Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/05/2026, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: ANDERSON FONTES FARIAS ADV.: GILBERTO DORIA DANTAS NETO - OAB: 6534-SE ADV.: ANDERSON ROCHA SILVA - OAB: 8235-SE DECISÃO/DESPACHO....: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O BANCO DO ESTADO DE SERGIPE JÁ CONSIGNOU EXPRESSAMENTE A IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE REALIZAR A TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO ANTERIORMENTE INDICADA, CONFORME INFORMAÇÕES PRESTADAS À FL. 185, O QUE TORNA INÓCUA A REITERAÇÃO DA MEDIDA PERANTE A AGÊNCIA BANCÁRIA. DIANTE DESSE CENÁRIO E VISANDO À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL, COM A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO JÁ DEPOSITADO, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE (TCE/SE) PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDIQUE CONTA BANCÁRIA VÁLIDA E APTA A RECEBER A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE NESTES AUTOS, VIABILIZANDO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA. COM A RESPOSTA DO ÓRGÃO E A INDICAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS, EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ E, APÓS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201487000781 NÚMERO ÚNICO: 0000781-30.2014.8.25.0076 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO EVENTUAL ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, ADVERTINDO-LHE QUE SUA INÉRCIA SERÁ INTERPRETADA COMO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
02/02/2026, 00:00
Mero expediente
29/01/2026, 14:03
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/01/2026, 09:49
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 11:02
Confirmada
27/12/2025, 00:54
Expedida/certificada
16/12/2025, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2025, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: ANDERSON FONTES FARIAS ADV.: GILBERTO DORIA DANTAS NETO - OAB: 6534-SE ADV.: ANDERSON ROCHA SILVA - OAB: 8235-SE DECISÃO/DESPACHO....: COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DE UM ENTRAVE OPERACIONAL QUE VEM OBSTANDO A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO, A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL EM CONTA JUDICIAL. NESSE CONTEXTO, FAZ-SE NECESSÁRIA UMA BREVE DIGRESSÃO HISTÓRICA PARA ELUCIDAR A INVIABILIDADE DO PLEITO FORMULADO PELO EXEQUENTE À FL. 353. OBSERVA-SE QUE, ANTERIORMENTE, FORAM EXPEDIDOS ALVARÁS DE TRANSFERÊNCIA (FLS. 132 E 163) DIRECIONADOS À CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE (AGÊNCIA 051, CONTA Nº 400.096-9 – TIPO 24), OS QUAIS RESTARAM CANCELADOS POR DADOS INVÁLIDOS. INSTADA A SE MANIFESTAR SOBRE AS CAUSAS DAS DEVOLUÇÕES, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANESE INFORMOU EXPRESSAMENTE, CONFORME OFÍCIO ACOSTADO À FL. 185, QUE A REFERIDA CONTA BANCÁRIA ENCONTRA-SE BLOQUEADA PARA RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DESSE MODO, A EXPEDIÇÃO DE NOVO ALVARÁ OU OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA PARA A MESMA CONTA INDICADA NA PETIÇÃO DE FL. 353 REVELA-SE MEDIDA INÓCUA, FADADA AO INSUCESSO E ATENTATÓRIA À CELERIDADE PROCESSUAL. DESSA FORMA,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201487000781 NÚMERO ÚNICO: 0000781-30.2014.8.25.0076 INTIME-SE O ESTADO DE SERGIPE PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, INDIQUE NOVA CONTA BANCÁRIA VÁLIDA E APTA A RECEBER CRÉDITOS, DIVERSA DAQUELA ANTERIORMENTE INFORMADA, A FIM DE VIABILIZAR O LEVANTAMENTO DO SALDO DEPOSITADO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: ANDERSON FONTES FARIAS ADV.: GILBERTO DORIA DANTAS NETO - OAB: 6534-SE ADV.: ANDERSON ROCHA SILVA - OAB: 8235-SE DECISÃO/DESPACHO....: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O BANCO DO ESTADO DE SERGIPE JÁ CONSIGNOU EXPRESSAMENTE A IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE REALIZAR A TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO ANTERIORMENTE INDICADA, CONFORME