Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DILMA SANTOS SOUZA ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO - OAB: 3784-SE ADV.: WILLIAM SOUZA ARAÚJO - OAB: 8656-SE
EXECUTADO: KELLY HANE DANTAS CARDOSO ADV.: RAFAEL ALVES GOSTON - OAB: 10814-SE ADV.: DANILO SOUZA DE JESUS - OAB: 12406-SE SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201585500935 NÚMERO ÚNICO: 0001895-70.2015.8.25.0075
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POSTO QUE TEMPESTIVOS, PARA, NO MÉRITO, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, MANTENDO INCÓLUME A SENTENÇA VERGASTADA. INTIMEM-SE AS PARTES, SALIENTANDO-SE QUE DEVERÃO AJUIZAR OS COMPETENTES CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA PARA RECEBIMENTO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS. PRECLUSA A DECISÃO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DILMA SANTOS SOUZA ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO - OAB: 3784-SE ADV.: WILLIAM SOUZA ARAÚJO - OAB: 8656-SE
EXECUTADO: KELLY HANE DANTAS CARDOSO ADV.: RAFAEL ALVES GOSTON - OAB: 10814-SE ADV.: DANILO SOUZA DE JESUS - OAB: 12406-SE SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201585500935 NÚMERO ÚNICO: 0001895-70.2015.8.25.0075
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POSTO QUE TEMPESTIVOS, PARA, NO MÉRITO, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, MANTENDO INCÓLUME A SENTENÇA VERGASTADA. INTIMEM-SE AS PARTES, SALIENTANDO-SE QUE DEVERÃO AJUIZAR OS COMPETENTES CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA PARA RECEBIMENTO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS. PRECLUSA A DECISÃO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/06/2025, 11:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/06/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:33
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 10:33
Confirmada
08/03/2025, 00:23
Conclusão (para julgamento)
25/02/2025, 16:57
Expedida/certificada
25/02/2025, 16:54
Petição (Contra-razões)
21/02/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA DILMA SANTOS SOUZA ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO - OAB: 3784-SE ADV.: WILLIAM SOUZA ARAÚJO - OAB: 8656-SE
EXECUTADO: KELLY HANE DANTAS CARDOSO ADV.: DANILO SOUZA DE JESUS - OAB: 12406-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) EMBARGADO(A)-REQUERENTE- POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1.023, § 2º DO CPC. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201585500935 NÚMERO ÚNICO: 0001895-70.2015.8.25.0075
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DILMA SANTOS SOUZA ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO - OAB: 3784-SE ADV.: WILLIAM SOUZA ARAÚJO - OAB: 8656-SE
EXECUTADO: KELLY HANE DANTAS CARDOSO ADV.: DANILO SOUZA DE JESUS - OAB: 12406-SE SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201585500935 NÚMERO ÚNICO: 0001895-70.2015.8.25.0075
DIANTE DO EXPOSTO, ANTE A RAZÃO ACIMA ESPOSADA, EXTINGO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 924, INCISO II DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES NO IMPORTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, PELO EXECUTADO, CUJA EXIGIBILIDADE RESTA SUSPENSA EM VIRTUDE DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONFERIDOS À PARTE NOS TERMOS DO ARTIGO 98, §3º DO CPC.
14/02/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
13/02/2025, 17:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/02/2025, 07:56
Conclusão (para julgamento)
30/10/2024, 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA DILMA SANTOS SOUZA ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO - OAB: 3784-SE ADV.: WILLIAM SOUZA ARAÚJO - OAB: 8656-SE
EXECUTADO: KELLY HANE DANTAS CARDOSO ADV.: DANILO SOUZA DE JESUS - OAB: 12406-SE DECISÃO....: ANALISANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE A SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO FOI ANULADA EM SEDE DE RECURSO INOMINADO (Nº. 202001008040), OPORTUNIDADE EM QUE AS PARTES, INTIMADAS, REQUERERAM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. POR ESSE MOTIVO, DETERMINO A REGULARIZAÇÃO DO SCPV, COM A RESCISÃO DO MOVIMENTO DE JULGADO PARA FINS DE ANDAMENTO DESTES AUTOS. COM A RETIFICAÇÃO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201585500935 NÚMERO ÚNICO: 0001895-70.2015.8.25.0075
17/10/2024, 00:00
Reforma de decisão anterior
15/10/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 11:22
Ato ordinatório
23/08/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 08:18
Documento (Certidão)
01/08/2024, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2024, 12:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/07/2024, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 12:42
Mero expediente
03/05/2024, 09:13
Conclusão (para julgamento)
17/11/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 13:32
Ato ordinatório
29/08/2023, 17:48
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 11:43
Confirmada
04/07/2023, 02:29
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 12:55
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/06/2023, 17:37
Expedida/certificada
19/06/2023, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 13:03
Mero expediente
22/05/2023, 05:25
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 07:17
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 22:15
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 21:11
Ato ordinatório
07/02/2023, 14:47
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/11/2022, 17:14
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/08/2022, 21:32
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/07/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Diante da juntada da petição retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar, requerendo o que entender de direito.
