HOSPNUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA ME
Reu
LEONARDO CALDAS SCARDUA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE
OAB/AL 10695·CPF·Representa: Autor
DANILO LOBO SANTANA
OAB/SE 12807·CPF·Representa: Autor
KYVIA DANNYELLI VIEIRA DOS SANTOS
OAB/AL 10273·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO
OAB/SE 9020·CPF·Representa: Autor
LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO
OAB/CE 16243·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
10/07/2025, 09:32
Trânsito em julgado
10/07/2025, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/-A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: HOSPNUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA ME ADV.: PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE - OAB: 10695-AL ADV.: MATHEUS MOURA BRANDÃO SEIXAS DE ARAÚJO - OAB: 16307-AL ADV.: ALAN SOUZA ARRUDA - OAB: 10746-AL
EXECUTADO: LEONARDO CALDAS SCARDUA ADV.: DANILO LOBO SANTANA - OAB: 12807-SE ADV.: KYVIA DANNYELLI VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 10273-AL ADV.: ALAN SOUZA ARRUDA - OAB: 10746-AL
EXECUTADO: CLEBER JOSÉ SILVA SALES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: ASSIM, TENHO POR CUMPRIDA A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OBJETO DO PRESENTE FEITO, PELO QUE EXTINGO A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TUDO CUMPRIDO, ARQUIVEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO PROC.: 201510700754 NÚMERO ÚNICO: 0016107-27.2015.8.25.0001
05/06/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/06/2025, 10:05
Conclusão (para julgamento)
30/05/2025, 12:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/05/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 07:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/-A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: HOSPNUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA ME ADV.: PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE - OAB: 10695-AL ADV.: ALAN SOUZA ARRUDA - OAB: 10746-AL
EXECUTADO: LEONARDO CALDAS SCARDUA ADV.: DANILO LOBO SANTANA - OAB: 12807-SE ADV.: KYVIA DANNYELLI VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 10273-AL ADV.: ALAN SOUZA ARRUDA - OAB: 10746-AL
EXECUTADO: CLEBER JOSÉ SILVA SALES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: AO (À) EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201510700754 NÚMERO ÚNICO: 0016107-27.2015.8.25.0001
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/06/2025, 10:05
Conclusão (para julgamento)
30/05/2025, 12:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/05/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 07:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/-A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: HOSPNUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA ME ADV.: PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE - OAB: 10695-AL ADV.: ALAN SOUZA ARRUDA - OAB: 10746-AL
EXECUTADO: LEONARDO CALDAS SCARDUA ADV.: DANILO LOBO SANTANA - OAB: 12807-SE ADV.: KYVIA DANNYELLI VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 10273-AL ADV.: ALAN SOUZA ARRUDA - OAB: 10746-AL
EXECUTADO: CLEBER JOSÉ SILVA SALES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: AO (À) EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201510700754 NÚMERO ÚNICO: 0016107-27.2015.8.25.0001
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 10:51
Decurso de Prazo
14/05/2025, 10:50
Expedição de documento (Informações)
06/05/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO PROC.: 201510700754 NÚMERO ÚNICO: 0016107-27.2015.8.25.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/-A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE EXECUTADO: HOSPNUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA ME ADV.: PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE - OAB: 10695-AL ADV.: ALAN SOUZA ARRUDA - OAB: 10746-AL EXECUTADO: LEONARDO CALDAS SCARDUA ADV.: DANILO LOBO SANTANA - OAB: 12807-SE ADV.: KYVIA DANNYELLI VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 10273-AL ADV.: ALAN SOUZA ARRUDA - OAB: 10746-AL EXECUTADO: CLEBER JOSÉ SILVA SALES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 05/05/2025 ---- DEFIRO O PLEITO FORMULADO E, POR CONSEGUINTE, PROCEDO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ 05/05/2025.
