12936/SE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO MONITÓRIA INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO EXTRAJUDICIAL NOTA PROMISSÓRIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA A AÇÃO MONITÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 206, §5º, DO CÓDIGO CIVIL - SÚMULA 504 DO STJ: O PRAZO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA EM FACE DO EMITENTE DE NOTA PROMISSÓRIA SEM FORÇA EXECUTIVA É QUINQUENAL, A CONTAR DO DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DO TÍTULO - DÍVIDA PRESCRITA MANUTENÇÃO DA SNETENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO 7 DA 1º CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER O RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
17/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/07/2024, 08:44
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/07/2024, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 14:35
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
18/06/2024, 14:32
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 08:53
Petição (Contra-razões)
30/04/2024, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 13:19
Mero expediente
26/04/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 12:21
Ato ordinatório
03/04/2024, 08:15
Recebimento
02/04/2024, 10:23
Expedição de documento (Informações)
29/11/2023, 14:15
Petição (Contra-razões)
27/11/2023, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 12:36
Ato ordinatório
08/11/2023, 08:13
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/11/2023, 08:10
Petição (Embargos de declaração)
01/11/2023, 10:54
Petição (Apelação)
01/11/2023, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 13:17
Acolhimento de Embargos de Declaração
30/10/2023, 15:52
Conclusão (para julgamento)
14/08/2023, 13:37
Petição (Contra-razões)
09/08/2023, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 17:47
Mero expediente
01/08/2023, 10:55
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 08:44
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/06/2023, 08:43
Petição (Embargos de declaração)
05/06/2023, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 12:48
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
01/06/2023, 22:55
Conclusão (para julgamento)
14/03/2023, 14:00
Mero expediente
28/02/2023, 17:19
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 08:22
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 10:36
Mero expediente
28/10/2022, 09:21
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 19:34
Mero expediente
01/08/2022, 15:09
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 11:03
Petição (Embargos de declaração)
06/06/2022, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15(quinze) dias, acerca dos embargos monitórios e reconvenção colacionados aos autos.
03/06/2022, 00:00
Mero expediente
01/06/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 08:01
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 09:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/04/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 07:10
Documento (Certidão)
25/03/2022, 20:04
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2022, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Observado o endereço e as informações constantes às fls. 26, expeça-se novo mandado de pagamento conforme determinações contidas às fls. 15.
13/12/2021, 00:00
Mero expediente
09/12/2021, 08:15
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 13:23
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar do teor da certidão de fls. 23
29/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
26/10/2021, 11:54
Documento (Certidão)
25/10/2021, 20:27
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2021, 14:27
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/10/2021, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 700, §2º do CPC, expeça-se mandado de pagamento, a ser efetivado pelo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar do referido expediente que, no mesmo prazo acima indicado, poderão ser opostos embargos independentemente de prévia segurança do Juízo, conforme dispõem os arts. 701 e 702 do CPC. Advirta-se ao requerido que, caso não efetue o pagamento ou oponha embargos dentro do prazo supramencionado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, §2º do CPC). Por fim, informe-se ao requerido que, em havendo pagamento voluntário e tempestivo da quantia objeto da presente demanda, ficará isento do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º do CPC).
01/09/2021, 00:00
Mero expediente
30/08/2021, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202163000906, referente ao protocolo nº 20210813100801052, do dia 13/08/2021, às 10h08min, denominado Monitória, de Pagamento.