INFORMAÇÕES PRESTADAS À FL. 185, O QUE TORNA INÓCUA A REITERAÇÃO DA MEDIDA PERANTE A AGÊNCIA BANCÁRIA. DIANTE DESSE CENÁRIO E VISANDO À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL, COM A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO JÁ DEPOSITADO, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE (TCE/SE) PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDIQUE CONTA BANCÁRIA VÁLIDA E APTA A RECEBER A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE NESTES AUTOS, VIABILIZANDO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA. COM A RESPOSTA DO ÓRGÃO E A INDICAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS, EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ E, APÓS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201487000781 NÚMERO ÚNICO: 0000781-30.2014.8.25.0076 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO EVENTUAL ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, ADVERTINDO-LHE QUE SUA INÉRCIA SERÁ INTERPRETADA COMO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
02/02/2026, 00:00
Mero expediente
29/01/2026, 14:03
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/01/2026, 09:49
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 11:02
Confirmada
27/12/2025, 00:54
Expedida/certificada
16/12/2025, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2025, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: ANDERSON FONTES FARIAS ADV.: GILBERTO DORIA DANTAS NETO - OAB: 6534-SE ADV.: ANDERSON ROCHA SILVA - OAB: 8235-SE DECISÃO/DESPACHO....: COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DE UM ENTRAVE OPERACIONAL QUE VEM OBSTANDO A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO, A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL EM CONTA JUDICIAL. NESSE CONTEXTO, FAZ-SE NECESSÁRIA UMA BREVE DIGRESSÃO HISTÓRICA PARA ELUCIDAR A INVIABILIDADE DO PLEITO FORMULADO PELO EXEQUENTE À FL. 353. OBSERVA-SE QUE, ANTERIORMENTE, FORAM EXPEDIDOS ALVARÁS DE TRANSFERÊNCIA (FLS. 132 E 163) DIRECIONADOS À CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE (AGÊNCIA 051, CONTA Nº 400.096-9 – TIPO 24), OS QUAIS RESTARAM CANCELADOS POR DADOS INVÁLIDOS. INSTADA A SE MANIFESTAR SOBRE AS CAUSAS DAS DEVOLUÇÕES, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANESE INFORMOU EXPRESSAMENTE, CONFORME OFÍCIO ACOSTADO À FL. 185, QUE A REFERIDA CONTA BANCÁRIA ENCONTRA-SE BLOQUEADA PARA RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DESSE MODO, A EXPEDIÇÃO DE NOVO ALVARÁ OU OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA PARA A MESMA CONTA INDICADA NA PETIÇÃO DE FL. 353 REVELA-SE MEDIDA INÓCUA, FADADA AO INSUCESSO E ATENTATÓRIA À CELERIDADE PROCESSUAL. DESSA FORMA,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201487000781 NÚMERO ÚNICO: 0000781-30.2014.8.25.0076 INTIME-SE O ESTADO DE SERGIPE PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, INDIQUE NOVA CONTA BANCÁRIA VÁLIDA E APTA A RECEBER CRÉDITOS, DIVERSA DAQUELA ANTERIORMENTE INFORMADA, A FIM DE VIABILIZAR O LEVANTAMENTO DO SALDO DEPOSITADO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
04/12/2025, 10:27
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/10/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 12:32
Confirmada
18/10/2025, 00:52
Expedida/certificada
07/10/2025, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2025, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: ANDERSON FONTES FARIAS ADV.: GILBERTO DORIA DANTAS NETO - OAB: 6534-SE ADV.: ANDERSON ROCHA SILVA - OAB: 8235-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DA CERTIDÃO RETRO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201487000781 NÚMERO ÚNICO: 0000781-30.2014.8.25.0076 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORME OS DADOS BANCÁRIOS A FIM DE VIABILIZAR A LIBERAÇÃO DOS VALORES E, NA MESMA OPORTUNIDADE, MANIFESTE-SE ACERCA DO EVENTUAL ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, ADVERTINDO-LHE QUE A OMISSÃO ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DO ART. