Execução de Título ExtrajudicialDepósitoExecução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/04/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
0 Riachão do Dantas
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
MARIA EDINA DOS SANTOS ME
Reu
Advogados / Representantes
LAÍS AZEVEDO BARRETO MARQUES
OAB/SE 727·CPF·Representa: Autor
BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA
OAB/SE 990·CPF·Representa: Autor
ANDRE DUARTE DE MELO
OAB/SE 522·CPF·Representa: Autor
RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS
OAB/SE 10147·CPF·Representa: Autor
IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA
OAB/SE 3795·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: TATIANA CARVALHO DE ARAÚJO - OAB: 727-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: MARIA EDINA DOS SANTOS ME ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201389100337 NÚMERO ÚNICO: 0000316-68.2013.8.25.0007 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 802, QUE INFORMOU A NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO A SER PENHORADO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
15/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
05/03/2026, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: TATIANA CARVALHO DE ARAÚJO - OAB: 727-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: MARIA EDINA DOS SANTOS ME DECISÃO....: CONSIDERANDO A CONSULTA REALIZADA VIA RENAJUD EM 05/10/2025 E O PEDIDO DATADO DE 22/10/2025, PROCEDI COM A INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA, CONFORME EM ANEXO. DANDO SEGUIMENTO AO FEITO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL PELO SEU CUMPRIMENTO OBSERVAR OS TERMOS DO ARTIGO 840 DO CPC PARA EFETUAR O DEPÓSITO DO BEM EM PODER DE QUEM DE DIREITO, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO OU TERMO E INTIMANDO, EM SEGUIDA, A DEVEDORA. COM A JUNTADA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM, EM 15 (QUINZE) DIAS. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201389100337 NÚMERO ÚNICO: 0000316-68.2013.8.25.0007
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2026, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/02/2026, 18:07
Outras Decisões
12/02/2026, 15:16
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: TATIANA CARVALHO DE ARAÚJO - OAB: 727-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: MARIA EDINA DOS SANTOS ME DECISÃO/DESPACHO....: PROCEDI, VIA RENAJUD, A PESQUISA DE BENS EM NOME DA EXECUTADA, A FIM DE RESOLVER DE MODO MAIS CÉLERE A EXECUÇÃO, CONFORME RESULTADO EM ANEXO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201389100337 NÚMERO ÚNICO: 0000316-68.2013.8.25.0007 INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTE ACERCA DO RESULTADO OBTIDO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO EM CASO DE INÉRCIA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: TATIANA CARVALHO DE ARAÚJO - OAB: 727-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: MARIA EDINA DOS SANTOS ME DECISÃO....: CONSIDERANDO A CONSULTA REALIZADA VIA RENAJUD EM 05/10/2025 E O PEDIDO DATADO DE 22/10/2025, PROCEDI COM A INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA, CONFORME EM ANEXO. DANDO SEGUIMENTO AO FEITO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL PELO SEU CUMPRIMENTO OBSERVAR OS TERMOS DO ARTIGO 840 DO CPC PARA EFETUAR O DEPÓSITO DO BEM EM PODER DE QUEM DE DIREITO, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO OU TERMO E INTIMANDO, EM SEGUIDA, A DEVEDORA. COM A JUNTADA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM, EM 15 (QUINZE) DIAS. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201389100337 NÚMERO ÚNICO: 0000316-68.2013.8.25.0007
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2026, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/02/2026, 18:07
Outras Decisões
12/02/2026, 15:16
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: TATIANA CARVALHO DE ARAÚJO - OAB: 727-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: MARIA EDINA DOS SANTOS ME DECISÃO/DESPACHO....: PROCEDI, VIA RENAJUD, A PESQUISA DE BENS EM NOME DA EXECUTADA, A FIM DE RESOLVER DE MODO MAIS CÉLERE A EXECUÇÃO, CONFORME RESULTADO EM ANEXO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201389100337 NÚMERO ÚNICO: 0000316-68.2013.8.25.0007 INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTE ACERCA DO RESULTADO OBTIDO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO EM CASO DE INÉRCIA.