10/03/2025, 00:00
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
06/03/2025, 19:58
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 07:27
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 06:48
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/-A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: HOSPNUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA ME ADV.: PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE - OAB: 10695-AL ADV.: ALAN SOUZA ARRUDA - OAB: 10746-AL
EXECUTADO: LEONARDO CALDAS SCARDUA ADV.: DANILO LOBO SANTANA - OAB: 12807-SE ADV.: KYVIA DANNYELLI VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 10273-AL ADV.: ALAN SOUZA ARRUDA - OAB: 10746-AL
EXECUTADO: CLEBER JOSÉ SILVA SALES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201510700754 NÚMERO ÚNICO: 0016107-27.2015.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITOS. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, VOLVAM CONCLUSOS PARA A ADOÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD.
07/02/2025, 00:00
Mero expediente
05/02/2025, 08:37
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/-A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: HOSPNUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA ME ADV.: PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE - OAB: 10695-AL ADV.: ALAN SOUZA ARRUDA - OAB: 10746-AL
EXECUTADO: LEONARDO CALDAS SCARDUA ADV.: DANILO LOBO SANTANA - OAB: 12807-SE ADV.: KYVIA DANNYELLI VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 10273-AL ADV.: ALAN SOUZA ARRUDA - OAB: 10746-AL
EXECUTADO: CLEBER JOSÉ SILVA SALES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: É CEDIÇO QUE O SISBAJUD PERMITE ATUALMENTE A BUSCA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS NA MODALIDADE DE REPETIÇÃO PROGRAMADA (TEIMOSINHA) ATÉ O LIMITE DE 30 (TRINTA) DIAS. CONTUDO, PROMOVIDA A ORDEM NESTE MOMENTO, AS REPETIÇÕES AVANÇARÃO PELO PERÍODO DO RECESSO JUDICIÁRIO, O QUE DIFICULTARÁ O CONTROLE E ACOMPANHAMENTO PARA FIM DE EVENTUAL ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE QUE CUIDA O ART. 854, §§ 1º, 2º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PODENDO ENSEJAR RELEVANTE PREJUÍZO ÀS PARTES. ASSIM, AGUARDEM OS AUTOS EM SECRETARIA ATÉ O FIM DO RECESSO JUDICIÁRIO, APÓS O QUE DEVEM OS AUTOS VOLTAR CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO REQUERIMENTO, SEM PREJUÍZO DA PARTE EXEQUENTE POSTULAR OUTRA DILIGÊNCIA QUE ENTENDA OPORTUNA. INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO PROC.: 201510700754 NÚMERO ÚNICO: 0016107-27.2015.8.25.0001
09/12/2024, 00:00
Outras Decisões
05/12/2024, 11:23
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/-A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: HOSPNUTRI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA ME ADV.: PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE - OAB: 10695-AL ADV.: ALAN SOUZA ARRUDA - OAB: 10746-AL
EXECUTADO: LEONARDO CALDAS SCARDUA ADV.: DANILO LOBO SANTANA - OAB: 12807-SE ADV.: KYVIA DANNYELLI VIEIRA DOS SANTOS - OAB: 10273-AL ADV.: ALAN SOUZA ARRUDA - OAB: 10746-AL
EXECUTADO: CLEBER JOSÉ SILVA SALES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201510700754 NÚMERO ÚNICO: 0016107-27.2015.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, COLACIONAR AOS AUTOS A PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITOS, SOB PENA DE SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO. APÓS, CONCLUSOS PARA ADOÇÃO DO MECANISMO SISBAJUD.