17/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
14/06/2022, 19:37
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 14:14
Ato ordinatório
17/05/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 12:44
Documento (Certidão)
11/05/2022, 17:50
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2022, 14:23
Ato ordinatório
06/05/2022, 20:04
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/05/2022, 20:02
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar o valor atualizado da dívida, abatendo-se o valor já pago, nos termos do despacho retro.
22/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
19/04/2022, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante de fls. 312/314. Oficie-se na pessoa do Secretário de Educação do Município de Itabaianinha/SE, Sr. Altemar José dos Santos, para que no prazo de 05(cinco) dias, informe o motivo do descumprimento e para que proceda o imediato cumprimento ao decisium no sentido de que sejam realizados os descontos mensais nas folhas de pagamentos da Executada no valor de 10% (dez por cento) até a liquidação total da dívida, sob pena de incorrer na prática do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, devendo os valores descontados serem repassados para a conta corrente de titularidade da Exequente, Maria Dilma Santos Souza Araujo, portadora do CPF n.º 099.892.265-04, Banco do Estado de Sergipe – BANESE, agência n.º 024, conta corrente 01/012910-0, tipo de conta 01. Anexe ao ofício o valor da dívida, abatendo-se o valor já pago. Após, volvam os autos conclusos.
14/03/2022, 00:00
Mero expediente
10/03/2022, 11:20
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 21:28
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em respeito aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da legalidade, indefiro os requerimentos da parte exequente, protocolados no dia 17 de Janeiro, consistentes no desconto de valores diretamente da folha de pagamento da executada. Intime-se a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de 10(dez) dias requerendo o que entender de Direito, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. Cumpra-se.
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/02/2022, 20:36
Mero expediente
23/02/2022, 14:49
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Diante do teor da petição de fls. retro ( PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA/SE), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar, requerendo o que entender de direito.
09/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro petitório retro, oficie-se ao Secretário de Educação do Município de Itabaianinha/SE, Sr. Altemar José dos Santos, para que proceda o imediato cumprimento ao decisium no sentido de que sejam realizados os descontos mensais nas folhas de pagamentos da Executada no valor de 10% (dez por cento) até a liquidação total da dívida, sob pena de incorrer na prática do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, devendo os valores descontados serem repassados para a conta corrente de titularidade da Exequente, Maria Dilma Santos Souza Araujo, portadora do CPF n.º 099.892.265-04, Banco do Estado de Sergipe – BANESE, agência n.º 024, conta corrente 01/012910-0, tipo de conta 01. Conste no ofício o valor antualizado da divida. Após, volvam os autos conclusos.
09/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 08:10
Ato ordinatório
07/01/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 08:54
Mero expediente
26/11/2021, 15:56
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 08:54
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Diante da ausência de manifestação referente à determinação constante no ofício de nº 202185504744 ( Secretaria de Educação do Município de Itabaianinha/SE), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar, requerendo o que entender de direito.
18/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2021, 11:47
Documento (Certidão)
18/08/2021, 17:45
Documento (Mandado)
05/08/2021, 19:15
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/08/2021, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a determinação da Turma Recursal, conforme termos do acórdão de fls.241/249.,determino a penhora sobre os rendimentos da parte Executada, no valor de 10% (dez por cento) de seus vencimentos, até que seja liquidado o valor da dívida da Executada, atualmente atualizada em R$8.319,40 (oito mil, trezentos e dezenove reais e quarenta centavos). A fim de dar o devido cumprimento a presente determinação, oficie-se a fonte pagadora da executada, à Secretaria de Educação do Município de Itabaianinha/SE, para que operacione imediatamente os descontos mensais nas folhas de pagamentos da Executada da quantia acima informada. Intimações necessárias. Cumpra-se.
19/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em respeito aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da legalidade, indefiro os requerimentos da parte exequente, constante às fls. 269/271, consistentes no desconto de valores diretamente da folha de pagamento da executada. Intime-se a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de 10(dez) dias requerendo o que entender de Direito. Cumpra-se.