10/10/2025, 00:00
Mero expediente
08/10/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 21:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: TATIANA CARVALHO DE ARAÚJO - OAB: 727-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: MARIA EDINA DOS SANTOS ME DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DO PEDIDO DE PESQUISA ATRAVÉS DO RENAJUD,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201389100337 NÚMERO ÚNICO: 0000316-68.2013.8.25.0007 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS À RESPECTIVA DILIGÊNCIA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
13/07/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 12:50
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: TATIANA CARVALHO DE ARAÚJO - OAB: 727-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: MARIA EDINA DOS SANTOS ME ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201389100337 NÚMERO ÚNICO: 0000316-68.2013.8.25.0007 INTIME-SE, MAIS UMA VEZ, A PARTE EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, OPORTUNIDADE EM QUE TAMBÉM DEVERÁ APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:56
Expedição de documento (Informações)
25/02/2025, 07:01
Expedição de documento (Informações)
17/02/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2025, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: TATIANA CARVALHO DE ARAÚJO - OAB: 727-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: MARIA EDINA DOS SANTOS ME DECISÃO/DESPACHO....: EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO PARA A TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA EXISTENTE EM CONTA JUDICIAL VINCULADA A ESTE JUÍZO, CONFORME DEPÓSITOS DATADOS DE 17/10/2024 E 21/10/2024, OBSERVANDO-SE OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS PELO CREDOR EM 26/10/2024. NO MAIS, CONSIDERANDO QUE A TRANSFERÊNCIA DE VALORES FOI REQUERIDA PARA FINS DE AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201389100337 NÚMERO ÚNICO: 0000316-68.2013.8.25.0007 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 5 (CINCO) DIAS, APRESENTANDO NA OPORTUNIDADE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, SOB PENA DE EXTINÇAO.
21/01/2025, 00:00
Mero expediente
17/01/2025, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 09:10
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 08:45
Decurso de Prazo
30/10/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
26/10/2024, 14:37
Expedição de documento (Informações)
21/10/2024, 09:09
Documento (Certidão)
18/10/2024, 17:30
Expedição de documento (Informações)
17/10/2024, 09:14
Expedição de documento (Informações)
17/10/2024, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: TATIANA CARVALHO DE ARAÚJO - OAB: 727-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: MARIA EDINA DOS SANTOS ME DECISÃO/DESPACHO....: ANTE O RESULTADO FRUTÍFERO DA BUSCA DE VALORES JUNTO AO SISBAJUD, PROMOVI A TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO PARA CONTA JUDICIAL VINCULADA AOS PRESENTES AUTOS, CONFORME DOCUMENTO EM ANEXO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201389100337 NÚMERO ÚNICO: 0000316-68.2013.8.25.0007 INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, APRESENTE MANIFESTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 854, §2º E §3º, DO CPC. APÓS, CASO NÃO HAJA IMPUGNAÇÃO DA PARTE DEVEDORA QUANTO AO VALOR BLOQUEADO E TRANSFERIDO AO FEIO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, INFORME SE A QUANTIA SATISFAZ INTEGRALMENTE A OBRIGAÇÃO, ADVERTINDO-O QUE A SUA INÉRCIA DARÁ ENSEJO À QUITAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 924, INCISO II, DO CPC. ATENTE-SE O EXEQUENTE PARA A NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO ALVARÁ JUDICIAL COM A FINALIDADE CRÉDITO EM CONTA. CASO A PARTE EXECUTADA APRESENTE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO VALOR BLOQUEADO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. DEIXO PARA ANALISAR O PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO APÓS O DECURSO DOS PRAZOS ACIMA. CUMPRA-SE.