18/10/2024, 00:00
Mero expediente
16/10/2024, 12:33
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 05:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/09/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 12:21
Ato ordinatório
28/08/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 12:42
Mero expediente
01/08/2024, 09:04
Documento (Informações)
30/06/2024, 10:50
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 11:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/06/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 12:52
Mero expediente
17/03/2024, 20:44
Conclusão (para despacho)
03/02/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 13:55
Mero expediente
09/01/2024, 09:43
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 12:33
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/11/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 12:23
Outras Decisões
05/10/2023, 09:02
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 13:50
Mero expediente
06/06/2023, 23:26
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 10:10
Decurso de Prazo
22/03/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 13:22
Mero expediente
02/03/2023, 08:40
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 12:44
Decurso de Prazo
13/12/2022, 12:40
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2022, 21:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/10/2022, 11:02
Mero expediente
11/10/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 08:15
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 10:18
Decurso de Prazo
01/09/2022, 09:54
Mero expediente
04/08/2022, 12:51
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 12:12
Decurso de Prazo
02/08/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 13:02
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 12:55
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 19:32
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 19:32
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 06:50
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 11:31
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2022, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2022, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2022, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2022, 09:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/06/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro pedido de expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, CIELO S.A, MASTERCARD BRASIL S/C LTDA e CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A a fim de localizar créditos em favor dos executados, com prazo de resposta de 30 dias. Deve constar no ofício nome completo dos executados, bem como CPF/CNPJ. Intime-se o exequente para recolher as custas devidas para expedição de ofícios no prazo de 5 dias.
03/06/2022, 00:00
Mero expediente
01/06/2022, 10:24
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 08:01
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante de audiência de conciliação infrutífera, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, III, do CPC/15. Nada havendo, cumpra-se intimação pessoal do credor para suprir a falta, no prazo de 05 dias, conforme determina o §1º do artigo supracitado.
27/05/2022, 00:00
Mero expediente
25/05/2022, 13:16
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 10:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/05/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 09:53
Audiência (conciliação; realizada)
17/05/2022, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Defensoria Pública Estadual - 7ª Defensoria Pública Cível da Comarca de Aracaju Audiência de Conciliação/Mediação - Art 139 do CPC designada para o dia 17/05/2022, às 09h:30min, a ser realizada no(a) Fórum Gumersindo Bessa, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: SALA 3 (HARMONIA). Intimação enviada ao Defensoria.
29/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considera(m)-se intimada(s) da Audiência de Conciliação (Modalidade Presencial) a(s) parte(s) requerente(s) e requerida(s) por meio de seu(s) patrono(s), via DJE, em conformidade com o art. 334, § 3º do CPC.
29/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação - Art 139 do CPC designada para o dia 17/05/2022, às 09h:30min, a ser realizada no(a) Fórum Gumersindo Bessa, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: SALA 3 (HARMONIA).
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
27/04/2022, 13:12
Confirmada
27/04/2022, 13:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/04/2022, 08:04
Expedida/certificada
27/04/2022, 08:00
Ato ordinatório
27/04/2022, 07:59
Audiência (conciliação; realizada)
27/04/2022, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante de manifestação retro do executado demonstrando interesse em audiência de conciliação, remetam-se os autos à CEJUSC para designação de data e posterior realização de audiência de conciliação.
08/04/2022, 00:00
Recebimento
07/04/2022, 08:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/04/2022, 08:31
Mero expediente
06/04/2022, 12:38
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 10:31
Decurso de Prazo
31/03/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR a parte autora, por seu advogado(a), a, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da resposta retro.
23/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 08:48
Ato ordinatório
21/03/2022, 08:37
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 10:33
Documento (Certidão)
26/02/2022, 08:28
Expedição de documento (Informações; Informações)
18/02/2022, 20:14
Documento (Ofício)
20/01/2022, 11:07
Documento (Ofício)
16/01/2022, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2022, 08:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/01/2022, 08:34
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro pedido de expedição de ofício ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para informar se os executados LEONARDO CALDAS SCARDUA – CPF: 648.976.305-25 e CLEBER JOSÉ SILVA SALES – CPF: 025.343.235-98, possuem vínculo empregatício, no prazo de 30 dias. Para tanto, deve o exequente proceder ao recolhimento de custas no prazo de 10 dias.
06/12/2021, 00:00
Documento (Ofício)
03/12/2021, 12:44
Mero expediente
03/12/2021, 11:58
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar acerca de ofício enviado pela Sul América e anexado aos autos em 04/11/2021 no prazo de 10 dias. Após, autos conclusos para deliberação.