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: ANDERSON FONTES FARIAS ADV.: GILBERTO DORIA DANTAS NETO - OAB: 6534-SE ADV.: ANDERSON ROCHA SILVA - OAB: 8235-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DO OFÍCIO RETRO, EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DE R$ 3.219,20 (TRÊS MIL, DUZENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) EM FAVOR DO CREDOR, NA MODALIDADE CRÉDITO EM CONTA, OBSERVADOS OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS À FL. 146. SEM PREJUÍZO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201487000781 NÚMERO ÚNICO: 0000781-30.2014.8.25.0076 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORME ACERCA DO EVENTUAL ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA, ADVERTINDO-LHE QUE A OMISSÃO ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DO ART. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/07/2025, 10:14
Mero expediente
30/07/2025, 13:50
Documento (Certidão)
23/07/2025, 11:14
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/05/2025, 11:44
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:43
Expedição de documento (Informações)
23/05/2025, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: ANDERSON FONTES FARIAS ADV.: GILBERTO DORIA DANTAS NETO - OAB: 6534-SE ADV.: ANDERSON ROCHA SILVA - OAB: 8235-SE DECISÃO/DESPACHO....: COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE O EXECUTADO EFETUOU O DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DO DÉBITO EM 08/11/2018, NO IMPORTE DE R$ 2.479,63 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS). NO ENTANTO, NO MOMENTO DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ, FOI LIBERADA APENAS A QUANTIA DE R$ 225,63 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), CONFORME REGISTRADO NA FL. 134. AO CONSULTAR O EXTRATO DA CONTA JUDICIAL Nº 22288018720, CONSTATA-SE UMA DISCREPÂNCIA, POIS O SALDO ATUALIZADO DISPONÍVEL É DE R$ 81,53 (OITENTA E UM REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), ENQUANTO O EXTRATO DETALHADO INDICA UM SALDO ATUAL DE R$ 3.208,08 (TRÊS MIL, DUZENTOS E OITO REAIS E OITO CENTAVOS). DIANTE DESSA DIVERGÊNCIA, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE (BANESE) PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ESCLAREÇA A INCONSISTÊNCIA VERIFICADA NA CONTA JUDICIAL Nº 22288018720 E, CASO NECESSÁRIO, PROCEDA COM AS DEVIDAS CORREÇÕES, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO BANCÁRIA DO VALOR EFETIVAMENTE DISPONÍVEL NA CONTA. NA MESMA OPORTUNIDADE, DETERMINO AO BANESE QUE JUNTE AOS AUTOS O HISTÓRICO DETALHADO DA REFERIDA CONTA, EVIDENCIANDO TODAS AS OPERAÇÕES EVENTUALMENTE REALIZADAS. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201487000781 NÚMERO ÚNICO: 0000781-30.2014.8.25.0076
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2025, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/05/2025, 11:44
Mero expediente
13/05/2025, 19:56
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 07:49
Decurso de Prazo
18/03/2025, 07:48
Confirmada
08/02/2025, 01:38
Expedida/certificada
28/01/2025, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
EXECUTADO: ANDERSON FONTES FARIAS ADV.: GILBERTO DORIA DANTAS NETO - OAB: 6534-SE ADV.: ANDERSON ROCHA SILVA - OAB: 8235-SE DECISÃO/DESPACHO....: PELO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, CONSIDERANDO O ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO PELAS PARTES EM 25/10/2021 (FLS. 210/212), NÃO SE VERIFICA A DECLARAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS OUTRORA ENTABULADOS, EMBORA O EXEQUENTE TENHA REQUERIDO PESQUISAS PATRIMONIAIS EM DESFAVOR DO EXECUTADO. ASSIM,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201487000781 NÚMERO ÚNICO: 0000781-30.2014.8.25.0076 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMANDO SE HOUVE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. EM CASO POSITIVO, CONSIGNE-SE, DESDE JÁ, A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. FINDO O PRAZO, CONCLUSOS.