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/10/2024, 10:03
Mero expediente
15/10/2024, 12:56
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 13:03
Mero expediente
21/02/2024, 12:08
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 12:41
Mero expediente
26/01/2024, 19:45
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 08:54
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2024, 15:40
Mero expediente
19/12/2023, 13:37
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 13:19
Mero expediente
23/11/2023, 17:28
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
12/11/2023, 23:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 12:35
Mero expediente
26/10/2023, 20:36
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 08:40
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 13:26
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
01/10/2023, 22:21
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 20:00
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 20:00
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 10:33
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 19:02
Documento (Certidão)
19/09/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 11:01
Confirmada
15/09/2023, 01:33
Documento (Certidão)
14/09/2023, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 13:02
Mero expediente
12/09/2023, 15:34
Documento (Certidão)
12/09/2023, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2023, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2023, 14:12
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 10:36
Retificação de Classe Processual
04/09/2023, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/09/2023, 10:35
Expedida/certificada
04/09/2023, 10:12
Expedida/certificada
04/09/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
02/09/2023, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 12:28
Deferimento em Parte
18/08/2023, 09:45
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 12:55
Mero expediente
05/07/2023, 07:04
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 14:53
Mero expediente
07/06/2023, 13:32
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 13:51
Mero expediente
19/04/2023, 12:20
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
25/03/2023, 02:09
Mero expediente
15/03/2023, 13:17
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 19:06
Ato ordinatório
07/02/2023, 13:26
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:23
Documento (Certidão)
02/02/2023, 15:24
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2022, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/12/2022, 08:56
Mero expediente
15/12/2022, 08:23
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 09:13
Audiência (conciliação; realizada)
11/11/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 14:50
Documento (Certidão)
24/10/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 14:14
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2022, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2022, 10:27
Audiência (conciliação; realizada)
30/09/2022, 14:36
Expedição de documento (Informações; Informações)
30/09/2022, 10:53
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/09/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/05/2022, 20:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/02/2022, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 03/11/2022 ---- Tendo em vista pleito retro, com espeque no art. 921, inciso III, do CPC, defiro o pleito da parte exequente e mantenho o presente feito suspenso pelo prazo de um ano, durante o qual restará suspensa a prescrição (art. 921, §1º). Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de até cinco dias. Sua inércia implicará arquivamento do respectivo pelo prazo de cinco anos, durante os quais correrá a prescrição intercorrente, conforme dispõe o art. 921, §§2º e 4º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
08/11/2021, 00:00
Execução frustrada
03/11/2021, 12:06
Conclusão (para decisão)
24/10/2021, 21:29
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 12:16
Documento (Certidão)
18/10/2021, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2021, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2021, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para impulsionar o feito, na forma do despacho à fl. 394, no prazo de até cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
07/10/2021, 00:00
Mero expediente
05/10/2021, 12:14
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/10/2021, 15:30
Mero expediente
31/08/2021, 08:32
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 09:21
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do pedido retro, intime-se a parte exequente para promover o pagamento das custas relativas à pesquisa pugnada, no prazo de até quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido. Após, conclusos.
18/08/2021, 00:00
Mero expediente
16/08/2021, 09:42
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Após consulta ao Sistema Renajud, verifiquei a inexistência de bens, conforme minuta anexa. Nesta senda, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, indicando bens à penhora ou requerendo o que entender de direito no prazo de até quinze dias.
28/07/2021, 00:00
Mero expediente
26/07/2021, 14:20
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 12:38
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do pedido de pesquisa através do Renajud, determino ser intimada a parte exequente para promover o recolhimento das custas relativas à respectiva diligência, no prazo de até quinze dias.
24/06/2021, 00:00
Mero expediente
18/06/2021, 09:42
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 10:04
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de lei.
