Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE MILTON RAMOS DA SILVA DECISÃO/DESPACHO....: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O PRESENTE FEITO EXECUTIVO FOI EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO JUÍZO DE PISO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL (PROCESSO Nº 202400851816) EM FACE DA SENTENÇA EXTINTIVA. CONTUDO, A 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, COM TRÂNSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO AOS 27/05/2025. SENDO ASSIM, EXAURIDA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E NÃO HAVENDO PROVIDÊNCIAS PENDENTES, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS PRESENTES AUTOS. PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO NO SISTEMA. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201880001206 NÚMERO ÚNICO: 0001109-60.2018.8.25.0062
23/03/2026, 00:00
Mero expediente
19/03/2026, 11:05
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/02/2026, 11:32
Documento (Certidão)
25/11/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE MILTON RAMOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201880001206 NÚMERO ÚNICO: 0001109-60.2018.8.25.0062
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2025, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/02/2026, 11:32
Documento (Certidão)
25/11/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE MILTON RAMOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES A SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201880001206 NÚMERO ÚNICO: 0001109-60.2018.8.25.0062
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2025, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/05/2025, 11:14
Ato ordinatório
27/05/2025, 11:10
Recebimento
27/05/2025, 09:42
Expedição de documento (Informações)
27/05/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na AREsp 2897134/SE (2025/0111707-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADOS: AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO - DF044144
BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - SE000990A
REQUERIDO: JOSE MILTON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Homologo a desistência do Agravo em Recurso Especial (fl. 522) interposto nos presentes autos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2897134/SE (2025/0111707-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - SE000990A
AGRAVADO: JOSE MILTON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2897134/SE (2025/0111707-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - SE000990A
AGRAVADO: JOSE MILTON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400851816 NÚMERO ÚNICO: 0001109-60.2018.8.25.0062 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-25 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) 2º MEMBRO - G-24 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) DATA DIST........: 06/09/2024 PROCESSO ORIGEM..: 201880001206 PROCEDÊNCIA......: PORTO DA FOLHA SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO - HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-/SE ADVOGADO - MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-/SE ADVOGADO - BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-/SE ADVOGADO - MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-/SE APELADO - JOSE MILTON RAMOS DA SILVA INTIMAR O AGRAVADO ACERCA DO ARESP -AGRAVO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR, QUERENDO, CONTRARRAZÕES, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 1030, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400851816 NÚMERO ÚNICO: 0001109-60.2018.8.25.0062 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-25 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-23 (VAGA DE DESEMBARGADOR (G-23)) 2º MEMBRO - G-24 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) DATA DIST........: 06/09/2024 PROCESSO ORIGEM..: 201880001206 PROCEDÊNCIA......: PORTO DA FOLHA SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO - HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-/SE ADVOGADO - MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-/SE ADVOGADO - BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-/SE ADVOGADO - MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-/SE APELADO - JOSE MILTON RAMOS DA SILVA (...) MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO O RECURSO ESPECIAL E NEGO-LHE SEGUIMENTO. INTIMEM-SE.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400851816 NÚMERO ÚNICO: 0001109-60.2018.8.25.0062 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-25 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) 2º MEMBRO - G-24 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) DATA DIST........: 06/09/2024 PROCESSO ORIGEM..: 201880001206 PROCEDÊNCIA......: PORTO DA FOLHA SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO - HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-/SE ADVOGADO - MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-/SE ADVOGADO - BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-/SE ADVOGADO - MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-/SE APELADO - JOSE MILTON RAMOS DA SILVA INTIMAR O RECORRIDO ACERCA DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR, QUERENDO, CONTRARRAZÕES, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 1030, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 55175/2024 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202400851816 NÚMERO ÚNICO: 0001109-60.2018.8.25.0062 PROCESSO ORIGEM....201880001206 PROCEDÊNCIA........PORTO DA FOLHA GRUPO..............: X RELATOR - G-25 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) 2º MEMBRO - G-24 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO - HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-/SE ADVOGADO - MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-/SE ADVOGADO - BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-/SE ADVOGADO - MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-/SE APELADO - JOSE MILTON RAMOS DA SILVA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA DE CRÉDITO RURAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINÇÃO DO FEITO. PRAZO DE TRÊS ANOS. ALTERAÇÕES NO CPC PERPETRADAS PELA LEI Nº 14.195/2021. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CIÊNCIA DA PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DE SEUS BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA PELO PRAZO DE UM ANO APÓS O INSUCESSO NA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL APÓS O ENCERRAMENTO DA SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CÍVEL, GRUPO X, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E LHE NEGAR PROVIMENTO.