23/11/2021, 00:00
Mero expediente
12/11/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 07:05
Documento (Ofício)
04/11/2021, 10:20
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 15:37
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 10:51
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 11:49
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2021, 16:53
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2021, 16:53
Ato ordinatório
14/10/2021, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Renovem-se ofícios n 202110702633 e 202110702634, em vista da informação do cancelamento dos mandados em 30/08/2021.
07/10/2021, 00:00
Mero expediente
05/10/2021, 17:15
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 10:08
Decurso de Prazo
01/10/2021, 09:40
Documento (Ofício)
16/09/2021, 11:30
Expedição de documento (Informações; Informações)
30/08/2021, 15:09
Expedição de documento (Informações; Informações)
30/08/2021, 15:09
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 15:03
Documento (Mandado)
16/08/2021, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Analisando conteúdo de Carta Precatória anexada aos autos em 08/08/2021, observa-se que se trata de conteúdo estranho aos autos, devendo ser desentranhada dos autos, com expedição de ofício 1a VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS para que informe a qual processo refere-se a Carta Precatória. Ainda, aguarde-se resposta a ofícios enviados em 22/07/2021.
16/08/2021, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2021, 21:44
Documento
13/08/2021, 20:46
Mero expediente
13/08/2021, 09:55
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 10:53
Decurso de Prazo
12/08/2021, 10:44
Documento (Carta precatória)
08/08/2021, 21:31
Documento (Mandado)
22/07/2021, 15:05
Documento (Mandado)
22/07/2021, 15:05
Ato ordinatório
22/07/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR o exequente para recolher as custas referentes à expedição de ofício no prazo de 5 dias.
21/07/2021, 00:00
Ato ordinatório
19/07/2021, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro pedido de expedição de ofícios à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização), a fim de obter informações acerca da existência de valores de fundos de investimento VGBL e PGBL de titularidade dos executados com prazo de 20 dias para resposta. Intime-se o exequente para recolher as custas referentes à expedição de ofício no prazo de 5 dias. Após, expeçam-se ofícios.
19/07/2021, 00:00
Mero expediente
16/07/2021, 12:59
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nesse ponto, vale dizer, através do site http://www.cerisergipe.com.br, pelo módulo E-CERTIDÃO, as pessoas físicas e jurídicas em geral, inclusive partes e advogados em processo, podem solicitar certidões de imóveis (matrículas e transcrições), certidões de indicador pessoal (indicação de imóveis pelo nome ou CPF da pessoa), dentre outros. Assim, às partes e aos advogados cabem a solicitação de certidões diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis por meio da Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Sergipe – CERISE e depois, em posse da certidão desejada, peticionarem em juízo para fazer a devida juntada, requerendo o que entender pertinente. Sendo assim, INDEFIRO o pleito, ao tempo que em DETERMINO a intimação da parte exequente para promover diligência útil ao prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção.
24/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro pedido retro do exequente, concedendo o prazo de 30 dias para cumprimento de despacho de 08/06/2021. Decorrido prazo sem manifestação, intime-se o exequente para cumprimento de despacho no prazo de 5 dias. Após, autos conclusos.
24/06/2021, 00:00
Mero expediente
15/06/2021, 14:47
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 22:12
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 16:08
Mero expediente
08/06/2021, 10:21
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 20:12
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte Exequente para que conheça o resultado negativo da tentativa de restrição judicial de veículos automotores em nome dos executados, em anexo, por intermédio do Sistema RENAJUD, devendo requerer o que entender ser-lhe de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.
26/05/2021, 00:00
Mero expediente
24/05/2021, 11:05
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 08:20
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR a parte requerente/exequente para, no prazo de 10 dias, efetuar o recolhimento das custas, conforme Tabela de ATUALIZAÇÃO das Custas Processuais, constante na resolução deste Tribunal de Justiça.
07/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora dos executados ou requerer o que entender por direito para prosseguimento do feito e cumprimento da obrigação no prazo de 10 dias. Após, com ou sem manifestação, autos conclusos.