31/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2021, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em que pese pleito do exequente no dia 29/04/2021, nada fundamentou para requerer a dilação de prazo - não indicou qualquer razão para tanto - motivo pelo qual indefiro o pleito, reiterando-se ordem no dia 23/04/2021, dando-se o prazo de dez dias para seu cumprimento. Outrossim, quanto ao pleito retro, também resta indeferido, considerando que não há valores depositados nos autos, logo impossível a transferência pugnada.
07/05/2021, 00:00
Mero expediente
05/05/2021, 09:49
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 17:49
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Após consulta ao Sisbajud, verifiquei a existência de valor ínfimo, razão pela qual procedi ao desbloqueio do respectivo importe, conforme se observa da minuta anexa. Nesta senda, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, indicando bens à penhora ou requerendo o que entender de direito no prazo de até quinze dias.
26/04/2021, 00:00
Mero expediente
23/04/2021, 14:51
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 16:02
Mero expediente
10/03/2021, 10:21
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente, pessoalmente, para cumprir o despacho anterior no prazo de até cinco dias, sob pena de sua inércia ser entendida como desinteresse no presente feito.
19/02/2021, 00:00
Mero expediente
17/02/2021, 11:00
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/02/2021, 13:04
Mero expediente
25/01/2021, 14:54
Conclusão (para despacho)
14/01/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 09:47
Mero expediente
18/12/2020, 10:11
Conclusão (para despacho)
01/12/2020, 09:23
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 09:21
Mero expediente
18/11/2020, 11:45
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 11:48
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 11:47
Mero expediente
05/11/2020, 09:57
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/10/2020, 15:26
Documento (Certidão)
28/09/2020, 10:03
Documento (Mandado)
18/09/2020, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/09/2020, 18:09
Mero expediente
15/09/2020, 09:32
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 07:58
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 11:03
Mero expediente
14/08/2020, 15:13
Conclusão (para despacho)
13/08/2020, 13:16
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 12:15
Mero expediente
15/07/2020, 08:53
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 12:40
Mero expediente
23/06/2020, 08:40
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 14:17
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 14:15
Mero expediente
27/05/2020, 08:30
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 14:38
Mero expediente
06/05/2020, 14:24
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/04/2020, 12:22
Mero expediente
14/04/2020, 10:47
Conclusão (para despacho)
27/03/2020, 09:22
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 09:20
Mero expediente
18/03/2020, 10:57
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 12:30
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 10:31
Ato ordinatório
31/01/2020, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/01/2020, 13:55
Mero expediente
31/10/2019, 13:20
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 12:11
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 09:34
Ato ordinatório
30/09/2019, 16:02
Mero expediente
11/09/2019, 09:33
Conclusão (para despacho)
14/08/2019, 10:06
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 13:51
Conclusão (para despacho)
10/07/2019, 08:43
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 11:47
Mero expediente
01/07/2019, 10:19
Conclusão (para despacho)
17/06/2019, 11:25
Mero expediente
28/05/2019, 14:01
Conclusão (para despacho)
08/05/2019, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/05/2019, 11:25
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 12:53
Mero expediente
22/04/2019, 08:09
Conclusão (para despacho)
20/02/2019, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/02/2019, 10:48
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 10:41
Mero expediente
06/02/2019, 12:48
Conclusão (para despacho)
21/09/2018, 16:43
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 07:04
Mero expediente
28/08/2018, 13:50
Conclusão (para despacho)
10/04/2018, 11:23
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 18:23
Mero expediente
16/03/2018, 09:25
Conclusão (para despacho)
15/02/2018, 09:51
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 08:47
Conclusão (para despacho)
23/10/2017, 08:27
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 19:21
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2017, 10:59
Mero expediente
05/10/2017, 14:37
Conclusão (para despacho)
21/08/2017, 09:57
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2017, 11:05
Mero expediente
09/08/2017, 22:08
Conclusão (para despacho)
25/07/2017, 10:48
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 10:47
Ato ordinatório
18/07/2017, 12:43