17/10/2024, 00:00
Mero expediente
15/10/2024, 11:34
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/06/2024, 11:52
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 11:58
Confirmada
24/05/2024, 00:04
Expedida/certificada
13/05/2024, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 12:40
Mero expediente
04/04/2024, 10:29
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 03:00
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/03/2024, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 13:04
Mero expediente
21/02/2024, 15:19
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 13:21
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 11:12
Confirmada
28/10/2023, 01:35
Expedida/certificada
17/10/2023, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 12:25
Mero expediente
01/10/2023, 13:29
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/08/2023, 11:02
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 12:53
Confirmada
05/08/2023, 02:36
Expedida/certificada
25/07/2023, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 18:44
Reforma de decisão anterior
23/06/2023, 11:44
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 13:44
Documento (Informações)
15/06/2023, 13:43
Recebimento
14/06/2023, 12:32
Expedição de documento (Informações)
14/06/2023, 12:31
Expedição de documento (Informações; Informações)
27/09/2022, 14:19
Remessa (em grau de recurso)
27/09/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 07:41
Ato ordinatório
24/08/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 19:49
Confirmada
12/07/2022, 03:23
Expedida/certificada
30/06/2022, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se os termos da sentença outrora proferida e arquivem-se.
20/06/2022, 00:00
Mero expediente
17/06/2022, 14:29
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 10:08
Confirmada
29/01/2022, 02:37
Expedida/certificada
18/01/2022, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 201487000781.
Julgamento - Número Único: 0000781-30.2014.8.25.0076 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta pelo ESTADO DE SERGIPE em face de ANDERSON FONTES FARIAS. Durante a tramitação dos autos, as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme fls. 210/212. Esboço suficiente. Decido. Por mais que as partes pugnem pela suspensão do feito até o adimplemento total da dívida, conforme teor da petição de fl. 211, denoto que o período máximo de inatividade dos autos não poderá ultrapassar aquele estabelecido no art. 313, § 4º do CPC, ou seja, 06 (seis) meses, visto que se trata de uma convenção entre as partes, na forma do art. 313, inciso II do referido Diploma Legal. Assim, considerando, que nos termos do acordo celebrado há cláusula para cumprimento do acordo na forma de 100 (cem) parcelas mensais de R$ 717,89 (setecentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos), entendo que o feito deve ser extinto na forma do art. 924, inciso III do CPC, posto o prazo de pactuação ser superior ao período máximo de 06 (seis) meses para suspensão, estabelecido pelo CPC. Insta salientar que, em caso de descumprimento do acordo, nada impede o ajuizamento de um novo processo de execução, desta vez tendo por objeto a última pactuação estabelecida. Desse modo, também resta inviável a determinação de sobrestamentos dos outros autos ora mencionados no acordo, visto que o prazo supera a determinação legal.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com base no art. 924, inciso III, do CPC. Custas pelo executado. Inexistem penhoras efetivadas, razão pela qual deixo de determinar desconstituição. Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
27/12/2021, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/12/2021, 17:05
Conclusão (para julgamento)
12/11/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 12:17
Confirmada
09/10/2021, 02:54
Expedida/certificada
28/09/2021, 14:32
Confirmada
27/08/2021, 02:37
Expedida/certificada
16/08/2021, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/08/2021, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nesta data, em consulta ao sistema de integração bancária, vê-se que é possível a existência de valores disponíveis para levantamento, bem como valores bloqueados e vinculados ao presente feito, conforme anexo. Assim, com as informações acostadas nesta data, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem a resolução do mérito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
06/08/2021, 00:00
Mero expediente
04/08/2021, 21:20
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/05/2021, 09:06
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 11:29
Confirmada
27/04/2021, 02:10
Expedida/certificada
16/04/2021, 12:13
Documento (Ofício)
29/03/2021, 14:25
Documento (Certidão)
24/03/2021, 19:46
Documento (Mandado)
15/03/2021, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/03/2021, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito de fl. 168/169. Oficie-se ao Banco Banese para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos por quais motivos o alvará judicial nº 201987000361 fora cancelado, bem como juntar aos autos o extrato completo da conta judicial vinculada ao presente feito, indicando os valores disponíveis, bloqueados, transferidos e, no último caso, a conta destinatária das respectivas transferências. Com a juntada das informações, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, informe o exequente dados válidos para fins de transferência do montante ainda disponível nos autos. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam os autos conclusos.