22/04/2021, 00:00
Mero expediente
19/04/2021, 16:49
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 13:50
Confirmada
15/04/2021, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A parte executada CLEBER JOSÉ SILVA SALES foi citada por edital e não se manifestou. Assim sendo, nomeio curadora a Defensora Pública atuante nesta Vara, conforme o artigo 72,, inciso II do Código de Processo Civil, devendo ser intimada para se manifestar em 15 dias.
14/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
12/04/2021, 16:14
Mero expediente
12/04/2021, 11:49
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 12:51
Decurso de Prazo
08/04/2021, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Citação
Citação - Execução - Art. 652 do CPC - Exeqüente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/-A. Executado(a): CLEBER JOSÉ SILVA SALES, CPF 025.343.235-98, residente e domiciliado em local incerto e não sabido. Finalidade: Citar o(a) executado(a) para pagar, no prazo de 3 (três) dias, o principal, cominações legais e honorários advocatícios, no valor de R$ 461.067,16 ( (quatrocentos e sessenta e um mil sessenta e sete reais e dezesseis centavos) ), sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quanto bastem para a satisfação integral da execução, conforme o art. 652 do CPC. Observações: A) No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único do CPC); B) Fica de logo a parte executada advertida que dispõe de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo do presente edital, para oferecer embargos (arts. 736 e 738, do CPC). C) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC). Resumo da Inicial:... credor dos Executados decorrente dos títulos (TÍTULO I: NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL 46.2014.458.2295, emitida em 30/06/2014, com vencimento final previsto para 29/06/2018, no valor nominal, à época, de R$ 122.000,00. A dívida encontra-se em atraso desde 30/12/2014. TÍTULO II: NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL 46.2014.80.2237, emitida em 12/02/2014, com vencimento final previsto para 09/02/2018, no valor nominal, à época, de R$ 400.000,00. A dívida encontra-se em atraso desde 12/12/2014.)[...] esgotadas todas as tentativas amigáveis de solucionar a pendência - quantia líquida, certa e exigível de R$ 461.067,16 (quatrocentos e sessenta e um mil sessenta e sete reais e dezesseis centavos), acrescida, até o efetivo reembolso do crédito, dos acessórios vencidos e vincendos, multa legal de 10 (dez por cento), em conformidade com o art. 58 do Decreto-Lei 413/69 c/c art. 5º da Lei 6.840/80, custas processuais e demais cominações de direito.
27/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 08:48
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/01/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 13:01
Ato ordinatório
10/12/2020, 18:20
Mero expediente
03/12/2020, 22:26
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 09:10
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 15:54
Ato ordinatório
05/11/2020, 10:15
Documento (Ofício)
05/11/2020, 10:10
Documento (Ofício)
22/10/2020, 07:59
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 08:28
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 15:44
Documento (Outros documentos)
08/10/2020, 11:18
Ato ordinatório
05/10/2020, 14:30
Documento (Ofício)
05/10/2020, 09:30
Documento (Mandado)
01/10/2020, 20:23
Documento (Mandado)
01/10/2020, 20:23
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/10/2020, 11:11
Mero expediente
30/09/2020, 12:57
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 12:58
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 16:22
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/09/2020, 13:24
Mero expediente
11/09/2020, 11:44
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 14:40
Documento (Ofício)
02/09/2020, 13:11
Documento
02/09/2020, 13:09
Documento (Ofício)
02/09/2020, 13:07
Petição (Renúncia de mandato)
18/08/2020, 12:01
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 11:30
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/08/2020, 18:07
Mero expediente
14/08/2020, 11:35
Conclusão (para despacho)
13/08/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 21:36
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 22:14
Documento (Outros documentos)
22/07/2020, 08:31
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 15:43
Documento (Mandado)
30/06/2020, 14:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/06/2020, 11:09
Mero expediente
26/06/2020, 18:20
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 15:19
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 12:26
Ato ordinatório
15/06/2020, 11:55
Documento (Outros documentos)
12/06/2020, 17:41
Documento (Outros documentos)
12/06/2020, 14:52
Documento (Outros documentos)