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2017, 08:33
Mero expediente
16/06/2017, 20:58
Conclusão (para despacho)
30/05/2017, 09:14
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 09:12
Ato ordinatório
23/05/2017, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2017, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2016, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/11/2016, 12:51
Ato ordinatório
07/11/2016, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/07/2016, 09:25
Documento (Mandado)
16/06/2016, 10:03
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
09/06/2016, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2016, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/06/2016, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2016, 11:23
Mero expediente
06/05/2016, 09:23
Conclusão (para despacho)
25/04/2016, 09:44
Petição (Petição (outras))
19/04/2016, 09:17
Recebimento
14/04/2016, 10:33
Outras Decisões
28/03/2016, 13:47
Entrega em carga/vista
01/03/2016, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/02/2016, 13:28
Mero expediente
18/02/2016, 08:18
Conclusão (para despacho)
03/02/2016, 10:05
Petição (Petição (outras))
29/01/2016, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/01/2016, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2016, 12:46
Mero expediente
18/12/2015, 14:18
Conclusão (para despacho)
23/11/2015, 11:22
Petição (Petição (outras))
17/11/2015, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2015, 12:32
Mero expediente
29/10/2015, 09:43
Conclusão (para despacho)
29/10/2015, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/10/2015, 11:10
Mero expediente
07/10/2015, 17:31
Conclusão (para despacho)
08/09/2015, 11:11
Petição (Petição (outras))
04/09/2015, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/08/2015, 10:37
Mero expediente
14/08/2015, 09:38
Conclusão (para despacho)
18/05/2015, 12:56
Petição (Petição (outras))
12/05/2015, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/05/2015, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/05/2015, 14:26
Mero expediente
06/05/2015, 12:40
Conclusão (para despacho)
27/04/2015, 12:31
Petição (Petição (outras))
24/04/2015, 10:03
Recebimento
16/04/2015, 15:51
Entrega em carga/vista
07/04/2015, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/03/2015, 13:26
Mero expediente
31/03/2015, 09:31
Conclusão (para despacho)
09/02/2015, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/02/2015, 12:58
Documento (Outros documentos)
21/01/2015, 10:56
Documento (Outros documentos)
21/01/2015, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2015, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2015, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/01/2015, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2014, 11:03
Mero expediente
11/12/2014, 08:42
Conclusão (para despacho)
01/12/2014, 10:08
Mandado (Outros documentos)
05/11/2014, 09:09
Documento (Outros documentos)
24/10/2014, 10:53
Mandado (Outros documentos)
22/10/2014, 17:07
Mandado (Outros documentos)
22/10/2014, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2014, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2014, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2014, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/09/2014, 09:00
Mero expediente
19/09/2014, 10:34
Conclusão (para despacho)
15/09/2014, 11:24
Petição (Petição (outras))
12/09/2014, 13:43
Recebimento
11/09/2014, 10:41
Entrega em carga/vista
29/08/2014, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/08/2014, 09:59
Mero expediente
21/08/2014, 14:08
Conclusão (para despacho)
18/08/2014, 10:24
Documento (Outros documentos)
15/08/2014, 08:27
Documento (Outros documentos)
15/08/2014, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2014, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2014, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2014, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2014, 11:17
Mero expediente
12/06/2014, 10:45
Conclusão (para despacho)
09/06/2014, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/05/2014, 09:21
Documento (Outros documentos)
30/05/2014, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/05/2014, 11:29
Ato ordinatório
25/03/2014, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/02/2014, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/01/2014, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/12/2013, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/11/2013, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/10/2013, 11:20
Ato ordinatório
19/09/2013, 09:42
Ato ordinatório
21/08/2013, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/08/2013, 11:24
Mero expediente
31/07/2013, 11:22
Conclusão (para despacho)
29/07/2013, 10:30
Petição (Petição (outras))
24/07/2013, 09:43
Ato ordinatório
28/06/2013, 11:20
Documento (Outros documentos)
20/06/2013, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2013, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2013, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/05/2013, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)