18/02/2021, 00:00
Mero expediente
16/02/2021, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 12:02
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/09/2020, 12:17
Mero expediente
06/09/2020, 21:43
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 17:00
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/08/2020, 13:14
Confirmada
21/07/2020, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 06:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 22:05
Expedida/certificada
09/07/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/05/2020, 09:50
Confirmada
15/05/2020, 02:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 12:58
Expedida/certificada
27/04/2020, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/04/2020, 12:24
Mero expediente
05/04/2020, 14:19
Conclusão (para despacho)
03/04/2020, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/04/2020, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/03/2020, 12:53
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 08:32
Confirmada
01/02/2020, 02:15
Expedida/certificada
13/01/2020, 11:25
Ato ordinatório
13/01/2020, 11:24
Mero expediente
28/11/2019, 10:35
Conclusão (para despacho)
10/10/2019, 10:57
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 14:00
Confirmada
29/08/2019, 01:32
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 10:57
Expedida/certificada
16/08/2019, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2019, 09:28
Mero expediente
12/06/2019, 13:15
Conclusão (para despacho)
30/05/2019, 08:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 09:20
Confirmada
16/04/2019, 01:31
Expedida/certificada
03/04/2019, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/04/2019, 11:34
Confirmada
12/03/2019, 01:23
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 08:27
Expedida/certificada
28/02/2019, 13:05
Confirmada
08/12/2018, 01:41
Expedida/certificada
27/11/2018, 17:24
Ato ordinatório
27/11/2018, 17:24
Documento (Mandado)
20/11/2018, 12:39
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 09:10
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 08:18
Documento (Mandado)
09/10/2018, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/10/2018, 08:52
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 09:55
Confirmada
14/07/2018, 02:10
Expedida/certificada
01/07/2018, 11:54
Ato ordinatório
01/07/2018, 11:53
Documento (Mandado)
16/03/2018, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/02/2018, 09:43
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 13:14
Confirmada
29/08/2017, 03:09
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 10:07
Sem descrição
16/08/2017, 14:19
Confirmada
08/07/2017, 03:19
Sem descrição
27/06/2017, 14:01
Ato ordinatório
18/04/2017, 10:31
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 19:33
Confirmada
04/02/2017, 08:37
Sem descrição
24/01/2017, 13:45
Ato ordinatório
19/12/2016, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2016, 22:16
Ato ordinatório
18/10/2016, 12:42
Petição (Petição (outras))
18/10/2016, 12:38
Documento (Mandado)
18/10/2016, 12:36
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
23/08/2016, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2016, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/06/2016, 11:44
Documento (Mandado)
13/06/2016, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2016, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2016, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/03/2016, 08:22
Recebimento
26/10/2015, 08:51
Entrega em carga/vista
05/10/2015, 09:31
Ato ordinatório
22/09/2015, 12:03
Documento (Outros documentos)
22/09/2015, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2015, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2015, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/07/2015, 12:03
Mero expediente
15/12/2014, 13:31
Conclusão (para despacho)
17/11/2014, 11:57
Petição (Petição (outras))
12/11/2014, 13:31
Recebimento
11/11/2014, 09:55
Entrega em carga/vista
07/10/2014, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/10/2014, 11:28
Documento (Outros documentos)
06/10/2014, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2014, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2014, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)