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400851816 NÚMERO ÚNICO: 0001109-60.2018.8.25.0062 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-25 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) 2º MEMBRO - G-24 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) DATA DIST........: 06/09/2024 PROCESSO ORIGEM..: 201880001206 PROCEDÊNCIA......: PORTO DA FOLHA SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO - HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-/SE ADVOGADO - MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-/SE ADVOGADO - BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-/SE ADVOGADO - MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-/SE APELADO - JOSE MILTON RAMOS DA SILVA PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 04/10/2024 ÀS 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/09/2024, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 12:42
Com efeito suspensivo
29/07/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/07/2024, 10:41
Petição (Apelação)
24/07/2024, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 13:50
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
03/07/2024, 21:22
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/07/2024, 10:05
Petição (Embargos de declaração)
02/07/2024, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 12:42
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
26/06/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/06/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 12:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/05/2024, 21:02
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 13:53
Expedição de documento (Informações)
07/05/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 13:01
Mero expediente
11/04/2024, 22:40
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/04/2024, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 13:04
Mero expediente
07/03/2024, 10:42
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/03/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 13:58
Mero expediente
09/01/2024, 09:00
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 06:22
Documento (Ofício)
24/11/2023, 10:01
Documento (Certidão)
24/11/2023, 09:53
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2023, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/11/2023, 22:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 12:28
Requisição de Informações
07/11/2023, 22:56
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/10/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 15:24
Mero expediente
20/10/2023, 15:03
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/10/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 12:56
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 12:35
Outras Decisões
21/09/2023, 12:25
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/09/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 12:57
Mero expediente
11/09/2023, 11:38
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/08/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 17:49
Mero expediente
01/08/2023, 22:54
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 13:18
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 13:54
Mero expediente
06/06/2023, 18:40
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/06/2023, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 13:45
Mero expediente
10/05/2023, 17:47
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/05/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 12:58
Mero expediente
04/05/2023, 19:21
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/05/2023, 10:28
Outras Decisões
03/04/2023, 16:19
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
02/04/2023, 21:44
Mero expediente
07/02/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/02/2023, 07:38
Mero expediente
24/11/2022, 13:10
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 20:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se superveniência de eventual requerimento ou o esgotamento do prazo respeitante ao arquivamento provisório.
28/03/2022, 00:00
Mero expediente
24/03/2022, 22:42
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 07:27
Documento (Certidão)
25/08/2021, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em razão do requerimento deduzido às fls. 165/6, intime-se o Executado a fim de que, em até 15 (quinze) dias, na forma do art. 829, § 2º, do Código de Processo Civil, indique bens passíveis de penhora para a satisfação do valor exequendo.
19/08/2021, 00:00
Documento (Mandado)
18/08/2021, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/08/2021, 11:55
Mero expediente
17/08/2021, 14:55
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/08/2021, 11:18
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 06/05/2024 ---- Esgotados os mecanismos ordinários disponíveis à satisfação do débito exequendo, promoveu-se a suspensão ânua, com fulcro no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Superado o referido período sem a superveniência de qualquer requerimento frutífero, promoveu-se o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil, com contabilização do prazo da prescrição intercorrente, a teor do art. 206-A do Código Civil, em 06 de maio de 2024. Em razão do resultado infrutífero à consulta sisbajud, intime-se o Exequente a fim de que, em até 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora para a satisfação do valor exequendo.
09/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/08/2021, 10:13
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
05/08/2021, 09:20
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 08:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/07/2021, 08:38
Expedição de documento (Informações; Informações)
05/07/2021, 08:38
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em razão do requerimento formulado às fls. 123/5, no que pertence à incursão mediante ferramenta sisbajud para tentativa de constrição patrimonial, intime-se o Exequente a fim de que, em até 15 (quinze) dias, proceda à atualização do valor exequendo.
24/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em razão do requerimento formulado à fl. 138, intime-se o Exequente a fim de que, em até 30 (trinta) dias, proceda à atualização do valor exequendo.
24/06/2021, 00:00
Mero expediente
21/06/2021, 19:17
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/06/2021, 09:38
Mero expediente
08/06/2021, 17:29
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 11:37
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante o requerimento formulado às fls. 123/5, no que pertence à incursão mediante ferramenta sisbajud para tentativa de constrição patrimonial, intime-se o Exequente a fim de que, em até 15 (quinze) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas pertinentes às diligências. Após, volvam conclusos.
27/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/05/2021, 16:20
Mero expediente
25/05/2021, 14:55
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa Adicional Data Limite: 06/05/2024 ---- Esgotados os mecanismos ordinários disponíveis à satisfação do débito exequendo, promoveu-se a suspensão ânua, com fulcro no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Porquanto superado o referido período sem a superveniência de qualquer requerimento, promover-se-á o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil, com contabilização do prazo da prescrição intercorrente, a teor do art. 206-A do Código Civil.
10/05/2021, 00:00
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
08/05/2021, 19:01
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 21:40
Expedição de documento (Informações; Informações)
07/05/2021, 02:01
Execução frustrada
06/05/2020, 15:24
Conclusão (para despacho)
06/05/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 09:13
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 16:48
Petição (Petição (outras))
26/12/2019, 10:25
Ato ordinatório
18/12/2019, 14:25
Confirmada
17/12/2019, 02:23
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 12:02
Expedida/certificada
04/12/2019, 10:46
Mero expediente
03/12/2019, 20:00
Conclusão (para despacho)
04/11/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/11/2019, 09:39
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 13:05
Mero expediente
16/10/2019, 17:11
Conclusão (para despacho)
06/10/2019, 11:36
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 11:31
Ato ordinatório
21/08/2019, 11:52
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 11:48
Documento (Certidão)
05/08/2019, 11:51
Documento (Mandado)
05/02/2019, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2019, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2019, 09:31
Documento (Mandado)
24/01/2019, 11:00
Documento (Mandado)
19/10/2018, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)