12/06/2020, 11:23
Documento (Outros documentos)
12/06/2020, 11:22
Documento (Mandado)
22/05/2020, 11:33
Documento (Mandado)
22/05/2020, 11:33
Documento (Mandado)
22/05/2020, 11:33
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/05/2020, 12:25
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/04/2020, 15:13
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/04/2020, 15:13
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/04/2020, 15:13
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 19:21
Documento (Mandado)
16/03/2020, 16:03
Documento (Mandado)
16/03/2020, 16:03
Documento (Mandado)
16/03/2020, 16:03
Documento (Mandado)
16/03/2020, 16:03
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/03/2020, 09:22
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 16:05
Ato ordinatório
27/02/2020, 08:57
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 16:31
Mero expediente
05/02/2020, 08:15
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 09:20
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 13:52
Mero expediente
18/12/2019, 17:19
Conclusão (para despacho)
09/12/2019, 12:15
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 15:21
Ato ordinatório
28/11/2019, 07:18
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 07:07
Mero expediente
07/11/2019, 19:20
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 08:20
Mero expediente
17/09/2019, 18:40
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 08:56
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 17:09
Mero expediente
22/08/2019, 13:02
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 12:10
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 16:52
Mero expediente
31/07/2019, 12:48
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 11:16
Expedição de documento (Informações; Informações)
23/05/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 08:01
Ato ordinatório
13/05/2019, 13:28
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 10:37
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 11:54
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 07:15
Documento (Mandado)
05/02/2019, 11:55
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/02/2019, 09:45
Mero expediente
24/01/2019, 10:48
Conclusão (para despacho)
20/11/2018, 10:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/11/2018, 10:50
Mero expediente
13/11/2018, 16:00
Conclusão (para despacho)
20/09/2018, 09:48
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 14:16
Mero expediente
04/09/2018, 10:05
Conclusão (para despacho)
29/05/2018, 09:37
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 15:57
Mero expediente
16/05/2018, 22:17
Conclusão (para despacho)
16/05/2018, 08:21
Petição (Petição (outras))
30/04/2018, 13:46
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:07
Mero expediente
15/04/2018, 14:50
Conclusão (para despacho)
03/04/2018, 09:43
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 07:22
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 07:22
Documento (Outros documentos)
28/03/2018, 08:05
Mero expediente
07/03/2018, 15:25
Documento (Carta precatória)
19/10/2017, 11:21
Conclusão (para despacho)
22/06/2017, 10:17
Petição (Petição (outras))
22/06/2017, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2017, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2017, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2016, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2016, 08:21
Mero expediente
11/11/2016, 10:54
Documento (Mandado)
21/10/2016, 12:25
Petição (Petição (outras))
13/10/2016, 17:51
Mandado (Outros documentos)
13/10/2016, 10:17
Conclusão (para despacho)
06/10/2016, 07:55
Petição (Petição (outras))
05/10/2016, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/09/2016, 11:19
Mero expediente
23/09/2016, 10:37
Conclusão (para despacho)
23/09/2016, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/09/2016, 09:10
Ato ordinatório
12/09/2016, 10:01
Mero expediente
26/08/2016, 12:19
Conclusão (para despacho)
15/07/2016, 09:42
Petição (Petição (outras))
13/07/2016, 07:41
Mero expediente
01/07/2016, 13:03
Conclusão (para despacho)
04/05/2016, 08:21
Mero expediente
20/04/2016, 08:49
Conclusão (para despacho)
18/04/2016, 12:25
Petição (Petição (outras))
18/04/2016, 12:24
Mero expediente
11/04/2016, 11:35
Conclusão (para despacho)
23/03/2016, 10:05
Petição (Petição (outras))
16/03/2016, 12:02
Mero expediente
09/03/2016, 12:56
Conclusão (para despacho)
09/03/2016, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/03/2016, 11:21
Ato ordinatório
24/02/2016, 08:28
Documento (Carta precatória)
04/02/2016, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/01/2016, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/10/2015, 08:19
Documento (Mandado)
07/08/2015, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)