16/07/2021, 00:00
Mero expediente
15/07/2021, 17:18
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 09:44
Mero expediente
14/07/2021, 09:05
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Verifica-se que no petitório de fls. 261, o requerente pugnou pela para que fosse oficiada a Secretaria de Educaçãodo Município de Itabaianinha/SE, para que operacionalize imediatamente os descontos mensaisnasfolhasde pagamentosda Executada da quantia acimano valor de 10% (dez por cento) de seusvencimentos,até que seja liquidadoo valor da dívida da Executada. Contudo, tendo em vista um dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, qual seja, o da celeridade, tais diligências tornam-se fatores que atrasam a demanda, sendo dever da parte diligenciar medidas para encontrar bens e informar a este juízo. Dito isto, intime-se o autor para informar bens da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Após, volvam os autos conclusos.
07/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 16:53
Mero expediente
05/07/2021, 12:13
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação de fls. retro, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, dando regular andamento ao feito, sob pena de extinção.
24/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 07:44
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/06/2021, 15:42
Mero expediente
18/06/2021, 07:10
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 08:54
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Perlustrando os autos, vejo que foi proferido acordão nos autos do processo nº 202001008040, em que foi decidido pelo juízo ad quem pela anulação da sentença prolatada pelo juízo a quo e consequente prosseguimento feito (201585500935). Com a descida dos autos, a parte autora acostou petição de fls. 237/249. Nesta senda, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição retro e requerer o que entender de direito. Com o decurso do prazo, certifique-se e volvam conclusos os autos.
12/05/2021, 00:00
Mero expediente
10/05/2021, 08:54
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 09:35
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/02/2021, 09:01
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 10:37
Ato ordinatório
18/12/2020, 15:29
Recebimento
17/12/2020, 22:57
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/12/2020, 22:53
Expedição de documento (Informações; Informações)
07/08/2020, 13:31
Ato ordinatório
07/08/2020, 13:30
Petição (Contra-razões)
06/08/2020, 11:06
Ato ordinatório
20/07/2020, 16:45
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 14:57
Acolhimento de Embargos de Declaração
17/07/2020, 12:15
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 14:12
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 15:31
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/07/2020, 17:02
Inexistência de bens penhoráveis
02/07/2020, 15:28
Conclusão (para despacho)
30/06/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 08:53
Mero expediente
06/06/2020, 10:55
Conclusão (para despacho)
12/05/2020, 10:40
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 08:53
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/04/2020, 14:13
Mero expediente
28/04/2020, 13:16
Conclusão (para despacho)
28/01/2020, 11:19
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 11:26
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/01/2020, 11:38
Mero expediente
17/12/2019, 15:26
Conclusão (para despacho)
10/12/2019, 20:24
Audiência (conciliação; realizada)
06/12/2019, 10:40
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 09:10
Mero expediente
23/10/2019, 10:30
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 17:36
Conclusão (para despacho)
15/10/2019, 13:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/10/2019, 13:12
Petição (Petição inicial)
10/10/2019, 19:35
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/10/2019, 11:56
Audiência (conciliação; realizada)
09/10/2019, 11:24
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 13:14
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/09/2019, 09:42
Ato ordinatório
27/08/2019, 18:03
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 18:28
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 10:09
Ato ordinatório
22/08/2019, 10:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/08/2019, 17:26
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/07/2019, 13:54
Ato ordinatório
30/07/2019, 13:53
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 09:35
Documento (Mandado)
18/06/2019, 16:16
Documento (Mandado)
06/06/2019, 12:15
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/06/2019, 10:12
Mero expediente
06/06/2019, 09:56
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 12:58
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 16:42
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 16:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/02/2019, 10:49
Mudança de Classe Processual
28/02/2019, 10:46
Mero expediente
27/02/2019, 16:38
Conclusão (para despacho)
25/06/2018, 09:33
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 15:17
Ato ordinatório
11/06/2018, 12:48
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/06/2018, 12:31
Mero expediente
10/06/2018, 18:34
Conclusão (para despacho)
03/04/2018, 17:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/04/2018, 17:27
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 08:16
Mero expediente
27/03/2018, 13:46
Expedição de documento (Informações)
28/12/2017, 09:35
Conclusão (para despacho)
06/06/2017, 16:30
Petição (Petição (outras))
31/05/2017, 09:11
Ato ordinatório
24/05/2017, 18:55
Petição (Petição (outras))
04/04/2017, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 14:06
Mero expediente
02/03/2017, 15:07
Conclusão (para despacho)
09/01/2017, 12:16
Petição (Petição (outras))
01/12/2016, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2016, 16:35
Mero expediente
18/11/2016, 12:41
Conclusão (para despacho)
18/10/2016, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/10/2016, 12:19
Documento (Mandado)
29/09/2016, 08:48
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
23/09/2016, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2016, 11:11
Mero expediente
21/07/2016, 12:26
Conclusão (para despacho)
24/05/2016, 09:49
Audiência (conciliação; realizada)
20/05/2016, 11:38
Documento (Outros documentos)
06/05/2016, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2016, 08:48
Documento (Outros documentos)
14/04/2016, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2016, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2016, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)